Proposição
Proposicao - PLE
PL 720/2023
Ementa:
Institui a Programa de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Servidor Público
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
24/10/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
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Projeto de Lei - (98447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Institui a Programa de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Artigo 1º Fica instituída a Programa de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos do Distrito Federal, com o objetivo de promover ações de prevenção, conscientização, acompanhamento e tratamento da saúde mental dos servidores públicos do Distrito Federal.
Parágrafo único: Para consecução do objetivo deste programa, consideram-se servidores: os funcionários públicos efetivos, comissionados e terceirizados.
Artigo 2º São diretrizes do Programa de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos:
I. Promoção de campanhas de conscientização sobre a importância da saúde mental no ambiente de trabalho.
II. Criação de programas de formação e capacitação para gestores e servidores sobre identificação e manejo de situações relacionadas à saúde mental.
III. Implementação de medidas para redução de estresse no ambiente de trabalho, incluindo avaliação periódica dos fatores de risco psicossocial.
IV. Disponibilização de programas de suporte psicológico e psiquiátrico, incluindo atendimento presencial e/ou remoto, para servidores que necessitem de acompanhamento.
V. Criação de um canal de comunicação confidencial para denúncia de situações de assédio moral, abuso ou negligência que possam afetar a saúde mental dos servidores.
VI. Estabelecimento de parcerias com entidades especializadas em saúde mental para oferecer recursos e orientações aos servidores.
VII. Promoção de eventos e atividades de promoção da saúde mental, tais como palestras, workshops e grupos de apoio.
VIII. Garantia de que afastamentos médicos relacionados a transtornos mentais sejam tratados de forma que não ocasionem descontos em quaisquer gratificações percebidas pelo servidor;
IX. Incentivo a prática de atividade física por meio de convênios com instituições públicas e privadas que desenvolvam atividades relacionadas, tais como academias, clubes e espaços de saúde e bem-estar, como uma forma de prevenir afastamentos ao trabalho.
X. Os servidores poderão ausentar-se do trabalho para acompanhamento médico por até 3 horas, mediante apresentação de comprovante de comparecimento emitido por estabelecimento de saúde.
Artigo 3º O Programa de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo tem por objetivo o bem-estar biopsicossocial dos servidores públicos estaduais, mediante:
I - ações preventivas, visando a manutenção de sua saúde mental;
II - assistência integral aos acometidos de transtorno mental, visando a recuperação de sua saúde.
Parágrafo único: Para consecução do objetivo deste programa, consideram-se:
1 - ações preventivas, aquelas capazes de fornecer aos servidores, entre outras, condições dignas de trabalho;
2 - assistência integral, aquela capaz de universalizar o acesso dos servidores:
a) - às ações e aos serviços em todos os níveis de atenção à saúde mental;
b) - aos medicamentos para tratamento de distúrbios mentais, gratuitamente.
Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A saúde mental dos servidores públicos é um fator essencial para o bom funcionamento da administração e para a qualidade dos serviços prestados à população.
A criação de um programa de apoio à saúde mental visa proteger o bem-estar dos servidores, reduzindo os riscos de transtornos relacionados ao trabalho e incentivando um ambiente laboral saudável e produtivo.
Em estudo publicado pelo Centro de Promoção e Proteção à Saúde - Prevenir do Hospital do Servidor Público Estadual/Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público (HSPE/IAMSPE) no ano de 2011 a análise mostrou que foram concedidos 171.433 afastamentos em 2003, 175.302 em 2004, 190.639 em 2005 e 188.451 em 2006. Os transtornos mentais foram responsáveis por 30,7% desses afastamentos em 2003, 30% em 2004, 32,6% em 2005 e 29,9% em 2006. O referido estudo está disponível em: https://doi.org/10.1590/S0101-60832011000600010. Em 2021 a Nova Escola realizou estudo entre professores e os resultados assustam, 72% relataram que tiveram a saúde mental afetada e precisaram buscar apoio, a pesquisa foi realizada com 9557 profissionais.
Este projeto de lei propõe medidas que visam à promoção da saúde mental, ao combate ao estigma associado aos problemas psicológicos e ao fornecimento de recursos necessários para a prevenção e tratamento. Acreditamos que investir na saúde mental dos servidores públicos é investir na qualidade dos serviços públicos e na melhoria da qualidade de vida de todos os cidadãos.
A prevenção significa menores custos ao erário público, uma vez que cada servidor afastado precisa ser substituído ou tem a sua carga de trabalho redistribuída para outros colegas, ocasionando desta forma maiores custos ao poder público e sobrecarga de trabalho a outros servidores, gerando um efeito de “bola de neve”.
Pelo acima exporto, solicitamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei em prol do bem-estar dos servidores públicos do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 09:31:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (98961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo, em 26/10/2023, às 10:10:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - Cancelado - SACP - (99015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 26 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 26/10/2023, às 10:28:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (99307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Solicito à CAS para desconsiderar a tramitação para a unidade.
