Proposição
Proposicao - PLE
PL 788/2023
Ementa:
Institui o Plano de Desenvolvimento de Turismo Sustentável da Região Administrativa da Fercal, que cria a Rota 205 – RA Fercal , direcionada aos segmentos de turismo cultural, rural, histórico, religioso, científico e aventura.
Tema:
Turismo
Região Administrativa:
REGIÃO XXXI - FERCAL
Data da disponibilização:
28/11/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
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Projeto de Lei - (104837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr Deputado Robério Negreiros)
Institui o Plano de Desenvolvimento de Turismo Sustentável da Região Administrativa da Fercal, que cria a Rota 205 – RA Fercal , direcionada aos segmentos de turismo cultural, rural, histórico, religioso, científico e aventura.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Plano de Desenvolvimento de Turismo Sustentável da Região Administrativa da Fercal, que cria a Rota 205 – RA Fercal, direcionada aos segmentos de turismo cultural, rural, histórico, religioso, científico e aventura.
Art. 2º As áreas abrangidas pelo Plano de Turismo objeto desta Lei terão seus limites definidos pelo Poder Executivo.
Art. 3º O Plano de que trata esta Lei tem por objetivo:
I - desenvolver o turismo por meio de um planejamento estratégico e participativo, envolvendo o setor produtivo do turismo nas discussões em torno dos projetos turísticos prioritários;
II - disseminar o turismo como atividade que contribui para o desenvolvimento socioeconômico e sociocultural, a conservação ambiental, a valorização cultural, a qualidade de vida e o uso racional dos recursos naturais;
III - incentivar e viabilizar investimentos e financiamentos para o setor turístico, de modo a propiciar desenvolvimento para o Distrito Federal;
IV - apoiar a comercialização de produtos e serviços em eventos de promoção e geradores de fluxo turístico;
V - promover desenvolvimento do turismo sustentável da região norte do Distrito Federal;
VI - promover a elaboração do Plano de Turismo Sustentável Rota 205 - Região Administrativa da Fercal, que deve diagnosticar e apresentar resultados acerca da infraestrutura de turismo na região;
VII - proporcionar o desenvolvimento de manifestações folclóricas, moda de viola, leilões, gastronomia, agricultura familiar, agricultura orgânica, turismo de aventura exposições agropecuárias, rodeios, atividade equestre, entre outros;
VIII - promover o empreendedorismo local e a geração de emprego e renda;
IX - promover a criação de rotas turísticas capazes de atrair clientes interessados em visitar as áreas rurais;
X - promover fomento à gastronomia rural;
XI - disciplinar as atividades turísticas da região de modo a preservar a sua vocação natural e não causar dano de qualquer ordem ao meio ambiente;
XII - dispor de banco de dados contendo cadastro de propriedades, agências de turismo, hotéis, guias, empresas, associações de esportes de natureza, moradores e todos os envolvidos em atividades ligadas ao turismo na região.
Art. 4º O Poder Executivo adotará as providências necessárias visando à implantação, ao desenvolvimento e à manutenção do Plano a que se refere esta Lei, contando com a participação das entidades Emater, UnB, SEBRAE e Administração Regional da Fercal, atuantes na região.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo desenvolver o turismo por meio de planejamento estratégico e participativo, envolvendo o setor produtivo do turismo nas discussões em torno dos projetos turístico prioritários, e ainda disseminar o turismo como atividade que contribui para o desenvolvimento socioeconômico e sociocultural, entre outras valorizações culturais.
O Turismo histórico da Estrada Colonial do Planalto Central que é o conjunto de trilhas e caminhos do Século XVIII que ligavam a primeira capital colonial brasileira, Salvador, às antigas capitais das províncias de Goiás , Vila Boa de Goiás (atual Cidade de Goiás), e de Mato Grosso, Vila Bela de Santíssima Trindade. Atravessava o Brasil de leste a oeste, percorrendo cerca de 3000 km entre o Oceano Atlântico e as cabeceiras do Rio Guaporé, na fronteira com a Bolívia.
Neste cenário, encontra-se inserida a Região Administrativa da Fercal, mais especificamente, empreendimentos localizados a margem das DF-205 e DF 150.
Mencionamos ainda, que ao percorrer esses locais, o visitante conhecerá, além da história do Brasil e da nossa capital, ele estará imerso em ambiente rico culturalmente com belíssimas paisagem, trilhas para bikes, cavalgadas, off road , ele terá a oportunidade de desfrutar da variada gastronomia local, que inclui a possibilidade experimentar da fruta do açaí e uva produzidos na Fercal, bem como, visita à fazenda que produz um dos melhores cafés do Brasil, Café Minelis, e o Alambique Amana do Brasil, que produz a cachaça Remedim, melhor cachaça prata Prêmio CNA 2022.
