(Autoria: Do Senhor Vice-Presidente, Deputado Delmasso)
Altera a Resolução 317/2020 que institui a Sessão Extraordinária Remota da Câmara Legislativa do Distrito Federal – SER.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
<Art. 1º O Art. 1º da Resolução 317 de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.
(...) § 1º É obrigatória a presença dos parlamentares, que será registrada no início e final de cada Sessão Extraordinária Remota.
§ 2º º As ausências injustificadas às Sessões Extraordinárias Remotas da Câmara Legislativa serão descontadas do subsídio dos parlamentares na proporção de 1/30 (um trinta avos) para cada ausência.
§ 3º A inscrição do orador deverá ser feita até trinta minutos após o início da Sessão Extraordinária Remota."
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Com a pandemia do Covid-19 o mundo precisou adaptar-se à realidade virtual e processos de trabalho passaram a ser executados remotamente. A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) rapidamente buscou ferramentas para que tanto os serviços administrativos quanto os relacionados ao processo legislativo não fossem interrompidos.
Para isto, foi aprovada a Resolução 317/2021 que institui a Sessão Extraordinária Remota da Câmara Legislativa do Distrito Federal – SER. Porém, a questão do registro de presença dos parlamentares e a justificativa de ausência, conforme prevê o Regimento Interno, ficaram de fora, havendo necessidade de atualmente de regulamentação.
Ante o exposto, contamos com o voto dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Resolução.
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 18:57:28
Despacho - 1 - SELEG - (3568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 14/02/2023, às 10:02:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 14/02/2023, às 15:16:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 19/05/2023, às 14:29:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site