Proposição
Proposicao - PLE
PL 612/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoDocumentos
Resultados da pesquisa
361 documentos:
361 documentos:
Resultados da pesquisa
-
Emenda (Orçamentária) - 233 - CEOF - Aprovado(a) - (103203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Parcial Joaquim Roriz Neto
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Parcial Joaquim Roriz Neto)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
Programa 6211 - DIREITOS HUMANOS
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 315 - GARANTIA E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 2579 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CONSELHO
Finalidade: X
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
CONSELHO MANTIDO
UNIDADE
30
1
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 10.000.000,00
R$ 0,00
R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 10.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
CONSELHO MANTIDO
UNIDADE
30
1
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 10.000.000,00
R$ 0,00
R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 10.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
CONSELHO MANTIDO
UNIDADE
30
1
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 10.000.000,00
R$ 0,00
R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 10.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
CONSELHO MANTIDO
UNIDADE
30
1
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 10.000.000,00
R$ 0,00
R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 10.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 10.000.000,00
R$ 0,00
R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 10.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 10.000.000,00
R$ 0,00
R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 10.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 10.000.000,00
R$ 0,00
R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 10.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 10.000.000,00
R$ 0,00
R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 10.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objeto viabilizar o funcionamento de nova sede do Conselho Tutelar em Vicente Pires para o quadriênio 2024-2027
Relator Parcial Joaquim Roriz Neto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2023, às 17:12:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 103203, Código CRC: 43821804
-
Emenda (Orçamentária) - 234 - CEOF - Aprovado(a) - (103204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Parcial Joaquim Roriz Neto
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Parcial Joaquim Roriz Neto)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
Programa 6211 - DIREITOS HUMANOS
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 315 - GARANTIA E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 2579 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CONSELHO
Finalidade: X
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
CONSELHO MANTIDO
UNIDADE
25
1
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 10.000.000,00
R$ 0,00
R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 10.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
CONSELHO MANTIDO
UNIDADE
25
1
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 10.000.000,00
R$ 0,00
R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 10.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
CONSELHO MANTIDO
UNIDADE
25
1
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 10.000.000,00
R$ 0,00
R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 10.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
CONSELHO MANTIDO
UNIDADE
25
1
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 10.000.000,00
R$ 0,00
R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 10.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 10.000.000,00
R$ 0,00
R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 10.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 10.000.000,00
R$ 0,00
R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 10.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 10.000.000,00
R$ 0,00
R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 10.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 10.000.000,00
R$ 0,00
R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 10.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objeto viabilizar o funcionamento de nova sede do Conselho Tutelar na Estrutural para o quadriênio 2024-2027
Relator Parcial Joaquim Roriz Neto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2023, às 17:12:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 103204, Código CRC: f6721300
-
Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (103310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº , DE 2023 - ceof
Projeto de Lei nº 612/2023
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o PROJETO DE LEI Nº 612, DE 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.
AUTOR: Poder Executivo
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 612/2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2024 a 2027 – PPA 2024-2027.
A proposição de autoria do Poder Executivo foi encaminhada pela Mensagem n° 226/2023-GAG/CJ, de 15 de setembro de 2023, acompanhada da Exposição de Motivos – EM n° 89/2023 - SEPLAD/GAB, de 12 de setembro de 2023, em cumprimento ao disposto nos arts. 149, §§ 1º e 2º, 150, § 1º, e 166 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF.
O PPA 2024/2027 está consubstanciado em 04 anexos:
- Anexo I - Contextualização do Distrito Federal;
- Anexo II - Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos Atributos;
- Anexo III – Programas e Respectivas Ações Orçamentárias;
- Anexo IV - Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 (apresentado nos termos do Anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO/2024, referido no art. 7º da Lei nº 7.313, 27 de julho de 2023[1]).
De acordo com a EM nº 89/2023 - SEPLAD/GAB, o Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do DF afirma que, dentre os instrumentos norteadores do PPA, destacam-se o Plano de Governo e o Plano Estratégico do Distrito Federal – PEDF. O Plano Estratégico, com o objetivo de a Capital da República "Ser a Cidade síntese do futuro" e com a missão de “Garantir dignidade a seus habitantes e ser acolhedora aos seus visitantes", foi estruturado em oito Eixos Temáticos: Gestão e Estratégia; Saúde; Segurança; Educação; Desenvolvimento Econômico; Desenvolvimento Social; Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente.
Lida em Plenário em 19 de setembro de 2023, a proposição foi distribuída, em análise de mérito e admissibilidade, à CEOF (RICL, art. 64, II, “b” e art. 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222 e 223), com tramitação em regime de urgência, previsto no art. 73 da LODF.
Em consonância com o RICLDF, especialmente o contido nos art. 216 a 223, os projetos de leis orçamentárias submetem-se a um rito especial de tramitação, dentre tais especificidades ressaltam-se a distribuição imediata a esta CEOF; a elaboração de cronograma de tramitação da proposição; a elaboração de parecer preliminar; apresentação de emendas exclusivamente no âmbito da CEOF; competência do Colégio de Líderes para definir os limites quantitativos e de valor para apresentação de emendas; e por fim, a necessária designação de relatorias parciais.
O parecer preliminar, da lavra do Ilustre Deputado Eduardo Pedrosa, foi aprovado no âmbito desta CEOF em sua 9ª Reunião Ordinária, realizada em 10/10/2023, e em seguida publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal – DCL nº 221, de 11/10/2023, ocasião em que foi aberto o prazo para apresentação de emendas, o qual se encerrou em 31/10/2023.
A este relator parcial, conforme publicado no DCL nº 211, de 28 de setembro de 2023, foi atribuída a incumbência de analisar os programas constantes da tabela a seguir:
Tabela 1 – Programas analisados por esta relatoria parcial
Código
Nome do Programa
Contextualização* - resumo
6203
Gestão Para Resultados
“O Arquivo Público do Distrito Federal (ArPDF) integra a Administração Direta do DF é relativamente autônomo, de caráter cultural, técnico e científico, sendo uma instituição arquivística pública do Distrito Federal, cuja finalidade é recolher, tratar, preservar e garantir proteção especial aos documentos arquivísticos de valor permanente, produzidos e acumulados pela Administração Direta, Indireta e Fundações do Distrito Federal, assim como os documentos privados de interesse público.” (Anexo II, p. 391)
6204
Legislativo
"O Poder Legislativo cumpre três funções primordiais para a ordem democrática: representar os cidadãos, legislar e fiscalizar os atos dos poderes públicos. Adotar uma visão cada vez mais integrada dessas funções é desafio que se impõe aos legislativos na atualidade." (Anexo II, p. 411)
6221
EducaDF
“A educação é o meio pelo qual os indivíduos adquirem conhecimentos, valores, normas e habilidades que lhes permitem interagir com o mundo de maneira consciente e crítica. Ela favorece a formação de uma sociedade mais justa e equitativa, pois promove a formação de cidadãos conscientes, tolerantes, responsáveis e dispostos a contribuir para o desenvolvimento sustentável da sociedade como um todo. Além disso, prepara os estudantes para o mundo do trabalho cada vez mais tecnológico e globalizado.” (Anexo II, p. 171)
6231
Controle Externo
“O Controle Externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), consoante art. 78 da Lei Orgânica do Distrito Federal.” (Anexo II, p. 419)
8203
Gestão Para Resultados - Gestão e Manutenção
Os Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado são definidos por área temática, traduzem o conjunto das Ações Orçamentárias destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental. Para cada Programa Temático há um Programa de Gestão, que, por meio de suas ações dão suporte àquele. E o Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado – Regional, destinado às ações de apoio a gestão das Administrações Regionais, no sentido de demonstrar a execução de tais despesas regionalmente. (Anexo II, p. 05).
8204
Legislativo - Gestão e Manutenção
8205
Regional - Gestão e Manutenção
8221
Educação - Gestão e Manutenção
8231
Controle Externo - Gestão e Manutenção
* A contextualização dos programas consta do ANEXO II - Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos
Os Programas sob esta relatoria totalizam R$ 76.849.054.493,00 para o quadriênio 2024-2027, e estão distribuídos da seguinte forma:
Tabela 2 – Quantitativo por Programa constante do PPA, por exercício financeiro (em R$)
Programa
Exercício Financeiro
2024
2025
2026
2027
Total
6203
1.491.752.175
1.760.989.655
1.980.331.871
2.096.119.891
7.329.193.593
6204
4.204.200
4.425.648
4.670.784
4.929.497
18.230.129
6221
1.653.110.982
1.826.877.275
1.938.387.591
2.055.330.676
7.473.706.525
6231
255.700
85.000
110.000
135.000
585.700
8203
1.964.059.046
2.062.567.457
2.246.894.060
2.392.034.917
8.665.555.481
8204
691.937.564
728.389.650
769.081.920
812.040.078
3.001.449.213
8205
238.008.517
243.860.714
256.044.390
269.293.269
1.007.206.891
8221
11.381.539.023
11.402.940.843
11.993.046.706
12.613.097.711
47.390.624.286
8231
443.884.666
483.036.524
506.597.917
528.983.567
1.962.502.675
TOTAL
17.868.751.873
18.513.172.766
19.695.165.239
20.771.964.606
76.849.054.496
Prosseguindo, apresenta-se o detalhamento dos programas desta relatoria por seus objetivos, metas, ações e indicadores, conforme consta da tabela a seguir:
Tabela 3 – Quantidade de Objetivos e Atributos dos Programas da relatoria
Programa
Objetivos
Metas
Indicadores
AÇÕES
Orçamen-tárias
Valores
Não Orça-mentárias
6203 - Gestão Para Resultados
09
28
25
52
7.329.193.593,75
9
6204 - Legislativo
05
15
5
6
18.230.129,00
51
6221 - EducaDF
03
19
14
54
7.473.706.525,61
11
6231 - Controle Externo
01
1
3
1
585.700,00
0
8203 - Gestão Para Resultados - Gestão e Manutenção
-
-
-
28
8.665.555.481,55
-
8204 - Legislativo - Gestão e Manutenção
-
-
-
11
3.001.449.213,93
-
8205 - Regional - Gestão e Manutenção
-
-
-
14
1.007.206.891,61
-
8221 - Educação - Gestão e Manutenção
-
-
-
14
47.390.624.286,04
-
8231 - Controle Externo - Gestão e Manutenção
-
-
-
10
1.962.502.675,18
-
Total quadriênio 2024-2027
18
63
47
190
76.849.054.496,67
71
Destaque-se que o planejamento orçamentário plurianual abarca o Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF, que é voltado ao custeio, organização e manutenção de áreas da Segurança Públicas, bem como à assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação. Destarte, os valores do PL para o PPA 2024-2027 consideram os recursos do FCDF, sendo que para o Programa 8221 - Educação - Gestão e Manutenção há previsão de recursos dos orçamentos próprios do DF e, simultaneamente, do FCDF, conforme evidenciado na tabela a seguir:
Tabela 4 – Quantitativo do Programa de gestão e manutenção 8221 (em R$)
Programa
LOA DF 2024
FCDF 2024[2]
TOTAL
8221 - Educação - Gestão e Manutenção
4.355.140.847,00
7.026.398.176,81
11.381.539.023,81
Durante o prazo regimental, o conjunto de programas sob a relatoria deste relator parcial recebeu o total de 32 emendas aos Anexos II, III e IV do PL nº 612/2023.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o que preceitua o art. 64, II, “b”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições que versem sobre o plano plurianual. Pelo § 2º desse dispositivo, é terminativo o parecer de admissibilidade exarado pela CEOF, cabendo recurso ao Plenário.
Os projetos de leis orçamentárias – in casu o projeto de lei do Plano Plurianual do DF para o quadriênio 2024-2027 – submetem-se a um rito especial de tramitação, cujas disposições regimentais encontram-se entre os artigos 216 a 223, amparando-se, ademais, pelo art. 165 da Constituição Federal e arts. 149, I, e 166 da LODF.
O Plano Plurianual, compatível com o Plano Estratégico do Distrito Federal 2019-2060, com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis – ODS, definidos pela Organização das Nações Unidas, e com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, é o instrumento de planejamento governamental que estabelece, por região administrativa, as diretrizes, programas, objetivos, metas, ações e indicadores com o propósito de viabilizar, no médio prazo, a implementação e a gestão das políticas públicas.
Como aventado no relatório deste parecer, são nove os programas analisados por este relator: 6203 – Gestão Para Resultados; 6204 – Legislativo; 6221 – EducaDF; 6231 - Controle Externo; 8203 - Gestão Para Resultados - Gestão e Manutenção; 8204 - Legislativo - Gestão e Manutenção; 8205 - Regional - Gestão e Manutenção; 8221 - Educação - Gestão e Manutenção; 8231 - Controle Externo - Gestão e Manutenção.
O escopo do presente voto é sopesar, quantitativa e qualitativamente, os citados programas, bem como as emendas a eles apresentadas.
II.1 — Dos programas sob análise desta relatoria
Os programas sob responsabilidade de nossa relatoria compõem-se de diversas ações, totalizando R$ 76.849.054.496,67 para o próximo quadriênio, sob responsabilidade de diversos órgãos da estrutura do Governo do Distrito Federal, cada um deles com a sua regionalização, detalhamento da fonte de recursos para custeio, período de duração e os produtos a serem alcançados ao fim de cada período.
Os valores dos programas e ações para o exercício de 2024 são aqueles dotados no projeto da lei orçamentária anual – PLOA em tramitação nesta Casa. Já a projeção de valores (metas financeiras) para os demais exercícios do quadriênio (2025 a 2027) levou em consideração critérios diversos, conforme as peculiaridades de cada um dos diferentes itens de despesas, com base no item 3.6.1 CRITÉRIOS PARA PROJEÇÃO DOS TETOS ORÇAMENTÁRIOS do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos do PL.
O detalhamento das metas financeiras, por programa e por exercício financeiro, consta do Anexo III – Programas e Respectivas Ações Orçamentárias do PL nº 612/2023. Os valores referentes aos programas sob a incumbência desta relatoria estão discriminados a seguir:
Tabela 5 – Valores financeiros dos Programas da relatoria – valor anual – em R$ 1,00
PROGRAMA
2024
2025
2026
2027
TOTAL
6203 - Gestão Para Resultados
1.491.752.175
1.760.989.655
1.980.331.871
2.096.119.891
7.329.193.593
6204 - Legislativo
4.204.200
4.425.648
4.670.784
4.929.497
18.230.129
6221 - EducaDF
1.653.110.982
1.826.877.275
1.938.387.591
2.055.330.676
7.473.706.525
6231 - Controle Externo
255.700
85.000
110.000
135.000
585.700
8203 - Gestão Para Resultados - Gestão e Manutenção
1.964.059.046
2.062.567.457
2.246.894.060
2.392.034.917
8.665.555.481
8204 - Legislativo - Gestão e Manutenção
691.937.564
728.389.650
769.081.920
812.040.078
3.001.449.213
8205 - Regional - Gestão e Manutenção
238.008.517
243.860.714
256.044.390
269.293.269
1.007.206.891
8221 - Educação - Gestão e Manutenção
11.381.539.023
11.402.940.843
11.993.046.706
12.613.097.711
47.390.624.286
8231 - Controle Externo - Gestão e Manutenção
443.884.666
483.036.524
506.597.917
528.983.567
1.962.502.675
TOTAL
76.849.054.496
Ademais, o aludido Anexo III, quanto ao quantitativo por ação (fl. 467), embora evidencie as metas físicas para todo o quadriênio, em relação aos valores financeiros, contempla somente os estimativos para o exercício financeiro de 2024, o que não está em conformidade com o estabelecido no projeto sob exame, in verbis:
Art. 5º Os valores financeiros e as metas físicas estabelecidos para as Ações do PPA 2024-2027 são estimativos, não constituindo limites à programação das despesas nas Leis Orçamentárias e em seus créditos adicionais e serão atualizados e detalhados anualmente, por meio de projeto de lei que altera o PPA 2024-2027, quando da elaboração de cada Projeto de Lei Orçamentária Anual na vigência deste Plano, de forma a manter a compatibilidade entre os Instrumentos de Planejamento e Orçamento.
