Proposição
Proposicao - PLE
PL 836/2023
Ementa:
Institui a Política de Apoio e Incentivo à Cultura Empreendedora nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, com o objetivo de fomentar o empreendedorismo e a geração de renda nas áreas menos favorecidas da cidade.
Tema:
Desenvolvimento Econômico
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
13/12/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
Documentos
Resultados da pesquisa
17 documentos:
17 documentos:
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 5 - SACP - (117593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de abril de 2024
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 11/04/2024, às 16:05:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 117593, Código CRC: 9ff6e7f0
-
Despacho - 6 - CAS - (120138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 836/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 30/04/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 30/04/2024, às 11:08:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120138, Código CRC: cb035ef8
-
Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (126973)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2024 - cas
Projeto de Lei nº 836/2023
DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei n.º 836/2023, que “Institui a Política de Apoio e Incentivo à Cultura Empreendedora nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, com o objetivo de fomentar o empreendedorismo e a geração de renda nas áreas menos favorecidas da cidade.”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o Projeto de Lei n.º 836/2023, que “Institui a Política de Apoio e Incentivo à Cultura Empreendedora nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, com o objetivo de fomentar o empreendedorismo e a geração de renda nas áreas menos favorecidas da cidade.”
O projeto em análise, lido em 13/12/2023, detalha o processo para a implementação da Política de Apoio e Incentivo à Cultura Empreendedora nas Regiões Administrativas do Distrito Federal. O texto elenca as ações que poderão ser adotadas, a exemplo de ofertas de capacitação, disponibilização de espaços e equipamentos e fontes de crédito e financiamento (art. 3º). A norma traz, ainda, os fundamentos para a Política (art. 4º), as ações que poderão ser adotadas pelo Poder Executivo para concretizar as mencionadas ações (art. 5º) e prevê a formação de um conselho gestor, composto por representantes do poder público e da sociedade civil (art. 6º).
O projeto tramitou, para análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “f”, “g”, “i” e “k”) e tramita agora na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II); na CEOF, será realizada análise de mérito e admissibilidade (RICL, art. 64, § 1º, II) e, na CCJ, apenas de admissibilidade (RICL, art. 63, I). Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental. É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas, a política de integração social dos segmentos desfavorecidos e os serviços públicos, em geral (art. 65, I, “j” e “m”, RICLDF).
Dito isso, passo para a análise de mérito.
A iniciativa é meritória, no sentido de conferir protagonismo à atividade dos empreendedores (em especial, as mulheres e os jovens, nas áreas menos favorecidas da cidade). O projeto tenciona valorizar o ofício, ao ofertar meios para a capacitação (com cursos, workshops e palestras), bem como instrumentos de natureza material, a exemplo de espaços, linhas de crédito e financiamento, realização de eventos, encontros e feiras de negócios.
Projetos semelhantes foram apresentados nas Câmaras Municipais de Natal (PL n.º 218/2023, de autoria do vereador Anderson Lopes) e de Manaus (PL n.º 598/2023, de autoria do vereador Ivo Neto). O Projeto n.º 218/2023 recebeu pareceres favoráveis quanto ao mérito, na Comissão de Indústria e Turismo, e na Comissão de Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Inovação daquela Casa legislativa. Quanto ao PL n.º 598/2023, foi encaminhado para arquivamento, por não ter sido deliberado na mesma sessão legislativa em que foi apresentado.
Há outras normas em vigor, atualmente, no âmbito do Distrito Federal, que buscam fomentar o empreendedorismo de forma similar à do projeto analisado; exemplo disso é a portaria n.º 496/2024, que institui o Projeto “Banco de Talentos”, preconizando o apoio ao empreendedorismo e fortalecimento econômico de mulheres em situação de vulnerabilidade social e violência (incluindo as mulheres declaradas vítimas de violência, as migrantes, as refugiadas e as apátridas).
A portaria prevê a realização de parcerias, mentorias, cursos e oficinas, além de uma Feira de Talentos. Nota-se, portanto, uma coerência sistemática do projeto analisado com outras iniciativas já existentes, uma vez que a portaria mencionada também busca valorizar o empreendedorismo por meio da oferta de uma estrutura de apoio, necessária para superar as desigualdades factuais enfrentadas por seu público-alvo.
Além disso, do ponto de vista normativo, é necessário mencionar que a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88) determina que a ordem econômica deve ser pautada na redução das desigualdades regionais e sociais e na busca do pleno emprego (art. 170, incisos VII e VIII), princípios que podem ser verificados na concretização da iniciativa em exame. A Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), por sua vez, elenca dentre seus valores fundamentais a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, incisos III e IV). O projeto, portanto, também guarda observância com o regramento local de maior envergadura.
Trata-se, portanto, de uma louvável iniciativa, que nitidamente atende ao interesse público. Sendo assim, no que concerne ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Lei nº 836/2023.
Sala das Comissões, …
DEPUTADa dayse amarílio
Presidente
DEPUTADO max maciel
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 22/07/2024, às 15:05:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 126973, Código CRC: b172db5e
-
Folha de Votação - CAS - (128176)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 836/2023
Ementa: Institui a Política de Apoio e Incentivo à Cultura Empreendedora nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, com o objetivo de fomentar o empreendedorismo e a geração de renda nas áreas menos favorecidas da cidade.
Autoria:
Dep. Paula Belmonte
Relatoria:
Dep. Max Maciel
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
L
X
Dep. Max Maciel
R
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 2/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 5ª Reunião Ordinária realizada em 14/08/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2024, às 10:21:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2024, às 11:46:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2024, às 14:50:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128176, Código CRC: 95aa74db
-
Despacho - 7 - CAS - (128742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 2-CAS, na 5ª Reunião Ordinária em 14 de agosto de 2024.
Brasília, 16 de agosto de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT-11459
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 16/08/2024, às 08:10:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128742, Código CRC: 63597df7
-
Despacho - 8 - SACP - (128895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de agosto de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 16/08/2024, às 15:29:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128895, Código CRC: 6366b19f
-
Despacho - 9 - SACP - (287810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 25 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 25/02/2025, às 14:37:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 287810, Código CRC: 47a0bcc4