Proposição
Proposicao - PLE
PL 612/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Emenda (Modificativa) - 32 - CEOF - Não apreciado(a) - Relator Jorge Vianna - (99615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se ao Indicador IN 10581, do Objetivo 0259 – Sistema de Sangue, Componentes e Hemoderivados, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte redação:
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência
Periodicidade
Índice desejado
IN10581 – Doações de sangue na Fundação Hemocentro de Brasília
Percentual
1,68 (2022)
Anual
2024 >=1,8
2025 >=1,8
2026 >=1,8
2027 >=1,8
JUSTIFICAÇÃO
Embora o indicador esteja dentro do intervalo recomendado pela OMS, houve redução no índice desejado de 18 doações para 16 por mil habitantes. Parece-nos incoerente que, apesar das campanhas frequentes para convocar doadores em face da necessidade de sangue e hemocomponentes, a meta de doações tenha sido reduzida em relação ao PPA 2020-2023 e, inclusive, que os índices desejados para todo o quadriênio 24-27 (1,6) sejam inferiores aos já alcançados no DF. Segundo relatório do PPA 20-23, o DF obteve taxa de doação de 1,68 nos últimos 3 anos.
De acordo com o Plano Distrital de Saúde 2020-2023, as taxas de doação deveriam ser mantidas em =1,8% até 2023. O Plano Diretor de Sangue e Hemoderivados, elaborado pela Fundação Hemocentro de Brasília, afirma que são necessárias 18 doações por 1.000 habitantes para atender, com segurança, a previsão das necessidades de cobertura de leitos SUS no DF para os próximos anos.
Além disso, de acordo com o Ministério da Saúde, o Distrito Federal apresenta as menores taxas de doação na Região Centro-Oeste, 15,2 doações por 1.000 habitantes, abaixo da média da região, que é de 17,62.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:50:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99615, Código CRC: b3dfe987
-
Emenda (Aditiva) - 1 - CEOF - Aprovado(a) - (99627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda ADITIVA
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Programa 20001 (n° provisório) – Mulheres em Evidência
OBJETIVO:
Ampliar o acesso das mulheres aos seus direitos, por meio do desenvolvimento de ações que visem o combate à violência contra a mulher, à equidade de gênero e à sua emancipação econômica.
UNIDADE RESPONSÁVEL:
57.101 - Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal
CARACTERIZAÇÃO
Na escala global e num horizonte de longo prazo, o planejamento atual se guia pelo alinhamento à nova agenda de desenvolvimento sustentável lançada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em setembro de 2015, a Agenda 2030, que é composta por 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), entre os quais podemos destacar o Objetivo 5: alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas, com as seguintes metas:
5.1 Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte
5.2 Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos
5.3 Eliminar todas as práticas nocivas, como os casamentos prematuros, forçados e de crianças e mutilações genitais femininas
5.4 Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família, conforme os contextos nacionais
5.5 Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública
5.6 Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim e os documentos resultantes de suas conferências de revisão
5.a Realizar reformas para dar às mulheres direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso à propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, serviços financeiros, herança e os recursos naturais, de acordo com as leis nacionais
5.b Aumentar o uso de tecnologias de base, em particular as tecnologias de informação e comunicação, para promover o empoderamento das mulheres
5.c Adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas em todos os níveis
Este objetivo foi trazido à realidade do Distrito Federal pelo CODESE-DF, no trabalho intitulado “O DF que a gente quer” de 2019, revisado em 2022, mediante Termo de Fomento assinado entre aquele Conselho e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. Destes dois documentos, originou-se o Plano Estratégico do Distrito Federal 2019-2060.
Importante citar, ainda, o Plano Distrital de Políticas para as Mulheres 2020-2023 (PDPM). É um instrumento promotor da transversalidade das políticas de gênero que requer o estabelecimento de parcerias essenciais para a alcançar a transformação social proposta. Um plano que se reveste da expressão clara e objetiva do envolvimento de todos com a democracia, com a participação popular, com a igualdade, com a justiça social e com a melhoria da qualidade de vida da população feminina. Este Plano que trouxe em seu escopo 9 Eixos, quais sejam:
Eixo 1 – Igualdade no Mundo do Trabalho e Autonomia Econômica
Eixo 2 – Educação para Igualdade
Eixo 3 – Saúde Integral das Mulheres, Direitos Sexuais e Reprodutivos
Eixo 4 – Enfrentamento de Todas as Formas de Violência contra as Mulheres
Eixo 5 – Participação das Mulheres nos Espaços de Poder e Decisão
Eixo 6 – Igualdade para as Mulheres Rurais
Eixo 7 – Cultura, Esporte Comunicação e Mídia 11
Eixo 8 – Enfrentamento do Racismo, Sexismo, Lesbofobia e Transfobia
Eixo 9 – Igualdade para Mulheres Jovens, Mulheres Idosas e Mulheres com Deficiência
É com base nestes documentos que se cria um Programa Temático no Plano Plurianual 2024-2027, que deve ser executado de forma intersetorial, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Mulher.
O Programa intitulado Mulheres em Evidência servirá para abarcar e efetivar as ações constantes do PDPM e do Objetivo Sustentável da ONU nº 5, e pretende incorporar ao PPA os objetivos, metas e indicadores já existentes na Secretaria de Estado da Mulher e poderá ser desenvolvido e executado em todas as Unidades do Poder Executivo que possuem ações inerentes ao tema, com destaque à Secretaria de Estado de Justiça do Distrito Federal, Companhia do Metropolitano, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, entre outras.
Para combater a violência contra as mulheres e promover a igualdade de gênero, é essencial compreender que essas questões são fundamentais para a promoção dos direitos humanos. A violência de gênero é uma grave violação de tais direitos, impactando negativamente a vida das mulheres e da sociedade como um todo.
A igualdade de gênero é um princípio fundamental dos direitos humanos, que busca garantir que todas as pessoas, independentemente de seu gênero, tenham as mesmas oportunidades, direitos e acesso aos recursos. No contexto do combate à violência contra a mulher, é necessário abordar não apenas as questões de segurança, mas também as raízes culturais, sociais e econômicas que perpetuam a desigualdade e a discriminação de gênero.
Para avançar nesse sentido, é importante promover a conscientização pública sobre a importância da igualdade de gênero e do respeito aos direitos das mulheres, assegurando que as políticas e ações implementadas estejam alinhadas com os princípios de uma sociedade mais justa e que efetive a dignidade da pessoa humana, especialmente da mulher e da igualdade de seus direitos, por meio de campanhas educativas, palestras, debates e ações que sensibilizem a sociedade como um todo.
Por oportuno, é premente a ampliação de políticas públicas para as mulheres nos próximos anos, fomentando a melhoria dos indicadores sociais das mulheres, atinentes à segurança, saúde, trabalho e educação. Porém, não deve ser apenas para igualá-las com os homens no mercado de trabalho ou nos espaços decisórios. É muito mais que isso.
Existem diferenças que se acentuam ainda mais na análise conjunta de gênero e raça, evidenciando preconceitos estruturais, onde as situações de vulnerabilidade e de violência aumentam, razão pela qual a existência de um programa desta natureza é fundamental..
Por fim, este Programa Temático, voltado exclusivamente para as mulheres do Distrito Federal, criará oportunidades, buscará a maior participação das mulheres nos mais diversos setores sociais e, espera-se, também em ambientes decisórios, proporcionando maior representatividade, com o incremento da formulação de políticas públicas de suporte às agendas de promoção de equidade e de proteção contra violência contra a mulher em todos os seus âmbitos, assédio e abusos.
A seguir, destaque para algumas estatísticas que comprovam a necessidade de se intensificar políticas públicas para as mulheres. Atualmente, as mulheres não são prioridade orçamentária e de estrutura governamental, situação que deve ser revertida, de modo que tenhamos recursos físicos, estruturais e financeiros relevantes voltados ao público feminino e para que seja possível dar continuidade às ações e objetivos estabelecidos nos grandes planos citados acima.
Nota: 4 (quatro) ocorrências tiveram a competência judicial declinada para o estado de Goiás em razão de o crime ter sido praticado em municípios do entorno. O registro pela PCDF deu-se em razão da investigação culminar na autuação dos suspeitos ou comunicações dos fatos nas Regiões Administrativas de Taguatinga, Paranoá, Gama e São Sebastião.
Fonte: Sítio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, acesso em 19/10/2023, https://www.ssp.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2023/09/RELATORIO-FEMINICIDIO-CONSUMADO-AGOSTO-2023.pdf
Fonte: Sítio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, acesso em 19/10/2023, https://www.ssp.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2023/09/RELATORIO-FEMINICIDIO-CONSUMADO-AGOSTO-2023.pdf
Nota: 1. Informações da população do DF por RA: https://brasiliametropolitana.ipe.df.gov.br/#/distrito-federal/pessoas 2. As regiões administrativas do Distrito Federal que não se apresentam na tabela não constatam nenhum caso registrado de feminicídio em sua modalidade consumada.
Fonte: Sítio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, acesso em 19/10/2023, https://www.ssp.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2023/09/RELATORIO-FEMINICIDIO-CONSUMADO-AGOSTO-2023.pdf
Fonte: Sítio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, acesso em 19/10/2023, https://www.ssp.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2023/09/RELATORIO-FEMINICIDIO-CONSUMADO-AGOSTO-2023.pdf
Fonte: Sítio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, acesso em 19/10/2023, https://www.ssp.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2023/09/RELATORIO-FEMINICIDIO-CONSUMADO-AGOSTO-2023.pdf
MERCADO DE TRABALHO
PROBLEMAS:
Ressalte-se os seguintes problemas relacionados ao tema das mulheres no período de 2019-2023:
• Aumentos dos crimes contra a mulher;
• Aumento dos registros dos crimes de estupro, homicídios contra as mulheres, feminicídios e violência doméstica;
• A taxa de pobreza monetária do DF indica que, enquanto aproximadamente 4,95% dos homens se encontravam abaixo da linha de pobreza em 2021, essa proporção foi 5,49% entre as mulheres;
• No mercado de trabalho, o rendimento bruto médio mensal dos homens no DF é bem superior ao das mulheres;
• A taxa de desemprego entre os homens e mulheres difere significativamente. Entre as mulheres, a taxa de desemprego foi 14,58%, cerca de 6,7 pontos percentuais acima da dos homens (7,82%).
DESAFIOS:
É importante destacar alguns desafios que se pretende enfrentar com a criação deste Programa:
• Aumento da sensação de segurança por meio do enfrentamento qualificado da criminalidade, priorizando a redução da violência contra a mulher, visando à garantia de maior proteção e à segurança das mulheres, vítimas de violência doméstica e familiar, minimizando os riscos à sua integridade física e à vida;
• Redução do número de ocorrências de estupro, homicídios contra as mulheres, feminicídios e violência doméstica);
• Atendimento reservado para as mulheres com ações integradas de prevenção e enfrentamento a violências de gênero, com especial destaque para atendimento reservado em unidades de saúde e unidades de segurança pública;
• Capacitação contínua das mulheres vulneráveis e vítimas de violência, gerando empoderamento econômico, com objetivo de promover a igualdade de gênero;
• Aumento do volume de inserções no mercado de trabalho, proporcionando independência financeira para que não se sujeite à uma vida com violência, formalizando parcerias e com uma linha de crédito destinado exclusivamente para essas mulheres (Taxas e formas de pagamento diferenciados);
• Elevação da qualificação profissional das mulheres, inclusive no empreendedorismo feminino, gerando autonomia econômica dessas mulheres, estabelecendo um fluxo de ações com os equipamentos públicos e com a Rede de enfrentamento e Proteção;
• Aumento de ações de prevenção contra aos diversos tipos de violência contra as mulheres: à violência de gênero, violência institucional, assédio moral;
• Ampliação de oferta de vagas da Educação Infantil (0 a 3 anos) em instituições parceiras e aprimoramento do acesso às creches e às escolas em período integral, facilitando a manutenção do emprego da mulher, com foco à mãe monoparental e vulnerável;
• Aumento de ações destinadas à conscientização das mulheres e dos homens sobre a busca da igualdade e contra a violência.
RESULTADOS ESPERADOS:
• Atingir de forma eficiente e eficaz o objetivo do programa;
• Aumentar a sensação de segurança das mulheres;
• Minimizar os riscos à integridade física e à vida das mulheres;
• Reduzir os índices de violência contra a mulher;
• Elevar a qualificação profissional das mulheres;
• Promover a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens;
• Aumentar a autonomia econômica das mulheres; e
• Reduzir as taxas de desemprego das mulheres.
METAS:
1. Articular a inclusão do recorte de gênero nas políticas públicas do DF, buscando a equidade;
2. Ampliar as políticas de qualificação profissional das mulheres;
3. Ampliar o número de beneficiadas em projetos e ações de combate à violência contra a mulher;
4. Realizar campanhas que contribuam para a reversão do atual quadro de violência contra a mulher;
5. Implantar mais 05 Centros Especializados de Atendimento à Mulher no DF.
INDICADORES:
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
3051 - CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS ESPECIALIZADOS DE ATENDIMENTO À MULHER
3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS
4091 - APOIO A PROJETOS
4211 - MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE ATENDIMENTO À MULHER E AO AGRESSOR
4240 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE PROMOÇÃO DA MULHER E GARANTIR OS DIREITOS
AÇÃO NOVA: TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A ENTIDADES PARA APOIO E PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
AÇÃO NOVA: CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE MULHERES
JUSTIFICAÇÃO
O novo programa MULHERES EM EVIDÊNCIA tem o objetivo de ampliar o acesso das mulheres aos seus direitos, por meio do desenvolvimento de ações que visem o combate à violência contra a mulher, à equidade de gênero e à sua emancipação econômica.
O novo programa servirá para abarcar e efetivar as ações constantes do Plano Distrital de Políticas para as Mulheres e do Objetivo Sustentável da ONU nº 5. É com base nestes documentos que se cria um Programa Temático no Plano Plurianual 2024-2027, que deve ser executado de forma intersetorial, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Mulher.
O programa pretende incorporar ao PPA os objetivos, metas e indicadores já existentes na Secretaria de Estado da Mulher e poderá ser desenvolvido e executado em todas as Unidades do Poder Executivo que possuem ações inerentes ao tema, com destaque à Secretaria de Estado de Justiça do Distrito Federal, Companhia do Metropolitano, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, entre outras.
