PARECER Nº /2023 - Ceof
Projeto de Lei nº 799/2023
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei nº 798, de 2023, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 55.699.526,00.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado EDUARDO PEDROSA
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da Mensagem nº 300/2023-GAG/CJ, o Projeto de Le nº 799, de 2023, que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 55.699.526,00.
O artigo 1º do Projeto de Lei abre, nos termos dos art. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1° de agosto de 2022, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 55.699.526,00 (cinquenta e cinco milhões, seiscentos e noventa e nove mil, quinhentos e vinte e seis reais), conforme Anexo II.
O artigo 2º do Projeto de Lei informa que o crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 161- recursos de dividendos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
O art. 3º º acrescenta que em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
O art. 4º trata das normas de vigência da futura Lei.
Por fim, nos termos do art. 73 da Lei orgânica do Distrito Federal, o Senhor Governador solicita regime de urgência na tramitação deste projeto.
É o Relatório necessário.
II – VOTO DO RELATOR
O PL trata de:
- Crédito suplementar no valor de trinta milhões de reais em favor da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, destinado a atender despesas com construção de restaurante comunitário, operação tapa-buraco, recapeamento asfáltico, manutenção de águas pluviais, manutenção de áreas verdes, manutenção das estruturas físicas e demais despesas administrativas; e
- Crédito suplementar no valor de vinte e cinco milhões, seiscentos e noventa e nove mil, quinhentos e vinte e seis reais, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, destinado a conservação e recuperação de rodovias, recuperação ambiental, execução de viaduto e pavimentação asfáltica.
A proposição encontra-se em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária de 2023, motivo pelo qual votamos pela sua admissibilidade.
É o parecer.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
RELATOR