II.1.1 — Programas 6203 - Gestão Para Resultados e 8203 - Gestão Para Resultados - Gestão e Manutenção
O Plano Estratégico do DF – PEDF tem um conjunto de inciativas e metas para o período de 2019 a 2060, razão pela qual considera necessário “que o Estado desenvolva uma arquitetura de gestão capaz de conectar, informar e servir bem ao cidadão”. Assim, espera-se que as necessidades da sociedade sejam atendidas mediante a adoção de práticas de planejamento, arrecadação, gestão, legalidade, conformidade e transparência, nas quais o modelo de gestão para resultados estaria implícito.
Segundo o PPA para o período 2024-2027, a Controladoria Geral do DF – CGDF é responsável pela coordenação e execução das ações de governo asseguradoras da legalidade e da moralidade administrativa e visa:
- Alocar de maneira eficiente os recursos necessários para a atuação da CGDF em suas macrofunções de controle interno, correição administrativa, governança e compliance, transparência e controle social e ouvidoria; e
- Capacitar agentes públicos e cidadãos, bem como incentivar a participação da sociedade no processo fiscalizatório, evitando o desperdício de recursos e aprimorando a qualidade dos serviços prestados de forma que os resultados estejam alinhados com as necessidades dos cidadãos.
Destaca-se que a contextualização trazida no Programa 6203 enfatiza a atuação do Arquivo Público do DF – ArPDF. Em que pese ser uma instituição relevante para o atingimento dos objetivos do Programa, considera-se importante ressaltar, assim como consta no PPA 2020-2023, o papel que outros órgãos e entidades distritais podem desenvolver, tais como a CGDF, a Casa Civil, a Companhia de Planejamento – Codeplan, o Instituto de Pesquisa e Estatística – IPEDF e as Secretarias de Fazenda e de Planejamento, Orçamento e Administração.
A partir dessa realidade, no PPA 2024-2027, o Programa Temático Gestão para Resultados - 6203 organiza-se em torno de 9 objetivos, 28 metas e 25 indicadores, conforme disposto na tabela a seguir:
Tabela 6 – Metas, indicadores e ações do Programa 6203
PROGRAMA TEMÁTICO: 6203 – GESTÃO PARA RESULTADOS
O261 – OBJETIVO REGIONAL – GESTÃO PARA RESULTADOS
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
0
0
1
0
O262 – SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS A SERVIÇO DO CIDADÃO E DO ESTADO
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
3
1
7
0
O263 – DESENVOLVIMENTO E VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
3
5
12
2
O264 – APRIMORAMENTO DOS MECANISMOS PARA O EQUILÍBRIO FISCAL, O CONTROLE E A QUALIDADE DO GASTO PÚBLICO, SEM AUMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
6
4
13
0
O265 – PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE ESTUDOS, ESTATÍSTICAS E PESQUISAS SOCIOECONÔMICAS, DEMOGRÁFICAS, CARTOGRÁFICAS, URBANAS E AMBIENTAIS PARA FORMULAÇÃO, MONITORAMENTO, INOVAÇÃO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
6
3
3
1
O268 – DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DO INTERESSE DA COLETIVIDADE
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
2
4
4
4
O269 – COMUNICAÇÃO SOCIAL
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
1
2
2
0
O358 – PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO DOCUMENTAL DO DISTRITO FEDERAL
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
4
3
3
2
O368 – APRIMORAMENTO E EXPANSÃO DO NA HORA
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
3
2
7
0
Para alcançar seus objetivos, o planejamento governamental distribuiu sua programação de trabalho em suas diversas ações, para as quais se propõe alocar no quadriênio R$ 15.994.749.075,30.
Dentre as ações orçamentárias mais bem aquinhoadas em termos financeiros, para o exercício financeiro de 2024, destacamos as seguintes no Programa Temático 6203: Concessão De Plano De Saúde Aos Servidores, R$ 734.128.110,00; Publicidade e Propaganda, R$ 129.022.642,00; Gestão Da Informação e Dos Sistemas De Tecnologia Da Informação, R$ 110.549.000,00; e Incentivo Às Atividades De Fiscalização, Lançamento e Cobrança Administrativa, R$ 103.805.206,00.
No que tange ao Programa 8203 – Gestão para Resultados – Gestão e Manutenção, a programação total no PLPPA 2024-2027 para o quadriênio atinge o valor de R$ 8.665.555.481,55, e elenca 28 ações. Dentre estas, as de maiores dotações para o exercício financeiro de 2024 são Administração De Pessoal, com R$ 1.141.386.004,00, Manutenção de Bens Imóveis do GDF, com R$ 472.946.057,00 e Manutenção de Serviços Administrativos Gerais, com R$ 101.808.164,00.
Passa-se à avaliação qualitativa do planejamento dos Programas.
O Objetivo O262 – Soluções Tecnológicas a Serviço do Cidadão e do Estado demonstra a importância que a incorporação das novas tecnologias de informação e comunicação tem para o Poder Público. Para o acompanhamento de suas metas, além do indicador já definido, poderiam ser incluídos indicadores quantitativos especificamente elaborados para cada uma delas.
Ao se observar o PPA para o período 2020-2023, verifica-se que já existiam metas voltadas à implantação de sistema de gestão de pessoas e de expansão da Rede GDFNet, de forma que o contido no objetivo O262 para o período atual sinaliza uma continuidade positiva para o Programa.
Em relação ao Objetivo O263 – Desenvolvimento e Valorização do Servidor Público, verifica-se que as metas de ampliação da Política de Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Servidores (M1036) e de implantação do Programa de Bem-Estar, Saúde e Segurança no Trabalho do Servidor – BESST em 20 órgãos (meta M1007) são avaliadas por indicadores que abrangem diferentes aspectos, os quais, em conjunto, podem ser considerados suficientes para suas concretizações.
Adicionalmente, a ampliação do número de beneficiários do Plano de Saúde do GDF Saúde – INAS para 90% (meta M1112) também se mostra bastante alinhada ao contexto do Objetivo, ainda que um indicador específico para mensurar o percentual de beneficiários atuais pudesse complementar o acompanhamento da meta.
Destaca-se que, em consonância com o I Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Distrito Federal, foi apresentada uma emenda (número 69), voltada ao aprimoramento da meta M1007, alterando-a para “Implantar o programa de bem-estar, saúde e segurança no trabalho do servidor - BESST em 20 órgãos, com prioridade aos servidores do sistema prisional e do sistema socioeducativo” (inclusão em itálico). A análise desta emenda será realizada na seção II.2.
Em comparação, o PPA anterior (2020-2023) também possuía uma série de metas, indicadores e ações voltadas à promoção da QVT, pelo que se percebe a continuidade das iniciativas desenvolvidas neste âmbito.
Já o Objetivo O264 – Aprimoramento dos Mecanismos para o Equilíbrio Fiscal, o Controle e a Qualidade do Gasto Público, sem Aumento da Carga Tributária aborda um ponto importante do PEDF, qual seja a política de resultados financeiros positivos. Nesse aspecto, os indicadores definidos fornecem informações significativas para a avaliação dos resultados financeiros do DF, sendo, portanto, relevantes para o Programa.
Destaca-se que, para a recuperação de valores no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal – Refis (meta M976), o emprego de indicador próprio referente ao montante já arrecadado poderia beneficiar o acompanhamento da meta.
Em relação às demais metas, por contemplarem a implementação de sistemas ou modelos de gestão, seu monitoramento poderia ser beneficiado pela utilização de indicadores voltados a acompanhar o percentual e/ou o quantitativo de órgãos e entidades nos quais os modelos e sistemas já se encontram em utilização.
Em comparação com o PPA 2020-2023, o equilíbrio fiscal já era abordado em objetivo próprio, porém com o emprego de um único indicador. Assim, os indicadores trazidos no PPA atual mostram um avanço importante na busca por mais informações tanto nos aspectos quantitativos como qualitativos.
No que se refere ao Objetivo O265 – Produção e Promoção de Estudos, Estatísticas e Pesquisas Socioeconômicas, Demográficas, Cartográficas, Urbanas e Ambientais para Formulação, Monitoramento, Inovação e Avaliação de Políticas Públicas, as metas estipuladas vão ao encontro da premissa de ampliar a comunicação do Poder Público do DF, com a divulgação de informações que subsidiem o desenvolvimento de futuras iniciativas.
É possível perceber que, enquanto as metas podem ser sintetizadas em (i) realização de pesquisas e estudos, (ii) ampliação da participação em eventos e (iii) divulgação do conhecimento produzido no DF, os indicadores estabelecidos fornecem informações relevantes, ainda que a avaliação delas provavelmente se beneficiaria de outros elaborados individualmente.
Ao comparar o PPA atual com o do período anterior, verifica-se notável evolução das metas estabelecidas, o que permite concluir pelo avanço nesta importante política pública.
Por sua vez, verifica-se que os Objetivos O268 – Defesa do Patrimônio Público e do Interesse da Coletividade e O358 – Preservação do Patrimônio Documental do Distrito Federal, sob responsabilidade da CGDF e do ArPDF, respectivamente, contemplam iniciativas voltadas à promoção da transparência pública, um dos pilares do PEDF.
De modo geral, verifica-se que o GDF possui ferramentas e iniciativas que estimulam a participação do cidadão e pretende aprimorá-las tanto quanto possível, o que se revela bastante positivo e alinhado com o planejamento de longo prazo.
Nesse sentido, as metas e os indicadores definidos permitem avaliar adequadamente o desempenho das iniciativas desenvolvidas, com o potencial de revelar possiblidades de melhoria nas plataformas e sistemas em utilização.
Acrescenta-se aqui que a disponibilização de informações aos cidadãos promovida pela meta M1018 – relacionada diretamente, portanto, ao conceito de “transparência ativa”–, poderia ser melhor avaliada com o emprego de indicador específico, apto a mensurar o percentual de arquivo físico que já se encontra devidamente digitalizado.
Em comparação com o PPA anterior (2020-2023), o planejamento atual possui avanços significativos, pois aquele estabelecia apenas duas metas voltadas à gestão documental, avaliadas por um único indicador. Assim, o GDF evidencia que, em seu entendimento, esta é uma política pública relevante de longo prazo.
No Objetivo O269 – Comunicação Social, são esperados como resultados de suas ações: melhoria na eficácia da comunicação; maior participação da sociedade; melhoria na transparência pública e accountability; e melhoria na governança.
Assim, percebe-se forte correlação com os anteriormente analisados Objetivos O268 e O358, o que é positivo quando se considera que determinadas iniciativas têm impacto em diferentes áreas de interesse.
Importa destacar que o Plano Anual de Publicidade, instituído pela Instrução Normativa – Secom nº 01, de 16 de janeiro de 2023, estabelece a realização de pesquisa de avaliação ao final de cada campanha veiculada, cujo objetivo é aferir o impacto de seu conteúdo no respectivo público-alvo. Dessa forma, tal instrumento pode influenciar de maneira positiva a mensuração do Objetivo O269.
Finalmente, o Objetivo O368 – Aprimoramento e Expansão do Na Hora possui metas de expansão de unidades de atendimento, implantação do Na Hora Digital e realização de 30 mil atendimentos pelo Na Hora Itinerante. Os indicadores que as acompanham oferecem informações que subsidiam o aperfeiçoamento desta política pública que tem se mostrado bastante relevante para a sociedade, pois proporciona o acesso a diversos serviços públicos em um único ambiente.
Destaca-se que, no PPA anterior, o Programa Na Hora já estava compreendido em metas e indicadores, porém os elementos constantes no planejamento atual revelam tanto a evolução do programa, pelo maior número de atendimentos pretendidos, como o reconhecimento de que ele é uma iniciativa eficiente na oferta de serviços públicos de qualidade à população.
No âmbito dos Programas 6203 - Gestão Para Resultados e 8203 - Gestão Para Resultados - Gestão e Manutenção foi apresentada uma emenda (n° 69), que visa à correção de atributos dos Objetivos e Programas.
II.1.2 — Programas 6204 – Legislativo e 8204 – Legislativo - Gestão e Manutenção
Os programas relativos ao legislativo têm como finalidade o desenvolvimento e aprimoramento da atuação da Câmara Legislativa do Direito Federal nas suas três dimensões fundamentais para a ordem democrática, a saber: a representativa, a legiferante e a fiscalizatória. O Tribunal de Constas da do Distrito Federal – TCDF, por outro lado, passou a ter Programa Temático próprio.
Segundo destacado no texto apresentado pelo Executivo, as rápidas transformações, com a difusão de tecnologias da informação e comunicação, permitiram maior engajamento e proximidade da sociedade civil em relação ao Parlamento, que tem gerado demandas pela melhoria na atuação do Estado, com foco no monitoramento e fiscalização das políticas pública.
Por isso, o PLPPA (2024-2027) está balizado em cinco objetivos relacionados à fiscalização, controle, avaliação de políticas públicas, transparência, participação, comunicação e aperfeiçoamento da gestão. São estabelecidos 5 Objetivos, 15 metas e 5 indicadores, conforme disposto no quadro a seguir:
Tabela 7 – Metas, indicadores e ações do Programa 6204
PROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVO
O274 – FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
3
1
2
4
0374 - TRANSPARÊNCIA
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
2
1
0
5
0375 - PARTICIPAÇÃO
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
2
1
4
5
0376 - COMUNICAÇÃO
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
3
1
0
5
0377 – APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
5
1
0
32
Para alcançar seus objetivos, o planejamento governamental distribuiu sua programação de trabalho em suas diversas ações, para as quais se propõe alocar no quadriênio R$ 3.019.679.342,93.
Dentre as ações orçamentárias mais bem aquinhoadas em termos financeiros, para o exercício financeiro de 2024, destacamos as seguintes: Promoção De Eventos De Integração Da CLDF Com a Sociedade, R$ 1.890.000,00, e Execução De Projetos De Educação Política Pela CLDF, R$ 1.241.100,00.
