Institui o Prêmio Isaac Roitman, destinado a reconhecer produções acadêmicas e científicas de pesquisadores e pesquisadoras cujos trabalhos tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento social, cultural, científico, tecnológico ou econômico do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 22/08/2025, às 14:08:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 27/08/2025, às 18:08:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Da MESA DIRETORA sobre o Projeto de Resolução nº 64/2025, que “Institui o Prêmio Isaac Roitman, destinado a reconhecer produções acadêmicas e científicas de pesquisadores e pesquisadoras cujos trabalhos tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento social, cultural, científico, tecnológico ou econômico do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se, à apreciação da Mesa Diretora, o Projeto de Resolução nº 64/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que institui o Prêmio Isaac Roitman, destinado a reconhecer produções acadêmicas e científicas de pesquisadores e pesquisadoras cujos trabalhos tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento social, cultural, científico, tecnológico ou econômico do Distrito Federal.
O art. 1º da proposição institui o prêmio e define que este será outorgado anualmente a pesquisadores, professores e profissionais de todas as áreas do conhecimento. O § 2º do mesmo artigo atribui à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo a escolha dos agraciados, a partir de indicações apresentadas por cidadãos, instituições científicas, entidades de classe ou organizações da sociedade civil.
O art. 2º elenca os objetivos do prêmio: reconhecer a excelência científica de pesquisadores com impacto no Distrito Federal; incentivar a interdisciplinaridade e o vínculo entre ciência e políticas públicas; valorizar pesquisas aplicadas a desafios locais e regionais; fortalecer a relação entre instituições científicas, comunidades e poder público; e dar visibilidade a trajetórias que inspirem novas gerações.
O art. 3º disciplina o procedimento de indicação, fixando o prazo de 30 de agosto de cada ano, devendo o processo conter exposição dos motivos que justifiquem a relevância da produção. O parágrafo único prevê a entrega de medalha e diploma de Honra ao Mérito.
O art. 4º estabelece que a entrega do prêmio ocorrerá em sessão solene da Câmara Legislativa do Distrito Federal. O art. 5º atribui à Mesa Diretora a regulamentação da Resolução no prazo de 90 dias. O art. 6º contém a cláusula de vigência.
Na justificação, o autor sublinha que a iniciativa presta homenagem ao professor emérito da Universidade de Brasília, Isaac Roitman (1939–2025), cuja trajetória acadêmica e institucional se destacou pela consolidação da pesquisa científica brasileira, pelo estímulo à inovação e pelo compromisso com o desenvolvimento nacional. A justificativa traz ainda breve biografia do homenageado, destacando suas funções na UnB, UENF, SBPC e outras instituições, além de sua produção acadêmica consistente e de sua militância em favor da ciência como instrumento de soberania e justiça social.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 41, § 1º, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Legislativa, compete à Mesa Diretora emitir parecer sobre proposições de autoria de deputados que tratem de matéria regimental ou da administração interna. Trata-se de hipótese aplicável ao presente Projeto de Resolução, razão pela qual a Mesa se manifesta em sede de mérito.
A Constituição Federal, no art. 218, caput, estabelece que “o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação”. De igual modo, a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 193, dispõe que “O Distrito Federal, em colaboração com as instituições de ensino e pesquisa e com a União, os Estados e a sociedade, reafirmando sua vocação de polo científico, tecnológico e cultural, promoverá o desenvolvimento técnico, científico e a capacitação tecnológica (...)”. Assim, a criação do Prêmio Isaac Roitman harmoniza-se com os mandamentos constitucionais, ao valorizar trajetórias científicas e reconhecer o papel da produção acadêmica para o desenvolvimento regional.
A proposição contribui, ademais, para o fortalecimento da relação entre o Poder Legislativo, as instituições de pesquisa e a sociedade, ao prever mecanismos de indicação acessíveis e ao integrar a entrega do prêmio à agenda oficial de solenidades da Casa. Com isso, promove-se a aproximação entre ciência e políticas públicas, favorecendo a interdisciplinaridade e a inovação social e tecnológica em benefício do Distrito Federal.
A instituição de premiação acadêmica no âmbito desta Casa Legislativa está em sintonia com experiências anteriores, como as semanas temáticas e homenagens que já se mostraram capazes de mobilizar setores sociais diversos e de projetar a atuação da Câmara Legislativa junto à comunidade. No caso em exame, soma-se a esse aspecto o mérito de homenagear cientista cuja trajetória se confunde com a própria história da Universidade de Brasília e com a luta pela valorização da ciência nacional.
Por tais fundamentos, entendemos que a proposição se reveste de conveniência e oportunidade, devendo ser acolhida por esta Mesa Diretora.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, manifestamo-nos, no âmbito da Mesa Diretora, pela APROVAÇÃO,no mérito, do Projeto de Resolução nº 64, de 2025, que "Institui o Prêmio Isaac Roitman, destinado a reconhecer produções acadêmicas e científicas de pesquisadores e pesquisadoras cujos trabalhos tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento social, cultural, científico, tecnológico ou econômico do Distrito Federal."
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2025, às 13:56:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site