Proposição
Proposicao - PLE
PR 72/2025
Ementa:
Dispõe sobre a publicação anual, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, de Teses de Doutorado e Dissertações de Mestrado que tratem da participação da mulher na política e no poder no Distrito Federal e Entorno.
Tema:
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
17/09/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) GMD
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Projeto de Resolução - Cancelado - (311307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Resolução Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Dispõe sobre a publicação anual, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, de Teses de Doutorado e Dissertações de Mestrado que tratem da participação da mulher na política e no poder no Distrito Federal e Entorno.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º A Câmara Legislativa do Distrito Federal publicará, anualmente, Tese de Doutorado ou Dissertação de Mestrado que aborde a participação da mulher na política e no poder no Distrito Federal e Entorno, como contribuição à história e à política contemporâneas.
Parágrafo único. A publicação terá como objetivo subsidiar políticas de promoção da igualdade de gênero e de enfrentamento a todas as formas de discriminação contra a mulher, bem como intolerâncias correlatas.
Art. 2º A obra selecionada deverá analisar a participação da mulher nas esferas do poder local, destacando a importância do movimento feminista e a história política das mulheres no Distrito Federal e Entorno.
§1º O trabalho deverá revelar a inserção das mulheres no contexto político, abordando sua relação com a política, o poder, a família e a ocupacão dos espacços públicos pelas mulheres.
§2º O conteúdo deverá contribuir para a compreensão dos avanços e desafios enfrentados pelas mulheres no processo de conquista da igualdade de gênero na política.
Art. 3º A escolha da obra a ser publicada será feita mediante concurso promovido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§1º O edital do concurso estabelecerá os critérios de avaliação, prazos e condições de participação.
§2º A seleção será conduzida por Comissão Examinadora composta por parlamentares e notáveis acadêmicos das áreas das Ciências Sociais e afins, vinculados a instituições de ensino e pesquisa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Resolução propõe que a Câmara Legislativa do Distrito Federal publique, anualmente, Teses de Doutorado ou Dissertações de Mestrado sobre a participação da mulher no poder e na política do Distrito Federal e Entorno.
A iniciativa representa um mergulho na história das mulheres locais, constituindo-se em estímulo à produção acadêmica de qualidade, com impacto não apenas regional, mas também nacional.
A publicação permitirá valorizar “as pioneiras”, mulheres que ousaram desafiar convenções e abriram caminhos na vida pública, além de contribuir para a memória política do Distrito Federal.
As teses e dissertações, pela profundidade de seus estudos, poderão revelar as conquistas das mulheres ao longo das últimas décadas, suas estratégias de inserção no espaço político, os desafios ainda presentes e os caminhos para a efetiva igualdade de gênero.
Trata-se, portanto, de iniciativa que, ao mesmo tempo em que resgata a trajetória das mulheres no poder local, projeta reflexões necessárias sobre o futuro da participação feminina na política.
Sala das Sessões, …
Deputada doutora jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2025, às 12:50:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Resolução - (311310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Resolução Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Dispõe sobre a publicação anual, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, de Teses de Doutorado e Dissertações de Mestrado que tratem da participação da mulher na política e no poder no Distrito Federal e Entorno.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º A Câmara Legislativa do Distrito Federal publicará, anualmente, Tese de Doutorado ou Dissertação de Mestrado que aborde a participação da mulher na política e no poder no Distrito Federal e Entorno, como contribuição à história e à política contemporâneas.
Parágrafo único. A publicação terá como objetivo subsidiar políticas de promoção da igualdade de gênero e de enfrentamento a todas as formas de discriminação contra a mulher, bem como intolerâncias correlatas.
Art. 2º A obra selecionada deverá analisar a participação da mulher nas esferas do poder local, destacando a importância do movimento feminista e a história política das mulheres no Distrito Federal e Entorno.
§1º O trabalho deverá revelar a inserção das mulheres no contexto político, abordando sua relação com a política, o poder, a família e a ocupacão dos espacços públicos pelas mulheres.
§2º O conteúdo deverá contribuir para a compreensão dos avanços e desafios enfrentados pelas mulheres no processo de conquista da igualdade de gênero na política.
Art. 3º A escolha da obra a ser publicada será feita mediante concurso promovido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§1º O edital do concurso estabelecerá os critérios de avaliação, prazos e condições de participação.
§2º A seleção será conduzida por Comissão Examinadora composta por parlamentares e notáveis acadêmicos das áreas das Ciências Sociais e afins, vinculados a instituições de ensino e pesquisa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Resolução propõe que a Câmara Legislativa do Distrito Federal publique, anualmente, Teses de Doutorado ou Dissertações de Mestrado sobre a participação da mulher no poder e na política do Distrito Federal e Entorno.
A iniciativa representa um mergulho na história das mulheres locais, constituindo-se em estímulo à produção acadêmica de qualidade, com impacto não apenas regional, mas também nacional.
A publicação permitirá valorizar “as pioneiras”, mulheres que ousaram desafiar convenções e abriram caminhos na vida pública, além de contribuir para a memória política do Distrito Federal.
As teses e dissertações, pela profundidade de seus estudos, poderão revelar as conquistas das mulheres ao longo das últimas décadas, suas estratégias de inserção no espaço político, os desafios ainda presentes e os caminhos para a efetiva igualdade de gênero.
Trata-se, portanto, de iniciativa que, ao mesmo tempo em que resgata a trajetória das mulheres no poder local, projeta reflexões necessárias sobre o futuro da participação feminina na política.
Sala das Sessões, …
Deputada doutora jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Despacho - 1 - SELEG - (311850)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 41, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/09/2025, às 16:03:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (311892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de setembro de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 18/09/2025, às 20:01:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (312487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À MESA DIRETORA(MD), para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 26 de setembro de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 26/09/2025, às 16:23:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - GMD - (313078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
De ordem. À Deputada Paula Belmonte (Segunda Vice Presidente) para a fineza de relatar, pela Mesa Diretora, conforme designação em anexo.
Brasília, 3 de outubro de 2025.
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 03/10/2025, às 14:41:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313078, Código CRC: 4792f135
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Parecer - 1 - GMD - Não apreciado(a) - (326696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Segunda Vice-Presidente
PARECER Nº , DE 2026 - MD
Projeto de Resolução nº 72/2025
Da MESA DIRETORA sobre o Projeto de Resolução nº 72/2025, que “dispõe sobre a publicação anual, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, de Teses de Doutorado e Dissertações de Mestrado que tratem da participação da mulher na política e no poder no Distrito Federal e Entorno”.
AUTORA: Deputada Doutora Jane
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução nº 72/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “dispõe sobre a publicação anual, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, de Teses de Doutorado e Dissertações de Mestrado que tratem da participação da mulher na política e no poder no Distrito Federal e Entorno”, nos seguintes termos:
Art. 1º A Câmara Legislativa do Distrito Federal publicará, anualmente, Tese de Doutorado ou Dissertação de Mestrado que aborde a participação da mulher na política e no poder no Distrito Federal e Entorno, como contribuição à história e à política contemporâneas.
Parágrafo único. A publicação terá como objetivo subsidiar políticas de promoção da igualdade de gênero e de enfrentamento a todas as formas de discriminação contra a mulher, bem como intolerâncias correlatas.
Art. 2º A obra selecionada deverá analisar a participação da mulher nas esferas do poder local, destacando a importância do movimento feminista e a história política das mulheres no Distrito Federal e Entorno.
§1º O trabalho deverá revelar a inserção das mulheres no contexto político, abordando sua relação com a política, o poder, a família e a ocupacão dos espacços públicos pelas mulheres.
§2º O conteúdo deverá contribuir para a compreensão dos avanços e desafios enfrentados pelas mulheres no processo de conquista da igualdade de gênero na política.
Art. 3º A escolha da obra a ser publicada será feita mediante concurso promovido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§1º O edital do concurso estabelecerá os critérios de avaliação, prazos e condições de participação.
§2º A seleção será conduzida por Comissão Examinadora composta por parlamentares e notáveis acadêmicos das áreas das Ciências Sociais e afins, vinculados a instituições de ensino e pesquisa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Na justificação, a autora destaca que a iniciativa constitui-se em estímulo à produção acadêmica de qualidade, com impacto não apenas regional, mas também nacional, valorizando “as pioneiras”, mulheres que ousaram desafiar convenções e abriram caminhos na vida pública, além de contribuir para a memória política do Distrito Federal. Trata-se, portanto, de iniciativa que, ao mesmo tempo em que resgata a trajetória das mulheres no poder local, projeta reflexões necessárias sobre o futuro da participação feminina na política.
II - VOTO DA RELATORA
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 41, § 1º, inciso IV, atribui a esta Mesa Diretora a competência para analisar e emitir parecer sobre “matéria regimental ou da administração interna da Câmara Legislativa, quando a proposição não for de sua autoria”.
O exame de mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, efetividade e possíveis efeitos da proposta no trato da matéria por meio do instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
O projeto de resolução em análise busca valorizar a história das mulheres locais, constituindo-se em estímulo à produção acadêmica de qualidade, com impacto não apenas regional, mas também nacional.
A presente proposição revela-se de inegável relevância ao buscar dar visibilidade à produção acadêmica que tem como objeto de estudo a participação feminina nos espaços de poder no âmbito do Distrito Federal e do Entorno. A despeito dos avanços normativos e das conquistas históricas do movimento de mulheres, a sub-representação feminina na política ainda é uma realidade persistente. Nesse contexto, a iniciativa de publicizar trabalhos acadêmicos que abordam essa temática constitui-se como instrumento de fomento ao debate público e de valorização da memória acadêmica voltada à compreensão dos obstáculos e das possibilidades para a equidade de gênero na política.
Por fim, este projeto alinha-se aos princípios constitucionais da igualdade, da cidadania e da dignidade da pessoa humana, bem como aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro no sentido de promover a igualdade entre homens e mulheres. A valorização da produção acadêmica sobre a presença feminina nos espaços de poder não apenas reconhece a contribuição intelectual das mulheres para o pensamento político, mas também reafirma o compromisso desta Casa Legislativa com a construção de uma democracia substantiva, que se fortalece na medida em que se torna mais representativa e plural.
Tem-se, pois, que a iniciativa é relevante para reforçar o sentimento de pertencimento e expressar a gratidão da Casa para com aqueles que ajudaram a construir sua trajetória.
Vale ressaltar que a espécie normativa Resolução, nos termos do inciso V do § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996, é a lei que, com este nome, disciplina, efeito interno, matéria da competência privativa da CLDF, sendo instrumento normativo adequado à aprovação deste Projeto.
III - CONCLUSÕES
Considerando todo o exposto, verificada a oportunidade e a conveniência, nosso voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 72/2025.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Segunda Vice-Presidente
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8338
www.cl.df.gov.br - gabsvp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 10:13:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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