No que tange ao Programa 8204 – Legislativo - Gestão e Manutenção, a programação total no PLPPA 2024-2027 para o quadriênio atinge o valor de R$ 3.001.449.213,93, e elenca 11 ações. Dentre estas, as de maiores dotações para o exercício financeiro de 2024 são Administração De Pessoal, com R$ 537.243.529,00 e Manutenção Do Fundo De Assistência À Saúde Dos Servidores Da Cldf, R$ 53.053.635,00.
Passa-se à avaliação qualitativa do planejamento dos Programas.
Inicialmente, convém destacar que o PLPPA 2024-2027 faz pouca referência a uma das funções primordiais da CLDF: a legiferante. O planejamento da Casa, conforme textualmente explícito, voltou-se à área de fiscalização e controle de políticas públicas.
Não obstante a relevância do tema, é necessário destacar que o fortalecimento da atuação fiscalizatória deve ocorrer em conjunto com O aprimoramento da função legislativa, até mesmo porque essas duas atividades são complementares. Afinal, fiscaliza-se não apenas para a punição de eventuais desvios, mas para propor e sugerir mudanças, o que muitas vezes é realizado por meio de projetos de lei ou outras proposições.
Assim, é necessário que o PPA reflita a posição-chave que a CLDF possui na formulação das políticas públicas distritais, bem como busque aprimorar os seus processos para propor, debater e deliberar com eficiência e profundidade os mais diversos temas de interesse da população. Por isso, seria fundamental que o texto, de maneira geral, abarcasse essa premissa e demonstrasse que a Casa, ciente de suas funções constitucionais, está comprometida não apenas em fiscalizar o Poder Executivo, mas também em contribuir ativamente com propostas de grande impacto para a qualidade de vida de todos os cidadãos.
Dessa forma, entende-se como fundamental a adaptação da descrição do Programa Temático nº 6204, bem como do nome e da caraterização do Objetivo nº 274, de modo a expressamente incluir a função legiferante no planejamento da casa. Neste ponto, foi identificada a apresentação da Emenda n° 50 – CEOF, alterando a contextualização do programa temático 6204 – Legislativo, constante do ANEXO II – ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, além do título, Descrição e Caracterização do Objetivo O274 - FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS.
Em relação às metas de tal objetivo, entende-se que estas estão de acordo com o inicialmente previsto – foco na atuação fiscalizatória. É importante destacar, no entanto, que as metas podem ser interpretadas, com a mudança da descrição do programa e do objetivo – ao ser aprovada a Emenda n° 50 – CEOF -, no sentido de também abarcar a função legiferante, especialmente no que tange ao estabelecimento de parcerias com universidades, instituições de pesquisa e órgãos fiscalizatórios – M939 e ao fomento ao controle social – M940. De toda forma, com a alteração da emenda apresentada, entende-se como essencial a previsão expressa de meta específica, sem a qual julgamos que objetivo em análise carecerá, nesse particular, da vinculação a um determinado cenário que se busca alcançar, elemento essencial à atividade de planejamento. Bem por isso, apresenta-se subemenda no sentido de incluir meta relativa ao aprimoramento do processo legiferante, complementando o esforço pretendido pela Emenda nº 50.
Ainda no Objetivo nº 274, o único indicador proposto é o Índice de Aprimoramento da Fiscalização – IAF, que, segundo informações administrativas da Casa, seria a “média aritmética simples dos indicadores IECS e IDCPF”, no qual o “IECS é definido como a média amostral, calculada a partir de pesquisa de opinião pública externa” e o “IDCPF é definido como a média amostral, calculada a partir de enquetes entre servidores na intranet, da porcentagem de respostas “sim” à pergunta ‘você concorda com uma cultura colaborativa de fiscalização dos trabalhos do governo?’”.
Em primeiro lugar, percebe-se que o índice, além de não constar na Carteira de Indicadores Legislativos, aprovado pela Ato da Mesa Diretora nº 94/2017, é voltado unicamente ao aspecto fiscalizatório, bem como não se mostra, de fato, apto a aferir o impacto das ações desenvolvidas pela Casa no tema. Embora a pesquisa junto ao público externo possa ser útil para tanto, a pergunta a ser realizada aos servidores da CLDF possui, salvo melhor juízo, uma clara expectativa de respostas “sim”, o que, apesar de não levar à sua retirada do PPA, pode ser internamente aprimorado.
Por outro lado, entende-se, com a aprovação da Emenda nº 50, como essencial a inclusão de índice para se aferir a função legiferante, a exemplo do percentual de leis substantivas aprovadas (previsto no PPA anterior 2019-2023 e na Carteira de Indicadores Legislativos). Nesse contexto, convém destacar a necessidade de que os índices utilizados possam aferir o grau de atendimento dos objetivos. Com a mudança operada pela Emenda nº 50, figura-se essencial que o acréscimo – a função legiferante – tenha alguma métrica envolvida, razão pela qual igualmente se apresenta subemenda nesse sentido.
Já em relação às ações entende-se que essas estão em consonância com os apontamentos acima expostos e, inclusive, já preveem ações voltadas tanto à área fiscalizatória quanto legiferante. No entanto, os acordos de cooperação não precisam focar em entidades de controle, devendo também abarcar instituições voltadas à produção legiferante (Senado, Câmara Federal, Assembleias Legislativas Estaduais e Câmaras Municipais), razão pela qual igualmente se apresenta subemenda.
Os demais objetivos às funções do Poder Legislativo, todos relevantes, possuem metas, indicadores e ações adequados aos fins propostos. Os objetivos O374 – Transparência e O375 – Participação apresentam a relevância de se permitir à população o acompanhamento e a participação nas ações do Poder Legislativo, sendo válido destacar a menção expressa à atividade de transparência ativa, que facilita o acesso rápido da população; o aumento na divulgação das audiências públicas e dos canais de participação social; e o uso do Índice de Transparência do Legislativo e do Índice de Participação e Controle Social, elaborado pelo Senado Federal. O objetivo O376 – Comunicação, por sua vez, está em consonância com todo o Programa e tem grande relação com os objetivos anteriormente destacados, tendo em vista a importância da comunicação social para a transparência e participação.
Nesse aspecto, verifica-se um avanço em relação ao PPA anterior. O tema tinha essas três frentes sintetizadas em um único objetivo e apresentava meta menos palpável (“ampliar a interação dos cidadãos do DF com a Câmara Legislativa), mas com indicadores muito específicos (eventos de capacitação para cidadania e índice de resolubilidade da ouvidoria). Por outro lado, a presente proposta trata a questão da aproximação ao cidadão a partir de uma perspectiva multifacetada, com metas mais concretas e que dialogam diretamente com os obstáculos para se aprimorar a relação parlamento-sociedade. Os índices, por outro lado, apesar de específico para cada uma das frentes, apresentam maior abrangência que o dado anteriormente utilizado no PPA 2020-2023.
Já em relação ao último objetivo (O377 – Aperfeiçoamento da Gestão), destaca-se que, com a finalização do Planejamento Estratégico da CLDF, é interessante a previsão do monitoramento do cumprimento das ações estratégicas, em continuidade ao PPA 2019-2023, que previa a criação de um plano para a CLDF.
No âmbito dos Programas 6204 – Legislativo e 8204 – Legislativo - Gestão e Manutenção foi apresentada uma emenda (n° 50), que visa à correção de Objetivo do Programa, que, por sua vez, foi objeto de subemenda a ser apresentada por esta relatoria parcial.
II.1.3 — Programas 6221 – EducaDF e 8221 – Educação - Gestão e Manutenção
Os programas de educação têm por finalidade desenvolver estratégias de médio prazo para abordar desafios específicos de saúde. Por meio do planejamento, monitoramento e avaliação das ações necessárias e indispensáveis, devem garantir a oferta de serviços de educação à população, alinhados aos instrumentos de planejamento orçamentário.
Na contextualização do Programa, são apontados alguns dos principais problemas enfrentados pela rede pública de ensino do DF: incompatibilidade idade-série, evasão, abandono, baixo desempenho e déficit de vagas em creches (p. 171).
Para alcançar os objetivos da área de educação no quadriênio 2024 a 2027, de acordo com os dados da tabela 5, o planejamento governamental propõe o montante de R$ 54.864.330.811,65, a ser distribuído nas diversas ações das programações de trabalho da pasta. Para o exercício financeiro de 2024, a verba prevista é de R$ 13.034.650.005,81, a qual abarca a quantia de R$ 7.026.398.176,81, custeada pelo FCDF, dotada na ação “4247 - 0312 - SERVIÇOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - FCDF” (fl. 587) – segundo o ANEXO III – PROGRAMAS E RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. Complementarmente, importa evidenciar que o Fundo destina para a área de saúde o valor de R$ 5.500.003.999,50, alocado na ação orçamentária 4246 - 009T - SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - FCDF.
Cumpre ressaltar, no entanto, o aparente equívoco quanto aos valores previstos no projeto de lei do PPA 2024-2027 para a ação de serviços de saúde e de educação oriundos do FCDF. O próprio Anexo II do referido projeto, item 3.6 PROJEÇÃO DA RECEITA, traz os referidos totais de forma invertida, conforme se pode observar da tabela replicada a seguir (fl. 117):

Neste mesmo sentido é o Quadro n° XXXVI[3] do PLOA/2024 (PL n° 613/2023) – Detalhamento do Limite do FCDF, que apresenta R$ 5.500.000.000,00 para educação e R$ 7.026.393.569,00 para a área da saúde:

Em relação ao exercício financeiro de 2023, o PLOA/2023[4] (PL n° 2.992/2022) destinou R$ 7.144.401.762 para a saúde e R$ 5.630.274.890 para a educação. Destaca-se também que, historicamente, o valor do FCDF designado para a área de educação é inferior ao previsto para a saúde. Levando em conta as informações contraditórias entre os documentos, pode-se inferir que há erro no valor oriundo do FCDF dotado nas ações orçamentárias “4246 - 009T - SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - FCDF” e “4247 - 0312 - SERVIÇOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – FCDF” para as áreas de saúde e educação no PLPPA.
Noutro giro, caso a destinação para a educação seja efetivamente o valor de R$ 5,5 bilhão (referido no Quadro do PLOA/2024), restaria na necessidade de retificação do PPA 2024-2027, acarretando na redução em R$ 1,53 bilhão no valor da ação orçamentária 4247 - 0312 - SERVIÇOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - FCDF” (fl. 587), constante do ANEXO III – PROGRAMAS E RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. A impropriedade está apontada na conclusão deste parecer, como forma de solicitar ao Poder Executivo os exatos esclarecimentos e ajustes pertinentes.
O Programa Temático EducaDF organiza-se em torno de 3 objetivos, 19 metas e 22 indicadores, conforme disposto na tabela a seguir:
Tabela 8 – Metas, indicadores e ações do Programa 6221
PROGRAMA TEMÁTICO: 6221 –EDUCADF
8 Indicadores do Programa Temático
O340 - EDUCAÇÃO DE EXCELÊNCIA
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
05
06
18
3
O341 - ACESSO E PERMANÊNCIA
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
6
4
11
4
O366 - UNIVERSIDADE PARA TODOS
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
8
4
25
4
Dentre os três objetivos, dois são voltados para a educação básica e um para o ensino superior:
1) O340 – Educação de Excelência: Garantir o Direito às Aprendizagens, em Condições Adequadas e com Equidade;
2) O341 – Acesso e Permanência: Garantir o Acesso e a Permanência do Estudante do Distrito Federal a uma Educação de Qualidade por meio de Estratégias que perpassam todas as Instâncias Administrativas e Pedagógicas;
3) O366 – Universidade para Todos: Educação Superior de Qualidade (Graduação e Pós-Graduação), além de Pesquisa e Extensão para Fomento do Desenvolvimento Socioeconômico do DF e RIDE.
Os dois primeiros objetivos estão centralizados na Secretaria de Estado de Educação como unidade responsável, enquanto o terceiro está a cargo da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, o que condiz com a natureza das atividades a serem desempenhadas na execução do Programa.
Na tabela a seguir destacam-se as ações orçamentárias, vinculadas ao Programa Temático 6221 – EducaDF, mais favorecidas em termos financeiros para o exercício financeiro de 2024 e os respectivos aportes.
Tabela 9 – Ações orçamentárias do programa 6221 - valor anual/2024 - R$ 1,00
Ação
Valor da Dotação da Ação constante do ANEXO III – PROGRAMAS E RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
2389 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
R$ 467.069.170,00
9069 - TRANSFERÊNCIA PARA ENTIDADES DE ENSINO INFANTIL
R$ 358.000.000,00
2390 - MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO
R$ 126.482.933,00
4976 - TRANSPORTE DE ALUNOS
R$ 122.681.465,00
9068 – PDAF - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
R$ 119.828.508,00 7
2964 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
R$ 87.324.375,00
Cabe salientar que, por meio da execução da ações Manutenção do Ensino Fundamental e Manutenção do Ensino Médio, estima-se a manutenção de, respectivamente, 515 e 95 unidades escolares em 2024; com a ação Transferência Para Entidades de Ensino Infantil, espera-se o atendimento de 25.472 alunos; com a ação Transporte de Alunos, estima-se o atendimento de 62.023 alunos no ano; com a ação alimentação escolar, espera-se o atendimento de 469.122 alunos; e, por meio da ação do PDAF, estima-se atender 709 unidades escolares.
Por seu turno, o Programa Temático 8221 – Educação - Gestão e Manutenção, com programação total para o quadriênio no valor de R$ 47.390.624.286,04, elenca 14 ações, incluindo a ação “4247 - 0312 - SERVIÇOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - FCDF”.
Ressalvada a ação oriunda de recursos do FCDF (4247), no exercício financeiro de 2024, as maiores dotações estão voltadas ao atendimento da despesa de pessoal, como Administração de Pessoal e Concessão de Benefícios a Servidores, com R$ 4.166.032.490,00 e R$ 12.025.468,00, respectivamente. Ressalta-se também as ações com Manutenção de Serviços Administrativos Gerais, com R$ 97.677.482,00, e Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas, com R$ 74.412.700,00.
Em relação à avaliação do planejamento da política pública no PPA 2024-2027, de modo geral, tanto os objetivos quanto as metas, indicadores e ações que os estruturam contribuem para a manutenção e a melhoria dos serviços educacionais prestados pelo Poder Público, porquanto enfocam critérios palpáveis, capazes de dimensionar a eficácia das políticas educacionais, tais como resultados em avaliações externas, taxas de reprovação, abandono, evasão e defasagem etária, infraestrutura, insumos tecnológicos, ampliação de oferta de vagas, aumento de matrículas e cobertura da educação integral.
