PARECER Nº , DE 2022 - CESC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Processo nº 90/2022, que trata da indicação do nome da Senhora Mariela Souza de Jesus, para ocupar o cargo de Diretora-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGES/DF.
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Delmasso
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, o Processo nº 90, de 2022.
O processo foi encaminhado pelo Governador do Distrito Federal, por meio da Mensagem n° 123 de 2022, para apreciação da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) da indicação do nome da Senhora Mariela Souza de Jesus, para ocupar o cargo de Diretora-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGES/DF.
O currículo da Senhora Mariela Souza de Jesus foi encaminhado anexo à Mensagem n° 123 de 2022.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Compete a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC apreciar as matérias que lhe são submetidas.
Assim, entendemos que a indicação do nome em pauta constitui matéria de mérito desta Comissão, que deverá apreciar o nome da Senhora Mariela Souza de Jesus, para ocupar o cargo de Diretora-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGES/DF na forma estabelecida pelo art. 227 do Regimento Interno da CLDF.
A par disso, o art. 227 do Regimento Interno desta casa estabelece as regras que deverão ser adotadas no processo de apreciação dos nomes indicados, a saber:
Art. 227. No pronunciamento da Câmara Legislativa sobre indicação de autoridades, observar-se-ão as seguintes normas:
I – a mensagem do Governador com esclarecimentos sobre o indicado será lida em Plenário e encaminhada à Comissão competente;
II – a Comissão deverá convocar o indicado, para ouvi-lo sobre matéria relacionada ao cargo a ser ocupado, no prazo máximo de dez dias, contado da leitura da mensagem;
III – a Comissão deverá realizar audiência pública para que os interessados se manifestem sobre a indicação e a pessoa do indicado, seguida, se necessário, de ampla investigação sobre as alegações levantadas na audiência;
IV – a arguição obedecerá a critérios previamente estabelecidos pela Comissão, sendo a votação realizada por escrutínio secreto;[1]
V – o parecer da Comissão será encaminhado à Mesa, lido em Plenário, publicado e, obedecido o interstício regimental, incluído na Ordem do Dia;
VI – a discussão e a votação do parecer serão realizadas conforme o estabelecido neste Regimento para as demais matérias, sendo a votação realizada por escrutínio secreto;
VII – o pronunciamento da Câmara Legislativa será comunicado ao Governador, consignando-se o resultado da votação.
Necessário destacar, no caso das normas para votação, tanto na Comissão, quanto no Plenário, que as mesmas foram alteradas pela Emenda à Lei Orgânica nº 47, de 2006, a saber:
“Art. 1º O art. da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 56. Salvo disposição em contrário da Constituição Federal e desta Lei Orgânica, as deliberações da Câmara Legislativa e de suas comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, em votação ostensiva.
Parágrafo único. Quando o sigilo for imprescindível ao interesse público, devidamente justificado, a votação poderá ser realizada por escrutínio secreto, desde que requerida por partido político com representação na Câmara Legislativa e aprovada, em votação ostensiva, pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.”
Entende-se, portanto, que as votações do parecer quanto à indicação do nome da indicada deverá realizar-se de forma ostensiva, visto não estar presente a hipótese de que trata o parágrafo único do art. 56, da LODF, acima transcrito.
A Audiência Pública, prevista no inciso III, do art. 227, do RI/CLDF foi realizada em 25/04/2022, nos termos previstos nos artigos 85 e 239 a 241 do Regimento Interno da CLDF.
As arguições da indicada, definida no inciso IV do art. 227, do RI/CLDF, foram realizadas em 25/04/2022, conforme critérios aprovados pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC, na Audiência Pública de 25/04/2022 e seguiu os requisitos e regras estabelecidos no art. 227 de nosso Regimento.
A Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC, apreciou o nome da Senhora Mariela Souza de Jesus, ao cargo de Diretora-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGES/DF, na forma prevista no art. 227 do Regimento Interno da Câmara Legislativa.
Após a realização de audiência pública, da competente arguição, da notável experiência na vida pública, bem como o amplo conhecimento dos temas comentados, propõe-se a APROVAÇÃO do nome da Senhora Mariela Souza de Jesus para o cargo de Diretora-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGES/DF.
É o voto.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Relator