Proposição
Proposicao - PLE
PL 707/2023
Ementa:
Institui diretrizes para a implantação da Política de saúde mental para estudantes e profissionais de Educação no âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Educação
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
19/10/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, PLENARIO
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Despacho - 4 - CESC - (110998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 707/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 707/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 22/02/2024, conforme publicação no DCL nº 38, de 22/02/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 06/03/2024.
Brasília, 22 de fevereiro de 2024.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 22/02/2024, às 09:36:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (111462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 707/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 707/2023, que “Institui diretrizes para a implantação da Política de saúde mental para estudantes e profissionais de Educação no âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputada Dayse Amarilio
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei n° 707, de 2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, pretende instituir objetivos e diretrizes para uma Política de Saúde Mental voltada a estudantes e profissionais da educação, a ser implementada nos ambientes escolares.
De acordo com o art. 2° da proposição, seu intuito é contribuir para a redução dos afastamentos, do trabalho e dos estudos, dos membros da comunidade escolar em razão de questões relacionadas à saúde mental.
Para tanto, estabelece, no art. 3°, objetivos da referida Política de Saúde Mental, dentre os quais estão a realização de campanhas sobre saúde mental, a implantação de projetos voltados à saúde mental nos ambientes escolares, o estimulo de práticas administrativas que contribuam para a melhoria da saúde mental de estudantes e profissionais e a promoção de articulação intersetorial, entre as Secretarias de Estado, para que ações transversais de prevenção de problemas de saúde mental sejam adotadas.
No mesmo sentido, o art. 4° do Projeto define as diretrizes da Política de Saúde Mental, dentre as quais estão as de assegurar ambiente pacífico e de respeito na comunidade escolar; assegurar atendimento às demandas relacionadas à saúde mental; assegurar articulação institucional voltada ao trato das questões de saúde mental e criação de um banco de projetos afetos ao tema.
A Autora justifica sua proposição mencionando o aumento da incidência de problemas de saúde mental na população como um todo, especialmente após a pandemia da COVID-19, fenômeno que também atinge a comunidade escolar e causa a ela prejuízos significativos.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao PL n° 707/2023.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta Comissão.
Pesquisas científicas e acadêmicas têm demonstrado que os efeitos da pandemia de COVID-19 ainda não arrefeceram por completo e impactam negativamente a sociedade como um todo, incluindo a comunidade escolar.
Observa-se aumento de transtornos de saúde mental, principalmente relacionados a quadros de ansiedade e depressão, que são consequências dos inúmeros processos de luto vividos em função da alta mortalidade da Covid-19 no Brasil, além de sequelas deixadas pela pandemia.
Esses distúrbios são mais perigosos quando atingem crianças e adolescentes, cujos corpos e mentes estão ainda em formação.
Atingem também os profissionais da educação, que, além de suas preocupações pessoais e profissionais, veem os estudantes padecerem com problemas de saúde mental, muitas vezes sem acompanhamento adequado.
Há também outros fatores que levam a problemas de saúde mental, conforme justificado pela Autora, os quais podem ser enfrentados com maior eficácia se forem aprovadas as diretrizes sugeridas na proposição da Deputada Dayse Amarilio.
Por esses motivos, no mérito, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 707/2023.
Sala das Comissões, 28 de fevereiro de 2024.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale - pt
Relator
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Folha de Votação - CEC - (114512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 707/2023
Institui diretrizes para a implantação da Política de saúde mental para estudantes e profissionais de Educação no âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Autoria:
Deputada Dayse Amarilio
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
L
X
Dayse Amarilio
X
Thiago Manzoni
P
X
Jorge Vianna
Ricardo Vale
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária realizada em 14/03/2024.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
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Despacho - 5 - CESC - (114513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 01 de abril de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 01/04/2024, às 10:20:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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