Proposição
Proposicao - PLE
PL 708/2023
Ementa:
Institui o Dia Nacional do Nascituro, a ser comemorado, anualmente, em 8 de outubro, e a Semana de Defesa e Promoção da Vida, a ser comemorada na semana que o antecede.
Tema:
Direitos Humanos
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
19/10/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CDDHCLP, CSA
Documentos
Resultados da pesquisa
12 documentos:
12 documentos:
Exibindo 1 - 12 de 12 resultados.
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Lei - (97977)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o Dia Nacional do Nascituro, a ser comemorado, anualmente, em 8 de outubro, e a Semana de Defesa e Promoção da Vida, a ser comemorada na semana que o antecede.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º São instituídos o Dia Nacional do Nascituro, a ser comemorado, anualmente, em 8 de outubro, e a Semana de Defesa e Promoção da Vida, a ser comemorada na semana que o antecede.
Art. 2º No período de que trata o art. 1º, serão desenvolvidas as seguintes atividades, entre outras:
I – iluminação de prédios públicos com luzes de cor azul claro;
II – promoção de palestras, iniciativas, ações, eventos, campanhas e atividades educativas;
III – veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações, em meios físicos e digitais, de banners, folders, vídeos e outros materiais ilustrativos e exemplificativos que contemplem o tema.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O termo nascituro tem origem do Latim ‘nascituru’ – aquele que há de nascer. A data visa celebrar o direito à vida plena em todas as suas fases, um direito fundamental consagrado em diversos diplomas legais, nacionais e internacionais.
A escolha da data de 08 de outubro se justifica pela proximidade com o Dia Mundial da Vida, celebrado em 05 de outubro.
A importância da aprovação da data demonstra-se ao constatar sua incorporação ao calendário oficial de inúmeros municípios e Estados que, na ausência de uma normativa federal, vêm aprovando leis em seus âmbitos locais.
Para citar apenas alguns exemplos, temos:
1. Ceará: Lei nº 14.014, de 30.11.07, que institui o “Dia Estadual do Nascituro”, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 do mês de outubro, no Estado do Ceará; Lei nº 10665, de 02/01/2018, que institui o Dia do Nascituro e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza1 . Lei nº 625 de 15 de setembro de 2005, que dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Nascituro, no Município de Sobral.[1]
2. Minas Gerais: Lei nº 11.528, de 23 de junho de 2023, de Belo Horizonte, que institui a Semana do Nascituro2 ; Lei nº 13.655, de 20 de dezembro de 2021, do Município de Uberlândia.[2]
3. Paraná: Lei nº 3.147/2021, no Município de Ibiporã , que institui no calendário de Comemorações Oficiais do Município o Dia do Nascituro, a ser celebrado anualmente, em 08 de outubro5 ; Lei nº 3373 que institui, no calendário de Comemorações Oficiais do Município de Assis Chateaubriand, a Semana de Defesa e Proteção da Vida e o Dia do Nascituro. [3]
4. Sergipe: Lei Nº 7.525/2012, que institui no Calendário Oficial do Estado de Sergipe, o Dia do Nascituro, a ser comemorado anualmente, no dia 08 do mês de outubro . [4]
5. Rio Grande do Sul: Lei Nº 10.595, de 11 de dezembro de 2008, que institui no Município de Porto Alegre o Dia do Nascituro, a ser comemorado anualmente, no dia 8 de outubro; e a Semana de Defesa e Promoção da Vida, a ser comemorada anualmente, na semana que anteceder o dia 8 de outubro.[5]
O nascituro é o ser humano em desenvolvimento no ventre materno, possuindo potencial para se tornar um indivíduo com direitos e dignidade próprios. É nosso dever como sociedade garantir a proteção e os direitos fundamentais desse ser desde a sua concepção. Esta data servirá como uma oportunidade de educação e conscientização para enfatizar a importância da proteção do nascituro, promovendo discussões e ações que busquem o bem-estar e a segurança desses seres vulneráveis.
O projeto institui ainda a Semana de Defesa e Promoção da Vida, quando serão realizadas palestras, seminários, workshops e campanhas de conscientização em escolas, universidades, instituições de saúde, comunidades religiosas e outros locais de relevância social.
