Requer a criação e instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito -- CPI, com a finalidade de investigar a prática de crimes de violência em todas as suas formas contra mulheres bem como os casos de assédio sexual contra mulheres no Distrito Federal.
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Pastor Daniel de Castro)
Requer a criação e instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito -- CPI, com a finalidade de investigar a prática de crimes de violência em todas as suas formas contra mulheres bem como os casos de assédio sexual contra mulheres no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no art. 68, § 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como dos arts. 72 a 74 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar a prática de crimes de violência em todas as suas formas contra mulheres bem como os casos de assédio sexual contra mulheres no Distrito Federal.
Requer-se, desde já, a autorização para que a Comissão requisite, em caráter transitório, servidores desta Casa ou de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, inclusive para solicitar cessão, nas mesmas condições, de servidores da União, que se façam necessários à execução dos trabalhos propostos pela Comissão.
Solicita-se, ainda, a disponibilização de recursos físicos desta Casa para a realização dos trabalhos.
A Comissão terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis pela metade, nos termos regimentais, e será composta por cinco membros, respeitando-se a proporcionalidade partidária da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo solicitar a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a prática de crimes de violência em todas as suas formas contra mulheres bem como os casos de assédio sexual contra mulheres no Distrito Federal.
Em que pese a comemoração dos 17 anos da Lei Maria da penha se observa que na situação fática a violência continua batendo nas portas de milhares de mulheres brasileiras. Estatísticas apontam que 4 mulheres são mortas por dia vítimas de feminicídio no Brasil e essa situação precisa ser apurada. De outro lado 1/3 das mulheres se declararam assediadas sexualmente em locais públicos ou até mesmo estabelecimentos particulares. Isso inclui desde o transporte público até restaurantes e locais aonde a mulher deveria se sentir confortável. Isso é inadmissível e na medida em que há avanços legislativos precisamos apurar e investigar o porque esses casos continuam aumentando em nossa cidade.
O Distrito Federal foi a capital que mais registrou casos de violência doméstica em 2019. De acordo com os dados do 14º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em 19/10/2020, a capital federal teve 16.549 casos — 7,1% a mais que em 2018.
Já em 2020, tivemos uma discreta queda nos números, com um total de 15.995 registros, que não perdurou para os anos seguintes, visto que em 2021 passamos a ter 16.791, casos registrados.
A violência contra a mulher é um problema grave que afeta a sociedade como um todo. No Distrito Federal, os números são alarmantes. De acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), em 2022, foram registrados 16.949 casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, uma média de 46 casos por dia. Além disso, foram registrados 2.434 casos de estupro, uma média de 6 casos por dia.
Entre janeiro e dezembro de 2023, o Distrito Federal chegou à triste marca de 38 mulheres assassinadas por questões de gênero.
O número de feminicídio no Distrito Federal cresceu mais de 100% em comparação com o ano passado.
Enquanto em 2022, foram 17 casos, esse ano, o número já chega a 38. Os dados são da Secretaria de Segurança Pública do DF e foram atualizados até o dia 7 de dezembro. Oito a cada 10 dessas mulheres assassinadas eram mães e praticamente 7 em cada 10 foram mortas dentro de casa. Em 84% dos casos, as mulheres já tinham sofrido violência antes de serem assassinadas.
Esses números mostram que a violência contra a mulher é uma realidade cotidiana no Distrito Federal. A impunidade é um dos principais fatores que contribuem para a perpetuação desse problema. De acordo com dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, apenas 20% dos casos de violência contra a mulher chegam ao Judiciário.
A CPI tem o objetivo de investigar as causas da violência contra a mulher no Distrito Federal, bem como identificar os responsáveis por essa prática. A CPI também deverá propor medidas para prevenir e combater a violência contra a mulher.
Acreditamos que a abertura de uma CPI é fundamental para enfrentar esse problema. A CPI permitirá que a sociedade conheça os reais números da violência contra a mulher no Distrito Federal, bem como identificar os responsáveis por essa prática.
Assim, solicitamos a Vossa Excelência que, nos termos do art. 116 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, seja aberta uma CPI para investigar a prática de crimes de violência em todas as suas formas contra mulheres bem como os casos de assédio sexual contra mulheres no Distrito Federal.
Assim, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 12:11:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 12:45:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 12:46:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 15:24:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 15:27:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 15:30:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 15:48:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 15:52:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 16:01:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 16:10:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 16:31:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 17:14:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida a Secretaria Legislativa, para análise de admissibilidade e publicação nos termos do art. 72 , § 2º do Regimento Interno da Câmara Legislativa.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/05/2024, às 09:39:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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