Assunto: designação de relatoria do Projeto de Lei nº 77/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 77/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 04/04/2024, conforme publicação no DCL nº 68, de 04/04/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 17/04/2024.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 08/04/2024, às 10:38:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 77/2023, que Institui o Programa Adote uma Unidade Básica de Saúde - UBS no Distrito Federal.
AUTORA: Deputada Dayse Amarilio
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei institui o Programa Adote uma Unidade Básica de Saúde – UBS, para incentivar a participação da sociedade civil organizada e de pessoas jurídicas na conservação, recuperação e manutenção das Unidades de Saúde do Distrito Federal, bem como no patrocínio e na realização de atividades voltadas à saúde pública.
A adoção pode dar-se de uma das seguintes formas:
I – doação de equipamentos e materiais pertinentes, após análise da Secretaria de Estado de Saúde;
II – realização de obras de reforma e ampliação das Unidades Básicas de Saúde, de acordo com projeto aprovado pelo órgão competente do Governo do Distrito Federal;
III – conservação e manutenção da Unidade Básica de Saúde adotada;
IV – realização de atividades voltadas à saúde pública, inclusive a implementação e conservação de hortas fitoterápicas.
A formalização da adesão dá-se por meio de termos de cooperação entre o Distrito Federal e as pessoas jurídicas interessadas.
A proposição também afirma ser de exclusiva responsabilidade do adotante a execução de projetos com verba, pessoal e materiais próprios, bem como a conservação e a manutenção das Unidades Básicas de Saúde, obedecendo-se estritamente aos termos de cooperação celebrado.
O Projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, com um substitutivo do Relator, sem alteração de mérito.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta Comissão, porque trata de assuntos relacionados com a saúde pública.
O Programa Adote uma Unidade Básica de Saúde – UBS é uma forma de tentar a colaboração da iniciativa privada na manutenção da saúde pública do Distrito Federal.
O nosso orçamento para 2024 prevê uma despesa com ações e serviços de saúde de mais de R$ 10 bilhões, (3 do Tesouro e 7 do Fundo Constitucional).
Apesar disso, todos sabemos que a saúde pública não vai bem. Ao contrário, a população do Distrito Federal, especialmente a de baixa renda, tem padecido nas filas das unidades de saúde, sem encontrar um atendimento adequado. Muitas vezes inclusive volta para casa sem ser atendida.
Por isso, tentar trazer a iniciativa privada pode contribuir para minimizar os problemas enfrentados pela nossa população.
Relembro, por oportuno, que foi sancionada no início deste ano a Lei nº 7.389, também da Deputada Dayse Amarilio, para instituir o programa adote um equipamento de assistência social.
Antes disso, o Deputado Evandro Garla já havia conseguido aprovar a Lei nº 4.655, de 2011, para instituir o programa adote uma passagem subterrânea, mas o Tribunal de Justiça considerou a medida inconstitucional.
Espero que o presente Projeto de Lei não venha a ser derrubado na Justiça e surta os efeitos para o qual foi elaborado.
Diante disso, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 77/2023, na forma do Substitutivo da CCJ (Emenda nº 01).
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2024, às 15:01:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Conforme determinado pelo Ato do Presidente nº 421, de 2024, a partir de 06 de janeiro de 2025, as proposições e os processos com matérias sobre saúde devem ser encaminhados à Comissão de Saúde pela Comissão de Educação e Cultura.
Nesse sentido, encaminhamos o PL 77/2023 para as devidas providências.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/02/2025, às 11:31:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 13/02/2025, às 10:17:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site