(Do Sr. Deputado Hermeto)
Veda a nomeação de bens e logradouros públicos com nome de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica vedado na escolha de novos nomes para logradouros públicos nomes de pessoas que tenham sido condenadas por crime contra a mulher, consumado por razões de discriminação de gênero.
Paragrafo único: Os crimes contra mulher aplica-se aos crimes de violência contra a mulher previstos na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), o feminicídio (art. 121,§2º, inciso VI, do Código Penal), crimes contra a liberdade sexual da mulher (art. 213 ao art. 216-A do Código Penal), exposição da intimidade sexual (art. 216-B, do Código Penal), bem como violência doméstica e familiar, conforme disposto dentre outros consumados por razões de discriminação de gênero.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Bens públicos: imóveis, veículos, equipamentos e outros bens pertencentes ao Distrito Federal;
II - Logradouros públicos: ruas, avenidas, praças, parques e outros espaços públicos.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente propositura tem como objetivo vedar a nomeação de bens e logradouros públicos com o nome de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher no âmbito do Distrito Federal, como forma de:
I - Combater a cultura de violência contra a mulher;
II - homenagear mulheres que se destacaram na luta pela igualdade de gênero e pelos direitos das mulheres;
III - Educar a população sobre a importância da igualdade de gênero e do respeito às mulheres.
A violência contra a mulher é um problema grave que afeta milhões de mulheres em todo o mundo. No Brasil, uma em cada três mulheres já sofreu algum tipo de violência por parte de um homem.
A nomeação de bens e logradouros públicos com o nome de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher contribui para a perpetuação da cultura de violência e para a invisibilidade das mulheres que lutam por uma sociedade mais justa e igualitária.
Ao vedar essa prática, o Distrito Federal estará enviando uma mensagem clara de que a violência contra a mulher não será tolerada e de que o Estado está comprometido com a promoção da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres.
Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.
hermeto
Deputado distrital MDB/DF