Redação Final Nº 663, DE 2023
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 176.434.423,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1° de agosto de 2022, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 176.434.423,00, com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 173.784.423,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI e VII; e
II – crédito especial, no valor de R$ 2.650.000,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VIII.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo V, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 120 – diretamente arrecadados, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII e VIII, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, por meio de ato próprio, os saldos constantes dos programas de trabalho incluídos na Lei Orçamentária Anual, por meio de emendas parlamentares, após manifestação favorável do autor da emenda, como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares para reforço de dotações destinadas à cobertura de despesas obrigatórias, prioritárias ou de caráter continuado.
Art. 5º Mediante autorização expressa da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante ato próprio, após o encerramento do segundo período da Sessão Legislativa Ordinária de 2023, para abertura de créditos suplementares para reforço de dotações destinadas à cobertura de despesas obrigatórias, prioritárias ou de caráter continuado.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, em 13 de dezembro de 2023.
ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA
Secretário da CEOF Substituto