PARECER Nº , DE 2023 - cas
Projeto de Lei nº 84/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 84/2023, que “Institui diretrizes para a implantação da Política Distrital de Primeiro Emprego para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e dá outras providências. ”
AUTOR: Deputada Dayse Amarilio
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se a exame desta CAS, o Projeto de Lei acima epigrafado, de autoria da nobre Deputada Dayse Amarilio.
Essencialmente, a proposição trata de instituir objetivos e diretrizes para a implantação da Política Distrital de Primeiro Emprego para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, cuja finalidade promover a inserção desses profissionais no mercado de trabalho.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas a esta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Por determinação do art. 65 do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar o mérito da matéria em pauta, em especial, sobre as questões relativas ao trabalho.
O objetivo principal da proposição em análise, é instituir objetivos e diretrizes para a implantação da Política Distrital de Primeiro Emprego para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, cuja finalidade promover a inserção desses profissionais no mercado de trabalho.
Como bem salientado, pelo autor em sua justificação, além de gerar emprego e renda, é extremamente necessária para que oriente as ações públicas por meio de diretrizes e objetivos, o que certamente terá impacto positivo na qualidade do atendimento de saúde no Distrito Federal.
Assim, em relação ao mérito, não existem óbices que impeçam o Projeto de Lei em questão de seguir seu curso.
Portanto, o projeto de lei, em análise, da nobre deputada Dayse Amarílio, se mostra altamente meritório e oportuno, tendo um alcance social inestimável que propõe avanços concretos no acesso a oportunidades de emprego
Nestes termos, somos favoráveis à aprovação do projeto de lei, visto que satisfaz o interesse público, no tocante ao acesso ao mercado de trabalho e a continuação e permanência neste mercado.
Assim, pode-se asseverar que a iniciativa está em consonância com os pressupostos demandados para aprovação e aos demais aspectos regimentalmente vinculados à apreciação desta Comissão, da proposição sob análise.
Pelas razões expostas, manifestamos no âmbito desta CAS pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 84, de 2023.
É o voto.
Sala das Comissões, em…
Deputado MARTINS MACHADO
Relator