Não obstante os aspectos inegavelmente positivos da Proposição, há ainda ampla margem para melhora, sobretudo se considerarmos três dimensões essenciais para o desenho de uma política de educação na linguagem do planejamento plurianual: (i) adequação ao Plano Distrital de Educação – PDE; (ii) abrangência das ações; e (iii) correção técnica dos dados fundamentais. Nesse sentido, foi identificado uma série de problemas, tais como:
– ampliação do atendimento em creches muito inferior ao previsto no PDE;
– ampliação da educação integral muito inferior ao previsto no PDE;
– não previsão da ampliação de vagas nos Centros Interescolares de Línguas – CILS;
– não previsão de meta para universalizar a formação em pós-graduação dos professores da rede pública;
– não previsão de meta referente à proporção estudantes-turma no ensino médio;
– não previsão de meta referente à educação especial;
– não previsão de meta referente à erradicação do analfabetismo;
– não previsão de indicador referente à taxa de abandono na educação de jovens e adultos;
– referência à norma já revogada;
– abrangência insuficiente da política de correção de defasagem idade-série;
– abrangência insuficiente da política de formação continuada dos profissionais que atuam na educação básica;
– abrangência insuficiente dos serviços de manutenção preventiva e corretiva;
– informação incorreta sobre número de matriculados na educação de jovens e adultos;
– informação incorreta sobre a taxa de defasagem idade-série no ensino fundamental;
– informação incorreta sobre a taxa de reprovação no ensino médio noturno;
– desconsideração do fato de a Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS haver sido incorporada à UnDF;
– falta de clareza na redação de algumas metas.
Foram apresentadas 30 emendas ao PL a fim de sanar essas lacunas e equívocos, contribuindo, assim, com o aprimoramento da execução do Programa e de seu controle social, atendendo as necessidades de educação da população do DF. Em relação ao Anexo II, foram propostas 19 emendas: 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58 ,59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 125 e 189. Foram também sugeridas 3 emendas ao Anexo III, de forma a criar ou reforçar ações orçamentárias: 151, 152 e 211. Ademais, foram apresentadas 8 emendas ao Anexo IV (Anexo de Metas e Prioridades da LDO/2024): 44, 45, 46, 47, 48, 49, 201 e 214. As emendas serão analisadas no item II.2 deste voto.
II.1.4 — Programas 6231 – Controle Externo e 8231 – Controle Externo – Gestão e Manutenção
No projeto de PPA 2024-2027, o Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF passou a ter Programa Temático próprio, voltado ao controle externo, mantendo-se a previsão Programa de Gestão e Manutenção. Os programas relativos a tal finalidade se voltam ao aumento da eficiência do Tribunal como órgão responsável por realizar e contribuir com a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal.
Segundo destacado no texto apresentado pelo Executivo, a Corte tem passado por diversos desafios, que exigem uma atuação célere e tempestiva, próxima aos gestores e com melhor comunicação entre os envolvidos.
Por isso, o PLPPA (2024-2027) está centrado no Objetivo nº O369 – “Eficiência e Eficácia na Gestão no Âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal” –, com a previsão de 01 meta – “Reduzir o tempo médio de tramitação de processos apreciados em definitivo pelo TCDF” –, acompanhadas por meio de 03 indicadores: percentual de resolução de processo; percentual de execução de fiscalizações previstas no plano geral de ação; e número de ações educacionais para jurisdicionados, controladores sociais e cidadãos. Há apenas 01 Ação Orçamentária (8505 - Publicidade E Propaganda) vinculada ao Programa Temático 6231.
Em relação ao Programa 8231 – Controle Externo - Gestão e Manutenção, a programação total no PLPPA 2024-2027 para o quadriênio atinge o valor de R$ 1.962.502.675,18, e elenca 10 ações. Dentre estas, as de maiores dotações para o exercício financeiro de 2024 são Administração De Pessoal, R$ 343.500.000,00, e Concessão de Benefícios a Servidores, R$ 54.236.100,00, equivalentes a 90% do Programa para o exercício financeiro.
Em relação à avaliação qualitativa do planejamento dos Programas, convém destacar que o PLPPA 2024-2027 prevê ao TCDF programa temático equivalente ao mesmo objetivo previsto no PPA de 2020-2023. O Objetivo nº 369 volta-se especificamente a garantir celeridade processual, a aprimorar a comunicação com a sociedade e os jurisdicionados e melhor nas entregas de ações de controle externo. Dessa forma, percebe-se que a meta indicada (relativa à redução do tempo médio de tramitação dos processos) trata exclusivamente de um desses pontos (celeridade processual), o mesmo ocorrendo para a ação destacada (publicidade e propaganda), a qual tem como foco a comunicação do Tribunal.
Entretanto, embora fosse possível e até desejável a apresentação de outras metas e ações, percebe-se que os indicadores tratam globalmente do objetivo, ao trazer métricas relativas a todos os três temas acima destacados. Todos esses indicadores se mostram pertinentes ao objetivo traçado e tem potencial de impactar positivamente a atuação do TCDF.
Não foram apresentadas emendas no âmbito dos Programas Temático e de Gestão e Manutenção de Controle Externo 6231 e 8231.
II.1.5 — Programa 8205 – Regional - Gestão e Manutenção
O Programa 8205 – Regional - Gestão e Manutenção é um tipo específico de Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado (destinados ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental), sendo destinado às ações de apoio à gestão das Administrações Regionais, no sentido de demonstrar a execução de tais despesas regionalmente.
O Programa elenca as seguintes 14 ações, voltadas a pessoal, manutenção de equipamentos e prédios próprios, e manutenção de serviços administrativos:
Tabela 9 –Ações do Programa 8205
Ações Orçamentárias
Total
Administração De Pessoal
R$ 807.793.923,50
Ampliação De Prédios E Próprios
R$ 1.300.000,00
Aquisição De Equipamentos
R$ 3.408.460,44
Capacitação De Servidores
R$ 613.522,05
Concessão De Benefícios A Servidores
R$ 56.544.413,94
Conservação Das Estruturas Físicas De Edificações Públicas
R$ 18.808.801,35
Construção De Galpão
R$ 2.273.758,76
Construção De Prédios E Próprios
R$ 2.816.898,00
Elaboração De Projetos
R$ 17.000,00
Gestão Da Informação E Dos Sistemas De Tecnologia Da Informação
R$ 3.444.579,07
Manutenção De Máquinas E Equipamentos
R$ 40.000,00
Manutenção De Serviços Administrativos Gerais
R$ 94.423.961,74
Modernização De Sistema De Informação
R$ 5.034.906,68
Reforma De Prédios E Próprios
R$ 10.686.666,08
TOTAL
R$ 1.007.206.891,61
Não foram apresentadas emendas no âmbito do Programa 8205 – Regional - Gestão e Manutenção.
II.2— DAS EMENDAS INDIVIDUAIS
Seguindo as diretrizes fixadas na Decisão do Colégio de Líderes desta Casa publicada no DCL n° 221, de 11 de outubro de 2023, e com fulcro no art. 220, §1°, do RICLDF, restou determinado o valor máximo de R$ 27.000.000,00 por parlamentar, por ano, valor que pode ser dividido em até 15 emendas ao Anexo III. Ademais, definida a quantidade máxima de 3 emendas, por parlamentar, ao Anexo IV – Metas e Prioridades da LDO, além da possibilidade de criação de 1 programa e 3 ações, por parlamentar.
Foram apresentadas 32 emendas ao PL n° 612/2023 no âmbito dos Programas sob responsabilidade desta relatoria, cujo demonstrativo e análise constam dos quadros a seguir, que, dentre outras, contêm informações sobre o número da emenda, autor, e o parecer pela aprovação ou não.
Quadro 1 – total emendas em cada Programa, detalhando as emendas apresentadas a cada tipo de Anexo do PLPPA.
Quadro 2 – emendas apresentadas ao Anexo II do PLPPA, evidenciando quais atributos foram objetos da emenda e uma observação pertinente.
Quadro 3 – emendas apresentadas ao Anexo III, detalhando a alteração incidente sobre a ação orçamentária e seu valor, por Programa.
Quadro 4 - emendas apresentadas ao Anexo IV, Anexo de Metas e Prioridades da LDO/2024, evidenciando a Ação Orçamentária, Unidade Orçamentária, Subtítulo e informações pertinentes.
Quadro 1 — Total de Emendas apresentadas sob análise desta relatoria.
Programa
Emenda
Valor
Código
Nome
Objeto
Quantidade
6203
Gestão Para Resultados
Anexo II
1
-
6204
Legislativo
Anexo II
1
-
6221
EducaDF
Anexo II
19
-
Anexo III
3
25.400.000
Anexo IV – AMP
7
-
Total 6221
29
25.400.000
6231
Controle Externo
-
-
-
8203
Gestão Para Resultados - Gestão e Manutenção
-
-
-
8204
Legislativo - Gestão e Manutenção
-
-
-
8205
Regional - Gestão e Manutenção
-
-
-
8221
Educação - Gestão e Manutenção
Anexo IV – AMP
1
-
8231
Controle Externo - Gestão e Manutenção
-
-
-
Total de Emendas
32
Quadro 2 — Emendas apresentadas ao Anexo II do PLPPA 2024-2027 – criação de atributos.
Programa 6203
N°
Autor
Atributos (Metas e Indicadores)
Observações
Parecer
69
Fábio Felix
Meta:
M1007
Alteração da Meta M1007 - Implantar o programa de bem-estar, saúde e segurança no trabalho do servidor - BESST em 20 órgãos, com prioridade aos servidores do sistema prisional e do sistema socioeducativo.
Acatada
Programa 6204
N°
Autor
Atributos (Metas e Indicadores)
Observações
Parecer
50
Martins Machado
Contextualização do Programa temático 6204 e Objetivo O274
Alteração da Contextualização do Programa temático 6204 e da Descrição e Caracterização do Objetivo O274 - FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS.
Acatada na forma da subemenda
Programa 6221
N°
Autor
Atributos (Metas e Indicadores)
Observações
Parecer
51
Jaqueline Silva
Meta:
M957
Alteração da Meta M957 - Ampliar a oferta da educação infantil em creches para crianças com idade entre 0 a 3 anos, de modo a atender, no mínimo, 50% dessa população tanto na Rede Pública quanto pelo Programa Cartão Creche e, ao menos, 90% em período integral.
Acatada
52
Jaqueline Silva
Meta:
M963
Alteração da Meta M963 – Ampliar, de 183 para 351, o número de unidades escolares que ofertam educação em tempo integral na rede pública de ensino do Distrito Federal. (SEEDF)
Acatada
53
Jaqueline Silva
Meta:
MXX – nova.
Inclusão da Meta MXXX - Ampliar em, no mínimo, 10% o número de vagas nos Centros Interescolares de Línguas (CILs).
Acatada
54
Jaqueline Silva
Objetivo:
O340
Altera caracterização do Objetivo O340 – Educação de Excelência - 2. Alfabetizar as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, conforme prevê a Base Nacional Comum Curricular, considerando-se também o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023.
Acatada
55
Jaqueline Silva
Meta:
M952
Alteração da Meta M952 – GARANTIR O ATENDIMENTO A TODOS OS ESTUDANTES EM SITUAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE IDADE/ANO MATRICULADOS NO 3° AO 8º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL, POR MEIO DE POLÍTICA DE CORREÇÃO DE FLUXO ESCOLAR (SEEDF).
Acatada
56
Jaqueline Silva
Meta:
M954
Alteração da Meta M954 – OFERTAR VAGAS PARA FORMAÇÃO A TODOS OS SERVIDORES DA CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO E DA CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO, BEM COMO A TODOS OS PROFESSORES SUBSTITUTOS E A TODOS OS OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO (SEEDF).
Acatada
57
Jaqueline Silva
Indicador:
IN10623
Alteração de índices do Indicador IN10623 – Quantitativo de matrículas realizadas na educação de jovens e adultos da rede pública de ensino do DF.
Acatada
58
Jaqueline Silva
Indicador:
IN10624
Alteração de índices do Indicador IN10624 – Taxa de unidades escolares que realizaram manutenção preventiva e corretiva.
Acatada
59
Jaqueline Silva
Meta:
M1072
Alteração da Meta M1072 – AMPLIAR DE 4 PARA 12 CURSOS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (UNDF).
Acatada
60
Jaqueline Silva
Indicador:
IN10638
Alteração de índices do Indicador IN10638 – Ingressos nos Cursos de Graduação.
Acatada
61
Jaqueline Silva
Indicador:
IN10640
Alteração de índices do Indicador IN10640 – Concluintes nos Cursos de Graduação.
Acatada
62
Jaqueline Silva
Meta:
M1075
Alteração da Meta M1075 – PRODUZIR, NO MÍNIMO, 100 ARTIGOS ACADÊMICOS E CIENTÍFICOS, SOMADAS A PRODUÇÃO DOCENTE E A DISCENTE (UNDF).
Acatada
63
Jaqueline Silva
Indicador:
INXXXXX – novo
Acréscimo de indicador - INXXXXX – TAXA DE ANALFABETISMO DO DISTRITO FEDERAL
Acatada
64
Jaqueline Silva
Indicador:
INXXXXX – novo
Acréscimo de indicador - INXXXXX – TAXA MÉDIA DE ABANDONO NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (DIURNO E NOTURNO) DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DFL.
Acatada
65
Jaqueline Silva
Indicador:
IN10619
Alteração de índices do Indicador IN10619 – Taxa média de estudantes no ensino fundamental com defasagem de idade em relação à série correta.
Acatada
66
Jaqueline Silva
Indicador:
INXXXXX – novo
Acréscimo de indicador - INXXXXX – TAXA MÉDIA DE REPROVAÇÃO NO ENSINO MÉDIO NOTURNO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL
Acatada
67
Jaqueline Silva
Meta:
MXX – nova.
Inclusão da Meta MXXX – GARANTIR QUE 100% DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO ESTEJAM ADEQUADAS NO QUE DIZ RESPEITO À EDUCAÇÃO INTEGRAL E À ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA DESTINADAS AOS ESTUDANTES COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECÍFICAS.
Acatada
125
Fábio Felix
Ação Não Orçamentária:
AN10829
Alteração da Ação Não Orçamentária AN10829 - Enfrentamento à discriminação, ao preconceito e à violência, com foco em solução pacífica de conflitos, mediação e justiça restaurativa nas escolas, incluindo as de gestão compartilhada, visando condições adequadas para o sucesso educacional dos educandos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, praticantes de religiões de matriz africana e com diferentes orientações sexuais, em conjunto com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude (SEE/DF).
Acatada
189
Rogério Morro da Cruz
Meta:
M1082
Alteração da Meta M1082 - Garantir assistência estudantil para 50% dos estudantes matriculados na Universidade do Distrito Federal - UNDF (UNDF).
Acatada
Quadro 3 — Emendas apresentadas ao Anexo III – criação ou reforço de ações (em R$ mil).
Programa 6221
N°
Autor
Ação
Nome Ação
Valor*
Observação
Parecer
151
Gabriel Magno
20013
IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA
12.000
Criação de nova ação
Acatada
152
Gabriel Magno
3982
CONSTRUCAO DE UNIDADE ESCOLAR
2.000
Criação de regionalização da Ação.