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 26 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/10/2023, às 16:56:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (99337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 232, de 27 de outubro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 720/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 27 de outubro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 27/10/2023, às 09:10:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (110971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 720/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 720/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 22/02/2024, conforme publicação no DCL nº 38, de 22/02/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 06/03/2024.
Brasília, 22 de fevereiro de 2024.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 22/02/2024, às 08:26:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (117692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 720/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 720, de 2023, que “Institui a Programa de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos do Distrito Federal e dá outras providências”.
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
De autoria da Deputada Jaqueline Silva, chega a esta Comissão para exame de mérito o Projeto de Lei nº 720, de 2023, que – conforme seu art. 1º – institui o Programa de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos do Distrito Federal, com o objetivo de promover ações de prevenção, conscientização, acompanhamento e tratamento da saúde mental dos servidores públicos efetivos, comissionados ou terceirizados.
No artigo seguinte, são elencadas diretrizes para funcionamento do Programa, a saber: i) promoção de campanhas de conscientização; ii) criação de programas de formação e capacitação; iii) implementação de medidas de redução de estresse no trabalho; iv) disponibilização de atendimento psicológico presencial ou remoto; v) criação de canal confidencial para denúncias; vi) estabelecimento de parcerias com esoecialistas para orientação dos servidores; vii) promoção de eventos sobre o tema; viii) garantia de afastamento médico sem descontos; ix) incentivo à prática de atividade física por meio de convêncios como academias e clubes; x) previsão da ausência do servidor para comparecimento ao médico.
O art.3º descreve as ações preventivas e de tratamento a serem ofertadas aos servidores.
Por fim, o art. 4º apresenta a cláusula de vigência da Lei na data de sua publicação.
Na justificação, a autora afirma que a saúde mental dos servidores é um fator essencial para o bom funcionamento da Administração e para a qualidade dos serviços prestados à população. Declara, também, que “prevenção significa menor custo ao erário público, uma vez que cada servidor afastado precisa ser substituído ou tem a sua carga de trabalho redistribuída para outros colegas (...)”.
O Projeto foi lido em 24/10/2023 e distribuído para análise de mérito à CESC e à CAS. Para manifestação quanto ao mérito e à admissibilidade, foi enviado à CEOF. Na CCJ, passará por exame de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto que chega para análise da CESC trata de matéria relativa à saúde pública, ao versar sobre a criação de Programa de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos do Distrito Federal. Assim, insere-se no escopo de análise previsto no art. 69, I, A do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde – OMS, o Brasil é o País mais ansioso do mundo, pois 9,3% de sua população apresenta esse diagnóstico. A Pesquisa Covitel (Inquérito Telefônico de Fatores de Risco para Doenças Crônicas Não Transmissíveis em Tempos de Pandemia), por sua vez, revelou que 26,8% dos brasileiros estão patologicamente ansiosos.
Especificamente quanto aos transtornos mentais relativos ao trabalho, o Ministério da Saúde explicitou que, entre 2006 e 2022, foram registradas quase 18 mil notificações por transtornos mentais relacionados ao trabalho, o que não considera a clara subnotificação dos dados, seja pela dificuldade de atendimento desses trabalhadores nos pontos de assistência do Sistema Único de Saúde, seja pelo receio de declarar o problema ao empregador e procurar ajuda. Entre as categorias mais acometidas pelo sofrimento mental, destacam-se os técnicos e auxiliares de enfermagem, agentes, assistentes e auxiliares administrativos, motoristas, escriturários e professores.
Em resposta ao preocupante cenário constatado, o Ministério da Saúde atualizou, no ano passado, a Lista de Doenças relacionadas ao Trabalho e incluiu burnout, depressão, ansiedade, abuso de drogas e tentativas de suicídio nesse rol.
Sobre isso, é preciso compreender que o ambiente laboral reproduz e amplifica questões sociais que permeiam cotidianamente a sociedade e que afetam negativamente a saúde mental, como a discriminação e as desigualdades. Para enfrentamento do problema, é preciso que o Poder Público se mobilize para criação de políticas e que as organizações, públicas ou privadas, identifiquem os riscos ao bem estar písquico e ajam sobre seus determinantes, como – por exemplo – as cargas pesadas de trabalho, a prática de assédio, a remuneração injusta e a falta de assistência especializada à saúde mental.
Quanto ao cenário do Distrito Federal, segundo a Secretaria de Economia, mais de 14 mil servidores da educação precisaram ser afastados das atividades por problemas de saúde mental, entre 2019 e 2022. Em 2023, o portal Metrópoles mostrou que, em média, 3 servidores se afastaram por dia em virtude de quadro de ansiedade ou depressão. Grande parte desses servidores eram técnicos em enfermagem. No campo da educação, no mesmo período, 26,3% dos afastamentos de servidores ocorreram em função de transtornos mentais.
Nota-se, portanto, que a Proposição em tela é inquestionavelmente meritória e deve prosperar no processo legislativo. Dada a magnitude do problema, é imprescindível que iniciativas dos agentes públicos garantam o acesso do trabalhador à prevenção e ao tratamento em tempo oportuno para recuperação de sua saúde mental.
