Institui o Plano de Desenvolvimento de Turismo Sustentável da Região Administrativa da Fercal, que cria a Rota 205 – RA Fercal , direcionada aos segmentos de turismo cultural, rural, histórico, religioso, científico e aventura.
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 01/03/2024, às 14:20:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Informo que a matéria, PL 788/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 18/03/2024.
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 18/03/2024, às 12:34:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 788/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 788/2023, que “Institui o Plano de Desenvolvimento de Turismo Sustentável da Região Administrativa da Fercal, que cria a Rota 205 – RA Fercal , direcionada aos segmentos de turismo cultural, rural, histórico, religioso, científico e aventura.”
AUTOR(A): Deputado Robério Negreiros
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão o Projeto de Lei nº 788/2023, de autoria do Ilustre Deputado Robério Negreiros.
O projeto em análise propõe a instituição do Plano de Desenvolvimento de Turismo Sustentável para a Região Administrativa da Fercal, criando a Rota 205 – RA Fercal, com foco nos segmentos de turismo cultural, rural, histórico, religioso, científico, e aventura.
Os limites das áreas afetadas por este plano serão estabelecidos pelo Poder Executivo.
O plano tem como objetivos desenvolver o turismo através de um planejamento estratégico e participativo, envolvendo o setor produtivo do turismo , promover o turismo como atividade benéfica ao desenvolvimento socioeconômico, cultural, à conservação ambiental, e ao uso sustentável dos recursos naturais
Objetiva-se, também, a elaboração do Plano de Turismo Sustentável Rota 205 - Região Administrativa da Fercal para diagnosticar e apresentar resultados sobre a infraestrutura turística da região, promover o desenvolvimento de manifestações culturais e gastronômicas locais, a agricultura familiar e orgânica, e o turismo de aventura, estimular o empreendedorismo local e a geração de emprego e renda, criar rotas turísticas rurais, fomentar a gastronomia rural (Art. 3º, X), regular as atividades turísticas para preservar a natureza, e manter um banco de dados com cadastros relevantes ao turismo da região .
Para garantir a implementação, desenvolvimento e manutenção deste plano, o Poder Executivo colaborará com entidades como Emater, UnB, SEBRAE e a Administração Regional da Fercal .
Seguem por fim as usuais cláusulas de publicação e revogação
Em sede de justificação, o autor aduz, em suma que o presente Projeto de Lei visa desenvolver o turismo na Região Administrativa da Fercal através de um planejamento estratégico e participativo, envolvendo o setor produtivo do turismo nas discussões sobre projetos prioritários e que a criação da ROTA DF-205, como previsto pela lei, impulsionará o desenvolvimento do empreendedorismo local e integrará a região à rota de turismo do Distrito Federal, promovendo uma dinâmica integradora entre as diferentes atividades turísticas. Dentre outros argumentos.
Não foram apresentadas emendas ao Projeto de Lei no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
O art. 65, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, estabelece que compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer a respeito do mérito das matérias como a do projeto em análise.
O Projeto de Lei que institui o Plano de Desenvolvimento de Turismo Sustentável da Região Administrativa da Fercal, criando a Rota 205 - RA Fercal, demonstra uma abordagem abrangente e estratégica para o desenvolvimento do turismo nessa região. As disposições contidas no projeto são fundamentais para impulsionar o crescimento econômico, valorizar a cultura local, preservar o meio ambiente e promover o empreendedorismo.
A iniciativa de envolver o setor produtivo do turismo nas discussões e priorizar projetos turísticos estratégicos reflete um compromisso com um desenvolvimento sustentável e alinhado com as necessidades e potenciais da região.
Ao disseminar o turismo como uma atividade que contribui para o desenvolvimento socioeconômico e sociocultural, o projeto reconhece o papel fundamental do turismo na geração de empregos, na valorização das tradições culturais e na melhoria da qualidade de vida da comunidade local.
A ênfase na preservação ambiental e no uso racional dos recursos naturais é louvável, pois garante que o turismo sustentável seja promovido de forma a proteger os ecossistemas locais e a biodiversidade.
O apoio ao empreendedorismo local e a criação de rotas turísticas que atraiam visitantes interessados nas áreas rurais são medidas eficazes para impulsionar a economia local e gerar oportunidades de trabalho e renda para a população.
A valorização do turismo cultural, histórico e religioso, juntamente com a preservação das manifestações culturais locais, contribui para fortalecer a identidade da região e atrair visitantes interessados na riqueza cultural e histórica.
Diante do exposto, consideramos que o Projeto de Lei em questão apresenta méritos substanciais e está alinhado com os princípios do desenvolvimento sustentável e do fortalecimento das atividades turísticas de forma responsável e integradora.
Recomendamos, portanto, a aprovação e implementação deste projeto para impulsionar o turismo na Região Administrativa da Fercal de maneira sustentável e benéfica para toda a comunidade.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2024, às 10:47:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site