PARECER Nº , DE 2023 - CDDHCEDP
Projeto de Lei nº 74/2023
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR sobre o Projeto de Lei nº 74/2023, que “Altera a Lei nº 6.619, de 10 de junho de 2020, que “Determina a instalação de sistema de monitoramento em asilos, casas de repouso ou clínicas de repouso que abriguem idosos, e em creches públicas ou privadas no Distrito Federal e dá outras providências. ””
AUTOR(A): Deputada Jaqueline Silva
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Lei nº 74, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Altera a Lei nº 6.619, de 10 de junho de 2020, que “Determina a instalação de sistema de monitoramento em asilos, casas de repouso ou clínicas de repouso que abriguem idosos, e em creches públicas ou privadas no Distrito Federal e dá outras providências”.
Na apreciação dos art. 1º e 2º, a proposta legislativa dá nova redação a ementa e ao artigo 1º da Lei nº 6.619, de 10 de junho de 2020.
Em relação ao artigo 3º, o Projeto de Lei prevê que as referidas alterações entrarão em vigor na da de publicação da Futura Lei.
Na justificativa do Projeto de Lei, a Deputada Jaqueline Silva ressalta que o objetivo desta proposição é trazer maior tranquilidade para os familiares de idosos e crianças, pois o sistema de monitoramento servirá para coibir a violência física, psicológica e sexual contra idosos e crianças em asilos, casas de repouso ou clínicas de repouso e em creches públicas ou privadas no Distrito Federal.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 67, inciso V, alínea “c”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar a análise e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias apresentadas nesta Comissão que sejam relacionadas aos direitos da mulher, da criança, do adolescente e do idoso.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Lei 74, de 2023, observamos que a presente proposta legislativa visa a estabelecer que as entidades de atendimento aos idosos e as crianças matriculadas em creches devem instalar câmeras de vigilância, com gravação de imagens com a finalidade de evitar eventuais abusos e agressões contra idosos e crianças.
Consideramos que esta proposta legislativa objetiva assegurar maior segurança para os idosos abrigados em casas de repousos e crianças matriculadas em creches e ao mesmo tempo dar tranquilidade para os responsáveis dos mesmos.
É importante observar que nosso ordenamento jurídico contempla uma série de disposições voltadas para o atendimento das chamadas classes hipossuficientes dentre elas os idosos e as crianças.
Destacamos os artigos nº 227 e 230 da Carta Magna que prescrevem:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
Desta forma, é certo que quando se aprova proposta legislativas que institui mecanismos para a efetivação de direitos e garantias fundamentais em prol de idosos e crianças, proporciona-se uma grande contribuição para a redução dos percentuais de denúncias de casos de maus tratos a idosos e crianças matriculadas em creches.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 74, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, no âmbito desta Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar.
É o parecer
Sala das Comissões, em.................................................
Deputado FÁBIO FELIX Deputado JOÃO CARDOSO
Presidente Relator