Proposição
Proposicao - PLE
PL 71/2023
Ementa:
Dispõe sobre o direito ao atendimento, no pavimento térreo de prédios públicos ou privados, de idosos, gestantes, pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção, quando inexistente equipamento interno para acesso a pavimentos superiores.
Tema:
Direitos Humanos
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/02/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
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Projeto de Lei - (56357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Dispõe sobre o direito ao atendimento, no pavimento térreo de prédios públicos ou privados, de idosos, gestantes, pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção, quando inexistente equipamento interno para acesso a pavimentos superiores.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º É assegurado o atendimento, no pavimento térreo de prédios públicos e privados, as pessoas idosas, gestantes, pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção, quando inexistente no local, equipamento interno para acesso a pavimentos superiores, independentemente da modalidade do atendimento.
Art. 2º O atendimento deverá ser disponibilizado de modo a permitir o livre acesso à informação ou prestação dos serviços a ser requeridos, sempre respeitada a dignidade da pessoa humana.
Art. 3º Poderá ser estabelecido, mediante senha ou outro sistema de controle, as preferências decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei assegura o direto ao atendimento, no pavimento térreo de prédios públicos ou privados, de idosos, gestantes, pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção, quando inexistente equipamento interno para acesso a pavimentos superiores, independentemente da modalidade do atendimento.
Embora exista legislação obrigando a adaptação de prédios para acesso de pessoas que possuam alguma necessidade de apoio na mobilidade, sabemos que ainda não foi possível atingirmos um nível adequado para o melhor atendimento para muitos cidadãos.
Ainda são muitos os prédios que não atendem os requisitos mínimos exigidos, com inúmeras barreiras intransponíveis, principalmente para as pessoas com deficiência e ou mobilidade comprometida/reduzida. Entretanto, essas barreiras não podem obstar que as pessoas que necessitem de um atendimento, em prédios públicos ou privados, sejam impedidas por conta da ausência desses acessos.
Conciliamos essa situação ao exigir que os prédios que ainda não tenham a acessibilidade garantida por Lei, possam prestar o atendimento e as informações a quem possua essas deficiências e dificuldades de mobilidade ou restrições específicas, de modo que minimize todo e qualquer sofrimento e constrangimento, mantendo a dignidade das pessoas e seus familiares.
Desta forma, apresento este Projeto de Lei por entender ser de extrema valia para a população do Distrito Federal e conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente propositura.
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 23/01/2023, às 17:14:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (57531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAF (RICL, art. 68, I, “c” e “h”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 5 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/02/2023, às 16:27:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (57591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 06/02/2023, às 10:04:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAF - (60813)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que o PL 71/2023 foi designado o Senhor Deputado Gabriel Magno, para proferir parecer em 10 dias úteis.
Brasília, 6 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 06/03/2023, às 11:11:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAF - Aprovado(a) - (119151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2024 - CAF
Projeto de Lei nº 71/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS sobre o Projeto de Lei nº 71/2023, que “Dispõe sobre o direito ao atendimento, no pavimento térreo de prédios públicos ou privados, de idosos, gestantes, pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção, quando inexistente equipamento interno para acesso a pavimentos superiores.”
AUTOR: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Fundiários – CAF o Projeto de Lei nº 71, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva.
Nos termos do art. 1º, a proposição assegura o direito ao atendimento, no pavimento térreo de prédios públicos ou privados, de idosos, gestantes, pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção, quando inexistente equipamento interno para acesso a pavimentos superiores.
O art. 2º determina como deve ser disponibilizado o atendimento ao público.
Já o art. 3º informa que poderá ser estabelecido, mediante senha ou outro sistema de controle, as preferências decorrentes do projeto de lei.
Por fim, no art. 4º, segue a cláusula de vigência na data de publicação. Não há cláusula de revogação.
Na justificação, a Autora fundamenta que apesar da existência de legislação obrigando a adaptação de prédios para acesso de pessoas que possuam alguma necessidade de apoio na mobilidade, ainda não foi possível atingir um patamar adequado para o melhor atendimento aos que necessitam.
Ainda segundo a justificação, isso se deve ao fato de que muitos prédios ainda não atendem os requisitos mínimos exigidos, com inúmeras barreiras intransponíveis, principalmente para as pessoas com deficiência e ou com mobilidade comprometida ou reduzida, e essas barreiras não podem obstar que as pessoas recebam o devido atendimento.
O Projeto de Lei foi distribuído a esta Comissão de Assuntos Fundiários (RICL, art. 68, I, “c” e “h”) e a Comissão de Assuntos Sociais – CAS (RICL, art. 64, § 1º, II), para análise de mérito e, em análise de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia Orçamento e Finanças - CEOF (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 68, I, “c” e “h”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão de Assuntos Fundiários analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de “normas gerais de construção e mudança de destinação de áreas” e “aquisição, administração, utilização, desafetação, afetação, alienação, arrendamento e cessão de bens públicos e desapropriações”.
A presente proposta tem como seu principal escopo estabelecer o direito ao atendimento, no pavimento térreo de prédios públicos ou privados, de idosos, gestantes, pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção, quando inexistente equipamento interno para acesso a pavimentos superiores.
O tema da inclusão social da pessoa com deficiência e da acessibilidade constitui uma das pautas primordiais que devem reger os debates no âmbito da sociedade, sendo parte do processo democrático para assegurar os direitos dessa população.
Nesse sentido, entende-se que a proposta é oportuna e necessária por estar alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que é uma agenda mundial adotada durante a Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015, a qual traz sete referências específicas quanto às pessoas com deficiência.
Dentre essas referências, proporcionar o acesso universal a espaços públicos seguros, inclusivos, acessíveis e verdes, particularmente para as mulheres e crianças, pessoas idosas e pessoas com deficiência é a intenção da meta 11.7.
Por seu turno, o Governo do Distrito Federal – GDF aderiu à Agenda 2030, como também é chamado os ODS, tendo criado a Comissão Distrital para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, por meio do Decreto nº 39.322, de 04 de setembro de 2018.
Ressalta-se, ainda, que diante do tombamento arquitetônico e urbanístico de Brasília, muitos prédios possuem dificuldades em conciliar a preservação do patrimônio histórico e cultural com a acessibilidade prevista em lei. Destarte, o atual projeto, de forma meritória, contorna essa questão, garantindo o devido atendimento, no pavimento térreo de prédios públicos ou privados, às pessoas que assim necessitem.
Por todo o exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Fundiários, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 71, de 2023.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO hermeto
Presidente
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 14:34:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAF - (135058)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Folha de votação
Projeto de Lei nº 71/2023
Dispõe sobre o direito ao atendimento, no pavimento térreo de prédios públicos ou privados, de idosos, gestantes, pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção, quando inexistente equipamento interno para acesso a pavimentos superiores.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputado Hermeto
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Hermeto
Relator
X
Deputado Pepa
Deputado Gabriel Magno
X
Deputado Daniel Donizet
Deputado Eduardo Pedrosa
Presidente
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Iolando
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
Deputado Roosevelt Vilela
Deputado Rogério Morro da Cruz
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 pela aprovação
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Extraordinária realizada em 02/10/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 13:23:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2024, às 11:30:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 10:48:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAF - (138942)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 23 de outubro de 2024
FÁBIO FUZEIRA
Secretário - CAF
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Despacho - 5 - SACP - (139545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para verificar a folha de votação quanto à relatoria e à presidência da sessão.
Brasília, 24 de outubro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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