As atividades terão como objetivo informar a população sobre os direitos do nascituro, oferecer apoio às gestantes em situações de vulnerabilidade e promover valores que valorizem a vida e a dignidade humanas.
Diante do exposto, e pela nobreza do tema, conto com meus nobres pares para aprovação desta proposta, a fim de conscientizarmos a Sociedade do Distrito Federal sobre questões importantes de proteção e defesa dos nascituros do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
Deputado pastor daniel de castro
[1]https://leismunicipais.com.br/a/ce/f/fortaleza/lei-ordinaria/2017/1067/10665/lei-ordinaria-n10665-2017-institui-o-dia-do-nascituro-e-o-inclui-no-calendario-oficial-de-eventos-do-municipiode-fortaleza-e-da-outras-providencias
[2]https://leismunicipais.com.br/a/mg/b/belo-horizonte/lei-rdinaria/2023/1153/11528/lei-ordinarian-11528-2023-altera-a-lei-n-11397-22-que-consolida-legislacao-que-institui-datascomemorativas-no-municipio-para-acrescentar-a-semana-do-nascituro
[3]https://leismunicipais.com.br/a/mg/u/uberlandia/lei-ordinaria/2021/1366/13655/lei-ordinaria-n13655-2021-institui-no-ambito-do-municipio-de-uberlandia-o-dia-do-nascituro-com-o-intuito-davalorizacao-da-familia-e-os-direitos-fundamentais-do-individuo
[4 ]https://www.cmibipora.pr.gov.br/imprensa/noticias/0/26/0/2187
[5]https://leismunicipais.com.br/a/pr/i/ibipora/lei-ordinaria/2021/315/3147/lei-ordinaria-n-3147-2021-institui-no-calendario-de-comemoracoes-oficiais-do-municipio-de-ibipora-o-dia-donascituro-celebrado-no-dia-08-de-outubro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2023, às 11:25:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97977, Código CRC: 4b8cc49d
-
Despacho - 1 - SELEG - (98107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo, em 19/10/2023, às 17:42:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98107, Código CRC: f21aa378
-
Despacho - 2 - SACP - (98141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 20 de outubro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 20/10/2023, às 14:24:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98141, Código CRC: ff8c9afc
-
Despacho - 3 - CESC - (98478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 228, de 23 de outubro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 708/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 23 de outubro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 24/10/2023, às 09:02:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98478, Código CRC: 85603471
-
Despacho - 4 - CEC - (282375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Em atenção ao Ato do Presidente n. 421/2024 e considerando o Memorando SEI nº 4/2025-SACP (2002687), encaminhamos o PL 708/2023 para as devidas providências e redirecionamento à comissão competente.
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/02/2025, às 10:25:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282375, Código CRC: 6e85b27b
-
Despacho - 5 - SACP - (284167)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 14 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 14/02/2025, às 13:37:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 284167, Código CRC: 4c105430
-
Despacho - 6 - CSA - (290640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 708/2023 foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 24/03/2025.
Brasília, 24 de março de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 24/03/2025, às 14:10:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 290640, Código CRC: 82f6ae62
-
Despacho - 7 - SELEG - (292416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
CONSIDERANDO a competência da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – CDDHCLP, prevista no art. 68, I, a e b, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), e sua pertinência temática com a matéria da proposição;
CONSIDERANDO ainda a apresentação de requerimento escrito antes da deliberação da matéria nas comissões de mérito, nos termos do disposto no §1º do art. 162 do RICLDF;
Defiro o Requerimento nº 1.827/2025 (PLe 283255), consignando que o Projeto de Lei nº 708/2023 tramitará, em análise de mérito, na CSA (art. 77, I e V) e na CDDHCLP (art. 68, I, a e b), permanecendo sob exame da CCJ (art. 64, I) quanto à admissibilidade.
Ao SACP, para redistribuição.
Brasília, 04 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
PresidentePraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 19:22:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292416, Código CRC: 24f0ad89
-
Despacho - 8 - SACP - (294341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Considerando o Despacho SELEG 292416, à CSA/CDDHCLP, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 24 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 24/04/2025, às 17:01:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294341, Código CRC: cf33444c
Exibindo 1 - 12 de 12 resultados.