Proposição
Proposicao - PLE
PL 854/2024
Ementa:
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS DA REDE DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL DE ORIENTAR E ESCLARECER ÀS GESTANTES SOBRE OS RISCOS E AS CONSEQUÊNCIAS DO PROCEDIMENTO ABORTIVO.
Tema:
Saúde
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/02/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CDDM, CSA
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Projeto de Lei - (108582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS DA REDE DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL DE ORIENTAR E ESCLARECER ÀS GESTANTES SOBRE OS RISCOS E AS CONSEQUÊNCIAS DO PROCEDIMENTO ABORTIVO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os estabelecimentos da rede de saúde do Distrito Federal ficam obrigados a orientar e esclarecer às gestantes sobre os riscos e as consequências do abortamento nos casos permitidos pela lei, quando estas optarem pelo procedimento.
Parágrafo único. Deverão ser capacitadas equipes multiprofissionais para que atuem, previamente, prestando esclarecimentos e conscientizando as gestantes e os seus familiares sobre os riscos do procedimento e suas consequências físicas e psicológicas na saúde da mulher.
Art. 2º A equipe multidisciplinar durante os encontros com as gestantes e os seus familiares deverão:
I – Apresentar, de forma detalhada e didática, se valendo, inclusive, de ilustrações, o desenvolvimento do feto semana a semana;
II – Demonstrar, por meio de vídeos e imagens, os métodos cirúrgicos utilizados para executar o procedimento abortivo, sendo eles:
a) a aspiração intrauterina;
b) a curetagem uterina; e
c) o abortamento farmacológico.
III – Explicar a necessidade e o objetivo dos exames clínicos e laboratoriais que antecedem o procedimento abortivo;
IV – Apresentar todos os possíveis efeitos colaterais físicos e psíquicos decorrentes do abortamento, dentre eles:
a) perfuração do útero, quando o aborto é realizado pelo método de aspiração;
b) ruptura do colo uterino;
c) histerectomia;
d) hemorragia uterina;
e) inflamação pélvica;
f) infertilidade;
g) gravidez ectópica;
h) parto futuro prematuro;
i) infecção por curetagem mal realizada;
j) aborto incompleto;
k) comportamento autopunitivo;
l) transtorno alimentar;
m) embolia pulmonar;
n) insuficiência cardíaca;
o) sentimentos de remorso e culpa;
p) depressão e oscilações de ânimo e;
q) choro desmotivado, medos e pesadelos
V - Informar às gestantes e aos seus familiares sobre a possibilidade da adoção pós-parto e apresentar os programas de adoção que acolhem recém-nascidos;
Art. 3º º Caso a gestante decida por levar adiante a gravidez, mas não queira manter o vínculo materno, a unidade de saúde que esteja lhe acompanhando deverá comunicar à Vara da Infância e da Juventude, com o objetivo de auxiliar e promover a adoção do recém-nascido por famílias interessadasArt. 4º A participação da gestante deverá ficar registrada em seu prontuário e será mantida sob o sigilo que a legislação exige.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem como objetivo assegurar o direito à informação e à conscientização das gestantes que optam pelo aborto nos casos permitidos pela lei.
Atualmente, a legislação brasileira permite o aborto nos seguintes casos:
Gravidez resultante de estupro;
Gravidez de risco para a vida da gestante ou para sua saúde física ou mental;
Anencefalia fetal.
No entanto, não há uma regulamentação específica sobre a orientação e a informação que devem ser prestadas às gestantes que se encontram nessas situações.
A falta de informação e de conscientização pode levar as gestantes a tomarem decisões precipitadas, sem que tenham plena compreensão dos riscos e das consequências do aborto.
O projeto de lei proposto visa suprir essa lacuna, estabelecendo que os estabelecimentos da rede de saúde do Distrito Federal devem orientar e esclarecer às gestantes sobre os seguintes aspectos:
O desenvolvimento do feto semana a semana;
Os métodos cirúrgicos utilizados para o procedimento abortivo;
A necessidade e o objetivo dos exames clínicos e laboratoriais que antecedem o procedimento;
Os possíveis efeitos colaterais físicos e psíquicos decorrentes do aborto.
