(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Altera a Resolução nº 167, de 2000, que “institui o novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”, consolidada pela Resolução nº 218, de 2005, para dispor sobre o afastamento justificado dos deputados distritais em caso de morte do cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho ou irmão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º O art. 19 da Resolução n.º 218, de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
“Art. 19. (...)
(...)
§ 6º É assegurada aos deputados distritais, nas mesmas condições previstas no regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, a ausência justificada decorrente da morte do cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho ou irmão.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
O projeto de resolução em tela tem o escopo de garantir aos deputados distritais a ausência justificada no caso de morte de familiares, nas mesmas condições previstas no regime jurídico dos servidores públicos civis do DF (LC N. 840/2011). Atualmente, o RICLDF não traz previsão expressa sobre a ausência justificada nessa hipótese.
Os deputados distritais desempenham um papel crucial na elaboração de leis e na governança do Distrito Federal. No entanto, assim como todos os outros servidores públicos, enfrentam situações pessoais e familiares que podem exigir sua atenção e presença imediata, como no caso de morte de algum familiar próximo. Portanto, é essencial que os deputados distritais tenham garantido o direito de afastar-se justificadamente de suas funções nessas circunstâncias, nas mesmas condições previstas para os demais servidores públicos.
De fato, negar aos deputados distritais o direito de afastar-se justificadamente em casos excepcionais seria uma forma de discriminação injusta. Outrossim, deve-se observar que a família é uma instituição fundamental na sociedade e exige responsabilidade e compromisso, o que requer, em certos casos, o afastamento das atividades funcionais para lidar com questões pessoais e prestar o apoio necessário.
Além disso, é certo que a perda de um familiar é um momento de grande estresse emocional e impacto psicológico para qualquer pessoa. Permitir que os deputados distritais tenham a oportunidade de se ausentar de suas obrigações legislativas nessa circunstância contribui para preservar sua saúde emocional e bem-estar, garantindo que, ao retornar, possam voltar a desempenhar adequadamente suas atribuições.
Em síntese, conceder aos deputados distritais o direito de afastar-se justificadamente de suas funções na hipótese prevista neste projeto é uma medida que promove a igualdade, respeita as responsabilidades familiares, preserva o bem-estar dos legisladores e contribui para a eficiência do trabalho legislativo.
Por todo o exposto, e com o intuito de suprir a evidente omissão regimental, rogamos aos nobres pares o apoio necessário à aprovação do projeto.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna