Proposição
Proposicao - PLE
PL 832/2023
Ementa:
Institui a Semana da Família nas escolas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Cidadania
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
13/12/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CEC
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Projeto de Lei - (90175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Institui a Semana da Família nas escolas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Semana da Família nas escolas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal a ser realizada de 10 à 15 de maio de cada ano.
Art. 2º A realização da Semana da Família obedecerá às seguintes diretrizes:
I - valorização da família e da comunidade;
II - estímulo da comunicação entre os membros da família do estudante;
III - valorização da infância e adolescência com vistas a implementação de atividades lúdicas, culturais ou gincanas;
IV - reconhecimento do trabalho doméstico e profissional dos pais em virtude do sustento de seus filhos; e
V - fortalecimento do vínculo familiar.
Art. 3º No decorrer da Semana da Família, a escola poderá realizar atividades extracurriculares para cumprimento das diretrizes de que trata esta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei objetiva instituir a Semana da Família nas escolas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, a ser realizada de 10 a 15 de maio de cada ano, considerando que o Dia Internacional das Famílias é celebrado anualmente no dia 15 de maio, conforme proclamado pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, em 1993, por meio da Resolução A/RES/47/237.
A família é uma instituição fundamental na vida de qualquer indivíduo. Ela é composta por pessoas que compartilham laços de sangue ou afetivos, e desempenha um papel crucial no desenvolvimento e na formação de cada um de seus membros. A família é o primeiro ambiente social com o qual nos deparamos e, portanto, exerce uma influência significativa em nossa personalidade, valores e comportamentos. É nesse contexto que aprendemos a nos relacionar, a expressar nossas emoções e a lidar com os desafios da vida. A família também é responsável por transmitir tradições, crenças e ensinamentos que moldam nossa identidade cultural e nos conectam com nossas raízes. No entanto, cada família é única e possui suas particularidades, o que torna esse tema tão interessante e complexo. Algumas famílias são grandes, com muitos membros, enquanto outras são mais enxutas. Algumas são formadas por pais e filhos biológicos, outras por pais adotivos ou por laços afetivos construídos ao longo do tempo. Independentemente de sua composição, a família é um refúgio, um porto seguro onde encontramos amor, apoio e compreensão. É nesse ambiente que aprendemos a importância do respeito, da empatia e da solidariedade. A família é um pilar essencial em nossas vidas, e cultivar laços familiares saudáveis e harmoniosos pode trazer inúmeros benefícios para o bem-estar emocional e social de cada indivíduo. Portanto, é fundamental valorizar e investir nas relações familiares, buscando sempre uma comunicação aberta, afetuosa e respeitosa.
A semana da família que ora se propõe, será um período especial dedicado a celebrar e valorizar os laços familiares. É uma oportunidade para reunir todos os membros da família, desde os mais jovens até os mais velhos, e fortalecer os vínculos afetivos. Durante essa semana, serão realizadas diversas atividades e eventos que promovem a interação e o cuidado mútuo entre os familiares. Pode-se organizar confraternizações em família, atividades lúdicas, rodas de conversa, entre outras atividades, onde todos terão a chance de compartilhar momentos de alegria e descontração. Além disso, será uma ocasião propícia para refletir sobre a importância da família em nossas vidas e expressar gratidão por todos os momentos de apoio e amor que recebemos e devemos retribuir.
Portanto, será uma oportunidade para criar memórias afetivas duradouras e reforçar os laços familiares. É um momento de encontro, reencontro e reafirmação dos valor e do fortalecimento familiar, como o respeito, a união, o amor, a compaixão e a solidariedade.
Assim, nada mais propício que a semana da família seja realizada em um ambiente EDUCACIONAL, ou seja, nas unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, oportunidade em que poderá ser oportunizado uma interação entre a família e os próprios educadores, profissionais da educação e seus auxiliares. Então, a inserção deste importante núcleo no convívio escolar é fundamental, visto que a escola é fonte de educação formal.
A família deve estar alinhada, inserida e participativa na formação educacional de uma criança ou adolescente, e não apenas o Estado. Muitos casos de violência dentro das escolas estão ligados à ausência dos pais e responsáveis na vida dos alunos.
Devemos buscar muito além da educação formal, mas também proporcionar a educação colaborativa e integrativa dos pais, através da participação ativa na vida escolar dos seus filhos ou representados legalmente.
Atividades extracurriculares são importantíssimas na vida educacional dos estudantes, com a transversalidade na educação, conforme dispõe sobre o tema a Resolução CNE/CEB nº4, de 13 de julho de 2010, ao definir diretrizes curriculares nacionais gerais para educação básica, em seu art.13. Vejamos:
“Art.13 (...)
§4º A transversalidade é entendida como uma forma de organizar o trabalho didático pedagógico, em que temas e eixos temáticos são integrados às disciplinas e áreas ditas convencionais, de forma a estarem presentes em todas elas.
§5º A transversalidade difere da interdisciplinaridade e ambas complementam-se rejeitando a concepção de conhecimento que toma a realidade como algo estável, pronto e acabado.
§6º A transversalidade refere-se à dimensão didático-pedagógica, e a interdisciplinaridade, à abordagem epistemológica dos objetos de conhecimento."
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos demais parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, visando o fortalecimento dos vínculos familiares e a integração com o ambiente escolar.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2023, às 11:53:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 90175, Código CRC: 0b3b2e71
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Despacho - 1 - SELEG - (108176)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/12/2023, às 10:35:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 108176, Código CRC: be329b41
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Despacho - 2 - SACP - (108181)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 15 de dezembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 15/12/2023, às 11:26:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 108181, Código CRC: bbe85659
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Despacho - 3 - CESC - (109227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 24, de 1º de fevereiro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 832/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 1º de fevereiro de 2024.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 01/02/2024, às 08:48:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109227, Código CRC: 53535f52
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Despacho - 4 - CESC - (116557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 832/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 832/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 04/04/2024, conforme publicação no DCL nº 68, de 04/04/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 17/04/2024.
Brasília, 04 de abril de 2024.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/04/2024, às 11:14:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 116557, Código CRC: b96205ca