O turismo cultural com elementos da cultura local que, ao serem utilizados para fins turísticos, por meio da musica, dança (em especial a catira) a Folia de Reis. Destacamos aqui: a Moda de Viola do Melo - Fercal. O turismo natural com o Monumento Natural do Conjunto Espeleológico, destacamos aqui: Morro da Pedreira e rios, serras e vale. O turismo rural com a produção de uva, café, cachaça, gastronomia; fortalecimento do turismo de Base Comunitária.
Neste sentido, acreditamos que a criação da lei que incentive o turismo da Fercal, “ ROTA DF-205” incrementará o desenvolvimento do empreendedorismo local e toda cadeia produtiva gerando uma dinâmica integradora entre as diferentes atividades que compõem o setor com o intuito de integrar a ROTA do Turismo do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 27 de novembro de 2023.
Deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2023, às 16:39:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (106028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “h”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/12/2023, às 06:22:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (106103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de dezembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 04/12/2023, às 10:38:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (109341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 788/2023 foi distribuído ao Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 2/2/2024.
Brasília, 2 de fevereiro de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 03/02/2024, às 10:09:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (110495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 788/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 788/2023, que “Institui o Plano de Desenvolvimento de Turismo Sustentável da Região Administrativa da Fercal, que cria a Rota 205 – RA Fercal , direcionada aos segmentos de turismo cultural, rural, histórico, religioso, científico e aventura.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão o Projeto de Lei nº 788/2023, de autoria do Ilustre Deputado Robério Negreiros. A proposição é composta por 6 artigos.
O projeto em análise propõe a instituição do Plano de Desenvolvimento de Turismo Sustentável para a Região Administrativa da Fercal, criando a Rota 205 – RA Fercal, com foco nos segmentos de turismo cultural, rural, histórico, religioso, científico, e aventura (Art. 1º).
Os limites das áreas afetadas por este plano serão estabelecidos pelo Poder Executivo (Art. 2º).
O plano tem como objetivos desenvolver o turismo através de um planejamento estratégico e participativo, envolvendo o setor produtivo do turismo (Art. 3º, I), promover o turismo como atividade benéfica ao desenvolvimento socioeconômico, cultural, à conservação ambiental, e ao uso sustentável dos recursos naturais (Art. 3º, II). Visando incentivar, ainda, investimentos e financiamentos para o setor turístico (Art. 3º, III), apoiar a comercialização de produtos e serviços turísticos (Art. 3º, IV), e promover o turismo sustentável na região norte do Distrito Federal (Art. 3º, V).
Objetiva-se, também, a elaboração do Plano de Turismo Sustentável Rota 205 - Região Administrativa da Fercal para diagnosticar e apresentar resultados sobre a infraestrutura turística da região (Art. 3º, VI), promover o desenvolvimento de manifestações culturais e gastronômicas locais, a agricultura familiar e orgânica, e o turismo de aventura (Art. 3º, VII), estimular o empreendedorismo local e a geração de emprego e renda (Art. 3º, VIII), criar rotas turísticas rurais (Art. 3º, IX), fomentar a gastronomia rural (Art. 3º, X), regular as atividades turísticas para preservar a natureza (Art. 3º, XI), e manter um banco de dados com cadastros relevantes ao turismo da região (Art. 3º, XII).
Para garantir a implementação, desenvolvimento e manutenção deste plano, o Poder Executivo colaborará com entidades como Emater, UnB, SEBRAE e a Administração Regional da Fercal (Art. 4º).
Seguem as usuais cláusulas de publicação e revogação (Arts. 5º e 6º).