Acatada
211
Max Maciel
5928
IMPLANTAÇÃO DE BIBLIOTECAS
11.400
Criação de regionalização da Ação.
Acatada
* Valores em R$ mil, para o quadriênio.
Quadro 4 — Emendas apresentadas ao Anexo IV - Anexo de Metas e Prioridades da LDO/2024.
Programa 6221
N°
Autor
Ação
UO
Nome do Subtítulo
Observações
Parecer
44
Paula Belmonte
3632
18101
Educação Infantil - Pré-escola - Distrito Federal – OCA
Subtítulo priorizado.
Acatada
46
Paula Belmonte
3632
18101
Educação Infantil - Creche - Distrito Federal – OCA
Subtítulo priorizado.
Acatada
47
Robério Negreiros
5023
18101
CONSTRUÇÃO DE CLÍNICA ESCOLA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À PESSOA AUTISTA
Novo subtítulo priorizado.
Acatada
48
Robério Negreiros
5023
18101
CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO SOL NASCENTE
Novo subtítulo priorizado.
Acatada
49
Robério Negreiros
1001
18101
CONSTRUÇÃO DE CRECHE NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DA FERCAL
Novo subtítulo priorizado.
Acatada
201
Max Maciel
3982
18101
Construção de escola de ensino médio em Santa Maria
Novo subtítulo priorizado.
Acatada
214
João Cardoso
3982
18101
CONSTRUÇÃO DA ESCOLA TÉCNICA DE SOBRADINHO
Novo subtítulo priorizado.
Acatada
Programa 8221
45
Paula Belmonte
2396
18101
Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas - Educação Infantil - Creche - SE - Distrito Federal - OCA
Novo subtítulo priorizado.
Acatada
Todas as 32 emendas atendem aos requisitos regimentais, às orientações da decisão do Colégio de Líderes desta Casa, publicada no DCL n° 221, de 11 de outubro de 2023, e estão devidamente escrituradas. Por esta razão, somos pelo acatamento das emendas elencadas nos quadros 2, 3 e 4, sendo a de n° 50 acatada na forma da subemenda apresentada, tendo em vista os necessários ajustes decorrentes da análise delineada no item II.1.2.
III - CONCLUSÃO
Há que se questionar ao Poder Executivo, solicitando as devidas providências, sobre a divergência apontada no item II.1.3 deste Voto, dada a incompatibilidade entre os projetos de lei do PPA 2024-2027 e da LOA/2024, no que se refere à dotação das ações orçamentárias dos serviços de saúde (4246 - 009T - SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – FCDF – R$ 5.500.003.999) e educação (4247 - 0312 - SERVIÇOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – FCDF – R$ 7.026.398.176).
Por todo o exposto, e nos termos dos arts. 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222 e 223 do RICLDF, esta relatoria parcial, no que se refere aos programas desta relatoria, se manifesta pela ADMISSIBILIDADE e APROVAÇÃO do PL nº 612, de 2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027”, com a subemenda apresentada.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADo eduardo pedrosa
Presidente
DEPUTADA jaqueline silva
Relatora
_________________________________________
[1] Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências
[2] Há incongruência no PLPPA 2024/2027, na medida em que seu Anexo II, item 3.6 PROJEÇÃO DA RECEITA, inverte valores, apresentando para a área da saúde o valor de R$ 7.026.398.176 oriundo do FCDF. Além disso, o PLOA2024 (PL n° 613/2023) previu R$ 7.026.393.569 para a saúde e R$ 5.500.000.000 para educação, conforme constante de seu quadro XXXVI. No decorrer do voto deste parecer será feito o devido apontamento.
[3] https://www.seplad.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2023/09/Q36-%E2%80%93-Quadro-XXXVI-%E2%80%93-Detalhamento-do-Limite-do-Fundo-Constitucional-do-Distrito-Federal.pdf
[4] https://www.seplad.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2022/09/Q36 ___Quadro_XXXVI___Detalhamento_do_Limite_do_Fundo_Constitucional_do_Distrito_Federal___PLOA_2023.pdf
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2023, às 15:43:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 103310, Código CRC: c6d9ad1d
-
Emenda (Aditiva) - 236 - CEOF - Aprovado(a) - (103311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
SUBEMENDA (ADITIVA)
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
À EMENDA (MODIFICATIVA) nº 50 – CEOF ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027”.
Insira-se o seguinte art. 3°:
Art. 3º Altere-se o Objetivo O274 - FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, do Programa 6204 – Legislativo, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, para que se conste o seguinte:
I – Acrescente-se os atributos:
Meta: MXX – Aprimoramento do processo legiferante;
Indicador: INXXXXX - Percentual de leis substantivas aprovadas
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência
Periodicidade
Índice desejado
INXXXXX - Percentual de leis substantivas aprovadas
Índice
-
Anual
2024>=0,60
2025>=0,65
2026>=0,70
2027>=0,70
II – Altere-se a Ação Não Orçamentária - AN10808 - ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM ENTIDADES DE CONTROLE (TCDF, ONGS DE CONTROLE ETC) (CLDF), que passa a vigorar com a seguinte redação:
AN10808 - ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM ENTIDADES DE ATIVIDADE LEGISLATIVA (ÓRGÃOS DO PODER LEGISLATIVO, ONGS DE CONTROLE ETC) (CLDF)
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda visa aprimorar a alteração promovida pela Emenda n° 50, de modo que se faz necessária a previsão expressa de meta específica adequada para o novo Objetivo estipulado, que abarca a função legiferante. Por conseguinte, necessária avaliação do alcance da Meta do Objetivo, criando índice que permita aferição do grau de atendimento dos objetivos. Além disso, alarga-se o objetivo de ação já prevista, de modo a também incluir a função legiferante.
Sala das Comissões, em…
Deputada jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
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Código Verificador: 103311, Código CRC: 5c67155a
-
Emenda (Subemenda) - 235 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Jorge Vianna - (103351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda MODIFICATIVA
(Do Deputado Jorge Vianna - Relator)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Em relação á emenda 176, dessa proposição, altere-se o código da Unidade Orçamentária de 99999 - DISTRITO FEDERA para 23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, para que se conste da seguinte forma:
Programa:
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação:
4216 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
Localização:
99 - DISTRITO FEDERAL
UO:
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Subtítulo:
ASSISTÊNCIA À SAÚDE PÚBLICA
Produto:
MEDICAMENTO ADQUIRIDO
Meta Física:
10000 UNIDADE
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda visa retificar a Unidade Orçamentária constante da emenda n° 176, que deseja incluir no Anexo de Metas e Prioridades da LOD/24 o subtítulo ASSISTÊNCIA À SAÚDE PÚBLICA. Tal despesa é constante da ação 4216 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, tendo como unidade orçamentária responsável o FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL.
Deputado JORGE VIANNA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2023, às 10:25:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 103351, Código CRC: a9ea43ec
-
Emenda (Orçamentária) - 238 - CEOF - Aprovado(a) - (104151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
Programa 6221 - EDUCADF
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 341 - ACESSO E PERMANÊNCIA
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 3982 - CONSTRUCAO DE UNIDADE ESCOLAR
Finalidade: CONSTRUIR UNIDADE ESCOLAR DE ENSINO PUBLICO DO DF
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ESCOLA CONSTRUÍDA
METRO QUADRADO
04
1
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Despesas de Capital
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Total
R$ 1.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ESCOLA CONSTRUÍDA
METRO QUADRADO
04
1
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Despesas de Capital
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Total
R$ 1.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ESCOLA CONSTRUÍDA
METRO QUADRADO
04
1
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Despesas de Capital
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Total
R$ 1.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ESCOLA CONSTRUÍDA
METRO QUADRADO
04
1
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Despesas de Capital
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Total
R$ 1.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda do Deputado Iolando, conforme solicitação no MEMORANDO Nº 14/2023-GAB DEP IOLANDO-LEGIS, DOC SEI nº 1445332v2, Proc. SEI nº 00001-00050783/2023-49.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 11:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104151, Código CRC: 80e7e42a
-
Emenda (Orçamentária) - 239 - CEOF - Aprovado(a) - (104152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
Programa 6221 - EDUCADF
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 341 - ACESSO E PERMANÊNCIA
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 20031 - MANUTENÇÃO DE ESCOLAS CÍVICO-MILITARES
Finalidade: -
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ALUNO ASSISTIDO
UNIDADE
99
5000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ALUNO ASSISTIDO
UNIDADE
99
5000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ALUNO ASSISTIDO
UNIDADE
99
5000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ALUNO ASSISTIDO
UNIDADE
99
5000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Garantir a manutenção dos programas cívico-militares nas escolas do DF.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 11:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104152, Código CRC: 7463f5b5
-
Emenda (Orçamentária) - 240 - CEOF - Aprovado(a) - (104153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
Programa 6221 - EDUCADF
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 341 - ACESSO E PERMANÊNCIA
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 20032 - EDUCAR PARA O EMPREENDEDORISMO
Finalidade: -
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ALUNO ASSISTIDO
UNIDADE
99
10000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ALUNO ASSISTIDO
UNIDADE
99
10000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ALUNO ASSISTIDO
UNIDADE
99
10000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ALUNO ASSISTIDO
UNIDADE
99
10000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Propiciar que estudantes desenvolvam habilidades empreendedoras e se tornem capazes de analisar problemas complexos e encontrar soluções criativas e inovadoras, tornando-os mais preparados para o mercado profissional.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 11:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104153, Código CRC: 164d4b87
-
Emenda (Orçamentária) - 241 - CEOF - Aprovado(a) - (104154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
Programa 6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 255 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL E HOSPITALAR À SAÚDE
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 20034 - ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA PESSOAS COM SÍNDROME DE DOWN
Finalidade: -
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PESSOA ASSISTIDA
UNIDADE
99
5000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PESSOA ASSISTIDA
UNIDADE
99
5000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PESSOA ASSISTIDA
UNIDADE
99
5000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PESSOA ASSISTIDA
UNIDADE
99
5000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Garantir atendimento especializado para todas as pessoas com síndrome de down.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 11:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104154, Código CRC: d7e457aa
-
Emenda (Orçamentária) - 242 - CEOF - Aprovado(a) - (104155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
Programa 6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 257 - VIGILÂNCIA À SAÚDE
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 20033 - IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CONTROLE DE ANIMAIS ABANDONADOS
Finalidade: -
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ANIMAL ASSISTIDO
UNIDADE
99
10000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ANIMAL ASSISTIDO
UNIDADE
99
10000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ANIMAL ASSISTIDO
UNIDADE
99
10000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ANIMAL ASSISTIDO
UNIDADE
99
10000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Garantir a manutenção dos programas de esterilização para controle de animais domésticos, evitando a superpopulação e o abandono tanto de animais adultos quanto de ninhadas na rua.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 11:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104155, Código CRC: 24429b5f
-
Emenda (Orçamentária) - 243 - CEOF - Aprovado(a) - (104156)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
Programa 6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 384 - ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 20036 - PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DE BRASÍLIA COMO OPORTUNIDADE DE INVESTIMENTOS EMPRESARIAIS
Finalidade: -
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
AÇÃO IMPLEMENTADA
UNIDADE
99
200
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 100.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
AÇÃO IMPLEMENTADA
UNIDADE
99
200
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 100.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
AÇÃO IMPLEMENTADA
UNIDADE
99
200
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 100.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
AÇÃO IMPLEMENTADA
UNIDADE
99
200
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 100.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 100.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 100.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 100.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda do Gabinete Dep. Eduardo Pedrosa.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 11:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104156, Código CRC: 5288db16
-
Emenda (Orçamentária) - 244 - CEOF - Aprovado(a) - (104157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
Programa 6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 384 - ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 20037 - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS EMPRESARIAIS PARA BRASÍLIA
Finalidade: -
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
AÇÃO IMPLEMENTADA
UNIDADE
99
200
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
AÇÃO IMPLEMENTADA
UNIDADE
99
200
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
AÇÃO IMPLEMENTADA
UNIDADE
99
200
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
AÇÃO IMPLEMENTADA
UNIDADE
99
200
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda do Gabinete Dep. Eduardo Pedrosa.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 11:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104157, Código CRC: 93ab5968
-
Emenda (Orçamentária) - 245 - CEOF - Aprovado(a) - (104165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
Programa 6210 - MEIO AMBIENTE
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 310 - DISPONIBILIDADE HÍDRICA E UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO À ÁGUA DE QUALIDADE
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 20038 - IMPLANTAÇÃO DO MEMORIAL INTERNACIONAL DA ÁGUA - MINA
Finalidade: -
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PRÉDIO CONSTRUÍDO
METRO QUADRADO
01
1
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Despesas de Capital
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
Total
R$ 100.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PRÉDIO CONSTRUÍDO
METRO QUADRADO
01
1
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Despesas de Capital
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
Total
R$ 100.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PRÉDIO CONSTRUÍDO
METRO QUADRADO
01
1
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Despesas de Capital
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
Total
R$ 100.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PRÉDIO CONSTRUÍDO
METRO QUADRADO
01
1
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Despesas de Capital
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
Total
R$ 100.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
Programa 8210 - MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
AÇÃO: 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PRÉDIO CONSTRUÍDO
METRO QUADRADO
01
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Despesas de Capital
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
Total
R$ 100.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PRÉDIO CONSTRUÍDO
METRO QUADRADO
01
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Despesas de Capital
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
Total
R$ 100.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PRÉDIO CONSTRUÍDO
METRO QUADRADO
01
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Despesas de Capital
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
Total
R$ 100.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PRÉDIO CONSTRUÍDO
METRO QUADRADO
01
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Despesas de Capital
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
Total
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender solicitação da ADASA contida no DOC SEI nº 1441785, Processo SEI nº 00197-00004473/2023-11.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
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-
Folha de Votação - CEOF - (105580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 612/2023
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer Geral:
Pela aprovação, com as emendas acatadas por este Relator Geral, com acatamento das emendas na forma descrita nos itens II.1, II.2, II.3, II.4 e II.5 acima.
Assinam e votam o parecer geral os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
R
X
Joaquim Roriz Neto
P
X
Paula Belmonte
X
Jaqueline Silva
X
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
05 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 6 (Parecer Geral)
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
11ª Reunião Ordinária realizada em 05/12/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Emenda (Modificativa) - 246 - CEOF - Aprovado(a) - Emenda do Relator Geral - (105965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda modificativa
Do Deputado Eduardo Pedrosa - Relator Geral
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se a seguinte distribuição aos montantes destinados às Ações Orçamentárias das áreas da Saúde e da Educação, para o exercício de 2024.