Registre-se que exames de constitucionalidade, legalidade, redação e técnica legislativa serão realizados pela Comissão de Constituição e Justiça, conforme ditames regimentais.
Ante o exposto, do ponto de vista da relevância, da oportunidade e da conveniência, manifestamo-nos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 720, de 2023, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADO gabriel magno
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2024, às 14:39:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (120989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 720/2023
Institui a Programa de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
R
X
Dayse Amarilio
Thiago Manzoni
P
X
Jorge Vianna
Ricardo Vale
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 09/05/2024.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 14:45:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2024, às 13:12:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2024, às 10:11:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CESC - (121920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 21 de maio de 2024.
SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 21/05/2024, às 11:21:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (121928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 21 de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 21/05/2024, às 12:30:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CAS - (124187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 720/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 10/06/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 10/06/2024, às 10:57:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (126806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 720/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 720/2023, que “Cria a Política de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos do Distrito Federal e dá outras providências. ”
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise da Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Lei nº 720 de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que institui o Programa de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos do Distrito Federal, com o objetivo de promover ações de prevenção, conscientização, acompanhamento e tratamento da saúde mental dos servidores públicos, conforme art. 1°.
O art. 2° trata das diretrizes do Programa de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos.
Pelo art. 3°, o Programa de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos será efetivado mediante ações preventivas, visando a manutenção de sua saúde mental; e a assistência integral aos acometidos de transtorno mental, visando a recuperação de sua saúde.
O art. 4° trata da cláusula de vigência da Lei.
De acordo com a Justificação, a autora explica que a proposição propõe medidas que visam à promoção da saúde mental, ao combate ao estigma associado aos problemas psicológicos e ao fornecimento de recursos necessários para a prevenção e tratamento dos servidores públicos. E complementa que investir na saúde mental dos servidores públicos é investir na qualidade dos serviços públicos e na melhoria da qualidade de vida de todos os cidadãos.
A proposição foi aprovada na Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC na 4ª Reunião Ordinária realizada em 09/05/2024.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 64, §1°, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, incumbe à CAS analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que interfiram nas atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.
A presente proposição pretende instituir o Programa de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos do Distrito Federal, com o objetivo de promover ações de prevenção, conscientização, acompanhamento e tratamento da saúde mental dos servidores públicos.
De fato, muitos servidores públicos, especialmente aqueles que atendem diretamente a população, se sentem desmotivados e pressionados, o que tem levado muitos ao adoecimento mental. As áreas mais afetadas são da Educação, Saúde, Segurança e Assistência Social.
Segundo dados do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS), o Brasil possui um dos maiores índices de depressão da América Latina. A prevalência da depressão entre a população adulta cresceu 36,7% entre 2013 e 2019, e atualmente, 2024, alcança um a cada dez indivíduos com pelo menos dezoito anos de idade.
No que tange aos servidores públicos do Distrito Federal, ressaltamos que as duas pastas do GDF com o maior número de afastamentos são a Saúde e a Educação, com 10,3 mil e 5,1 mil servidores com atestados emitidos em 2023, respectivamente. Vale dizer ainda que, dos servidores da Educação que emitiram atestados em 2023, 26,31% se afastaram para cuidar da saúde mental, sendo a maioria professores.[1]
Muito embora a saúde mental seja um problema antigo, ela ainda é permeada de estigmas. A discriminação, a desinformação e até mesmo o autopreconceito impede que pessoas busquem e obtenham a ajuda adequada para a devida recuperação. Os afastamentos dos servidores por depressão e ansiedade crônica não causam prejuízos apenas para o indivíduo que está em estado de sofrimento, mas também afetam o atendimento à população, porque as escalas de trabalho ficam desfalcadas e não conseguem ser cobertas na realidade funcional enxuta do Distrito Federal.
Assim, entendemos que a proposição é altamente meritória, pois visa estabelecer medidas que visam à promoção da saúde mental, ao combate ao estigma associado aos problemas psicológicos e ao fornecimento de recursos necessários para a prevenção e tratamento dos servidores públicos. Entendemos que é fundamental e urgente o enfrentamento da saúde mental como pauta inserida na garantia dos direitos humanos e do atendimento ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Pelo exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 720 de 2023, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
[1] https://www.metropoles.com/distrito-federal/professores-afastados-transtornos-mentais (consulta em 03/07/2024, às 18h)
Sala das Comissões, …
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
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Folha de Votação - CAS - (279155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 720/2023
Ementa: Cria a Política de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº2/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 8ª Reunião Ordinária realizada em 04/12/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
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Despacho - 9 - CAS - (280537)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 2-CAS na 8ª Reunião ordinária em 04 de dezembro de 2024.
Brasília, 6 de dezembro de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
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Despacho - 10 - SACP - (280553)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 6 de dezembro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Despacho - 11 - SACP - (288229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 27 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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