De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 649/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 23/11/2023, conforme publicação no DCL nº 249, de 23/11/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 7/12/2023.
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 23/11/2023, às 11:09:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 649/2023, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Aniversário do Noroeste.
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Educação e Cultura – CEC o Projeto de Lei nº 649/2023, de autoria do Deputado Martins Machado. Essa proposição estabelece o “Dia do Aniversário do Noroeste”.
O art. 1º do projeto institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a aludida efeméride, estipulando como marco temporal o dia 23 de outubro. O art. 2º da proposição abriga a cláusula de vigência.
À guisa de Justificação, o autor ressalta a importância da referida data na história do setor Noroeste, uma vez que ela corresponde ao período da oficialização de sua existência no Diário Oficial do Distrito Federal.
Destacando a relevância desse setor urbano na vida da Capital, o autor argumenta ainda que a criação da data comemorativa “não apenas honrará a história do Bairro Noroeste, mas também fortalecerá os laços comunitários”.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 70, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a “cultura, espetáculos e diversões públicas”.
A criação de data comemorativa é uma medida simbólica apta a gerar importantes resultados concretos. Por meio de iniciativas dessa natureza, a Câmara Legislativa pode expressar reconhecimento em relação a personalidades públicas, entidades, regiões, categorias profissionais. A inclusão desses marcos em Calendário Oficial, por sua vez, reforça a relevância da efeméride e garante sua presença na memória coletiva da sociedade distrital.
A esse respeito, mostra-se especialmente meritória a celebração do aniversário das diversas áreas urbanas e rurais que compõem o Distrito Federal. Tais marcos temporais são conducentes ao fortalecimento dos laços comunitários e das identidades locais, aspectos imateriais que afetam positivamente a relação entre indivíduo e sociedade.
A celebração oficial do aniversário do setor Noroeste, nesse sentido, além de favorecer a integração comunitária naquela zona urbana, contribui para a cultura e identidade do Distrito Federal.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 649/2023 no âmbito da CEC.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2025, às 10:11:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site