Ação 4246 - SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - FCDF (UO 23901)
Exercício
OF-Pessoal
OF - Demais Correntes
Total
2024
6.074.974.678,88
951.423.497,93
7.026.398.176,81
2025
6.339.096.190,47
992.788.511,89
7.331.884.702,36
2026
6.614.700.905,96
1.035.951.951,47
7.650.652.857,43
2027
6.902.288.080,28
1.080.992.006,74
7.983.280.087,02
Ação 4247 - SERVIÇOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - FCDF (UO 18101)
Exercício
OF-Pessoal
OF - Demais Correntes
Total
2024
4.874.813.044,87
625.190.954,63
5.500.003.999,50
2025
5.086.755.161,21
652.372.365,04
5.739.127.526,25
2026
5.307.911.879,26
680.735.540,90
5.988.647.420,16
2027
5.538.683.822,04
710.331.861,80
6.249.015.683,84
Dê-se ao item 3.6 Projeção da Receita, constante do Anexo II - ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, a seguinte configuração:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa atender demanda da SEPLAD no sentido de promover correção de equívoco identificado, por aquela Secretaria, no Anexo III - PROGRAMAS E RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, constante do Projeto de Lei Nº 612/23 (127472889), que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027 conforme se segue:
"Nesse sentido, cumpre registrar que o equívoco observado refere-se a inversão nos valores das Ações Orçamentárias 4246 - 009T - SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - FCDF e 4247 - 0312 - SERVIÇOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - FCDF, custeados pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal, no ano de 2024 e seguintes, nos Programas Temáticos 8202 - SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO e 8221 - EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO, constantes do Anexo III - PROGRAMAS E RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, do Projeto de Lei nº 612/23, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, enviado a essa Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio Processo SEI Nº 04033-00007305/2023-39.
Ressalto que a impropriedade em pauta ocorreu quando da distribuição dos montantes destinados às Ações Orçamentárias das áreas da Saúde e da Educação, visto que o valor correto, para o exercício de 2024, com as devidas atualizações para os exercícios seguintes, para alocação na Ação 4246 - 009T - SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - FCDF é de R$ 7.026.398.176,81 e para Ação 4247 - 0312 - SERVIÇOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - FCDF é de R$ 5.500.000,00, e não o contrário como consta no referido Anexo III do Projeto de Lei nº 612/23, o que gerou incongruência quanto aos valores constantes do item 3.6 - Projeção da Receita, constante do Anexo II - ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, do PL nº 612/23, o qual apresenta os valores de forma correta…"
Deputado EDUARDO PEDROSA
RELATOR GERAL
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Emenda (Modificativa) - 247 - CEOF - Aprovado(a) - Emenda do Relator Geral - (105984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda modificativa
Do Sr. Deputado EDUARDO PEDROSA - RELATOR GERAL
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se ao art. 6º da presente proposição a seguinte redação:
"Art. 6º As regionalizações das Ações Orçamentárias constantes do PPA 2024- 2027 não constituem limites ou restrições ao estabelecimento de novas regionalizações nas leis orçamentárias anuais e em seus créditos adicionais.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por fim eliminar dubiedade de entendimento acerca da vinculação da regionalização 99
Deputado eduardo pedrosa
relator geral
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Emenda (Subemenda) - 248 - CEOF - Não apreciado(a) - Emenda do Relator Geral - (106001)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
subemenda
Do Sr. Deputado EDUARDO PEDROSA - RELATOR GERAL
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Modifique-se as emendas abaixo relacionadas na forma que se segue:
LEIA-SE A EMENDA ADITIVA Nº 132 - Deputado Fábio Felix
"ACRESCENTAR AO OBJETIVO O318, DO PROGRAMA 6211 – DIREITOS HUMANOS, A SEGUINTE AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA:
ANXXX - PROMOÇÃO E APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO OPERATIVO DISTRITAL DE ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS".
LEIA-SE A EMENDA ADITIVA Nº 134 - Deputado Fábio Felix
"ACRESCENTAR AO OBJETIVO O318, DO PROGRAMA 6211 – DIREITOS HUMANOS, A SEGUINTE AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA:
ANXXX - CRIAÇÃO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA PARA INTEGRAR SISTEMAS ELETRÔNICOS DE INFORMAÇÃO DA REDE DE PROTEÇÃO DA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA PARA EVITAR A REVITIMIZAÇÃO".
LEIA-SE A EMENDA ADITIVA Nº 185 - Deputado Rogério Morro da Cruz
"ACRESCENTAR AO OBJETIVO O296, DO PROGRAMA 6208 – TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO, A SEGUINTE AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA:
ANXXX – ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS URBANÍSTICOS COM VISTAS À REGULARIZAÇÃO DAS OCUPAÇÕES DE ÁREAS PÚBLICAS CONTÍGUAS A HABITAÇÃO UNIFAMILIAR E A HABITAÇÃO MULTIFAMILIAR (RE E RO), PREVISTOS PELO ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.007/2022 (SEDUH)".
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda tem por finalidade corrigir erro material nas emendas 132, 134 e 185.
Deputado eduardo pedrosa
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 11:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (106218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER GERAL Nº /2023
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 612, de 2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027”.
Autoria: Poder Executivo
Relator: Deputado Eduardo Pedrosa
I – RELATÓRIO
Tramita, em fase final, nesta Comissão de Economia Orçamento e Finanças – CEOF, o Projeto de Lei nº 612/2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do DF para o quadriênio de 2024 a 2027 – PPA/2024-2027. A proposição é de autoria do Poder Executivo e foi encaminhada pela Mensagem nº 226/2023 – GAG/CJ, datada de 15 de setembro de 2023, acompanhada da Exposição de Motivos nº 89/2023 – SEPLAD/GAB, datada de 12 de setembro de 2023, em cumprimento ao disposto no art. 150, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O Parecer Preliminar ao PPA 2024-2027 foi aprovado nesta Comissão em sua 9ª Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de outubro do corrente ano, e publicado no DCL nº 221, Brasília, quarta-feira, 11 de outubro de 2023.
No mencionado Parecer este Relator formulou alguns questionamentos ao Poder Executivo. Tais questionamentos foram encaminhados à SEPLAD por meio do processo SEI 00001-00044565/2023-75, em 01/11/2023 e respondidos por meio do Ofício Nº 9714/2023 - SEPLAD/GAB, no mesmo processo SEI.
O prazo para apresentação de emendas ao PPA foi fixado de 11/10/2023 a 31/10/2023. Findo este prazo as emendas foram publicadas nos suplementos do Nº 237, Brasília, segunda-feira, 6 de novembro de 2023 e nº 240, Brasília, quarta-feira, 8 de novembro de 2023.
Digno de nota é informa que foi realizada, em 18/10/2023, audiência pública para apresentação da mencionada proposição cuja documentação encontra-se no processo SEI 00001-00044881/2023-47.
As relatorias parciais foram fixadas por este Relator Geral e publicadas no DCL nº 211, Brasília, quinta-feira, 28 de setembro de 2023.
Os Pareceres parciais foram aprovados na 9ª Reunião Extraordinária desta CEOF, realizada em 16/11/2023, e publicados no DCL nº 246, Brasília, sexta-feira, 17 de novembro de 2023.
No curso da tramitação da presente proposição a SEPLAD solicitou, por meio do Ofício Nº 10310/2023 - SEPLAD/GAB, documento 144852, contido no processo SEI 04033-00032014/2023-89, adequações da proposta, o que resultou na formulação de emendas desta relatoria.
Na fase das relatorias parciais foram relatadas as emendas de número 36 a 43, de autoria da deputada Dayse Amarilio mas não foram incluídas no banco de dados, razão pela qual esta relatoria as fez incluir no PLE.
Detectamos descompasso entre as informações contidas nos pareceres parciais e no conjunto de dados do sistema de emendas ao PPA, especialmente no que concerne ao acatamento de emendas nos pareceres sem o correspondente acatamento das mesmas no sistema de emendas ao PPA. Por esta razão determinei à equipe técnica da CEOF que promovesse lançamentos e os ajustes necessários no banco de dados do sistema.
É o Relatório necessário.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa o projeto de Lei nº 612/2023, que dispões sobre o Plano Plurianual segue rito especial segundo o qual na fase da relatoria geral deve ser feita apreciação das emendas ao texto e eventuais emendas não relatadas nas fases anteriores. Após esta fase a proposição será encaminhada ao plenário para inclusão na ordem do dia.
Nos termos do que dispõe o art. 64, II, b, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito do projeto de lei do plano plurianual.
II.1 - Emendas ao texto
Nº Emenda PLE.
Dispositivo
Autor
Situação/Fundamento
195
A Administração Pública Distrital deve adotar um índice de distribuição territorial do orçamento público, composto por indicadores das dimensões de vulnerabilidade social, infraestrutura urbana e demografia, de forma regionalizada no território do Distrito Federal. § 1º O objetivo do índice previsto no caput é reduzir desigualdades territoriais no Distrito Federal, de forma a integrar os diferentes instrumentos de planejamento distrital vigentes, direcionando investimentos e expandindo a oferta de serviços públicos em regiões mais vulneráveis, sem afetar a aplicação de recursos em projetos e atividades prioritários conforme o Plano Plurianual vigente, o Plano Estratégico do Distrito Federal 2019-2060, com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis – ODS, definidos pela Organização das Nações Unidas, e com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT. § 2º Os critérios de destinação de recursos com vistas à aplicação do índice previsto no caput são regulamentados anualmente por decreto pela Administração Distrital, em conjunto com demais normas referentes à execução orçamentária e financeira para cada exercício. § 3º É facultada a Administração Pública Distrital rever e atualizar a composição do índice previsto no caput, inclusive alterando seus componentes e respectivas ponderações, mantendo as dimensões de vulnerabilidade social, infraestrutura urbana e demografia, mas podendo acrescentar outras dimensões pertinentes, com vistas a melhor alcançar a redução de desigualdades territoriais.
Deputado Rogério Morro da Cruz
REJEITADA
Embora louvável a intenção do nobre autor da proposição esta relatoria entende que a mesma cria excessiva vinculação de planos não orçamentários à de sorte que a execução do orçamento, que atualmente conta com cerca 95% de seus recursos vinculados a fins específicos ficará ainda mais engessado.
196
Art. 8º-A Para cada Programa Temático deve ser designado um coordenador, com as seguintes atribuições: I - acompanhar e avaliar a execução do Programa e dos seus respectivos Indicadores, Metas, Ações Orçamentárias e Ações Não Orçamentárias; II - coletar e manter dados atualizados e relevantes de sua área de competência; III - zelar pela compatibilidade e coerência do programa com relação às leis, planos e instrumentos de planejamento; IV - zelar pela integração e coerência entre o programa e as ações previstas para os órgãos da administração direta e indireta; V - adotar eventuais medidas corretivas no sentido de compatibilizar os projetos e as atividades com os resultados planejados; VI - justificar os motivos de eventual descumprimento das metas físicas ou financeiras relativas aos projetos e atividades sob sua responsabilidade.
Deputado Rogério Morro da Cruz
REJEITADA
A proposição trata de matéria estranha ao regramento do Plano plurianual, afrontando assim o contido no inciso II do art. 84 da Lei Complementar distrital nº 13/1996.
Ao dispor sobre regra de organização interna dos trabalhos administrativos do Poder Executivo, determinando a designação de coordenador com atribuições específicas afronta o inciso X do art. 100 da Lei Orgânica do DF.
213
Art. 17 (…) (….) § 1º (…) § 2º Nas reuniões públicas na Câmara Legislativa do Distrito Federal para apresentação da Avaliação do PPA e nas Audiência Públicas da Transparência da Gestão Fiscal deve comparecer representantes das principais Unidades Orçamentárias responsáveis pela elaboração e avaliação dos respectivos instrumentos de planejamento.
Deputado Jorge Vianna
ACATADA
II.2 - Emendas relatadas nas fases anteriores, mas não incluídas no banco de dados
Nº Emenda PLE. Autor Tipo Situação Progra-ma Obje-tivo Ação Acréscimo Loc. 36
Dayse Amarilio Emenda Modificativa Acatada 6219
338
3933 -REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS 99
37
Dayse Amarilio Emenda Modificativa Acatada 20001
1
3051 -CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS ESPECIALIZADOS DE ATENDIMENTO À MULHER 99
38
Dayse Amarilio Emenda Modificativa Acatada 20001
1
3678 -REALIZAÇÃO DE EVENTOS 99
39
Dayse Amarilio Emenda Modificativa Acatada 20001
1
4211 -MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE ATENDIMENTO À MULHER E AO AGRESSOR 99
40
Dayse Amarilio Emenda Modificativa Acatada 20001
1
4240 -DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE PROMOÇÃO DA MULHER E GARANTIR OS DIREITOS 99
41
Dayse Amarilio Emenda Modificativa Acatada 20001
1
4091 -APOIO A PROJETOS 99
42
Dayse Amarilio Emenda Modificativa Acatada 20001
1
20009 - CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE MULHERES 99
43
Dayse Amarilio Emenda Modificativa Acatada 20001
1
20008 -TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A ENTIDADES PARA APOIO E PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER 99
II.3 - Emendas do Relator geral
Nº Emenda PLE.
