Proposição
Proposicao - PLE
PL 720/2023
Ementa:
Institui a Programa de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Servidor Público
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
24/10/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
Documentos
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Despacho - 4 - CESC - (99337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 232, de 27 de outubro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 720/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 27 de outubro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 27/10/2023, às 09:10:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (110971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 720/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 720/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 22/02/2024, conforme publicação no DCL nº 38, de 22/02/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 06/03/2024.
Brasília, 22 de fevereiro de 2024.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 22/02/2024, às 08:26:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (117692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 720/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 720, de 2023, que “Institui a Programa de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos do Distrito Federal e dá outras providências”.
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
De autoria da Deputada Jaqueline Silva, chega a esta Comissão para exame de mérito o Projeto de Lei nº 720, de 2023, que – conforme seu art. 1º – institui o Programa de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos do Distrito Federal, com o objetivo de promover ações de prevenção, conscientização, acompanhamento e tratamento da saúde mental dos servidores públicos efetivos, comissionados ou terceirizados.
No artigo seguinte, são elencadas diretrizes para funcionamento do Programa, a saber: i) promoção de campanhas de conscientização; ii) criação de programas de formação e capacitação; iii) implementação de medidas de redução de estresse no trabalho; iv) disponibilização de atendimento psicológico presencial ou remoto; v) criação de canal confidencial para denúncias; vi) estabelecimento de parcerias com esoecialistas para orientação dos servidores; vii) promoção de eventos sobre o tema; viii) garantia de afastamento médico sem descontos; ix) incentivo à prática de atividade física por meio de convêncios como academias e clubes; x) previsão da ausência do servidor para comparecimento ao médico.
O art.3º descreve as ações preventivas e de tratamento a serem ofertadas aos servidores.
Por fim, o art. 4º apresenta a cláusula de vigência da Lei na data de sua publicação.
Na justificação, a autora afirma que a saúde mental dos servidores é um fator essencial para o bom funcionamento da Administração e para a qualidade dos serviços prestados à população. Declara, também, que “prevenção significa menor custo ao erário público, uma vez que cada servidor afastado precisa ser substituído ou tem a sua carga de trabalho redistribuída para outros colegas (...)”.
O Projeto foi lido em 24/10/2023 e distribuído para análise de mérito à CESC e à CAS. Para manifestação quanto ao mérito e à admissibilidade, foi enviado à CEOF. Na CCJ, passará por exame de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto que chega para análise da CESC trata de matéria relativa à saúde pública, ao versar sobre a criação de Programa de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos do Distrito Federal. Assim, insere-se no escopo de análise previsto no art. 69, I, A do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde – OMS, o Brasil é o País mais ansioso do mundo, pois 9,3% de sua população apresenta esse diagnóstico. A Pesquisa Covitel (Inquérito Telefônico de Fatores de Risco para Doenças Crônicas Não Transmissíveis em Tempos de Pandemia), por sua vez, revelou que 26,8% dos brasileiros estão patologicamente ansiosos.
Especificamente quanto aos transtornos mentais relativos ao trabalho, o Ministério da Saúde explicitou que, entre 2006 e 2022, foram registradas quase 18 mil notificações por transtornos mentais relacionados ao trabalho, o que não considera a clara subnotificação dos dados, seja pela dificuldade de atendimento desses trabalhadores nos pontos de assistência do Sistema Único de Saúde, seja pelo receio de declarar o problema ao empregador e procurar ajuda. Entre as categorias mais acometidas pelo sofrimento mental, destacam-se os técnicos e auxiliares de enfermagem, agentes, assistentes e auxiliares administrativos, motoristas, escriturários e professores.
Em resposta ao preocupante cenário constatado, o Ministério da Saúde atualizou, no ano passado, a Lista de Doenças relacionadas ao Trabalho e incluiu burnout, depressão, ansiedade, abuso de drogas e tentativas de suicídio nesse rol.
Sobre isso, é preciso compreender que o ambiente laboral reproduz e amplifica questões sociais que permeiam cotidianamente a sociedade e que afetam negativamente a saúde mental, como a discriminação e as desigualdades. Para enfrentamento do problema, é preciso que o Poder Público se mobilize para criação de políticas e que as organizações, públicas ou privadas, identifiquem os riscos ao bem estar písquico e ajam sobre seus determinantes, como – por exemplo – as cargas pesadas de trabalho, a prática de assédio, a remuneração injusta e a falta de assistência especializada à saúde mental.
Quanto ao cenário do Distrito Federal, segundo a Secretaria de Economia, mais de 14 mil servidores da educação precisaram ser afastados das atividades por problemas de saúde mental, entre 2019 e 2022. Em 2023, o portal Metrópoles mostrou que, em média, 3 servidores se afastaram por dia em virtude de quadro de ansiedade ou depressão. Grande parte desses servidores eram técnicos em enfermagem. No campo da educação, no mesmo período, 26,3% dos afastamentos de servidores ocorreram em função de transtornos mentais.
Nota-se, portanto, que a Proposição em tela é inquestionavelmente meritória e deve prosperar no processo legislativo. Dada a magnitude do problema, é imprescindível que iniciativas dos agentes públicos garantam o acesso do trabalhador à prevenção e ao tratamento em tempo oportuno para recuperação de sua saúde mental.
Registre-se que exames de constitucionalidade, legalidade, redação e técnica legislativa serão realizados pela Comissão de Constituição e Justiça, conforme ditames regimentais.
Ante o exposto, do ponto de vista da relevância, da oportunidade e da conveniência, manifestamo-nos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 720, de 2023, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADO gabriel magno
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2024, às 14:39:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 117692, Código CRC: 8ea7c86c
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Folha de Votação - CEC - (120989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 720/2023
Institui a Programa de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
R
X
Dayse Amarilio
Thiago Manzoni
P
X
Jorge Vianna
Ricardo Vale
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 09/05/2024.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 14:45:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2024, às 13:12:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2024, às 10:11:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120989, Código CRC: 65eb92a4