Proposição
Proposicao - PLE
PL 720/2023
Ementa:
Institui a Programa de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Servidor Público
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
24/10/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (126806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 720/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 720/2023, que “Cria a Política de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos do Distrito Federal e dá outras providências. ”
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise da Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Lei nº 720 de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que institui o Programa de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos do Distrito Federal, com o objetivo de promover ações de prevenção, conscientização, acompanhamento e tratamento da saúde mental dos servidores públicos, conforme art. 1°.
O art. 2° trata das diretrizes do Programa de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos.
Pelo art. 3°, o Programa de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos será efetivado mediante ações preventivas, visando a manutenção de sua saúde mental; e a assistência integral aos acometidos de transtorno mental, visando a recuperação de sua saúde.
O art. 4° trata da cláusula de vigência da Lei.
De acordo com a Justificação, a autora explica que a proposição propõe medidas que visam à promoção da saúde mental, ao combate ao estigma associado aos problemas psicológicos e ao fornecimento de recursos necessários para a prevenção e tratamento dos servidores públicos. E complementa que investir na saúde mental dos servidores públicos é investir na qualidade dos serviços públicos e na melhoria da qualidade de vida de todos os cidadãos.
A proposição foi aprovada na Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC na 4ª Reunião Ordinária realizada em 09/05/2024.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 64, §1°, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, incumbe à CAS analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que interfiram nas atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.
A presente proposição pretende instituir o Programa de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos do Distrito Federal, com o objetivo de promover ações de prevenção, conscientização, acompanhamento e tratamento da saúde mental dos servidores públicos.
De fato, muitos servidores públicos, especialmente aqueles que atendem diretamente a população, se sentem desmotivados e pressionados, o que tem levado muitos ao adoecimento mental. As áreas mais afetadas são da Educação, Saúde, Segurança e Assistência Social.
Segundo dados do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS), o Brasil possui um dos maiores índices de depressão da América Latina. A prevalência da depressão entre a população adulta cresceu 36,7% entre 2013 e 2019, e atualmente, 2024, alcança um a cada dez indivíduos com pelo menos dezoito anos de idade.
No que tange aos servidores públicos do Distrito Federal, ressaltamos que as duas pastas do GDF com o maior número de afastamentos são a Saúde e a Educação, com 10,3 mil e 5,1 mil servidores com atestados emitidos em 2023, respectivamente. Vale dizer ainda que, dos servidores da Educação que emitiram atestados em 2023, 26,31% se afastaram para cuidar da saúde mental, sendo a maioria professores.[1]
Muito embora a saúde mental seja um problema antigo, ela ainda é permeada de estigmas. A discriminação, a desinformação e até mesmo o autopreconceito impede que pessoas busquem e obtenham a ajuda adequada para a devida recuperação. Os afastamentos dos servidores por depressão e ansiedade crônica não causam prejuízos apenas para o indivíduo que está em estado de sofrimento, mas também afetam o atendimento à população, porque as escalas de trabalho ficam desfalcadas e não conseguem ser cobertas na realidade funcional enxuta do Distrito Federal.
Assim, entendemos que a proposição é altamente meritória, pois visa estabelecer medidas que visam à promoção da saúde mental, ao combate ao estigma associado aos problemas psicológicos e ao fornecimento de recursos necessários para a prevenção e tratamento dos servidores públicos. Entendemos que é fundamental e urgente o enfrentamento da saúde mental como pauta inserida na garantia dos direitos humanos e do atendimento ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Pelo exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 720 de 2023, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
[1] https://www.metropoles.com/distrito-federal/professores-afastados-transtornos-mentais (consulta em 03/07/2024, às 18h)
Sala das Comissões, …
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
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-
Folha de Votação - CAS - (279155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 720/2023
Ementa: Cria a Política de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº2/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 8ª Reunião Ordinária realizada em 04/12/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
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Despacho - 9 - CAS - (280537)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 2-CAS na 8ª Reunião ordinária em 04 de dezembro de 2024.
Brasília, 6 de dezembro de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
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Despacho - 10 - SACP - (280553)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 6 de dezembro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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