Dispositivo
Autor
Situação/ Fundamento
Modifi-cativa
246
Dê-se a seguinte distribuição dos montantes destinados às Ações Orçamentárias das áreas da Saúde e da Educação:
Ação 4246 - 009T - SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - FCDF - R$ 7.026.398.176,81; e
Ação 4247 - 0312 - SERVIÇOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - FCDF - R$ 5.500.000,00. (Processo SEI 04033-00032014/2023-89)
Deputado Eduardo Pedrosa – Relator-geral
ACATADA
Modifi-cativa
236
Dê-se ao item 3.6 - Projeção da Receita, constante do Anexo II - ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, a configuração constante da emenda anexa ao presente parecer. (Processo SEI 04033-00032014/2023-89)
Deputado Eduardo Pedrosa – Relator-geral
ACATADA
Modifi-cativa
247
Art. 6º As regionalizações das Ações Orçamentárias constantes do PPA 2024-2027 não constituem limites ou restrições ao estabelecimento de novas regionalizações nas leis orçamentárias anuais e em seus créditos adicionais”
Deputado Eduardo Pedrosa – Relator-geral
ACATADA
Nº Emenda PLE. Autor Tipo Situação Progra-ma Obje-tivo Ação Acréscimo Loc 238 Relator Geral Eduardo Pedrosa Emenda Modificativa Acatada 6221
341
3982 -CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR 4
239 Relator Geral Eduardo Pedrosa Emenda Modificativa Acatada 6221
341
20031 -MANUTENÇÃO DE ESCOLAS CÍVICO-MILITARES 99
240 Relator Geral Eduardo Pedrosa Emenda Modificativa Acatada 6221
341
20032 -EDUCAR PARA O EMPREENDEDORISMO 99
241 Relator Geral Eduardo Pedrosa Emenda Modificativa Acatada 6202
255
20034 -ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA PESSOAS COM SÍNDROME DE DOWN 99
242 Relator Geral Eduardo Pedrosa Emenda Modificativa Acatada 6202
257
20033 -IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CONTROLE DE ANIMAIS ABANDONADOS 99
243 Relator Geral Eduardo Pedrosa Emenda Modificativa Acatada 6207
384
20036 -PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DE BRASÍLIA COMO OPORTUNIDADE DE INVESTIMENTOS EMPRESARIAIS 99
244 Relator Geral Eduardo Pedrosa Emenda Modificativa Acatada 6207
384
20037 -IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS EMPRESARIAIS PARA BRASÍLIA 99
245 Relator Geral Eduardo Pedrosa Emenda Modificativa Acatada 6210
310
20038 -IMPLANTAÇÃO DO MEMORIAL INTERNACIONAL DA ÁGUA - MINA 1
II.4 – Subemendas do Relator
Nº Emenda PLE. Autor Objeto Situação Detalhamento 132 Fábio Félix Inclusão de ação não orçamentária
Subemendada
Correção de ação orçamentária para não orçamentária
134 Fábio Félix Inclusão de ação não orçamentária
Subemendada
Correção de ação orçamentária para não orçamentária
185 Rogério Morro da Cruz Inclusão de ação não orçamentária Subemendada
Correção de código de programa
II.5 – Emendas rejeitadas/retiradas
Nº Emenda PLE. Autor Objeto Situação Detalhamento 50 Martins Machado Contextualização do programa temático 6204 – Legislativo Retirada pelo autor (SEI 00001-00050195/2023-13) Retirada a pedido do autor. 84 Fábio Félix Altera ação não orçamentária M1053 do objetivo O336. Rejeitada A ação não orçamentária referida inexiste. 120 Fábio Félix Incluir ação não orçamentária que promova e apoie a realização de cursos sobre justiça restaurativa para adolescentes das unidades socioeducativas Prejudicada Trata-se de repetição da emenda 115 já acatada 138 Fábio Félix Modifica meta M1247 do objetivo O335. Rejeitada A meta referida inexiste. 193 Rogério Morro da Cruz Incluir ação não orçamentária determinado que o Poder Executivo elabore lei específica. Rejeitada Matéria estranha ao PPA, afrontando assim o contido no inciso II do art. 84 da Lei Complementar distrital nº 13/1996. 236 Jaqueline Silva Contextualização do programa temático 6204 – Legislativo Prejudicada A emenda original foi retirada pelo autor. II.6 - Considerações finais
O presente projeto de lei nº 612/2023- dispõe sobre o Plano Plurianual do DF para o quadriênio de 2024 a 2027 – PPA/2024-2027 analisado, em detalhes, por esta relatoria e pelos nobres relatores parciais. Contou com o apoio das equipes técnicas da CEOF, dos gabinetes dos membros desta Comissão, bem como da equipe da CMI. Por esta razão informo que farei com que se faça constar dos assentamentos funcionais dos servidores diretamente envolvidos na tramitação desta proposição os devidos agradecimentos e elogios.
Não menos preciosa foi a dedicação dos membros desta Comissão, os Deputados Jaqueline Silva, Paula Belmonte, Joaquim Roriz Neto e Jorge Vianna que muito contribuíram nos trabalhos de análise desta proposição.
III – CONCLUSÃO
Por fim, considerando que o Projeto de Lei nº 612, de 2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027”, tramitou regularmente na forma do Regimento Interno da Câmara Legislativa, vota-se pela APROVAÇÃO do presente Parecer Geral com as emendas acatadas por este Relator Geral, com acatamento das emendas na forma descrita nos itens II.1, II.2, II.3, II.4 e II.5 acima.
É o voto.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator geral
Sala das Comissões, de ______ de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 14:02:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 106218, Código CRC: c2c1da96
-
Emenda (Aditiva) - 249 - CEOF - Aprovado(a) - (106397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Eduardo Pedrosa)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se ao Objetivo 0384 - Atração de investimento, do Programa 6207 - Desenvolvimento Econômico, na UO 25.101 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda, do Anexo II do PPA, as seguintes ações não orçamentárias:
AN 11177 - PARCERIA COM ÓRGÃOS OU ENTIDADES PARA CRIAÇÃO DO APLICATIVO “AGILIZA - JUCIS/DF”
Novo - Regulamentação no âmbito do Distrito Federal do art. 48 da Lei n° 6.269/2019 para elaboração e implantação da Política de Desenvolvimento Produtivo, principalmente para o setor industrial;
Novo - Promover pesquisas, estudos e planejamento com vistas à criação da Agência de Promoção de Investimentos do DF;
Novo - Promover ações para a criação da Câmara de Comércio Exterior do Distrito Federal, em consonância com a Lei n° 7.023/2021 que criou o complexo de exportação e Logística do DF.
JUSTIFICAÇÃO
Com o objetivo de atender as demandas sugeridas pela Federação de Indústrias de Brasília - FIBRA, propõe-se a inclusão das ações supracitadas que permitem que sejam implementadas alternativas capazes de impulsionar o crescimento econômico do Distrito Federal e do seu entorno com sustentabilidade, de modo que as regiões possam superar seus contrastes sociais, tenham planejamento e melhorem o gerenciamento do seu espaço territorial.
Assim, tornam-se necessárias a criação e a implementação da Política de Desenvolvimento Produtivo Sustentável do DF para dinamizar a relação entre crescimento econômico, diversificação da matriz produtiva, conservação ambiental e melhoria do bem-estar social em sinergia com outras políticas de Estado.
Deputado EDUARDO PEDROSA
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https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 106397, Código CRC: 65753a48
-
Despacho - 4 - CEOF - (106918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 6, do Deputado Eduardo Pedrosa, pela aprovação, com as emendas acatadas por este Relator Geral, com acatamento das emendas na forma descrita nos itens II.1, II.2, II.3, II.4 e II.5 acima, aprovado na 11ª reunião ordinária da CEOF realizada em 05/12/2023. Ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 08 de dezembro de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 08/12/2023, às 10:55:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 106918, Código CRC: 1d8196fe
-
Despacho - 5 - CEOF - (107074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 5, do Deputado Eduardo Pedrosa, pela aprovação e admissibilidade, aprovado na 9ª reunião extraordinária da CEOF realizada em 16/11/2023.
Ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 11 de dezembro de 2023
ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22743, Analista Legislativo, em 11/12/2023, às 20:50:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 107074, Código CRC: 7e79777a
-
Emenda (Aditiva) - 303 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda ADITIVA
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se ao PROGRAMA 6216 – MOBILIDADE URBANA, no OBJETIVO O329 - AMPLIAÇÃO DO ACESSO E DA ATRATIVIDADE DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO, a seguinte META:
META 2024 - 2027
[...]
MXXXX – IMPLANTAÇÃO DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO E RECICLAGEM AOS MOTORISTAS E COBRADORES DOS TRANSPORTES COLETIVOS, COM ENFASE NA PESSOA IDOSA OU PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa incluir a implantação de cursos de capacitação e reciclagem aos motoristas e cobradores do transporte público, dando ênfase na pessoa idosa ou pessoa com deficiência.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:11:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 107257, Código CRC: 0ba54e4a
-
Emenda (Supressiva) - 302 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA SUPRESSIVA Nº /2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Suprima-se do OBJETIVO O344 – OBJETIVO REGIONAL – ASSISTÊNCIA SOCIAL do PROGRAMA 6228 – ASSISTÊNCIA SOCIAL o termo “(REALIZAÇÃO EXCLUSIVA PELAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS)”.
JUSTIFICAÇÃO
O comando único da Assistência Social, em cada esfera de Governo, é uma das diretrizes previstas na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei n.º 8.742/93.
No DF, cabe à SEDES a coordenação e execução do SUAS, de forma direta ou com a rede complementar formada pelas OSCS, inscritas no Conselho de Assistência Social – CAS.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:10:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 107258, Código CRC: 8d1e4aec
-
Emenda (Aditiva) - 301 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
eMENDA ADITIVA Nº /2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se a seguinte META ao Objetivo O346 - DIREITO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL do Programa 6228 – ASSISTÊNCIA SOCIAL:
JUSTIFICAÇÃO
“META
[...]
XXXXX – Implantar cozinhas solidárias no DF, em especial nos territórios vulneráveis bem como naqueles distanciados dos equipamentos de segurança alimentar e nutricional, com aquisições da agricultura familiar”.
JUSTIFICATIVA
A concentração de pessoas que passam fome nos centros urbanos demanda a necessidade de instalação de cozinhas solidárias, com a oferta de alimentos saudáveis e gratuitos. As cozinhas são geridas pela sociedade civil e devem priorizar a aquisição de pequenos agricultores familiares.
A iniciativa recepciona, no DF, o programa nacional de cozinhas solidárias, sancionada em julho de 2023, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:10:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 107259, Código CRC: d0cb0777
-
Emenda (Aditiva) - 300 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se ao PROGRAMA 6217 – MOBILIDADE URBANA, no OBJETIVO O332 – ENFRENTAMENTO QUALIFICADO DA CRIMINALIDADE, a seguinte META:
META 2024 - 2027
[...]
MXXXX – IMPLANTAÇÃO DE DELEGACIAS ESPECIALIZADAS (DELEGACIA ESPECIAL DE REPRESSÃO AOS CRIMES POR DISCRIMINAÇÃO RACIAL, RELIGIOSA, OU POR ORIENTAÇÃO SEXUAL, OU CONTRA A PESSOA IDOSA OU COM DEFICIÊNCIA – DECRIN) EM CADA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa inclusão de delegacias especializadas em crimes por discriminação racial, religiosa, sexual, contra pessoa idosa ou com deficiência em cada Região Administrativa do Distrito Federal.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:09:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 107260, Código CRC: 9eb7d697
-
Emenda (Aditiva) - 299 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA Nº /2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se as seguintes METAS ao OBJETIVO O391 - ACESSO À ASSISTÊNCIA SOCIAL do PROGRAMA 6228 – ASSISTÊNCIA SOCIAL o seguinte:
“METAS
[...]
- Implementar o benefício previsto na Lei 7.143/2022 para órfãos da Covid-19.
- Implantar abrigos noturnos para pessoas em situação de rua;
- Implantar centros pop em locais com maior número de pessoas em situação de rua;
- Recompor a perda inflacionária com ganhos reais aos valores dos benefícios eventuais previstos na Lei nº 5.165/13;
- Aumentar os valores de referência para as parcerias com as OSCS;
- Aumentar o número de vagas para os serviços socioassistenciais ofertados pela Rede Complementar”.
JUSTIFICAÇÃO
Em relação à inclusão dos órfãos da Covid-19, embora a Lei tenha sido aprovada em 2022, não há previsão no PLPPA 2024-2027 de adequação à referida Política aos beneficiários até completarem 18 anos. Nesse sentido, a Política deve ser efetivada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
Em relação à inclusão de abrigos noturnos, justifica-se a inclusão pois é crescente o número de pessoas em situação de rua no DF. Nesse sentido, é necessário criar diferentes modalidades de acolhimento, a exemplo dos abrigos noturnos, em diferentes localidades do DF, visando a proteção destas pessoas.
Em relação aos Centros POP, dada a especificidade e oferta diversificada de serviços socioassistenciais de tais unidades, essenciais à construção de projetos de vida destas pessoas, é necessária a implantação de mais Centros Pop, em especial nos locais de maior concentração de pessoas em situação de rua.
Em relação à recomposição inflacionária dos valores dos benefícios eventuais, previstos na Lei n.º 5.165/2013, faz-se necessária a Emenda pois se encontram com os mesmos valores desde a sanção da Lei em 2013. Dada a defasagem é fundamental reajustar tais valores, considerando que os benefícios são fundamentais para atender as necessidades emergenciais da população mais vulnerável.
Em relação aos valores às entidades parceiras (OSCS), a emenda faz-se necessária, pois a Rede Complementar do SUAS é essencial para a oferta regular dos serviços socioassistenciais do suas no DF. Nesse sentido, é fundamental reajustar os valores de referência pagos nas parcerias de acordo com os custos dos serviços executados.
Por fim, a Rede Complementar do SUAS, formada pelas OSCS, desempenha papel fundamental no DF. Alguns serviços, a exemplo do acolhimento de idosos, são ofertados exclusivamente pela Rede Complementar. Assim, em virtude da crescente demanda, é fundamental aumentar o número de vagas para os serviços, atendendo todo o DF.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:09:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 107262, Código CRC: 5104bb51
-
Emenda (Aditiva) - 298 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se o seguinte Resultado Esperado ao Objetivo O336 -
MODERNIZAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO do Programa 6217 – DF MAIS SEGURO:
RESULTADOS ESPERADOS
[...]
• Fortalecer a Política de Justiça Restaurativa, por meio, dentre outros instrumentos, da elaboração de Plano de
Enfrentamento à Reincidência Criminal.
JUSTIFICATIVA
Na apresentação das metas é colocado o desafio da ampliação das vagas do sistema prisional. Uma iniciativa importante devido à superlotação dos presídios. Entretanto, é necessária uma política pública que trabalhe para evitar os casos de reincidências criminais. Este fato corrobora com a crise da lotação presidiária.
Nesse sentido, ressalta-se a importância da construção de um plano de enfrentamento à reincidência criminal por meio da articulação em rede que permita que os órgãos de segurança pública atuem distribuindo o policiamento com base no georeferenciamento, da localização residencial e de locais de permanência e trabalho destes indivíduos. Com isso, também se fornece suporte de inteligência policial e fiscalização das medidas de progressão de pena realizada em tempo real ao sistema de justiça, tal como realizada pelo policiamento de PROVID e isso torna viável e possível o desenvolvimento de Programas de Justiça Restaurativa em que os apenados executarão projetos de melhoria de vida na comunidade em que eles lesaram com suas condutas delitivas. Tais projetos podem e devem ser realizados em conjunto com as comunidades que em reuniões e/ou audiências públicas definirão o que pode ser feito para que se melhore a vida das pessoas que residem nas localidades, também é possível outros projetos, como por exemplo aqueles voltados à segurança alimentar das comunidades.
Estas ações necessitam de verba para bolsa-formação e profissionalizante desses apenados que terão que receber renda e certificação profissional dentro destes projetos. Todo esse trabalho constrói o caminho de evitar a reincidência criminal.
Brasília, na data de assinatura eletrônica.
Plenário, em
Deputado Gabriel Magno
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:09:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 107263, Código CRC: c6ee527b
-
Emenda (Aditiva) - 297 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se a seguinte META ao OBJETIVO O333 - PRESERVAÇÃO DA
INCOLUMIDADE DAS PESSOAS E DO PATRIMÔNIO ao PROGRAMA 6217 – DF MAIS SEGURO:
“
METAS 2024 - 2027
[...]
MXXXX – RECOMPOR A FORÇA DE TRABALHO ATIVA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL.”
JUSTIFICATIVA
Neste objetivo, há uma ausência preocupante no PPA em relação à reposição do efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Só no ano de 2024, 976 Bombeiros estarão aptos a ir para a Reserva Remunerada. Nos anos subsequentes, ainda na vigência do PPA 2004/2027, ocorrerá habilitação numérica similar de militares para a inatividade .
A Lei Federal 12.086 de 06 de novembro de 2009 prevê um efetivo fixado em 9.703. A realidade das fileiras da corporação é de sobrecarga, frente ao efetivo diminuto, e tende a piorar. Ainda de acordo com a Lei 12.086, no artigo 84:
“A manutenção do efetivo dos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal será assegurada mediante ingresso anual, gradual e sucessivo de militares nos diversos quadros ou qualificações, observada a existência de recursos orçamentários e financeiros[...]”
