Proposição
Proposicao - PLE
REQ 1141/2024
Ementa:
Requer a realização de Sessão Solene em memória da Nakba, a catástrofe palestina, no dia 27 de maio de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa.
Tema:
Cultura
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
20/02/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Requerimento - (110560)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº DE 2024
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Requer a realização de Sessão Solene em memória da Nakba, a catástrofe palestina, no dia 27 de maio de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em memória da Nakba, a catástrofe palestina, em 27 de maio de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo relembrar o êxodo iniciado em 1948, que mudou o destino de palestinos e expulsou centenas de milhares de suas casas. A opressão histórica ao povo palestino e a disputa pelos territórios na Faixa de Gaza, Cisjordânia e Jerusalém Oriental ganha um novo capítulo brutal no dia 15 de maio, que o mundo lembrará mais um ano da Nakba. Os 76 anos da tragédia Palestina.
A Nákba, “catástrofe”, em árabe, refere-se à expulsão violenta promovida por Israel após sua autoproclamação como Estado. Estima-se que cerca de 750 mil palestinos tenham fugido ou sido forçados a deixar suas casas e 418 vilas árabes foram destruídas pela ocupação israelense em 1948. A tragédia e a violência permanecem arraigadas na região ainda nos dias de hoje.
Essa população tem enfrentado uma série de desafios e adversidades ao longo dos anos, incluindo a perda de terras, restrições de movimento, dificuldades econômicas, escassez de recursos básicos e a constante presença militar israelense em suas vidas cotidianas, com um bloqueio rigoroso que limita o acesso a alimentos, medicamentos e outros recursos essenciais. Isso, somado à falta de infraestrutura adequada e aos danos causados pelos conflitos anteriores, tornou a vida na região extremamente desafiadora.
A Nakba aponta ainda para o conflito entre Israel e Palestina, uma das questões mais complexas e persistentes da geopolítica contemporânea, atravessa décadas de tensões e confrontos. A intensa operação militar israelense nesse momento na Faixa de Gaza, segundo o último balanço do Ministério da Saúde Palestino, divulgado em 17/02/2024 em Ramallah, que monitora diariamente os reflexos dos incessantes ataques de Israel, já deixou mais de 26.000 palestinos mortos, sendo 70% crianças e mulheres inocentes (aproximadamente 18.800 seres humanos).
Mais de 300 trabalhadores do setor de saúde, 86 jornalistas, 135 funcionários da United Nations Relief and Works Agency for Palestine Refugees in the Near East e aproximadamente 35 equipes de defesa civil estão incluídos no número de mortos, divulgou o ministério, fonte oficial. O ministério acrescentou que mais de 51.100 pessoas foram feridas, e muitas outras não foram contabilizadas, sem contar as condições de vida cada vez mais degradadas, como a escassez de alimentos. Um verdadeiro genocídio a céu aberto está sendo promovido, atualmente, pelo Estado de Israel contra o povo palestino.
Vale ressaltar que ataques a alvos civis são condenáveis, independentemente do lado envolvido no conflito. É necessário um cessar-fogo imediato, um cessar da ocupação israelense da Palestina e o fim de todos os crimes de guerra e de lesa-humanidade daí decorrentes. Não há espaço para uma ideologia racista, supremacista, colonial e violenta em pleno século XXI. Não é mais possível conviver com o apartheid e a ocupação que são perenes há 76 anos, no nosso tempo.
A Corte Internacional de Justiça, ao aplicar o Direito Internacional à Palestina, precisa dar o início ao fim do extermínio do povo palestino, que já dura 76 anos, conduzindo à restauração de seus direitos nacionais, civis e humanitários, dentre eles o retorno dos 6,2 milhões de refugiados e marcando o fim do genocídio palestino. O Brasil e o mundo não podem seguir na normalidade.
A Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) já fez referência ao Dia da Nakba – termo em árabe traduzido como “catástrofe”, como os palestinos descrevem a criação do Estado de Israel, mediante limpeza étnica, em 15 de maio de 1948. Dessa forma reafirmou que o nobre objetivo de justiça e paz requer reconhecer a história e a realidade do povo palestino e garantir que seus direitos inalienáveis sejam respeitados.
Segundo a Resolução 194 da Assembleia Geral das Nações Unidas de 1948 e a Resolução 3.236 de 1974, bem como a Convenção da ONU relativa ao Estatuto dos Refugiados adotada em 1951, os palestinos têm o “direito de retorno”. Os palestinos reivindicam que Israel acate as decisões da ONU e retroceda às linhas de 1948, e que tenham direito de andar livres nas ruas do seu Estado sem serem barrados, fichados, presos ou mortos pelo exército israelense.
A luta do povo palestino é uma luta de libertação e de emancipação nacional. Também é uma luta por direitos físicos, direitos humanos e direitos políticos. O povo palestino precisa de nossa solidariedade política, para que seja um Estado Palestino Laico e Democrático em toda a Palestina Histórica, livre e soberano, onde possam viver cristãos, muçulmanos, judeus, ateus, etc., sem racismo, sem colonialismo, sem imperialismo. Sejamos solidários e unidos em nossa luta por um mundo justo e pacífico.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta importante Sessão Solene em memória da Nakba e de um cessar-fogo humanitário imediato.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado gabriel magno
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2024, às 17:37:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2024, às 17:49:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 20/02/2024, às 09:21:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (110675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
27/05/2024 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 20 de fevereiro de 2024
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
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Despacho - 2 - SELEG - (111328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 3 - CERIM - (281743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 27 de maio de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 6 de janeiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 06/01/2025, às 13:32:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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