Proposição
Proposicao - PLE
PR 64/2025
Ementa:
Institui o Prêmio Isaac Roitman, destinado a reconhecer produções acadêmicas e científicas de pesquisadores e pesquisadoras cujos trabalhos tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento social, cultural, científico, tecnológico ou econômico do Distrito Federal.
Tema:
Ciência e Tecnologia
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
05/08/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 6 - GMD - (308401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Conforme item 2, da cópia da Ata da 7a Reunião da Mesa Diretora - 2025 (cópia anexa), foi aprovado o Parecer do Relator pela aprovação do presente Projeto de Resolução.
Ao SACP, para continuidade.
Brasília, 4 de setembro de 2025.
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 04/09/2025, às 16:18:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (308421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de setembro de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 04/09/2025, às 17:24:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 1 - SACP - Não apreciado(a) - Deputada Doutora Jane - (308875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Resolução nº 64/2025, que “Institui o Prêmio Isaac Roitman, destinado a reconhecer produções acadêmicas e científicas de pesquisadores e pesquisadoras cujos trabalhos tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento social, cultural, científico, tecnológico ou econômico do Distrito Federal.”
Acrescente-se ao art. 1º do Projeto de Resolução nº 64/2025 o seguinte § 3º:
Art. 1º […]
§ 3º Fica assegurado que, entre as pessoas agraciadas com o Prêmio Isaac Roitman, ao menos 30% sejam mulheres e 10% mulheres negras
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade assegurar que a concessão do Prêmio Isaac Roitman reflita a necessária inclusão de gênero e racialidade no campo da ciência, tecnologia e inovação, garantindo a representatividade de mulheres e, em especial, de mulheres negras.
Dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que as mulheres negras são o grupo com menor renda média no país e enfrentam desigualdades persistentes no acesso a oportunidades e reconhecimento profissional, o que reforça a importância de políticas de ação afirmativa (IBGE, 2022).
Além disso, o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) prevê a implementação de medidas que assegurem a igualdade de oportunidades à população negra, incluindo instrumentos de promoção do reconhecimento social e profissional.Portanto, ao reservar percentual mínimo de 30% para mulheres e 10% para mulheres negras entre os agraciados com o Prêmio Isaac Roitman, a Câmara Legislativa do Distrito Federal reafirma seu compromisso com os princípios da igualdade, da equidade e da promoção da diversidade, em consonância com a Constituição Federal e com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2025, às 18:31:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (309970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 12 de setembro de 2025.
andressa vieira
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 12/09/2025, às 12:57:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - Não apreciado(a) - (312707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2025 - CCJ
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Resolução Nº 64/2025, que “Institui o Prêmio Isaac Roitman, destinado a reconhecer produções acadêmicas e científicas de pesquisadores e pesquisadoras cujos trabalhos tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento social, cultural, científico, tecnológico ou econômico do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Constituição e Justiça, quanto aos aspectos de admissibilidade, o Projeto de Resolução nº 64/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "institui o Prêmio Isaac Roitman, destinado a reconhecer produções acadêmicas e científicas de pesquisadores e pesquisadoras cujos trabalhos tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento social, cultural, científico, tecnológico ou econômico do Distrito Federal".
O art. 1º institui o prêmio e estabelece em seu § 1º que será outorgado anualmente a pesquisadores, professores e profissionais de todas as áreas do conhecimento cujas produções tenham contribuído relevantemente para o desenvolvimento do Distrito Federal. O § 2º atribui à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo a escolha dos agraciados, mediante indicações formais.
O art. 2º elenca os objetivos do prêmio, estruturados em cinco incisos que abrangem o reconhecimento da excelência científica, o incentivo à interdisciplinaridade, a valorização de pesquisas aplicadas, o fortalecimento institucional e a promoção de trajetórias inspiradoras.
O art. 3º disciplina o prazo para indicações (até 30 de agosto de cada ano) e estabelece os requisitos formais das candidaturas. O parágrafo único prevê a entrega de medalha e diploma de honra ao mérito.