É importante a previsão de renovação dos quadros no PPA para planejamento da recomposição da corporação seguindo os trâmites necessários como o concurso, convocação e formação dos aprovados.
Sala da Comissões, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
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Código Verificador: 107266, Código CRC: 16610cac
-
Emenda (Aditiva) - 296 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA Nº /2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se ao PROGRAMA 6228 – ASSISTÊNCIA SOCIAL, no OBJETIVO O391 – ACESSO À ASSISTÊNCIA SOCIAL, as seguintes METAS: “
META 2024 - 2027
[...]
MXXXX - AMPLIAR A OFERTA DOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA PARA A PESSOA IDOSA PARA AS 35 REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DF;
MXXXX - IMPLANTAR SERVIÇOS DE CUIDADO E ACOLHIMENTO PROVISÓRIO PARA IDOSOS EM SITUAÇÃO VIOLAÇÃO DE DIREITOS (CASA DE PASSAGEM, RESIDÊNCIA INCLUSIVA, REPÚBLICA, ENTRE OUTROS);
MXXXX - IMPLANTAR SERVIÇOS INTERSETORIAIS DE ACOMPANHANTES E/OU CUIDADORES (AS) PARA PESSOAS IDOSAS QUE POSSUAM DETERMINADAS FRAGILIDADES RELACIONADAS ÀS ATIVIDADES BÁSICAS E INSTRUMENTAIS DE VIDA DIÁRIA E OFERTA DE CAPACITAÇÃO PARA ESTES PROFISSIONAIS.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa incluir as Metas necessárias para plena aplicação dos direitos à pessoa idosa no Distrito Federal, por meio da ampliação de centros de convivência, por meio da implementação de serviços de cuidado e acolhimento provisório, ou serviços de acompanhamento ou cuidados.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:09:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 295 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se o seguinte INDICADOR ao Objetivo O332 -
ENFRENTAMENTO QUALIFICADO DA CRIMINALIDADE ao PROGRAMA 6217 – DF MAIS SEGURO:

JUSTIFICATIVA
Nos indicadores apresentados não cita os dados de crimes de discriminação racial, religiosa, ou por orientação sexual. A PCDF conta com a DECRIN (Delegacia Especial por Discriminação Racial, Religiosa, ou por Orientação Sexual, ou com a Pessoa Idosa ou com Deficiência), tal equipamento público existe para acolher demandas específicas e também acumular os dados para serem utilizados posteriormente.
De acordo com a SSP/DF4, o “DF tem maiores índices de crimes de injúria racial e racismo por homofobia ou transfobia”, perfazendo uma taxa de 22,5 por 100 mil habitantes.
A ausência dos indicadores é sintomática. Demonstra a ausência de preocupação do governo com esse setor, haja vista a falta de metas para o enfrentamento de tais crimes
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:08:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 294 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Modifique-se a CONTEXTUALIZAÇÃO e o OBJETIVO O340 - EDUCAÇÃO DE EXCELÊNCIA do PROGRAMA 6221 – EducaDF para os seguintes:
“CONTEXTUALIZAÇÃO
A educação é um direito social que oportuniza o acesso ao conhecimento historicamente acumulado pela humanidade, permitindo o sujeito interagir com o mundo de maneira consciente e crítica. Ela favorece a formação de uma sociedade mais justa e equitativa, pois, junto a outras políticas públicas sociais, promove as oportunidades de vivências coletivas no território escolar, podendo haver ações afirmativas e uma formação antirracista, antimachista e anticapacitista.
É muito importante a integração entre os programas do Plano Plurianual 20242027 e o Plano Distrital de Educação, como instrumento direcionador das políticas públicas. O primeiro Plano Distrital de Educação (PDE) de Brasília, sancionado em julho de 2015, foi criado com ampla participação da comunidade escolar, representantes da sociedade civil e do poder público ao longo de dois anos. Como referência para a Secretaria de Estado de Educação, o PDE, vigente de 2015 a 2024, alinha-se com o Plano Nacional de Educação (PNE) e estabelece metas e objetivos para o ensino no Distrito Federal. O Plano será revisto no próximo ano.
O PDE visa ser uma política de Estado, integrando ações educacionais no Distrito Federal. Ele inclui 21 metas e 411 estratégias para desenvolver o ensino na região. Os quatro eixos principais do PDE são: a universalização do acesso à educação obrigatória, garantindo inclusão escolar em áreas diversas, como campos, cidades e presídios; financiamento adequado para a escola pública, visando dobrar o investimento atual em educação em relação ao PIB do Distrito Federal e implementar o Custo Aluno Qualidade (CAQ); valorização dos trabalhadores da educação com formação continuada, incentivo à contratação de professores efetivos e equiparação dos vencimentos básicos às carreiras de igual formação; e melhoria da qualidade e equidade em todas as escolas públicas e particulares do Distrito Federal.
Assim, com vistas a implementação dos principais instrumentos de planejamentos afetos à área de educação, faz-se necessário que suas estruturas físicas sejam adaptadas, as formações continuadas dos profissionais em educação sejam ofertadas, o quantitativo de estudantes em sala de aula seja adequado, os trabalhadores em educação sejam concursados, a perspectiva formativa dos estudantes seja em educação integral, a gestão e as práticas pedagógicas sejam democráticas e o currículo fortaleça a educação para e em direitos humanos, para a diversidade e para a sustentabilidade. Além disso, conecta os estudantes com o mundo do trabalho cada vez mais tecnológico,
eglobalizado e crítico, e forma sujeitos menos consumistas, mais éticos consigo mesmos, solidários com o próximo e integrados com a cultura e a natureza que faz parte.PROBLEMAS
O Distrito Federal apresenta desafios significativos em relação à educação. Para alcançarmos a educação de excelência, garantindo o direito à educação com acesso, permanência e aprendizagens, referenciada na qualidade social, faz-se necessário que os investimentos públicos possam construir novas escolas; reformar e modernizar as infraestruturas escolares existentes; garantir a aquisição de materiais pedagógicos modernos e tecnológicos, incluindo a tecnologia assistiva; possibilitar a convocação de servidores da educação concursados, em suas diversas especialidades da carreira magistério público e da carreira assistência à educação; reestruturar os planos de carreiras e salários; interagir com os sistemas únicos de saúde e de assistência social, e, com isso, avançar em programas, projetos e ações que diminuam a distorção idade/ano, evasão, abandono e o baixo índice de aprendizado. Ademais, soma-se a questão
do déficit de vagas nas creches para estudantes de 0 a 3 anos e a necessidade de oferta para as demais etapas e modalidades, que só pode ser superado com a construção de novas escolas, em especial Centros de Educação de Primeira Infância, e a convocação de servidores públicos concursados.RESULTADOS ESPERADOS
No entanto, existem iniciativas promissoras para alcançar a melhoria desse quadro. Em consonância com o Plano de Governo 2023- 2026 do Distrito Federal e com o Plano Distrital de Educação, as ações devem ser pensadas no intuito de dirimir as problemáticas identificadas acima e de avançar na luta pelo efetivo exercício do direito à educação com acesso, permanência e aprendizagens, referenciada na qualidade social. Para tanto, o GDF assume os seguintes compromissos prioritários que nortearão a atuação nesse eixo, sendo eles:
- Melhor desempenho escolar, referenciado na qualidade social e no fortalecimento da gestão democrática da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
- Acesso às tecnologias digitais, modernização das infraestruturas escolares e aquisição de materiais pedagógicos modernos e tecnológicos, incluindo a tecnologia assistiva;
- Fortalecer o monitoramento e avaliação da educação, com investimento orçamentário crescente em cada ano, em relação ao PIB do DF;
- Mais escolas, com construção, reconstrução e reforma de unidades escolares visando o aumento de vagas e a ampliação do programa de educação integral em todas as etapas da educação básica;
- Modernização do parque tecnológico, com aquisição de novos equipamentos para as escolas, para as áreas administrativas e laboratórios de informáticas, e disponibilização de rede wi-fi em todas as unidades escolares;
- Valorização dos profissionais em educação, com o fortalecimento da formação continuada ofertada por meio da Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação e executada por trabalhadores em educação da SEEDF, com novos concursos públicos, a convocação de servidores concursados, o reajuste do auxílio-alimentação, a reestruturação dos planos de carreiras e a equivalência de vencimento básico com as carreiras de igual formação do GDF;
- Aumento dos recursos disponíveis para as unidades escolares por meio do
- Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, com recursos próprios do
- Governo do Distrito Federal;
- Integração das políticas públicas dos sistemas únicos de educação, saúde e de assistência social do Distrito Federal.
Essas propostas respondem a tendências globais de futuro no tocante à educação, tendo em vista a ampliação de uso de tecnologias, avaliações e metodologias focadas no protagonismo do estudante, aprendizagem para a vida e aumento das demandas da educação em todos os níveis. Também, alinham- se aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), uma vez que visam assegurar a educação de qualidade de maneira inclusiva e equitativa, bem como oportunizar aprendizagem contínua para todos. Isso será possível mediante atenção especial para:
- Primeira infância;
- Universalização da educação básica;
- Ampliação de ambientes de aprendizagem seguros e abrangentes;
- Formação continuada dos profissionais em educação; e
- Promoção de igualdade de acesso e formação profissional inicial e continuada.
O investimento em educação é fundamental para o desenvolvimento social e econômico do país. O cumprimento desses compromissos poderá contribuir para garantir um futuro melhor para os jovens e para a sociedade.
Nesse contexto, a Secretaria de Estado de Educação do DF (SEEDF) tem angariado esforços para fortalecer a Rede Pública de Ensino, a qual tem 702 Unidades Escolares, 61 Centros de Educação da Primeira Infância (CEPI) e 68 Instituições Parceiras, com o objetivo de oferecer uma educação de excelência e garantir o acesso e a permanência do estudante do Distrito Federal. São muitos os projetos voltados a proporcionar ótimas experiências, tanto ao estudante quanto ao docente, com objetivo de mitigar lacunas encontradas em todos os níveis de ensino atestadas pelos índices de educação. Ademais, almeja- se o atendimento de 100% das demandas por matrículas na educação básica e a redução de índices de abandono.
[...]


CARACTERIZAÇÃO
A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE/DF), entendendo que a aprendizagem e a excelência na educação perpassam por fatores multidimensionais, considera fundamental, para a efetivação deste Objetivo, envidar esforços para a melhoria da qualidade de toda a rede distrital de educação, de acordo com o Programa EducaDF. Este programa apresenta, em seu escopo, ações que visam à garantia do direito às aprendizagens em condições adequadas e com equidade.
Uma escola referenciada na qualidade social é a que propicia a formação acadêmica e humana integral, favorece a formação de uma sociedade mais justa e equitativa, tendo por princípio e finalidade o conhecimento, a preservação da vida, a paz, a participação ativa, a cooperação, a inclusão e o respeito à diversidade de sujeitos e ideias.
Nesse sentido, a educação contribui para:
- O desenvolvimento dos indivíduos, e, por consequência, dos grupos dos quais fazem parte, colaborando para o progresso científico, cultural, ambiental, social e econômico, em distintas instâncias das comunidades humanas;
- A criação de uma sociedade cada vez mais democrática e justa, inclusiva, que impulsiona a melhoria do bem-estar individual e coletivo; e
- Promover o alcance de direitos, a expansão de oportunidades de acesso aos bens culturais, sociais e de consumo, resultando na diminuição da violência, da pobreza, das desigualdades econômicas e sociais
,e na melhoria da preservação do meio ambiente.
Diante desse entendimento, a SEEDF atua em prol da oferta de uma educação de excelência com equidade para todos, considerando essencial o desenvolvimento de ações voltadas para a promoção de condições adequadas à garantia das aprendizagens. Nesse sentido, esse objetivo destina-se a explicitar o trabalho a ser desenvolvido para:
- Melhorar as taxas de rendimento escolar, aumentando a aprovação e mantendo o fluxo contínuo do estudante entre os anos de escolarização, reduzindo a situação de incompatibilidade idade/ano, favorecendo a trajetória escolar como prevista e a reconstrução dela, quando já houver defasagens;
- Alfabetizar as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, conforme prevê a Base Nacional Comum Curricular, considerando-se também o Compromisso Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto n.º 11.556, de 12 de junho de 2023;
- Ampliar as oportunidades de aprendizagem, por meio da oferta educação em tempo integral, desde a Educação Infantil até o Ensino Médio, refletindo na melhoria dos indicadores de qualidade da educação;
- Ofertar atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência e/ou com Transtorno do Espectro Autista e/ou com Altas Habilidades ou Superdotação, com recursos humanos e materiais adequados para as necessidades específicas de cada caso;
- Implantar e implementar políticas públicas, programas e projetos, que ocorram de forma transversal, em todas as etapas da Educação Básica Inclusiva, relativos à educação em Direitos Humanos e Diversidade, visando minimizar as violações dos direitos, bem como promover um ambiente de cultura de paz e de respeito às diferenças;
- Ofertar formação continuada para profissionais da educação da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, alinhada às necessidades decorrentes de fragilidades e potencialidades observados no ensino e nas aprendizagens, bem como, em fatores a eles associados;
- Valorizar os profissionais da educação, por meio da ampliação do vencimento básico das Carreiras da SEEDF, a fim de alcançar equiparação remuneratória às carreiras de igual formação do Governo do Distrito federal – GDF;
- Incluir todas as unidades escolares nos sistemas corporativos de gestão escolar;
- Reduzir o quantitativo de servidores temporários, por meio de concursos públicos, nomeação e exercício de servidores efetivos;
- Garantir a atuação de professores de Educação Física na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, por meio do Programa Educação Física em Movimento, considerando o relevante impacto da atividade física para a formação integral do estudante;
- Ampliar a oferta do ensino de línguas estrangeiras nos Centros Interescolares de Línguas (CIL) para os estudantes dos Anos Finais e do Ensino Médio da Rede Pública de Ensino do DF; e
- Qualificar a escrituração escolar e demais registros educacionais pela transferência de todos os módulos, ofertas e funcionalidades do sistema de gestão I-Educar, para o sistema EducaDF.
[...]”
JUSTIFICATIVA
A emenda visa colocar o texto da CONTEXTUALIZAÇÃO e do Objetivo O340 - EDUCAÇÃO DE EXCELÊNCIA do Programa 6221 – EducaDF em consonância com os documentos vigentes na Secretaria de Educação do Distrito Federal e as Leis que regem a Rede Pública de Ensino.
Assim, trouxemos para o texto colaborações que integram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal 9.394/1996; o Currículo em Movimento da Educação Básica, currículo oficial da SEE/DF; a Lei de Gestão Democrática da Educação Básica na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, Lei Distrital 4.751/2012; e o Plano Distrital de Educação (PDE), Lei Distrital 5.499/2015.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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