Além disso, o projeto de lei também prevê que as equipes multiprofissionais que atuam nos estabelecimentos de saúde devem informar às gestantes e aos seus familiares sobre a possibilidade da adoção pós-parto.
Essa informação é importante, pois pode auxiliar as gestantes que não desejam prosseguir com a gravidez a encontrar uma alternativa que atenda aos seus interesses e às suas necessidades.
A aprovação do projeto de lei proposto contribuirá para a promoção da saúde e do bem-estar das gestantes que optam pelo aborto nos casos permitidos pela lei.
Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação do projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
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Despacho - 1 - SELEG - (109732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 10:51:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (109748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - CESC - (110023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 31, de 8 de fevereiro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 854/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 08/02/2024, às 10:28:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110023, Código CRC: 0b358e1a
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Despacho - 4 - CEC - (282599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Em face da publicação da Resolução nº 353/2024, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”, houve alteração no rol taxativo das competências de cada comissão.
Dessa forma, faz-se necessária uma classificação atualizada pela SELEG do PL 854/2024 para consequente correção do fluxo, uma vez que a proposição não apresenta temática eminentemente ligada a educação ou cultura.
Brasília, 06 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 06/02/2025, às 10:55:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282599, Código CRC: d6c876df
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Despacho - 5 - SACP - (282608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificar o Despacho 4 da CEC (282599).
Brasília, 6 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 06/02/2025, às 11:15:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282608, Código CRC: ddac8fed
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Despacho - 6 - SACP - (282751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tendo em vista o desmembramento da CESC, à SELEG para verificação do despacho da CEC (n. 282599), a fim de orientar se a proposição permanece na CEC, se é distribuída apenas para a CSA ou se deve ser analisada pela CEC e CSA.
Brasília, 7 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 07/02/2025, às 11:16:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282751, Código CRC: 468b3ad0
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Despacho - 7 - SELEG - (313006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e CAS (RICL, art. art. 66, IV) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/10/2025, às 08:36:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313006, Código CRC: 0c520708
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Despacho - 8 - SACP - (313053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 03 de outubro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 03/10/2025, às 12:49:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313053, Código CRC: d28e7c66
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Despacho - 9 - SELEG - (313087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e CAS (RICL, art. art. 66, IV) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/10/2025, às 17:58:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (313097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de outubro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 11 - SACP - (313693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA/CAS, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 13 de outubro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 13/10/2025, às 08:56:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SELEG - (314137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Considerando o Requerimento nº 2.320/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que solicita a distribuição do Projeto de Lei nº 854/2024 à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CDDM) para análise de mérito;
Considerando a matéria do Projeto de Lei nº 854/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que estabelece a obrigatoriedade de os estabelecimentos da rede de saúde do Distrito Federal orientarem e esclarecerem às gestantes sobre os riscos e as consequências do procedimento abortivo, temática que se relaciona diretamente com políticas públicas voltadas à saúde da mulher;
Considerando o disposto no art. 44, inciso II, alínea “g”, combinado com o art. 63, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF e o Ato do Presidente nº 418, de 2025, que delega à Secretaria Legislativa a competência para proceder à distribuição e à revisão de despachos de proposições, nos termos do art. 2º, III, do referido Ato;
Retifica-se o Despacho 9 - SELEG (313087), consignando que a proposição tramitará, em análise de mérito, na Comissão de Saúde - CSA (RICL, art. 77, I e V), Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM (RICL, art. 76, II) e, em análise de admissibilidade na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF (RICL, 65, I) e na Comissão de Constituição e Justiça - CCJ (RICL, art. 64, I).
MAnoel álvaro da costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 17/10/2025, às 16:56:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - SACP - (314317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDM, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
À CSA, para continuidade da tramitação da matéria.
À CAS, para concluir a proposição na unidade, observando-se o Despacho 12- de Redistribuição-SELEG(314137).
Brasília, 17 de outubro de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 17/10/2025, às 17:58:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 14 - CAS - (314409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 854/2024 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 20 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 21/10/2025, às 17:03:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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