emenda substitutiva
(Do Relator Sr. Deputado Martins Machado)
Ao Projeto de Resolução nº 7/2023, que “Altera o Regimento Interno para incluir as deliberações em ambiente virtual e dá outras providências.”
Deem-se aos textos propostos para os arts. 84-B, 84-D e 119-E, contidos no art. 1º do Projeto de Resolução em epígrafe, a seguinte redação e acréscimos consecutivos:
Art. 84-B. A reunião virtual realiza-se em ambiente do processo legislativo eletrônico e constitui-se das seguintes etapas:
I – discussão, com duração correspondente à primeira metade do tempo destinado à reunião;
II – votação, com duração correspondente à segunda metade do tempo destinado à reunião.
§ 1º Durante a etapa de discussão, cada Deputado Distrital, mesmo não sendo membro da comissão, pode apresentar suas considerações por escrito, mais de uma vez, sobre a matéria examinada.
§ 2º Durante a etapa de votação, apenas os membros da comissão manifestam sua posição sobre a matéria examinada, na forma do art. 84-E.
§ 3º O membro da comissão pode:
I – antecipar seu voto, inclusive com declaração, durante a etapa de discussão;
II – apresentar suas considerações durante a etapa de votação.
§ 4º O Deputado Distrital, não sendo membro da comissão, pode requerer ao Presidente respectivo, motivadamente, durante a etapa de discussão, que a matéria seja examinada em reunião presencial.
§ 5º O indeferimento do requerimento de que trata o § 4º, do qual não cabe recurso, também precisa ser motivado.
(...)
Art. 84-D. ..........
III – o tempo destinado à etapa de discussão.
(...)
Art. 119-E. ..........
§ 1º A sessão ordinária virtual constitui-se das seguintes etapas:
I – discussão, com duração correspondente à primeira metade do tempo destinado à sessão;
II – votação, com duração correspondente à segunda metade do tempo destinado à sessão.
§ 2º Durante a etapa de discussão, cada Deputado Distrital pode apresentar suas considerações por escrito, mais de uma vez, sobre a matéria examinada.
§ 3º Durante a etapa de votação, cada Deputado Distrital manifesta sua posição sobre a matéria examinada, na forma do art. 119-F.
§ 4º Cada Deputado Distrital pode:
I – antecipar seu voto, inclusive com declaração, durante a etapa de discussão;
II – apresentar suas considerações durante a etapa de votação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva explicitar a fase de discussão nas reuniões e sessões virtuais previstas no Projeto de Resolução nº 7/2023 e, ao mesmo tempo, permitir a qualquer Deputado Distrital, mesmo não sendo membro da Comissão, requerer a apreciação em reunião presencial.
Na reunião presencial, todos os Deputados podem manifestar-se durante a discussão, sendo o voto restrito aos membros titulares da comissão, ou ao suplente quando em substituição ao membro titular.
Penso que, de igual modo, podemos incluir a possibilidade de todos os Deputados Distritais, mesmo não sendo membros da comissão, apresentarem suas considerações na reunião virtual, posicionando-se sobre a matéria constante da pauta, mas agora de forma escrita.
Relembro que a modernidade trouxe para nós a inovação digital, que facilita a comunicação e a exposição de nossas ideias por escrito, em ambientes eletrônicos, como as inúmeras redes sociais.
Também parece importante considerar que tem sido frequente o uso de ferramentas como o WhatsApp para fazer discussão em grupo, onde cada integrante pode expor suas ideias no momento que entender mais oportuno.
De igual modo, parece-me perfeitamente possível que essa dinâmica das redes sociais pode ser trazida para o ambiente eletrônico de votação concebido pelo projeto de resolução aqui analisado, permitindo que sejam colhidas as manifestações de todos os Deputados que queriam se manifestar por escrito sobre a matéria examinada, mesmo das comissões de que não sejam titulares.
A discussão por escrito não é novidade. Além de seu uso cada vez mais frequente nas redes sociais, é oportuno invocar aqui que o Supremo Tribunal Federal, onde há algum tempo já são realizadas sessões virtuais, trouxe para essas sessões a sustentação oral por escrito, permitindo à “Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminharem as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual.”
Portanto, assim como é possível a sustentação oral escrita nas sessões virtuais do STF para debate da matéria, cremos também cabível a discussão escrita nas reuniões virtuais das comissões e nas sessões virtuais do Plenário.
Por isso, espero a aprovação da presente emenda.
Deputado martins machado
Relator