(Autoria: Deputado Max Maciel)
Altera o §3º do Art. 1º da Lei Nº 4.585, de 13 de Julho de 2011, que “Dispõe sobre a participação de servidor, empregado público ou membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Altera o art. 1º, §3º da Lei nº 4.585, de 13 de Julho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º…………………………………………………………………………………………………………………
§ 3º É obrigatória a designação de no mínimo 30% de mulheres, e 30% de negros na composição dos órgãos de deliberação coletiva de que trata o caput, inclusive os referentes a fundos instituídos na Administração Pública e em conselhos de administração e conselhos fiscais de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.” (NR)
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, consideram-se pessoas negras as que se autodeclararem pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e que possuem traços fenotípicos que as caracterizem como de cor preta ou parda..
Art. 3º As pessoas negras deverão autodeclarar-se pretas ou pardas e possuir traços fenotípicos que as caracterizem como de cor preta ou parda.
Art. 4º Em caso de denúncias ou de suspeitas de irregularidades na autodeclaração da pessoa como preta ou parda, será constituída comissão de heteroidentificação para a apuração dos fatos, respeitado o direito à ampla defesa.
Art. 5º O registro dos relatos sobre as irregularidades deve ocorrer preferencialmente em meio eletrônico, por meio da plataforma de ouvidoria do Distrito Federal, ou por sistema a ela integrado.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa, garantir a participação da população negra nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional.
A reserva de vagas para pessoas negras é uma medida importante e necessária para combater as desigualdades históricas e estruturais presentes na sociedade. Essa política busca promover a inclusão e a igualdade de oportunidades, reconhecendo e corrigindo as disparidades existentes. De acordo com o ex-Ministro brasileiro Joaquim Barbosa Gomes, as ações afirmativas:
“Se definem como políticas públicas (e privadas) voltadas à concretização do princípio constitucional da igualdade material e à neutralização dos efeitos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem nacional e de compleição física. Na sua compreensão, a igualdade deixa de ser simplesmente um princípio jurídico a ser respeitado por todos, e passa a ser um objetivo constitucional a ser alcançado pelo Estado e pela sociedade. Impostas ou sugeridas pelo Estado, por seus entes vinculados e até mesmo por entidades puramente privadas, elas visam a combater não somente as manifestações flagrantes de discriminação, mas também a discriminação de fato, de fundo cultural, estrutural, enraizada na sociedade” (2001).
Ao longo da história, pessoas negras têm sido alvo de discriminação e marginalização em diversos aspectos da vida social, incluindo o acesso aos espaços de poder.
É importante destacar que a reserva de vagas não é uma forma de "privilegiar" ou "excluir" outras pessoas, mas sim uma medida de reparação para enfrentar as desigualdades enraizadas na nossa sociedade. É um mecanismo que visa corrigir distorções históricas e garantir que a diversidade racial seja valorizada e representada em todos os níveis e setores, especialmente nos órgãos de decisão, no caso em tela nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional,
A reserva de vagas promove a diversidade e a pluralidade dentro das organizações, o que traz benefícios para toda a Administração Pública do Distrito Federal. Estudos mostram que ambientes de trabalho mais diversos são mais criativos, inovadores e eficientes. A inclusão de pessoas negras traz perspectivas diferentes, experiências únicas e contribui para a construção das decisões dos órgãos de deliberação coletiva, a exemplo dos Conselhos.
É importante ressaltar que a presença de pessoas negras nos espaços de decisão traz benefícios para a sociedade como um todo. A diversidade étnica e cultural nas instituições públicas enriquece o debate, trazendo outras perspectivas e soluções mais abrangentes para os desafios enfrentados pela sociedade.
Além disso, o Distrito Federal majoritariamente é negro. Quem diz isso é a Pesquisa Distrital de Amostra por Domicílios (Pdad) de 2021, que é realizada a cada dois anos. Segundo a pesquisa, dos cerca de 3 milhões de moradores do Distrito Federal, 57,45% são negros (pretos e pardos), o que corresponde a cerca de 1,72 milhão de pessoas.
A pesquisa também destaca que a população negra é bem mais preponderante nas classes sociais mais vulnerabilizadas. Entre as 852,2 mil pessoas que vivem em domicílios com renda média familiar de R$ 2.664, mais de 68% são negros. Já nas classes sociais privilegiadas, dos cerca de 544 mil moradores que estão na faixa de renda domiciliar mais alta, ou seja, aqueles domicílios que ganham, em média, R$ 14.753,00 a população preta ou parda corresponde a 38,8%.
Entretanto, a quantidade de pessoas negras na Administração Pública, incluindo os órgãos coletivos de decisão, não reflete essa realidade, fazendo jus a reserva de vagas proposta nesse projeto de lei. Tanto é, por exemplo, que a ENAP em parceria com o Ministério da Igualdade Racial, vão realizar diversas ações em parceria para ampliar a participação de profissionais negros no serviço público e incentivar a ascensão desse segmento a cargos de liderança, conforme previsto no projeto Formação de Iniciativas Antirracistas (FIAR)
Vale ressaltar que a legislação original que pretende-se alterar já garante a reserva de vagas para mulheres, com o objetivo de também corrigir a desigualdade histórica das mulheres em relação aos homens nos espaços de poder.
Ante todo o exposto, a proposição em análise representa uma importante política de ação afirmativa que pretende garantir a participação da população negra nos órgãos de deliberação coletiva da Administração direta, autárquica e fundacional no Distrito Federal, e por isso conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto tão importante para toda a população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em outubro de 2023.
max maciel
Deputado Distrital