PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Proc nº 11/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO – CDESCTMAT, sobre o Proc nº 11/2023, o qual dispõe sobre a “Indicação do Sr. Walid de Melo Pires Sariedine para ocupar o cargo de Presidente da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – Jucis/DF, em cumprimento ao disposto no art. 12 da Lei nº 6.315, de 27 de junho de 2019 e a indicação do Sr. José Fernando Ferreira da Silva para ocupar o cargo de Vice-Presidente da Jucis/DF.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Daniel Donizet
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT as indicações feitas pelo Governador do Distrito Federal, do Senhor Walid de Melo Pires Sariedine e do Senhor José Fernando Ferreira da Silva para os cargos de Presidente e de Vice-Presidente, respectivamente, da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF.
As indicações foram realizadas por meio da Mensagem nº 235/2023 GAG/CJ, a qual consta no PROC. Nº 11/2023, juntamente com os currículos dos dois postulantes aos cargos. A Mensagem foi lida em plenário e encaminhada a esta CDESCTMAT para aplicação do disposto no art. 227 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Desta forma, foi realizada Audiência Pública, no dia 31 de outubro de 2023, às 13:30h, para arguição e manifestação dos candidatos.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, “d”, “e” e “k”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal, planos e programas de natureza econômica e desenvolvimento econômico sustentável.
A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – Jucis/DF tem por finalidade executar e administrar, no Distrito Federal, os serviços próprios do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, bem como fomentar, facilitar, simplificar e integrar o registro de empresas e negócios, em consonância com as políticas de desenvolvimento social e econômico, visando a geração de riqueza e trabalho no Distrito Federal. Desta forma, a apreciação das indicações do Poder Executivo, para Presidência e Vice-Presidência da Jucis/DF, enquadra-se nas competências desta Comissão.
A Lei distrital nº 6.315, de 27 de junho de 2019, a qual dispõe sobre a criação da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – Jucis/DF e dá outras providências, estabelece, no art. 12, que o Governador nomeia o Presidente e o Vice-Presidente da Jucis/DF, a serem sabatinados por esta Câmara Legislativa antes de serem nomeados.
Ademais, o Regimento Interno desta Casa de Leis estabelece, no art. 227, as normas que devem ser adotadas no pronunciamento sobre a indicação de autoridades. Segundo o dispositivo, a mensagem do Governador será lida em plenário e encaminhada à comissão competente, que deverá convocar o indicado para sabatina em audiência pública. A deliberação na comissão é feita por meio de votação ostensiva.
Desta forma, foi realizada Audiência Pública no dia 31/10/2023, às 13:30h, por esta CDESCTMAT. Durante a audiência, as autoridades indicadas foram arguidas pelos membros da comissão, por meio de perguntas previamente estabelecidas, de modo a aferir o nível de preparo dos candidatos para o desempenho adequado das funções às quais foram indicados. Na oportunidade, os dois candidatos responderam, de modo satisfatório, aos questionamentos exarados.
Ademais, as duas autoridades atendem aos requisitos legais previstos na Lei distrital nº 6.315, de 2019, e na Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, a qual dispõe sobre Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.
Cumpre ressaltar, ainda, que os candidatos possuem notável trajetória profissional. O Sr. Walid de Melo Pires Sariediene ocupou os cargos de Vice-Presidente setorial, Diretor de Assuntos Legislativos e Diretor de Assuntos de Desenvolvimento Sindical e Relações de Trabalho da Federação das Indústrias do Distrito Federal (FIBRA), além do cargo de Diretor da Federação Nacional das Juntas Comerciais do Brasil (FENAJU). Já o Sr. José Fernando Ferreira da Silva, com formação superior em Direito, ocupou os cargos de Vice-Presidente Administrativo da Federação do Comércio de Bens, serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF), Conselheiro do SENAC/DF e Conselheiro da CONSAB/DF, entre outros.
Por fim, conclui-se que não há óbices à nomeação dos candidatos aos cargos pleiteados. Além da notável trajetória profissional, os candidatos demonstraram amplo conhecimento durante arguição na Audiência Pública e possuem os requisitos legais previstos na Lei distrital nº 6.315, de 2019, e na Lei federal nº 8.934, de 1994.
Por todo exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo manifestamos voto pela APROVAÇÃO das indicações do Senhor Walid de Melo Pires Sariedine e do Senhor José Fernando Ferreira da Silva para ocupar os cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Relator