Nota Técnica Nº 1, DE 2023
(Autoria: CEOF)
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.
Nos termos do art. 222 do Regimento Interno desta CLDF - RICLDF, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF, em conjunto com a Coordenadoria de Modernização e Informática - CMI, elaborar a redação final dos projetos de lei orçamentárias de que tratam os incisos II a V do art. 216, também do RICLDF. Na elaboração da redação final do PL nº 612/2023 temos a destacar o que se segue.
No curso da apreciação em plenário da proposição em epígrafe, o Relator-Geral proferiu, inicialmente, parecer oral acatando as emendas de plenário nos seguintes termos:
“No âmbito da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, manifestamo-nos da seguinte forma do quadro abaixo:
Emenda nº 269, rejeitada; Emenda nº 270, rejeitada; Emenda nº 271, rejeitada; Emenda nº 272, rejeitada; Emenda nº 273, acatada; Emenda nº 274, acatada; Emenda nº 275, rejeitada; Emenda nº 276, acatada; Emenda nº 277, acatada; Emenda nº 278, acatada; Emenda nº 279, acatada; Emenda nº 280, acatada; Emenda nº 281, acatada; Emenda nº 282, acatada; Emenda nº 283, rejeitada; Emenda nº 284, rejeitada; Emenda nº 285, rejeitada; Emenda nº 286, acatada; Emenda nº 287, acatada; Emenda nº 288, acatada; Emenda nº 289, acatada; Emenda nº 290, acatada; Emenda nº 291, rejeitada; Emenda nº 292, acatada; Emenda nº 293, rejeitada; Emenda nº 294, rejeitada; Emenda nº 295, acatada; Emenda nº 296, acatada; Emenda nº 297, acatada; Emenda nº 298, acatada; Emenda nº 299, acatada; Emenda nº 300, acatada; Emenda nº 301, acatada; Emenda nº 302, rejeitada; Emenda nº 303, acatada; Emenda nº 304, acatada; Emenda nº 305, acatada; Emenda nº 306, acatada; Emenda nº 307, acatada.”
No decorrer da mesma sessão, às 22h e 7 minutos, o Relator-Geral pediu a palavra e corrigiu omissão relevante retificando seu parecer para acatar a emenda nº 249. Essa ação está descrita no trecho da ATA CIRCUNSTANCIADA DA 111ª (CENTÉSIMA DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 (Processo SEI 00001-00054688/2023-14 – documento 1491958) abaixo transcrito:
“Faremos a retificação do Projeto de Lei nº 612/2023.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 612/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027”.
Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que emita parecer pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças à Emenda nº 249.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças à Emenda nº 249 ao Projeto de Lei nº 612/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027”.
Senhor presidente, manifestamos o voto pela admissibilidade da Emenda nº 249 apresentada ao Projeto de Lei nº 612/2023.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 23 deputados. Ratifico a votação do projeto, em primeiro turno, com 23 deputados presentes.
Ratifico a votação do projeto, em primeiro turno, com 23 deputados presentes.” (grifamos)
Feitas estas considerações e, visto que a emenda nº 249 foi acatada no Parecer do Relator-Geral, informamos que o teor da mencionada emenda foi inserido na redação final da proposição em epígrafe.
PAULO ELÓI NAPPO
Secretário da CEOF