Entendemos que, para combater a violência contra as mulheres e promover a igualdade de gênero, é essencial compreender que essas questões são fundamentais para a promoção dos direitos humanos. A violência de gênero é uma grave violação de tais direitos, impactando negativamente a vida das mulheres e da sociedade como um todo. Por isso ressaltamos a importância da criação de um programa com tema de grande relevância: a mulher.
Deputada Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 10:42:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99627, Código CRC: 80f38578
-
Emenda (Orçamentária) - 33 - CEOF - Aprovado(a) - (99639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
Anexo de metas e prioridades
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 612 / 2023
Programa:
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação:
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Localização:
99 - DISTRITO FEDERAL
UO:
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Subtítulo:
PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - PDPAS
Produto:
UNIDADE BENEFICIADA
Meta Física:
12 UNIDADE
JUSTIFICAÇÃO
O PDPAS é utilizado principalmente nas compras de farmácia e foi modificado para que bens permanentes também pudessem ser adquiridos, o que não era permitido desde que ele foi lançado, em 2010. O programa é considerado essencial para situações emergenciais dos hospitais, permitindo o acesso rápido a recursos e a fornecedores para resolver problemas. A execução descentralizada de ações visa dar autonomia gerencial para as unidades de saúde das Superintendências das Regiões de Saúde e Unidades de Referência Distrital submetendo-se ao disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 17:29:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99639, Código CRC: 51e2fb2d
-
Emenda (Orçamentária) - 34 - CEOF - Aprovado(a) - (99642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
Anexo de metas e prioridades
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 612 / 2023
Programa:
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação:
3009 - CONSTRUÇÃO DE SEDE DE CONSELHO
Localização:
10 - REGIÃO X - GUARÁ
UO:
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Subtítulo:
CONSTRUÇÃO DE SEDE DE CONSELHO - DISTRITO FEDERAL - OCA
Produto:
PRÉDIO CONSTRUÍDO
Meta Física:
800 METRO QUADRADO
JUSTIFICAÇÃO
Os conselhos tutelares estão presentes em todas as regiões administrativas do Distrito Federal, atualmente são 44 (quarenta e quatro) conselhos, haja vista o quantitativo populacional, índice de incidência de violações de direitos das crianças e adolescentes, bem como a extensão territorial. Destaca-se que os conselhos tutelares realizam funcionamento de forma presencial, sendo a principal porta de entrada para o recebimento de denúncias de violações de direitos. Nesse sentido, necessário que sejam dotados de infraestrutura física, a fim de garantir atendimento seguro, digno e acolhedor para as crianças e adolescentes em estado de vulnerabilidade social. É muito importante que se priorize esta ação na Região Administrativa do Guará.
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 17:29:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99642, Código CRC: c32a16b2
-
Emenda (Orçamentária) - 35 - CEOF - Aprovado(a) - (99643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
Anexo de metas e prioridades
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 612 / 2023
Programa:
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação:
3135 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
Localização:
99 - DISTRITO FEDERAL
UO:
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Subtítulo:
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-REGIÕES ADMINISTRATIVAS
Produto:
UNIDADE CONSTRUÍDA
Meta Física:
4 UNIDADE
JUSTIFICAÇÃO
A Atenção Básica é a principal porta de entrada e o centro articulador do acesso dos usuários ao Sistema Único de Saúde (SUS) e às Redes de Atenção à Saúde, orientada pelos princípios da acessibilidade, coordenação do cuidado, vínculo, continuidade e integralidade. Para atender esses princípios, a Atenção Básica desenvolve programas e ações, considerando a diversidade das necessidades de saúde dos usuários. As Unidades Básicas de Saúde (UBSs) desempenham um papel fundamental na promoção do bem-estar. Conhecidas anteriormente como Centros de Saúde, Postos de Saúde e/ou Clínicas da Família, as UBSs são a porta de entrada do usuário no Sistema Único de Saúde (SUS) e onde se inicia o cuidado com a saúde da população. Elas são verdadeiros pilares do atendimento primário, fornecendo serviços essenciais e de qualidade aos usuários. (Fonte: Sítio da Secretaria de Estado de Saúde)
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 17:29:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99643, Código CRC: 055c9ef6
-
Emenda (Orçamentária) - 36 - CEOF - Aprovado(a) - (99665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
Programa 6219 - CAPITAL CULTURAL
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 338 - CULTURA PARA TODOS
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 3933 - REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS
Finalidade: REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
UNIDADE REFORMADA
METRO QUADRADO
99
1000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Despesas de Capital
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Total
R$ 1.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
UNIDADE REFORMADA
METRO QUADRADO
99
1000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Despesas de Capital
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Total
R$ 1.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
UNIDADE REFORMADA
METRO QUADRADO
99
1000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Despesas de Capital
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Total
R$ 1.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
UNIDADE REFORMADA
METRO QUADRADO
99
1000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Despesas de Capital
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Total
R$ 1.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa incluir a Ação 3933 - REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS no âmbito do Programa 6219 - CAPITAL CULTURAL.
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 17:29:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99665, Código CRC: 1617b19a
-
Emenda (Orçamentária) - 37 - CEOF - Aprovado(a) - (99666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
Programa 20001 - MULHERES EM EVIDÊNCIA
Objetivo Geral: Ampliar o acesso das mulheres aos seus direitos, por meio do desenvolvimento de ações que visem o combate à violência contra a mulher, à equidade de gênero e à sua emancipação econômica.
Objetivo Específico: 001 - Ampliar o acesso das mulheres aos seus direitos, por meio do desenvolvimento de ações que visem o co
Público Alvo: Mulheres e meninas
Tipo de Programa: Temático
Hor. temporal:
- Início: 01/01/24
- Fim: 31/12/27
- Duração continuada: não
AÇÃO: 3051 - CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS ESPECIALIZADOS DE ATENDIMENTO À MULHER
Finalidade: X
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
EQUIPAMENTO PÚBLICO CONSTRUÍDO
METRO QUADRADO
99
1000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Despesas de Capital
R$ 5.000.000,00
R$ 0,00
R$ 5.000.000,00
Total
R$ 5.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
EQUIPAMENTO PÚBLICO CONSTRUÍDO
METRO QUADRADO
99
1000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Despesas de Capital
R$ 5.000.000,00
R$ 0,00
R$ 5.000.000,00
Total
R$ 5.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
EQUIPAMENTO PÚBLICO CONSTRUÍDO
METRO QUADRADO
99
1000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Despesas de Capital
R$ 5.000.000,00
R$ 0,00
R$ 5.000.000,00
Total
R$ 5.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
EQUIPAMENTO PÚBLICO CONSTRUÍDO
METRO QUADRADO
99
1000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Despesas de Capital
R$ 5.000.000,00
R$ 0,00
R$ 5.000.000,00
Total
R$ 5.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 5.000.000,00
R$ 0,00
R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 5.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 5.000.000,00
R$ 0,00
R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 5.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 5.000.000,00
R$ 0,00
R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 5.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 5.000.000,00
R$ 0,00
R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 5.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa inserir ação de construção de equipamentos no novo programa Mulheres em Evidência.
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 17:29:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99666, Código CRC: 2530bac7
-
Emenda (Orçamentária) - 38 - CEOF - Aprovado(a) - (99667)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
Programa 20001 - MULHERES EM EVIDÊNCIA
Objetivo Geral: Ampliar o acesso das mulheres aos seus direitos, por meio do desenvolvimento de ações que visem o combate à violência contra a mulher, à equidade de gênero e à sua emancipação econômica.
