Disciplina a assessoria a Deputado Distrital em plenário e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º O trabalho do assessor credenciado para atuação em Plenário constitui atividade de apoio técnico-legislativo indispensável ao exercício do mandato parlamentar e regula-se por esta Resolução.
§ 1º As disposições desta Resolução aplicam-se, no que couber, à atuação de assessor nas comissões e em suas reuniões, bem como nos demais órgãos legislativos e unidades organizacionais da Câmara Legislativa.
§ 2º O credenciamento do assessor, para efeito de controle de acesso ao Plenário e às salas de reuniões, rege-se por norma própria.
Art. 2º O assessor credenciado para atuação em plenário é de livre escolha do Deputado Distrital.
§ 1º A escolha pode recair em servidor efetivo ou comissionado, lotado:
I – no gabinete parlamentar do respectivo Deputado Distrital;
II – na liderança do partido ou bloco parlamentar a que pertence o respectivo Deputado Distrital;
III – em comissão permanente, Ouvidoria, Corregedoria ou Comissão de Ética e Decoro Parlamentar;
IV – em unidade administrativa, sem prejuízo do regular andamento dos serviços e do cumprimento tempestivo das respectivas atribuições.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, ao ocupante de cargo de direção ou de chefia.
§ 3º Durante a atuação prevista nesta Resolução, o assessor credenciado para atuação em plenário fica dispensado de estar presente em sua unidade organizacional.
Art. 3º Aoassessor credenciado para atuação em plenário compete executar as ordens e instruções expedidas pelo respectivo Deputado Distrital e, especialmente:
I – acompanhá-lo em plenário e prestar-lhe assessoramento imediato durante as sessões;
II – auxiliar na articulação das matérias em discussão;
III – prestar informações à mesa dos trabalhos, a outros Deputados Distritais ou assessores, salvo ordem em contrário do respectivo Deputado Distrital;
IV – reportar-se a outros assessores sobre as matérias em discussão e votação.
Art. 4º As unidades organizacionais da Câmara Legislativa devem prestar todas as informações solicitadas ao assessor credenciado para atuação em plenário, ainda que de forma verbal, mas ressalvadas aquelas protegidas por grau de sigilo.
Art. 5º Junto ao plenário, deve ser disponibilizada uma sala, devidamente equipada com computador, impressora e outros equipamentos, para uso do assessor credenciado para atuação em plenário.
Art. 6º Para fins de registro nos assentamentos funcionais, é facultado ao Deputado Distrital, mediante memorando dirigido à unidade administrativa competente, detalhar todas as atribuições e tarefas a serem desenvolvidas ou já executadas pelo assessor credenciado para atuação em plenário.
Parágrafo único. O detalhamento das atribuições e tarefas de que trata este artigo, sem prejuízo daquelas que constam nas normas administrativas, pode, a requerimento do interessado, constar de declaração ou certidão fornecida pela unidade administrativa competente.
Art. 7º A Escola do Legislativo, ao autorizar cursos solicitados por assessores credenciados para atuação em Plenário, deve observar as atribuições previstas nesta Resolução.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Regimento Interno da Câmara Legislativa (art. 113, I) prevê a presença de servidor credenciado para fazer assessoramento presencial aos Deputados Distritais em Plenário.
Com a presente proposta, advinda de demandas dos servidores que prestam assessoramento em plenário, pretende-se disciplinar a matéria, a fim que de que haja um marco legal nesta Casa de Leis.
Por essas razões, esperamos a aprovação do presente Projeto de Resolução.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2025, às 16:03:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2025, às 16:11:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2025, às 16:11:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2025, às 16:21:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2025, às 16:32:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2025, às 17:07:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/12/2025, às 07:07:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 04/12/2025, às 13:22:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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