Proposição
REC 21/1999
Atualizado em 11/11/2024 12h36
Ementa:
RECORRE DA DECISÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA QUE INADMITIU O PROJETO DE LEI Nº 4113/98 QUE 'DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI Nº 1800, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997'.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
26/10/1999
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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