Objetivo Específico: 001 - Ampliar o acesso das mulheres aos seus direitos, por meio do desenvolvimento de ações que visem o co
Público Alvo: Mulheres e meninas
Tipo de Programa: Temático
Hor. temporal:
- Início: 01/01/24
- Fim: 31/12/27
- Duração continuada: não
AÇÃO: 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS
Finalidade: X
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
EVENTO REALIZADO
UNIDADE
99
5
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 2.000.000,00
R$ 0,00
R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 2.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
EVENTO REALIZADO
UNIDADE
99
5
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 2.000.000,00
R$ 0,00
R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 2.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
EVENTO REALIZADO
UNIDADE
99
5
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 2.000.000,00
R$ 0,00
R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 2.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
EVENTO REALIZADO
UNIDADE
99
5
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 2.000.000,00
R$ 0,00
R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 2.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 2.000.000,00
R$ 0,00
R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 2.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 2.000.000,00
R$ 0,00
R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 2.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 2.000.000,00
R$ 0,00
R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 2.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 2.000.000,00
R$ 0,00
R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 2.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Emenda visa incluir a ação em tela no Programa novo: Mulheres em evidência.
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 17:29:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99667, Código CRC: 0949bdf5
-
Emenda (Orçamentária) - 39 - CEOF - Aprovado(a) - (99668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
Programa 20001 - MULHERES EM EVIDÊNCIA
Objetivo Geral: Ampliar o acesso das mulheres aos seus direitos, por meio do desenvolvimento de ações que visem o combate à violência contra a mulher, à equidade de gênero e à sua emancipação econômica.
Objetivo Específico: 001 - Ampliar o acesso das mulheres aos seus direitos, por meio do desenvolvimento de ações que visem o co
Público Alvo: Mulheres e meninas
Tipo de Programa: Temático
Hor. temporal:
- Início: 01/01/24
- Fim: 31/12/27
- Duração continuada: não
AÇÃO: 4211 - MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE ATENDIMENTO À MULHER E AO AGRESSOR
Finalidade: X
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
UNIDADE MANTIDA
UNIDADE
99
10
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 5.000.000,00
R$ 0,00
R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 5.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
UNIDADE MANTIDA
UNIDADE
99
10
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 5.000.000,00
R$ 0,00
R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 5.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
UNIDADE MANTIDA
UNIDADE
99
10
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 5.000.000,00
R$ 0,00
R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 5.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
UNIDADE MANTIDA
UNIDADE
99
10
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 5.000.000,00
R$ 0,00
R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 5.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 5.000.000,00
R$ 0,00
R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 5.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 5.000.000,00
R$ 0,00
R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 5.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 5.000.000,00
R$ 0,00
R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 5.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 5.000.000,00
R$ 0,00
R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 5.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Emenda visa incluir a ação em tela no Programa novo: Mulheres em evidência.
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 17:29:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99668, Código CRC: 5d164bf5
-
Emenda (Orçamentária) - 40 - CEOF - Aprovado(a) - (99669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
Programa 20001 - MULHERES EM EVIDÊNCIA
Objetivo Geral: Ampliar o acesso das mulheres aos seus direitos, por meio do desenvolvimento de ações que visem o combate à violência contra a mulher, à equidade de gênero e à sua emancipação econômica.
Objetivo Específico: 001 - Ampliar o acesso das mulheres aos seus direitos, por meio do desenvolvimento de ações que visem o co
Público Alvo: Mulheres e meninas
Tipo de Programa: Temático
Hor. temporal:
- Início: 01/01/24
- Fim: 31/12/27
- Duração continuada: não
AÇÃO: 4240 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE PROMOÇÃO DA MULHER E GARANTIR OS DIREITOS
Finalidade: X
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PESSOA ASSISTIDA
UNIDADE
99
8
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 4.000.000,00
R$ 0,00
R$ 4.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 4.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PESSOA ASSISTIDA
UNIDADE
99
8
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 4.000.000,00
R$ 0,00
R$ 4.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 4.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PESSOA ASSISTIDA
UNIDADE
99
8
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 4.000.000,00
R$ 0,00
R$ 4.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 4.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PESSOA ASSISTIDA
UNIDADE
99
8
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 4.000.000,00
R$ 0,00
R$ 4.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 4.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 4.000.000,00
R$ 0,00
R$ 4.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 4.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 4.000.000,00
R$ 0,00
R$ 4.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 4.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 4.000.000,00
R$ 0,00
R$ 4.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 4.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 4.000.000,00
R$ 0,00
R$ 4.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 4.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Emenda visa incluir a ação em tela no Programa novo: Mulheres em evidência.
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 17:29:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99669, Código CRC: 58fb9a87
-
Emenda (Orçamentária) - 41 - CEOF - Aprovado(a) - (99670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
Programa 20001 - MULHERES EM EVIDÊNCIA
Objetivo Geral: Ampliar o acesso das mulheres aos seus direitos, por meio do desenvolvimento de ações que visem o combate à violência contra a mulher, à equidade de gênero e à sua emancipação econômica.
Objetivo Específico: 001 - Ampliar o acesso das mulheres aos seus direitos, por meio do desenvolvimento de ações que visem o co
Público Alvo: Mulheres e meninas
Tipo de Programa: Temático
Hor. temporal:
- Início: 01/01/24
- Fim: 31/12/27
- Duração continuada: não
AÇÃO: 4091 - APOIO A PROJETOS
Finalidade: X
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PROJETO APOIADO
UNIDADE
99
5
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 2.000.000,00
R$ 0,00
R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 2.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PROJETO APOIADO
UNIDADE
99
5
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 2.000.000,00
R$ 0,00
R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 2.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PROJETO APOIADO
UNIDADE
99
5
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 2.000.000,00
R$ 0,00
R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 2.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PROJETO APOIADO
UNIDADE
99
5
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 2.000.000,00
R$ 0,00
R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 2.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 2.000.000,00
R$ 0,00
R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 2.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 2.000.000,00
R$ 0,00
R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 2.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 2.000.000,00
R$ 0,00
R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 2.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 2.000.000,00
R$ 0,00
R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 2.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Emenda visa incluir a ação em tela no Programa novo: Mulheres em evidência.
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 17:29:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99670, Código CRC: f0944ae5
-
Emenda (Orçamentária) - 42 - CEOF - Aprovado(a) - (99671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
Programa 20001 - MULHERES EM EVIDÊNCIA
Objetivo Geral: Ampliar o acesso das mulheres aos seus direitos, por meio do desenvolvimento de ações que visem o combate à violência contra a mulher, à equidade de gênero e à sua emancipação econômica.
Objetivo Específico: 001 - Ampliar o acesso das mulheres aos seus direitos, por meio do desenvolvimento de ações que visem o co
Público Alvo: Mulheres e meninas
Tipo de Programa: Temático
Hor. temporal:
- Início: 01/01/24
- Fim: 31/12/27
- Duração continuada: não
AÇÃO: 20009 - CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE MULHERES
Finalidade: -
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PESSOA CAPACITADA
UNIDADE
99
450
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 3.000.000,00
R$ 0,00
R$ 3.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 3.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PESSOA CAPACITADA
UNIDADE
99
450
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 3.000.000,00
R$ 0,00
R$ 3.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 3.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PESSOA CAPACITADA
UNIDADE
99
450
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 3.000.000,00
R$ 0,00
R$ 3.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 3.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PESSOA CAPACITADA
UNIDADE
99
450
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 3.000.000,00
R$ 0,00
R$ 3.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 3.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 3.000.000,00
R$ 0,00
R$ 3.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 3.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 3.000.000,00
R$ 0,00
R$ 3.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 3.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 3.000.000,00
R$ 0,00
R$ 3.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 3.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 3.000.000,00
R$ 0,00
R$ 3.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 3.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Emenda visa incluir a ação em tela no Programa novo: Mulheres em evidência.
