(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Decreto Legislativo n° 50/2023 e n° 61/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa, a tramitação conjunta do Projeto de Decreto Legislativo nº 50/2023, de autoria do Dep. Pepa, e do Projeto de Decreto Legislativo n° 61/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz.
JUSTIFICAÇÃO
O requerimento de tramitação conjunta dos Projetos de Decreto Legislativo em epígrafe se deve ao fato das proposições tratarem de matérias correlatas/análogas em seu objeto. Os dois projetos têm o objetivo de conceder o título de cidadã honorária à Excelentíssima Senhora Vice-Governadora do Distrito Federal, Celina Leão Hizim Ferreira, razão pela qual devem tramitar conjuntamente, à luz do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Assim, conforme o disposto nos artigos 154 e 155, do Regimento Interno, tem-se que:
"[…] Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão.
§2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as Comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.
Art. 155 Na tramitação conjunta, serão obedecidas as seguintes normas:
I- as demais proposições serão apensadas ao processo da proposição que deva ter precedência;
II - terá precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre as mais recentes; […]"
Dessa forma, nos termos do art. 154 do Regimento Interno, é mister a ocorrência da tramitação conjunta, já que ambas são proposições da mesma espécie com matéria análoga.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
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