Proposição
Proposicao - PLE
PROC 37/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
Resultados da pesquisa
5 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 1 - SELEG - (308491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF),em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 243, art. 65, I, III, “c”, e art. 135, § 6º da LODF), e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/09/2025, às 09:15:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (308498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 5 de setembro de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 05/09/2025, às 09:23:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer - (317091)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Proc. Nº 37/2025, que “Homologa o Convênio ICMS nº 78, de 4 de julho de 2025.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado EDUARDO PEDROSA
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Processo nº 37/2025, encaminhado a esta Casa Legislativa por meio da Mensagem nº 166/2025 – GAG/CJ, do Senhor Governador do Distrito Federal, que solicita a apreciação, em regime de urgência, de proposta de Decreto Legislativo para homologar o Convênio ICMS nº 78, de 4 de julho de 2025.
A propositura vem instruída com a Exposição de Motivos nº 95/2025 – SEEC/GAB, a Nota Jurídica nº 100/2025 – SEEC/AJL/UFAZ, o Despacho SEEC/SEFAZ e o Ofício nº 6752/2025 – SEEC/GAB, que registram a publicação e ratificação nacional do Convênio, bem como a necessidade de sua homologação pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
No artigo 1º fica homologado o Convênio ICMS nº 78, de 4 de julho de 2025, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, o qual concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
Já o artigo 2º traz regra de vigência do Decreto Legislativo sendo o vigor na data da sua publicação.
A leitura da proposição foi realizada no dia 01 de setembro de 2025.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos das competências previstas no art. 65, incisos I, III, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, cabe à CEOF analisar a adequação orçamentária e financeira das proposições legislativas.
No caso presente, trata-se de convênio que prorroga e altera disposições do Convênio ICMS nº 1/1999, o qual concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde. Conforme os autos, o Convênio ICMS nº 78/2025 foi publicado no DOU em 04/07/2025 e ratificado nacionalmente pelo Ato Declaratório nº 16/2025. A documentação técnica informa que a renúncia de receita associada ao benefício encontra-se contemplada nas leis orçamentárias de 2025 e 2026 (LDO), atendendo ao art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000. Embora não conste da proposição as estimativas de renúncia da receita identificamos no Quadro X - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA da LDO 2025 o seguinte:
Item
Tri-buto
Moda-lidade
Descrição: setores/ programas/ benefíciários
Capitulação legal
2025
2026
2027
Compensação
97
ICMS
Isenção
As operações com os equipamentos e insumos da área de saúde relacionados no Convênio ICMS 01/99
Convênio ICMS/CONFAZ 01/99, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno I, item 103
630.391.780
654.020.766
677.366.495
Considerada na estimativa da receita (art. 14, inciso I, Lei
Complementar nº 101/2000)Dessa forma, considerando a compatibilidade formal e material da proposição com a legislação orçamentária e financeira vigente, bem como o caráter autorizativo e não impositivo do Convênio ICMS nº 78/2025, voto pela Admissibilidade do Processo nº 37/2025, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
II – CONCLUSÃO
Dessa forma, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece a execução de políticas públicas relevantes, voto pela ADMISSIBILIDADE e APROVAÇÃO do Processo n° 37, de 2025, de autoria do Poder Executivo, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças nos termos do Projeto de Decreto Legislativo anexo.
Sala das Comissões.
DEPUTADO eduardo pedrosa
Relator
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças )
Homologa os Convênio ICMS nº 78/2025
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 78, de 4 de julho de 2025, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, o qual concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Senhor Governador do Distrito Federal, através da mensagem nº 166/2025 – GAG/CJ, que solicita a apreciação, em regime de urgência, de proposta de Decreto Legislativo para homologar o Convênio ICMS nº 78, de 4 de julho de 2025.
A propositura vem instruída com a Exposição de Motivos nº 95/2025 – SEEC/GAB, a Nota Jurídica nº 100/2025 – SEEC/AJL/UFAZ, o Despacho SEEC/SEFAZ e o Ofício nº 6752/2025 – SEEC/GAB, que registram a publicação e ratificação nacional do Convênio, bem como a necessidade de sua homologação pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Sala das Comissões,
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 17:00:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (320863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Proc nº 37/2025
Homologa o Convênio ICMS nº 78, de 4 de julho de 2025.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer:
Admissibilidade e aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Eduardo Pedrosa
R
x
Dep. Jaqueline Silva
x
Dep. Joaquim Roriz
P
x
Dep. Jorge Vianna
x
Dep. Paula Belmonte
x
SUPLENTES
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
_3ª Reunião Extraordinária realizada em 25/11/2025.
Deputado EDUARDO PEDROSA
Presidente da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2025, às 19:31:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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