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 17:29:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99671, Código CRC: e4e408c6
-
Emenda (Orçamentária) - 43 - CEOF - Aprovado(a) - (99672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
Programa 20001 - MULHERES EM EVIDÊNCIA
Objetivo Geral: Ampliar o acesso das mulheres aos seus direitos, por meio do desenvolvimento de ações que visem o combate à violência contra a mulher, à equidade de gênero e à sua emancipação econômica.
Objetivo Específico: 001 - Ampliar o acesso das mulheres aos seus direitos, por meio do desenvolvimento de ações que visem o co
Público Alvo: Mulheres e meninas
Tipo de Programa: Temático
Hor. temporal:
- Início: 01/01/24
- Fim: 31/12/27
- Duração continuada: não
AÇÃO: 20008 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A ENTIDADES PARA APOIO E PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Finalidade: -
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ENTIDADE APOIADA
UNIDADE
99
10
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 5.000.000,00
R$ 0,00
R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 5.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ENTIDADE APOIADA
UNIDADE
99
10
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 5.000.000,00
R$ 0,00
R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 5.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ENTIDADE APOIADA
UNIDADE
99
10
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 5.000.000,00
R$ 0,00
R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 5.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ENTIDADE APOIADA
UNIDADE
99
10
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 5.000.000,00
R$ 0,00
R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 5.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 5.000.000,00
R$ 0,00
R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 5.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 5.000.000,00
R$ 0,00
R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 5.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 5.000.000,00
R$ 0,00
R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 5.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 5.000.000,00
R$ 0,00
R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 5.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa inserir ação de transferência de recursos no novo programa Mulheres em Evidência.
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 17:29:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99672, Código CRC: dd56e9ce
-
Emenda (Orçamentária) - 44 - CEOF - Não apreciado(a) - (99680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
emenda orçamentária
Anexo de metas e prioridades
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 612 / 2023
Programa:
6221 - EDUCADF
Ação:
3632 - SAÚDE ESCOLAR
Localização:
99 - DISTRITO FEDERAL
UO:
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Subtítulo:
0003 - SAÚDE ESCOLAR - Educação Infantil - Pré-escola - Distrito Federal - OCA
Produto:
ALUNO ATENDIDO
Meta Física:
445 UNIDADE
JUSTIFICAÇÃO
Primeira Infância é o período da vida que vai da gestação até os seis anos de idade. Esse conceito está registrado no Marco Legal da Primeira Infância, lei de 2016 que garante os direitos relacionados a essa etapa da vida. Há uma relação estreita entre cuidado, atenção e aprendizagem durantes os primeiros anos de vida. A qualidade dos vínculos que a criança estabelece com familiares, cuidadores, educadores e ambientes construirá a base sobre a qual um complexo processo de conhecimento do mundo se erguerá. Assim, a Educação é parte do conjunto de iniciativas que devem amparar a criança na Primeira Infância. Toda atividade para essa faixa etária deve ser planejada interinstitucionalmente, isto é: deve envolver diferentes áreas, como a saúde, a Educação, a assistência social, a cultura, entre outros, para que o olhar sobre a criança seja global e ela se desenvolva plenamente.
Paula Belmonte
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 17:52:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99680, Código CRC: a0bafb58
-
Emenda (Orçamentária) - 45 - CEOF - Não apreciado(a) - (99681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
emenda orçamentária
Anexo de metas e prioridades
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 612 / 2023
Programa:
8221 - EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação:
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Localização:
99 - DISTRITO FEDERAL
UO:
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Subtítulo:
5297 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas - Educação Infantil - Creche - SE - Distrito Federal - OCA
Produto:
UNIDADE MANTIDA
Meta Física:
1 UNIDADE
JUSTIFICAÇÃO
Primeira Infância é o período da vida que vai da gestação até os seis anos de idade. Esse conceito está registrado no Marco Legal da Primeira Infância, lei de 2016 que garante os direitos relacionados a essa etapa da vida. Há uma relação estreita entre cuidado, atenção e aprendizagem durantes os primeiros anos de vida. Toda atividade para essa faixa etária deve ser planejada interinstitucionalmente, isto é: deve envolver diferentes áreas, como a saúde, a Educação, a assistência social, a cultura, entre outros, para que o olhar sobre a criança seja global e ela se desenvolva plenamente. No caso da Educação, pesquisas mostram que uma creche de qualidade tem efeito positivo ao longo da trajetória educacional de uma pessoa; equipamentos de qualidade duvidosa, por outro lado, podem causar o efeito inverso. Evidências revelam ainda que as atividades adequadas nessa idade impactam no desenvolvimento cognitivo, linguístico e socioemocional das crianças, aspectos fundamentais para a aprendizagem na escola.
Paula Belmonte
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 17:52:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99681, Código CRC: a7359839
-
Emenda (Orçamentária) - 46 - CEOF - Não apreciado(a) - (99682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
emenda orçamentária
Anexo de metas e prioridades
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 612 / 2023
Programa:
6221 - EDUCADF
Ação:
3632 - SAÚDE ESCOLAR
Localização:
99 - DISTRITO FEDERAL
UO:
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Subtítulo:
0005 - SAÚDE ESCOLAR - Educação Infantil - Creche - Distrito Federal - OCA
Produto:
ALUNO ATENDIDO
Meta Física:
50 UNIDADE
JUSTIFICAÇÃO
Primeira Infância é o período da vida que vai da gestação até os seis anos de idade. Esse conceito está registrado no Marco Legal da Primeira Infância, lei de 2016 que garante os direitos relacionados a essa etapa da vida. Há uma relação estreita entre cuidado, atenção e aprendizagem durantes os primeiros anos de vida. A qualidade dos vínculos que a criança estabelece com familiares, cuidadores, educadores e ambientes construirá a base sobre a qual um complexo processo de conhecimento do mundo se erguerá. Assim, a Educação é parte do conjunto de iniciativas que devem amparar a criança na Primeira Infância. É parte porque toda atividade para essa faixa etária deve ser planejada interinstitucionalmente, isto é: deve envolver diferentes áreas, como a saúde, a Educação, a assistência social, a cultura, entre outros. Todas devem estar bem entrelaçadas, para que o olhar sobre a criança seja global e ela se desenvolva plenamente.