Em sede de justificação, o nobre autor aduz, em suma: QUE o presente Projeto de Lei visa desenvolver o turismo na Região Administrativa da Fercal através de um planejamento estratégico e participativo, envolvendo o setor produtivo do turismo nas discussões sobre projetos prioritários; QUE o turismo histórico na Estrada Colonial do Planalto Central é fundamental, conectando trilhas e caminhos do século XVIII que ligavam capitais coloniais através do Brasil, percorrendo cerca de 3000 km; QUE a Região Administrativa da Fercal está inserida neste contexto histórico, localizando-se às margens das DF-205 e DF-150; QUE ao visitar esses locais, o turista não só aprende sobre a história do Brasil, mas também experimenta uma rica cultura local, incluindo gastronomia variada e a oportunidade de desfrutar de frutas como açaí e uva produzidos na Fercal; QUE o turismo cultural na região inclui elementos como música, dança, a Folia de Reis, e a Moda de Viola do Melo - Fercal; QUE o turismo natural é destacado pelo Monumento Natural do Conjunto Espeleológico, o Morro da Pedreira, e a beleza dos rios, serras e vales; QUE o turismo rural é reforçado pela produção local de uva, café, cachaça e a fortaleza do turismo de Base Comunitária; QUE a criação da ROTA DF-205, como previsto pela lei, impulsionará o desenvolvimento do empreendedorismo local e integrará a região à rota de turismo do Distrito Federal, promovendo uma dinâmica integradora entre as diferentes atividades turísticas. Dentre outros argumentos.
Não foram apresentadas emendas ao Projeto de Lei no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 69-B, alínea "h", do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
A proposta apresentada pelo nobre autor representa uma iniciativa louvável e necessária para a valorização e o desenvolvimento sustentável do turismo na Região Administrativa da Fercal.
O foco em uma abordagem integrada que contempla diversos segmentos do turismo, incluindo o cultural, rural, histórico, religioso, científico e de aventura, alinha-se perfeitamente com os objetivos desta Comissão de promover o desenvolvimento econômico sustentável.
Além disso, o projeto propõe um modelo de planejamento participativo, envolvendo entidades chave como a Emater, UnB, SEBRAE e a Administração Regional da Fercal, permitindo que as ações e estratégias sejam implementadas de maneira coordenada e eficaz, com vistas a maximizar os benefícios socioeconômicos e culturais para a região e seus habitantes.
Desta feita, o Projeto de Lei é oportuno e conveniente, notadamente por constituir iniciativa que pode fomentar o turismo sustentável, melhorar a qualidade de vida das comunidades locais e contribuir para a conservação do patrimônio natural e cultural da região da Fercal.
Ressalta-se que a análise da propositura restou adstrita às competências desta Comissão, em atenção ao disposto no art. 62, incisos I e II, bem como ao definido no §2°, do art. 147, todos do Regimento Interno da CLDF.
Assim, diante de tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 788/2023, que “Institui o Plano de Desenvolvimento de Turismo Sustentável da Região Administrativa da Fercal, que cria a Rota 205 – RA Fercal, direcionada aos segmentos de turismo cultural, rural, histórico, religioso, científico e aventura.”
É o Voto.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO daniel donizet
Presidente
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2024, às 19:30:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (111173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 788/2023
“Institui o Plano de Desenvolvimento de Turismo Sustentável da Região Administrativa da Fercal, que cria a Rota 205 – RA Fercal , direcionada aos segmentos de turismo cultural, rural, histórico, religioso, científico e aventura".Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
x
Deputada Doutora Jane
Deputado Rogério Morro da Cruz
R
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 27/02/2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 15:44:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 16:53:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 16:43:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 29/02/2024, às 20:30:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (111893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 1° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 27/02/2024, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 28 de fevereiro de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 01/03/2024, às 10:30:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 111893, Código CRC: e4681b3a
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Despacho - 5 - SACP - (112101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de março de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 01/03/2024, às 14:20:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 112101, Código CRC: fb82b9e7
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Despacho - 6 - CAS - (114674)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 788/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 18/03/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 18/03/2024, às 12:34:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 114674, Código CRC: e23b6886
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (116564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 788/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 788/2023, que “Institui o Plano de Desenvolvimento de Turismo Sustentável da Região Administrativa da Fercal, que cria a Rota 205 – RA Fercal , direcionada aos segmentos de turismo cultural, rural, histórico, religioso, científico e aventura.”
AUTOR(A): Deputado Robério Negreiros
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão o Projeto de Lei nº 788/2023, de autoria do Ilustre Deputado Robério Negreiros.
O projeto em análise propõe a instituição do Plano de Desenvolvimento de Turismo Sustentável para a Região Administrativa da Fercal, criando a Rota 205 – RA Fercal, com foco nos segmentos de turismo cultural, rural, histórico, religioso, científico, e aventura.
Os limites das áreas afetadas por este plano serão estabelecidos pelo Poder Executivo.
