Proposição
Proposicao - PLE
PL 890/2024
Ementa:
Institui os Conselhos Regionais de Juventude - CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF.
Tema:
Outro
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/02/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Despacho - 6 - SACP - (115995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL com aprovação da CCJ, pareceres pendentes das comissões CDDHCEDP/CAS/CEOF.
Brasília, 27 de março de 2024
daniel vital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 27/03/2024, às 11:09:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CAS - Aprovado(a) - CAS - (117150)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 890/2024
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 890/2024, que “Institui os Conselhos Regionais de Juventude - CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF.”
AUTOR(A): Poder Executivo
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, de autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei nº 890, de 2024, que institui os Conselhos Regionais de Juventude - CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF.
Nos termos de seu art. 1º, o projeto institui os conselhos regionais de juventudes - CRJ's e também Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF, com três parágrafos estabelecendo e especificando o caráter e finalidade de cada um dos conselhos.
Os demais artigos estabelecem os serviços que deverão ser prestados, competências e atribuições, onde relata também a composição de cada conselho, definição e o processo de escolha dos conselheiros na sociedade civil, duração de cada mandato de membros do conselho e sua devida organização.
Em justificação, o autor relata que, os jovens representam uma parcela significativa da população do Distrito Federal, carregando consigo ideias inovadoras, energia e potencial para impulsionar mudanças positivas na sociedade. No contexto do Distrito Federal, a instituição dos Conselhos Regionais de Juventude em cada Região Administrativa é fundamental para fortalecer a participação e representatividade dos jovens, promovendo ações e políticas direcionadas às suas necessidades e aspirações.
A matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “d”) e CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c”) , em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
Foram apresentadas emendas no âmbito da CCJ, a Emenda (Subemenda) 3 e Emenda (Modificativa) 4, além das emendas Aditiva 1 e Modificativa 2 no âmbito da CAS apresentadas por este relator.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme disposto no art. 65, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar o mérito da matéria em pauta.
O Projeto de Lei aborda de forma abrangente e detalhada as atribuições, composição, organização e funcionamento tanto do CONJUVE-DF quanto dos CRJ's. Destaca-se que a proposta contempla um conjunto de dispositivos que visam garantir a representatividade da sociedade civil, a transparência, a participação democrática e a efetividade das ações voltadas para a juventude.
Como forma de garantir a representatividade tem-se a inclusão de representantes da sociedade civil, eleitos de forma direta, tanto no CONJUVE-DF quanto nos CRJ's, fortalecendo a legitimidade e a pluralidade de perspectivas na tomada de decisões.
As atribuições dos conselhos, tanto do CONJUVE-DF quanto dos CRJ's, são claras e abrangentes, abarcando desde a formulação de políticas até o monitoramento e avaliação das ações governamentais voltadas para a juventude.
Tem-se ainda que a disponibilização de informações online, a realização de audiências públicas e consultas diretas à população jovem promovem a transparência e a participação ativa dos jovens nas decisões que afetam suas vidas sendo de extrema importância no projeto em análise.
Por fim o estabelecimento de um mandato de dois anos, com a possibilidade de uma única recondução, contribui para a renovação periódica dos conselhos, garantindo dinamismo e continuidade nas ações.
Em resumo, o Projeto de Lei apresenta uma estrutura sólida e abrangente para a criação dos CRJ's e do CONJUVE-DF, demonstrando um compromisso com a promoção do protagonismo juvenil e o fortalecimento da democracia participativa. Recomenda-se sua aprovação, considerando seu potencial para impulsionar políticas públicas mais eficazes e inclusivas para a juventude do Distrito Federal.
Nesta Comissão, visando aperfeiçoar a proposta e alinha-la com as diretrizes nacionais apresentamos uma emenda modificativa e uma emenda aditiva.
Por todo o exposto, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais , votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 890 de 2023, com acatamento da Subemenda 3 e Emenda Modificativa 4, feitas no âmbito da CCJ, e com acatamento das emendas apresentadas por este relator no âmbito da CAS.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 17:53:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (117331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 890/2024
Ementa: Institui os Conselhos Regionais de Juventude - CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Dep. Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela aprovação , Com acatamento da subemenda 3 e emenda modificativa 4 da ccj e acatamento das emenda 1 e 2 apresentada pelo relator da CAS.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 03/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 10/04/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:15:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:17:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 11:37:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CAS - (117636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 02, com acatamento da Subemenda 3 e Emenda Modificativa 4, feitas no âmbito da CCJ, e com acatamento das emendas apresentadas por este relator no âmbito da CAS. Aprovado na 2ª Reunião Ordinária em 10 de abril de 2024
Brasília, 12 de abril de 2024
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT-11459
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 12/04/2024, às 09:12:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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