Paula Belmonte
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 17:52:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99682, Código CRC: ecd339cf
-
Emenda (Orçamentária) - 47 - CEOF - Não apreciado(a) - (99747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
Anexo de metas e prioridades
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 612 / 2023
Programa:
6221 - EDUCADF
Ação:
5023 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO
Localização:
99 - DISTRITO FEDERAL
UO:
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Subtítulo:
CONSTRUÇÃO DE CLÍNICA ESCOLA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À PESSOA AUTISTA
Produto:
UNIDADE CONSTRUÍDA
Meta Física:
1 UNIDADE
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA TEM POR FINALIDADE ATENDER DEMANDA DA CLASSE AUTISTA QUE CLAMA POR UM CENTRO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 18:01:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99747, Código CRC: ade4252a
-
Emenda (Orçamentária) - 48 - CEOF - Não apreciado(a) - (99748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
Anexo de metas e prioridades
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 612 / 2023
Programa:
6221 - EDUCADF
Ação:
5023 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO
Localização:
32 - REGIÃO XXXII - SOL NASCENTE / PÔR DO SOL
UO:
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Subtítulo:
CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO SOL NASCENTE
Produto:
UNIDADE CONSTRUÍDA
Meta Física:
3 UNIDADE
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER DEMANDA DA POPULAÇÃO DO SOL NASCENTE QUE NECESSITAM URGENTEMENTE DE ESCOLAS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 18:01:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99748, Código CRC: 3ab50fc5
-
Emenda (Orçamentária) - 49 - CEOF - Aprovado(a) - (99749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
Anexo de metas e prioridades
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 612 / 2023
Programa:
6221 - EDUCADF
Ação:
1001 - CONSTRUÇÃO DE CRECHES
Localização:
31 - REGIÃO XXXI - FERCAL
UO:
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Subtítulo:
CONSTRUÇÃO DE CRECHE NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DA FERCAL
Produto:
CRECHE CONSTRUÍDA
Meta Física:
1 METRO QUADRADO
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER A DEMANDA DA POPULAÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DA FERCAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 18:01:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99749, Código CRC: 55aa3b27
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Emenda (Modificativa) - 50 - CEOF - Aprovado(a) - (99757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
emenda MODIFICATIVA
(Do Sr. Deputado Martins Machado)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° A contextualização do programa temático 6204 – Legislativo, constante do ANEXO II – ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, passa a vigorar com a seguinte redação:
O Poder Legislativo cumpre três funções primordiais para a ordem democrática: representar os cidadãos, legislar e fiscalizar os atos dos poderes públicos. Adotar uma visão cada vez mais integrada dessas funções é desafio que se impõe aos legislativos na atualidade.
Em um contexto mundial de rápidas transformações, em que sociedade e economia se organizam em torno de informação, tecnologia e comunicação, a fluidez, velocidade e interdisciplinaridade marcam a dinâmica social e precisam ser incorporadas ao Estado, sobretudo ao Poder Legislativo, devido ao seu papel central de representação dessa sociedade em transformação.
Seguindo essa linha, no quadriênio passado (PPA 2020- 2023) a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) obteve diversas conquistas institucionais, entre as quais destacam - se o aprimoramento no apoio institucional à atividade parlamentar; a elaboração do Planejamento Estratégico Institucional 2023-2030; a criação do Processo Legislativo Eletrônico (PLe); a contratação de novos servidores da Carreira Legislativa e o reconhecimento como a Casa Legislativa mais transparente do país.
A difusão de tecnologias da informação e comunicação permite um maior engajamento da sociedade na esfera pública e quebra fronteiras das mais diversas áreas, inclusive aquelas entre Estado e cidadãos. Para o Poder Legislativo, isso se traduz em maiores oportunidades para participação popular nos processos de legiferação, e em ganhos de eficiência. Nesse contexto, cresce demanda da sociedade por maior eficiência, eficácia e efetividade do Estado. Assim, com o aumento crescente de demanda social para que políticas públicas sejam monitoradas, fiscalizadas e, consequentemente, aprimoradas, deve a Casa de Leis, por meio do processo legislativo, garantir o alcance do objetivo de propiciar melhorias reais na qualidade dos serviços prestados.
Há, assim, um aprofundamento das atribuições constitucionais dos parlamentos em todo o mundo, pela ampliação dos canais de representação e participação dos cidadãos, pela demanda pelo aperfeiçoamento da produção legislativa e pelas inovações nas formas de elaboração e acompanhamento das políticas públicas.
Nesse sentido, para este novo ciclo (PPA 2024- 2027), a CLDF seguirá balizando sua atuação em torno de cinco objetivos relacionados a formulação, controle e avaliação de políticas públicas; transparência; participação; comunicação e aperfeiçoamento da gestão. Com esses objetivos e suas respectivas metas e ações, a CLDF continuará atuando para melhorar a qualidade de vida da população do Distrito Federal.
Art. 2° O título do Objetivo O274 - FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, sua Descrição e Caracterização passam a vigorar com a seguinte redação:
OBJETIVO O274 – FORMULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Descrição: Aprimorar e sistematizar os processos de formulação, controle e avaliação de políticas públicas distritais, de forma eficiente e com independência.
UNIDADE RESPONSÁVEL: 01101 - CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
CARACTERIZAÇÃO
No ciclo de políticas públicas - formulação, implementação, controle, avaliação e aprimoramento de políticas -, o Poder Legislativo atua no intento de garantir o alinhamento com os interesses e necessidades da sociedade, observada a eficiente aplicação dos recursos públicos, de forma a promover a governança democrática e a prestação de contas.
O adequado acompanhamento das políticas públicas, dever do Poder Legislativo, se dá por meio de audiências, investigações, questionamentos, análise de relatórios e a melhoria dos processos da CLDF, concretizando-se pelo estabelecimento ou modificação das políticas públicas, através do processo legiferante. A participação popular é essencial neste processo, e, destarte, a promoção do controle social conduz a um melhor debate e votação de proposições legislativas.
O objetivo O274 se alinha à Diretriz Estratégica “DE02 Aprimorar a qualidade do processo legislativo” constante do Planejamento Estratégico Institucional – PEI da CLDF. Da mesma forma, alinha-se ao Plano Estratégico do Distrito Federal 2019-2060, o qual visa contribuir para a melhoria do fortalecimento da legislação e a valorização de pessoas, dentre outros objetivos.
O objetivo, portanto, é aumentar a participação popular, promover o controle social e aperfeiçoar o desempenho das políticas públicas, de modo que a atuação legislativa promova efetiva mudança socioeconômica e cultural para o cidadão.
No que tange a este objetivo, os desafios são os seguintes:
• Fomento ao controle social;
• Melhoria dos processos da CLDF;
• Aumentar a participação popular, promovendo o controle social;
• Aprimorar o acompanhamento dos processos;
• Dar suporte à fiscalização e à legiferação;
• Promoção da avaliação de impacto e de resultado legislativos;
• Fortalecimento das comissões parlamentares; e
• Fortalecimento do processo de formulação do orçamento do Governo do DF.
JUSTIFICAÇÃO
A alteração do programa temático 6204- legislativo se dá em função de equívoco no envio da proposta enviada pelo Poder Executivo, a qual estava dissonante da proposta elaborada pela CLDF, e decorre de erro de sistema de tecnologia da informação.
Oportunamente, foram feitos ajustes pontuais para adequações ao Planejamento Estratégico Institucional – PEI da CLDF e ao Plano Estratégico do Distrito Federal 2019-2060.
Sala das Comissões, em
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 18:34:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99757, Código CRC: fb5b1b1c
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Emenda (Modificativa) - 51 - CEOF - Aprovado(a) - (99765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda MODIFICATIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027”.
Dê-se à Meta M957 do Programa 6221 – Educa DF; no Objetivo O341 – Acesso e Permanência a seguinte redação:
M957 – Ampliar a oferta da educação infantil em creches para crianças com idade entre 0 a 3 anos, de modo a atender, no mínimo, 50% dessa população tanto na Rede Pública quanto pelo Programa Cartão Creche e, ao menos, 90% em período integral.