O plano tem como objetivos desenvolver o turismo através de um planejamento estratégico e participativo, envolvendo o setor produtivo do turismo , promover o turismo como atividade benéfica ao desenvolvimento socioeconômico, cultural, à conservação ambiental, e ao uso sustentável dos recursos naturais
Objetiva-se, também, a elaboração do Plano de Turismo Sustentável Rota 205 - Região Administrativa da Fercal para diagnosticar e apresentar resultados sobre a infraestrutura turística da região, promover o desenvolvimento de manifestações culturais e gastronômicas locais, a agricultura familiar e orgânica, e o turismo de aventura, estimular o empreendedorismo local e a geração de emprego e renda, criar rotas turísticas rurais, fomentar a gastronomia rural (Art. 3º, X), regular as atividades turísticas para preservar a natureza, e manter um banco de dados com cadastros relevantes ao turismo da região .
Para garantir a implementação, desenvolvimento e manutenção deste plano, o Poder Executivo colaborará com entidades como Emater, UnB, SEBRAE e a Administração Regional da Fercal .
Seguem por fim as usuais cláusulas de publicação e revogação
Em sede de justificação, o autor aduz, em suma que o presente Projeto de Lei visa desenvolver o turismo na Região Administrativa da Fercal através de um planejamento estratégico e participativo, envolvendo o setor produtivo do turismo nas discussões sobre projetos prioritários e que a criação da ROTA DF-205, como previsto pela lei, impulsionará o desenvolvimento do empreendedorismo local e integrará a região à rota de turismo do Distrito Federal, promovendo uma dinâmica integradora entre as diferentes atividades turísticas. Dentre outros argumentos.
Não foram apresentadas emendas ao Projeto de Lei no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
O art. 65, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, estabelece que compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer a respeito do mérito das matérias como a do projeto em análise.
O Projeto de Lei que institui o Plano de Desenvolvimento de Turismo Sustentável da Região Administrativa da Fercal, criando a Rota 205 - RA Fercal, demonstra uma abordagem abrangente e estratégica para o desenvolvimento do turismo nessa região. As disposições contidas no projeto são fundamentais para impulsionar o crescimento econômico, valorizar a cultura local, preservar o meio ambiente e promover o empreendedorismo.
A iniciativa de envolver o setor produtivo do turismo nas discussões e priorizar projetos turísticos estratégicos reflete um compromisso com um desenvolvimento sustentável e alinhado com as necessidades e potenciais da região.
Ao disseminar o turismo como uma atividade que contribui para o desenvolvimento socioeconômico e sociocultural, o projeto reconhece o papel fundamental do turismo na geração de empregos, na valorização das tradições culturais e na melhoria da qualidade de vida da comunidade local.
A ênfase na preservação ambiental e no uso racional dos recursos naturais é louvável, pois garante que o turismo sustentável seja promovido de forma a proteger os ecossistemas locais e a biodiversidade.
O apoio ao empreendedorismo local e a criação de rotas turísticas que atraiam visitantes interessados nas áreas rurais são medidas eficazes para impulsionar a economia local e gerar oportunidades de trabalho e renda para a população.
A valorização do turismo cultural, histórico e religioso, juntamente com a preservação das manifestações culturais locais, contribui para fortalecer a identidade da região e atrair visitantes interessados na riqueza cultural e histórica.
Diante do exposto, consideramos que o Projeto de Lei em questão apresenta méritos substanciais e está alinhado com os princípios do desenvolvimento sustentável e do fortalecimento das atividades turísticas de forma responsável e integradora.
Recomendamos, portanto, a aprovação e implementação deste projeto para impulsionar o turismo na Região Administrativa da Fercal de maneira sustentável e benéfica para toda a comunidade.
Sala das Comissões, …
DEPUTADa dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator
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Folha de Votação - CAS - (124284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 788/2023
Ementa: Institui o Plano de Desenvolvimento de Turismo Sustentável da Região Administrativa da Fercal, que cria a Rota 205 – RA Fercal , direcionada aos segmentos de turismo cultural, rural, histórico, religioso, científico e aventura.
Autoria:
Dep. Robério Negreiros
Relatoria:
Dep. Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 2/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 4ª Reunião Ordinária realizada em 12/06/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
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Despacho - 7 - Cancelado - CAS - (124765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1 aprovado na 4ª Reunião Ordinária em 12 de junho de 2024.
Brasília, 14 de junho de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT -11459-39
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Despacho - 9 - SACP - (124785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de junho de 2024.
daniel vital
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Despacho - 8 - CAS - (124790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 2 na 4ª Reunião Ordinária em 12 de junho de 2024.
Brasília, 14 de junho de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT-11459-39
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 14/06/2024, às 08:19:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (287945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 26 de fevereiro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 26/02/2025, às 08:42:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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