PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 904/2024
Da COMISSÃODE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 904/2024, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Atleta Paralímpico.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 904/2024, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Atleta Paralímpico.”
O projeto em análise inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Distrito Federal o Dia do Atleta Paralímpico, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro.
Determina, ainda, que as atividades culturais e educativas de promoção e valorização do atleta paralímpico podem ser realizadas ao longo de todo o mês de setembro.
Segundo o autor, o projeto tem por objetivo estimular o desenvolvimento do esporte paralímpico na região.
A proposição foi encaminhada para tramitar em duas comissões: para análise de mérito na CAS (RICL, art. 65, I, “a”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas o esporte (art.65,I, a, RICLDF).
O projeto em questão inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Distrito Federal o Dia do Atleta Paralímpico. Dito isso, passo para a análise de mérito.
Segundo justificado pelo nobre autor, deputado Daniel de Castro, o esporte paralímpico representa não apenas uma esfera de competição atlética, mas também um importante meio de inclusão social, superação de barreiras e celebração da diversidade humana e da resiliência. Os atletas paralímpicos, através de seu empenho, dedicação e conquistas, inspiram indivíduos em todo o mundo, desafiando percepções sobre a deficiência e demonstrando o poder do espírito humano.
Instituir o Dia do Atleta Paralímpico também no calendário oficial de eventos do Distrito Federal é uma forma de reconhecer e valorizar esses atletas, promovendo a conscientização e o respeito pela diversidade e inclusão.
A inclusão do Dia do Atleta Paralímpico no calendário oficial do Distrito Federal visa promover um maior entendimento e respeito pelas capacidades de todas as pessoas, independentemente de suas limitações físicas ou mentais. Este dia serviria como uma plataforma para educar o público sobre o esporte paralímpico e as histórias de superação dos atletas, contribuindo para a desmistificação de estigmas associados à deficiência.
A instituição do Dia do Atleta Paralímpico no calendário oficial de eventos do Distrito Federal representa um passo significativo em direção à valorização da diversidade, inclusão e superação humana. Este ato não apenas honra os atletas paralímpicos, mas também promove valores essenciais para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e solidária.
Portanto, diante da necessidade do reconhecimento da importância do esporte paralímpico e de seus atletas, contribuindo para o desenvolvimento social, cultural e econômico do Distrito Federal, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto Lei nº 904/2024.
Sala das Comissões, ….
Deputado Martins Machado
Relator