JUSTIFICAÇÃO
O Plano Distrital de Educação prevê, em sua meta 1, que seja ampliada a oferta da educação infantil em creches públicas e conveniadas, de forma a atender no mínimo 60% da população dessa faixa etária, sendo no mínimo 5% a cada ano até a final de vigência deste Plano Distrital de Educação – PDE, e ao menos 90% em período integral.
Ocorre que, de acordo com o mais recente Relatório de Monitoramento divulgado pela SEEDF, referente a 2021, apenas 31.452 alunos foram atendidos quando o percentual de 60% correspondia, à época, a 100.461 crianças. Esses números revelam a distância abissal entre o proposto no PDE e o efetivado na prática.
Com a instituição do Programa de Benefício Educacional-Social – PBES, denominado "Cartão Creche” (Decreto distrital nº 40.445, de 5 de fevereiro de 2020), não há justificativa para o não atendimento dessas crianças, pois, se a rede pública ainda não possui condições de atendê-las diretamente, há o Programa mencionado.
A atual meta do PPA referente à matéria prevê “ampliar em 35% a oferta da educação infantil para crianças com idade entre 0 a 3 anos, saindo de 31.373 para 42.353 estudantes matriculados” (M957). Ocorre que, conforme expusemos, o percentual mínimo de atendimento nas creches equivale a cerca de 100 mil crianças.
Dessa forma, propomos alteração na meta para atingirmos, ao menos, o percentual previsto no PNE. Não desconhecemos a dimensão desse desafio à luz da imensa defasagem para alcançarmos o proposto no PDE, mas entendemos que esforços têm que ser feitos, ou seja, que é necessária a assunção de compromisso político para atingir a meta.
Assim, considerando a importância da educação infantil (que inclui as creches) para o desenvolvimento infantil, seu impacto na economia, por facilitar a inserção das mulheres no mundo do trabalho, bem como a falta de coerência entre a meta estipulada neste PPA e as disposições do PDE, em face da relevância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:06:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99765, Código CRC: 3aad56af
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Emenda (Modificativa) - 52 - CEOF - Não apreciado(a) - (99766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda MODIFICATIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027”.
Dê-se à Meta M963 do Programa 6221 – Educa DF, no Objetivo O341 – Acesso e Permanência, a seguinte redação:
M963 – Ampliar, de 183 para 351, o número de unidades escolares que ofertam educação em tempo integral na rede pública de ensino do Distrito Federal. (SEEDF)
JUSTIFICAÇÃO
O Plano Nacional de Educação prevê a oferta de educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da educação básica. O Plano Distrital de Educação, por sua vez, prevê a oferta de educação em tempo integral em no mínimo 60% das escolas públicas, de forma a atender pelo menos 33% dos estudantes da educação básica, por meio da ampliação de no mínimo 10% ao ano da matrícula de educação integral nas unidades escolares já ofertantes, até o último ano de vigência deste Plano.
Ambas as metas dos Planos de Educação têm que ser alcançadas até 2024. No entanto, segundo o Relatório de Monitoramento do PDE divulgado pela SEEDF, percebe-se a dificuldade em atingir a meta prevista até o final da vigência do Plano, uma vez que não foram apresentados crescimentos significativos.
Aliado a isso, a atual Meta proposta no PPA 2024-2027 sobre a matéria não consigna os percentuais previstos no PNE e no PDE, apesar de o PPA reconhecer, em sua página 177, que o GDF tem como desafio “ampliar o quantitativo de unidades escolares com oferta do atendimento a estudantes na Educação em Tempo Integral”.
Recentemente, em agosto de 2023, foi publicada reportagem[1] em que consta que o “DF possui déficit de 227 escolas de tempo integral para cumprir meta” do PNE (mínimo 50% de escolas), que, conforme já dissemos, exige percentual inferior se comparado ao PDE (mínimo 60% de escolas). Isso quer dizer que, à luz do Plano Distrital, o déficit local revela-se muito maior.
Com efeito, propomos alteração na meta do PPA para ofertarmos educação em tempo integral em, ao menos, 50% das escolas públicas de educação básica, o que corresponde ao percentual previsto no PNE. Como o PPA informa que a rede pública de ensino possui 702 escolas, propomos que 351 unidades escolas ofertem a educação em tempo integral. Não desconhecemos a dimensão desse desafio à luz da imensa defasagem para alcançarmos o proposto no PDE, mas entendemos que esforços têm que ser feitos, ou seja, que é necessária a assunção de compromisso político para atingir a meta.
Considerando relevância da educação da educação em tempo integral para o desenvolvimento dos estudantes, sua contribuição para a segurança alimentar, bem como seu impacto na economia local, já que facilita às mulheres sua inserção no mundo do trabalho, em face da relevância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline silva
__________________________________[1] Disponível em: https://www.metropoles.com/distrito-federal/df-tem-deficit-de-227-escolas-de-tempo-integral-para-cumprir-meta. Acesso em: 25 de outubro de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:06:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99766, Código CRC: b1cb2537
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Emenda (Aditiva) - 53 - CEOF - Não apreciado(a) - (99768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda ADITIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2013, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027”.
Acrescente-se ao Programa 6221 – Educa DF, Objetivo O341 – Acesso e Permanência, a seguinte Meta:
MXXX – Ampliar em, no mínimo, 10% o número de vagas nos Centros Interescolares de Línguas (CILs).
JUSTIFICAÇÃO
O Anexo II do presente Projeto de Lei consigna, como um dos objetivos voltados para a oferta de uma educação de excelência, a ampliação da oferta do ensino de línguas estrangeiras nos Centros Interescolares de Línguas (CILs) para os estudantes dos Anos Finais e do Ensino Médio da Rede Pública de Ensino do DF. Todavia, esse objetivo não aparece em nenhuma das metas previstas.
Assim, tendo em vista a formação integral dos alunos, assumida como política pública pela SEEDF, a relevância do domínio de línguas estrangeiras para o atual mundo do trabalho marcado pela globalização e o trabalho de excelência que os CILs desenvolvem, torna-se necessária a ação. Destaque-se que há concurso público de professores homologado, o que facilita a concretização da meta, considerando que, caso seja necessário ampliar o corpo docente na área de língua estrangeira, há profissionais aguardando nomeação.
Assim, em face da relevância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:07:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99768, Código CRC: 656c7ef8
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Emenda (Aditiva) - 237 - CEOF - Aprovado(a) - (99770)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA ADITIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2013, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027”.
Acrescente-se ao Programa 6221 – Educa DF, Objetivo O341 – Acesso e Permanência, a seguinte Meta:
MXXX – Atender, no ensino médio, o quantitativo máximo de 30 estudantes por turma.
JUSTIFICAÇÃO
O Plano Distrital de Educação estabelece, em sua estratégia 3.23, o quantitativo de no máximo 30 estudantes por turma de ensino médio. Todavia, de acordo com o Relatório de Monitoramento do PDE divulgado do PDE pela SEEDF, nenhuma das 14 Coordenações Regionais de Ensino cumpre tal mandamento.
