Proposição
Proposicao - PLE
PL 85/2023
Ementa:
Institui o Selo "Empresa Mão Amiga", no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Tema:
Assunto Social
Trabalho
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/02/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Projeto de Lei - (56866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Institui o Selo "Empresa Mão Amiga", no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Selo "Empresa Mão Amiga”, destinado às empresas que promovem a inserção no mercado formal de trabalho dos jovens que prestaram o Serviço Militar obrigatório previsto no art. 143 da Constituição Federal de 1988, no ano subsequente à sua baixa.
Art. 2º São objetivos desta certificação:
I - distinguir e homenagear empresas que incentivem a promoção e facilitem o ingresso, no mercado de trabalho, aos egressos das Forças Armadas, após término do tempo de Serviço Militar; e
II - estimular as empresas a concederem política interna permanente destinada a incentivar a inserção de jovens que prestaram o serviço militar no mercado de trabalho.
Art. 3º O Selo terá validade de até 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, a critério da autoridade competente.
Art. 4º As pessoas jurídicas que possuírem o selo "Empresa Mão Amiga" poderão utilizar o mesmo em qualquer tipo de peça ou evento publicitário.
Art. 5º Poderá o Poder Executivo criar programas de benefícios fiscais e/ou creditícios às empresas certificadas, durante o período de validade de que trata o art. 3º desta Lei.
Art. 6º. O Poder Executivo, por intermédio de ato regulamentar, estabelecerá o modelo do selo "Empresa Mão Amiga", por meio de concurso ou outra maneira de criação.
Art. 7º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua fiel execução.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei propõe a Instituição do Selo “Empresa Mão Amiga”, e tem por objetivo incentivar a pessoa jurídica na adoção de política interna permanente, com o intuito de promover o ingresso de jovens ao mercado de trabalho, após o período obrigatório junto às Forças Armadas.
A ação é muito importante para que os jovens que dão baixa da Marinha do Brasil, Exército Brasileiro e da Aeronáutica possam retornar à vida civil com oportunidade.
O diferencial da oferta de vagas acontece porque as empresas têm conhecimento de que esses jovens egressos das Forças Armadas, possuem uma sólida formação moral, de valores e responsabilidade, que são de extremo interesse para quem emprega.
Não é de hoje que muitas empresas buscam os diferenciais que os ex-militares apresentam. Todas querem contratar pessoas que possuem disciplina, patriotismo, e comprometimento com as missões.
A ideia da proposta é acerca da importância de se criar mecanismos para que empresas apoiem e deem condições à inserção de jovens que prestaram o serviço militar obrigatório ao mercado de trabalho.
Cumpre consignar que, desde 2016, o Ministério da Defesa desenvolve o “Projeto Soldado Cidadão”, que tem o objetivo de qualificar, profissionalmente, os jovens que prestaram o Serviço Militar Obrigatório, complementando sua formação cívica-cidadã, e facilitando o seu ingresso no mercado de trabalho, após o período obrigatório junto às Forças Armadas.
Assim sendo, a criação do selo visa incentivar a grande maioria das empresas desta Capital Federal a contratarem jovens, principalmente aqueles prestaram o serviço militar obrigatório.
Dessa forma, por se encontrar nos limites de iniciativa e competência do Distrito Federal e deste Legislativo, e diante do nítido interesse público abrangido pela questão, é que solicito aos nobres parlamentares o auxílio para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2023, às 18:24:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (57545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “h”) e CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 5 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/02/2023, às 17:35:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (57589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/02/2023, às 09:59:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (60319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PL 85/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 01/03/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 01/03/2023, às 22:20:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - (61901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - Comissão de assuntos sociais
Projeto de Lei nº 85/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 85/2023, que “Institui o Selo "Empresa Mão Amiga", no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte.
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão para análise do Projeto de Lei nº 85/2023, que institui o Selo "Empresa Mão Amiga" com a orientação de promover a inserção no mercado formal de trabalho dos jovens que prestaram o Serviço Militar, no ano subsequente à sua baixa.
O Projeto tem por objetivo incentivar a pessoa jurídica na adoção de política interna permanente, com o intuito de promover o ingresso de jovens ao mercado de trabalho, após o período obrigatório junto às Forças Armadas.
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “h”) e CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
A ação é muito importante para que os jovens que dão baixa da Marinha do Brasil, Exército Brasileiro e da Aeronáutica possam retornar à vida civil com oportunidade.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 65, I, i e j, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, cabe à Comissão de Assuntos Sociais emitir parecer sobre o mérito das proposições que tratam de relações de emprego e política de incentivo à criação de emprego.
É o caso do Projeto de Lei em comento, que trata de medidas que buscam contribuir para inserção de jovens ao mercado de trabalho, após o período obrigatório junto às Forças Armadas.
Antes, porém, de contextualizar a matéria, vale ressaltar que, na análise de mérito de uma proposição, são averiguados aspectos relacionados à necessidade, oportunidade, conveniência e viabilidade da matéria; além de se verificar os aspectos sociais projetados, bem como a inserção da nova lei no ordenamento jurídico, levando-se em consideração todos os atores envolvidos no processo.
A ação é meritória, pois visa contribuir para que os jovens que deram baixa da Marinha, Exército e Aeronáutica possam retornar à sua vida civil com oportunidades. O diferencial da oferta de vagas aconteceria porque as empresas têm conhecimento de que esses jovens egressos das Forças Armadas, possuem uma sólida formação moral, de valores e responsabilidade, que são de extremo interesse para quem emprega, conforme traz com sabedoria a Autora em sua justificação.
A ideia principal da proposta é acerca da importância de se criar mecanismos para que empresas apoiem e deem condições à inserção de jovens, que prestaram o serviço militar obrigatório, ao mercado de trabalho.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção da autora. Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 85/2023.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADa dayse amarílio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2023, às 19:04:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 61901, Código CRC: 569d69cc
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Folha de Votação - CAS - (67615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 85/2023
Ementa: “Institui o Selo ‘Empresa Mão Amiga’, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Autoria:
Dep. Paula Belmonte
Relatoria:
Dep. Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
05
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 12/04/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 10:00:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 10:34:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 11:20:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 12:23:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 13:49:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (67857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer n°01-Cas conforme a folha de votação, na 3ª reunião ordinária em 12/04/2023.
Brasília, 13 de abril de 2023
JOÃO MARQUES
Auxiliar Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 13/04/2023, às 14:12:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (67910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de abril de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 13/04/2023, às 15:59:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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