O art. 4º determina a realização de sessão solene para entrega do prêmio, integrando-a à agenda oficial de homenagens da Casa.
O art. 5º delega à Mesa Diretora a regulamentação da matéria no prazo de 90 dias.
Os arts. 6º e 7º trazem as cláusulas de vigência e revogação genérica.
Na justificação, o autor presta homenagem ao cientista Isaac Roitman (12/1/1939-7/3/2025), professor emérito da UnB, destacando sua trajetória acadêmica, contribuições à pesquisa científica nacional e visão sobre o papel transformador da ciência na construção de uma sociedade mais justa e desenvolvida. Ressalta suas realizações na fundação do Laboratório de Microbiologia da UnB, implantação do primeiro curso de Biologia Molecular do país, participação na fundação da UENF, presidência da SBPC, além de sua vasta produção científica e coordenação de importantes projetos nacionais.
A proposição foi distribuída para análise de mérito pela Mesa Diretora e para exame de admissibilidade por esta Comissão. Não houve apresentação de emendas no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Compete a esta Comissão, nos termos do art. 64, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno, examinar a admissibilidade das proposições quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, sendo terminativo o parecer quanto à constitucionalidade, juridicidade e legalidade.
A matéria insere-se na competência privativa da Câmara Legislativa para dispor sobre seus serviços administrativos, conforme estabelece o art. 60, inciso II, da Lei Orgânica do Distrito Federal:
“Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
II - dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos.”Por tratar-se de matéria de efeito interno, a espécie normativa adequada é a resolução, em conformidade com o art. 4º, § 1º, inciso V, da Lei Complementar nº 13/1996, e art. 275 do RICLDF. Verifica-se, portanto, adequação da proposição quanto ao veículo normativo escolhido.
Quanto à iniciativa, inexistindo reserva privativa para proposições que versem sobre serviços administrativos da Casa, ela compete a qualquer parlamentar ou órgão legislativo, consoante o art. 134, caput, do RICLDF.
No mérito constitucional, a proposição harmoniza-se com os comandos da Carta Magna, especialmente com o art. 218, que estabelece ser dever do Estado promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. Alinha-se igualmente ao art. 193 da LODF, caput:
“Art. 193. Distrito Federal, em colaboração com as instituições de ensino e pesquisa e com a União, os Estados e a sociedade, reafirmando sua vocação de pólo científico, tecnológico e cultural, promoverá o desenvolvimento técnico, científico e a capacitação tecnológica, em especial por meio de:”
A iniciativa encontra precedentes consolidados nesta Casa, seguindo modelo já adotado pela Resolução nº 259/2012 (Troféu Câmara Legislativa para filmes), Resolução nº 283/2017 (Prêmio Darcy Ribeiro para educação) e outras premiações instituídas pelo Parlamento distrital, demonstrando conformidade com a prática legislativa estabelecida.
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, manifestamo-nos pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Resolução nº 64/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "institui o Prêmio Isaac Roitman, destinado a reconhecer produções acadêmicas e científicas de pesquisadores e pesquisadoras cujos trabalhos tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento social, cultural, científico, tecnológico ou econômico do Distrito Federal”.
Sala das Comissões, 30 de setembro de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 16:52:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312707, Código CRC: ed51271d
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Parecer - 3 - CCJ - Não apreciado(a) - (312913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2025 - CCJ
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Resolução Nº 64/2025, que “Institui o Prêmio Isaac Roitman, destinado a reconhecer produções acadêmicas e científicas de pesquisadores e pesquisadoras cujos trabalhos tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento social, cultural, científico, tecnológico ou econômico do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Constituição e Justiça, quanto aos aspectos de admissibilidade, o Projeto de Resolução nº 64/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "institui o Prêmio Isaac Roitman, destinado a reconhecer produções acadêmicas e científicas de pesquisadores e pesquisadoras cujos trabalhos tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento social, cultural, científico, tecnológico ou econômico do Distrito Federal".
