Dispõe sobre a instituição da Semana da Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – PRO 60+, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 13/06/2024, às 14:39:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da Mesa Diretora sobre o Projeto de Resolução nº 40/2024, que “Dispõe sobre a instituição da Semana da Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – PRO 60+, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Chico Vigilante
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Resolução institui, na Câmara Legislativa, a Semana de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – PRO 60+, a ser realizada no mês de outubro, com pauta exclusiva de assuntos relacionados à defesa e garantia dos direitos dos idosos, às políticas públicas a eles destinadas e outros assuntos correlatos.
A semana, a ser organizada pela Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – PRO 60+, deve contar com o apoio dos demais setores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que fornecerão apoio e suporte necessários às ações a serem organizadas, na Casa.
As ações a serem realizadas na Semana do Idoso devem estar em conformidade com o Ato da Mesa Diretora no 32, de 2010, o Ato da Mesa Diretora no 50, de 2011, e o Ato da Mesa Diretora no 46, de 2017.
Em sua justificativa, o Autor alega:
Este projeto busca, através da instituição dessa semana comemorativa, conscientizar a população sobre a importância do respeito aos direitos dos idosos, bem como fomentar a criação de políticas públicas e ações voltadas para esse segmento. Além disso, a celebração do "Dia do Idoso" proporcionará momentos de integração e lazer, promovendo o bem-estar e a qualidade de vida desta parcela da população.
Pelo exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público por ele defendido, esperamos, contar com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de resolução, contribuindo assim para a valorização e o reconhecimento dos idosos no Distrito Federal.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Por se tratar de assunto administrativo, a matéria é da competência da Mesa Diretora.
O Projeto de Resolução pretende que uma das semanas de outubro de cada ano seja destinada a eventos relacionados à defesa e garantia dos direitos dos idosos, às políticas públicas a eles destinadas e outros assuntos correlatos.
A organização da semana é da Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – PRO 60+, que deve contar com o apoio dos demais setores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A ideia é meritória.
A expectativa de vida no Brasil vem crescendo ano após ano, e com ela tem aumentado significativamente o número de idosos de nosso País.
Em 1960, quando Brasília foi inaugurada, a expectativa de vida no Brasil, ao nascer, era de 52,5 anos.
No ano passado, a expectativa de vida estava em 75,5 anos, e a tendência tem sido de crescimento, apesar da Pandemia da COVID-19.
Esse cenário impõe às famílias, ao Poder Público e também à iniciativa privada inúmeros desafios e preocupações em como dar qualidade de vida para as pessoas que passaram dos 60 anos.
No Distrito Federal, segundo dados do IBGE, existem cerca de 250 mil idosos, ou 8% de nossa população.
Nesse sentido, creio que, ao criarmos uma semana na Câmara Legislativa para refletirmos sobre a população idosa, podemos contribuir para melhor direcionar os recursos públicos para ela.
Em razão desses aspectos e diante da relevância da proposta, no mérito, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 40/2024.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2024, às 09:06:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site