(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o Programa de Inclusão Digital para a Pessoa Idosa e dá outras providências
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Inclusão Digital para a Pessoa Idosa, que oferecerá nas entidades públicas de acolhimento de idosos em caráter obrigatório e gratuito, acesso a cursos de inclusão digital.
Art. 2º O Programa de Inclusão Digital para a Pessoa Idosa tem como objetivos:
I – fazer a inclusão da Pessoa Idosa, para o uso das novas tecnologias da informação;
II - promover a socialização, permitir o acesso a informação e tornar as pessoas idosas mais independentes e dentro das possibilidades fazê-las produtivas para si mesmas;
III - oferecer cursos destinados à Pessoa Idosa, que ajude e facilite aprendizado, ensinando passo a passos das novas plataformas digitais e dominação do conteúdo.
IV - Os cursos devem demonstrar as facilidades e ferramentas do uso da tecnologia digital.
Art. 3º Fica autorizada a celebração de parcerias com universidades, organizações religiosas, organizações não governamentais (ONGs) e outras entidades.
Art. 4º As pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, consideradas Pessoas Idosas na forma da lei, poderão participar do Programa desde que manifestem interesse e disponibilidade.
Art. 5º A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta lei e a aplicação da sanção ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
No mundo atual, a tecnologia digital está presente em todos os aspectos da vida, desde o trabalho até o lazer. Para os idosos que não tiveram acesso à educação formal, o domínio dessas tecnologias pode representar uma barreira para a participação social e o combate ao isolamento.
A revolução da informática transformou drasticamente os modos de produção do saber e as formas de comunicação. No entanto, muitos idosos não tiveram a oportunidade de acompanhar essa inovação, o que os colocou à margem de um mundo cada vez mais digitalizado.
A facilidade de acesso aos telefones celulares favoreceu a compra destes aparelhos por ou para idosos. No entanto, muitos deles não sabem como utilizá-los, tornando os dispositivos inúteis.
Para as famílias, ter seus idosos portando celulares pode significar segurança e tranquilidade. No entanto, muitas vezes, os filhos, netos e outros familiares não têm paciência para ensinar os idosos a manusear os aparelhos e compreender suas funções.
A inclusão digital dos idosos é um desafio importante para a sociedade. É preciso desenvolver políticas públicas e ações de conscientização para que os idosos possam usufruir dos benefícios das tecnologias digitais.
O presente projeto, tem o intuito de inserir os idosos no mundo digital pois além de proporcionar uma atividade cultural é de suma importância que os mesmos se sintam produtivos para si próprios
Sala das Sessões, em
Deputado pastor daniel de castro