emenda aditiva
Do Sr. Deputado EDUARDO PEDROSA
Ao Projeto de Lei nº 663/2023, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 53.474.423,00. ”
Inclua-se o seguintes art. 4º e 5º à proposição em epígrafe e renumere-se os demais.
“Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, por meio de ato próprio, os saldos constantes dos programas de trabalho incluídos na Lei Orçamentária Anual, por meio de emendas parlamentares, após manifestação favorável do autor da emenda, como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares para reforço de dotações destinadas à cobertura de despesas obrigatórias, prioritárias ou de caráter continuado.
Art. 5º Mediante autorização expressa da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante ato próprio, após o encerramento do segundo período da Sessão Legislativa Ordinária de 2023, para abertura de créditos suplementares para reforço de dotações destinadas à cobertura de despesas obrigatórias, prioritárias ou de caráter continuado."
JUSTIFICAÇÃO
A presente tem fundamento no pleito do Poder Executivo contido no processo SEI 04033-00031448/2023-61 com a seguinte justificativa:
1. Ao cumprimentá-lo, solicito a inclusão do seguinte dispositivo no texto do Projeto de Lei nº 697, de 2023, atualmente em trâmite nessa Casa Legislativa:
Art. xxxx. Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, por meio de ato próprio, os saldos constantes dos programas de trabalho incluídos na Lei Orçamentária Anual, por meio de emendas parlamentares, após manifestação favorável do autor da emenda, como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares para reforço de despesas obrigatórias, prioritárias ou de caráter continuado.
2. Cumpre registrar que a inclusão do referido artigo tem por finalidade proporcionar a suplementação orçamentária necessária para o reforço de despesas obrigatórias, prioritárias e de caráter continuado, com o intuito de viabilizar o encerramento do exercício financeiro de 2023. Este aporte abrangerá os Programas de Trabalho incluídos na Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022.
3. Dessa forma, a inclusão permitirá uma gestão mais eficaz dos recursos disponíveis, viabilizando a alocação de montantes específicos para áreas que demandem atenção prioritária ao encerrar o exercício financeiro de 2023.
4. Ademais, destaco que esta medida é fundamental para atender às demandas da sociedade e garantir a continuidade de serviços essenciais, em conformidade com os parâmetros orçamentários.
5. Ante o exposto, coloco esta Pasta à disposição para prestar esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários e reitero meu compromisso em colaborar no que for preciso para o êxito desta solicitação.
Deputado eduardo pedrosa
RELATOR