O art. 1º institui o prêmio e estabelece em seu § 1º que será outorgado anualmente a pesquisadores, professores e profissionais de todas as áreas do conhecimento cujas produções tenham contribuído relevantemente para o desenvolvimento do Distrito Federal. O § 2º atribui à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo a escolha dos agraciados, mediante indicações formais.
O art. 2º elenca os objetivos do prêmio, estruturados em cinco incisos que abrangem o reconhecimento da excelência científica, o incentivo à interdisciplinaridade, a valorização de pesquisas aplicadas, o fortalecimento institucional e a promoção de trajetórias inspiradoras.
O art. 3º disciplina o prazo para indicações (até 30 de agosto de cada ano) e estabelece os requisitos formais das candidaturas. O parágrafo único prevê a entrega de medalha e diploma de honra ao mérito.
O art. 4º determina a realização de sessão solene para entrega do prêmio, integrando-a à agenda oficial de homenagens da Casa.
O art. 5º delega à Mesa Diretora a regulamentação da matéria no prazo de 90 dias.
Os arts. 6º e 7º trazem as cláusulas de vigência e revogação genérica.
Na justificação, o autor presta homenagem ao cientista Isaac Roitman (12/1/1939-7/3/2025), professor emérito da UnB, destacando sua trajetória acadêmica, contribuições à pesquisa científica nacional e visão sobre o papel transformador da ciência na construção de uma sociedade mais justa e desenvolvida. Ressalta suas realizações na fundação do Laboratório de Microbiologia da UnB, implantação do primeiro curso de Biologia Molecular do país, participação na fundação da UENF, presidência da SBPC, além de sua vasta produção científica e coordenação de importantes projetos nacionais.
A proposição foi distribuída para análise de mérito pela Mesa Diretora e para exame de admissibilidade por esta Comissão. Não houve apresentação de emendas no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Compete a esta Comissão, nos termos do art. 64, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno, examinar a admissibilidade das proposições quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, sendo terminativo o parecer quanto à constitucionalidade, juridicidade e legalidade.
A matéria insere-se na competência privativa da Câmara Legislativa para dispor sobre seus serviços administrativos, conforme estabelece o art. 60, inciso II, da Lei Orgânica do Distrito Federal:
“Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
II - dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos.”Por tratar-se de matéria de efeito interno, a espécie normativa adequada é a resolução, em conformidade com o art. 4º, § 1º, inciso V, da Lei Complementar nº 13/1996, e art. 275 do RICLDF. Verifica-se, portanto, adequação da proposição quanto ao veículo normativo escolhido.
Quanto à iniciativa, inexistindo reserva privativa para proposições que versem sobre serviços administrativos da Casa, ela compete a qualquer parlamentar ou órgão legislativo, consoante o art. 134, caput, do RICLDF.
No mérito constitucional, a proposição harmoniza-se com os comandos da Carta Magna, especialmente com o art. 218, que estabelece ser dever do Estado promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. Alinha-se igualmente ao art. 193 da LODF, caput:
“Art. 193. Distrito Federal, em colaboração com as instituições de ensino e pesquisa e com a União, os Estados e a sociedade, reafirmando sua vocação de pólo científico, tecnológico e cultural, promoverá o desenvolvimento técnico, científico e a capacitação tecnológica, em especial por meio de:”
A iniciativa encontra precedentes consolidados nesta Casa, seguindo modelo já adotado pela Resolução nº 259/2012 (Troféu Câmara Legislativa para filmes), Resolução nº 283/2017 (Prêmio Darcy Ribeiro para educação) e outras premiações instituídas pelo Parlamento distrital, demonstrando conformidade com a prática legislativa estabelecida.
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, manifestamo-nos pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Resolução nº 64/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "institui o Prêmio Isaac Roitman, destinado a reconhecer produções acadêmicas e científicas de pesquisadores e pesquisadoras cujos trabalhos tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento social, cultural, científico, tecnológico ou econômico do Distrito Federal”, com o acatamento da emenda Nº 1, apresentada a proposição.
Sala das Comissões, 01 de outubro de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 01/10/2025, às 16:00:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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