Considerando que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (art. 25, caput) determina que será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor e que a quantidade de alunos impacta diretamente na qualidade do ensino, em face da relevância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2023, às 15:44:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99770, Código CRC: 7fe05822
-
Emenda (Modificativa) - 54 - CEOF - Não apreciado(a) - (99771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se ao segundo parágrafo da p. 173 do Anexo II (“Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos”), referente à caracterização do Objetivo O340 – Educação de Excelência, do Programa Temático 6221 – EDUCADF, a seguinte redação:
2. Alfabetizar as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, conforme prevê a Base Nacional Comum Curricular, considerando-se também o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023.
JUSTIFICAÇÃO
O Anexo II do PL nº 612/2023, na p. 173, cita o Decreto federal nº 9.765, de?11 de abril de 2019, revogado pelo Decreto federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023. Esta Emenda tem por objetivo modificar o texto em questão, a fim de que a menção seja à política federal de alfabetização infantil em vigor. Dessa forma, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:10:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99771, Código CRC: 757d0c98
-
Emenda (Modificativa) - 55 - CEOF - Não apreciado(a) - (99772)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à Meta M952 – Garantir o Atendimento a 75% dos estudantes em situação de incompatibilidade idade/ano matriculados no 3° ao 8º ano do ensino fundamental, por meio de política de correção de fluxo escolar (SEEDF), do Objetivo O340 – Educação de Excelência, do Programa Temático 6221 – EDUCADF, a seguinte redação:
M952 – GARANTIR O ATENDIMENTO A TODOS OS ESTUDANTES EM SITUAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE IDADE/ANO MATRICULADOS NO 3° AO 8º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL, POR MEIO DE POLÍTICA DE CORREÇÃO DE FLUXO ESCOLAR (SEEDF)
JUSTIFICAÇÃO
A distorção idade-série resulta do fracasso escolar e tem como consequência a evasão (Panorama da Distorção Idade-Série no Brasil, Unicef, 2018, p. 16). As políticas de correção de fluxo escolar devem atender a todos os estudantes que se encontram nessa situação, não sendo justificável a exclusão de 25% desse alunato. Dessa forma, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:10:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99772, Código CRC: da2e0d8d
-
Emenda (Modificativa) - 56 - CEOF - Não apreciado(a) - (99773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à Meta M954 – Ofertar 31.623 vagas para formação de profissionais de educação da rede pública de ensino do Distrito Federal (SEEDF), do Objetivo O340 – Educação de Excelência, do Programa Temático 6221 – EDUCADF, a seguinte redação:
M954 – OFERTAR VAGAS PARA FORMAÇÃO A TODOS OS SERVIDORES DA CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO E DA CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO, BEM COMO A TODOS OS PROFESSORES SUBSTITUTOS E A TODOS OS OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO (SEEDF)
JUSTIFICAÇÃO
Conforme informações da própria Secretaria de Estado de Educação, o quadro de servidores é composto por 23.485 professores efetivos, 11.250 professores temporários, 1.074 orientadores, 7.325 servidores da Carreira Assistência à Educação e 511 ocupantes de cargos comissionados, totalizando 43.645 servidores.
Dessa forma, o número de 31.623 vagas, constante na redação atual da Meta M954, não se justifica, principalmente se considerarmos que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) estabelece o dever do Estado de garantir formação continuada aos profissionais da educação (art. 62, § 1º, e art. 62-A, parágrafo único) e que a Lei da Carreira Assistência à Educação (Lei distrital nº 5.106, de 3 de maio de 2013) estende essa formação aos servidores da referida Carreira (art. 10).
Quanto aos ocupantes de cargos comissionados, ainda que as normas supracitadas não os abarquem, convém assegurar-lhes formação, porquanto as peculiaridades do contexto escolar influem também no trabalho administrativo.
Considere-se, ademais, que a substituição de número exato por “todos” permite lidar com as flutuações acarretadas por novas posses, desligamentos e aposentadorias. Dessa forma, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:11:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99773, Código CRC: 38b7eb78
-
Emenda (Aditiva) - 57 - CEOF - Aprovado(a) - (99774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA ADITIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se ao Indicador IN10623 – Quantitativo de matrículas realizadas na educação de jovens e adultos da rede pública de ensino do DF, do Objetivo O341 – Acesso e Permanência, do Programa Temático 6221 – EDUCADF, a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO DO INDICADOR
…
UNIDADE DE MEDIDA
…
ÍNDICE DE REFERÊNCIA
= 32.958
DATA DE REFERÊNCIA
6/2023
PERIODICIDADE
ANUAL
ÍNDICE DESEJADO
2024 >= 69.666
2025 >= 74.166
2026 >= 80.916
2027 >= 91.042
TENDÊNCIA
…
FONTE
SEEDF
UO RESPONSÁVEL
…
QTDE/ ÍNDICE É A SOMA DOS ANOS:
NÃO
JUSTIFICAÇÃO
Conforme dados disponíveis em https://www.educacao.df.gov.br/eja-2/ (acesso em: 17/10/2023), há atualmente 32.958 estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos – EJA da rede pública do DF. Desse modo, não faz sentido utilizar como índice de referência o número de 2.625 matrículas, erroneamente atribuído como relativo ao ano de 2021. A bem da verdade, em 2021 foram registradas 31.257 matrículas na EJA no 1º semestre, segundo dados do Censo Escolar do DF, e não 2.625, como consta na redação atual do indicador.
Os índices desejados que propomos com esta Emenda (2024 >= 69.666; 2025 >= 74.166; 2026 >= 80.916; 2027 >= 91.042) respeitam a evolução das matrículas projetada pelo Autor do PL nº 612/2023: 1.875 matrículas a mais por semestre em 2024 comparativamente ao índice de referência, 2.250 matrículas a mais por semestre em 2025 comparativamente a 2024, 3.375 matrículas a mais por semestre em 2026 comparativamente a 2025 e 5.063 matrículas a mais por semestre em 2027 comparativamente a 2026. Dessa forma, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99774, Código CRC: c7c2a37e
-
Emenda (Aditiva) - 58 - CEOF - Não apreciado(a) - (99775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA ADITIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se ao Indicador IN10624 – Taxa de unidades escolares que realizaram manutenção preventiva e corretiva, do Objetivo O341 – Acesso e Permanência, do Programa Temático 6221 – EDUCADF, a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO DO INDICADOR
…
UNIDADE DE MEDIDA
…
ÍNDICE DE REFERÊNCIA
…
DATA DE REFERÊNCIA
…
PERIODICIDADE
…
ÍNDICE DESEJADO
2024 >= 30,00
2025 >= 55,00
2026 >= 75,00
2027 >= 100,00
TENDÊNCIA
…
FONTE
…
UO RESPONSÁVEL
…
QTDE/ ÍNDICE É A SOMA DOS ANOS:
…
JUSTIFICAÇÃO
A Operação Educação, realizada pelos Tribunais de Contas em 2023, apontou diversos problemas de infraestrutura nas escolas do DF, os quais envolviam aproximadamente 200 itens referentes à infraestrutura, acessibilidade, higiene, saneamento básico, segurança, alimentação, esporte, recreação e espaços pedagógicos.
Deixar de fora dos serviços de manutenção 10% das escolas, como o Autor do PL nº 612/2023 propõe, equivale a relegar ao sucateamento mais de 70 unidades da rede pública de ensino, omissão inadmissível em um plano plurianual que tem como metas oferecer educação de qualidade e melhorar as taxas de permanência escolar. Dessa forma, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:12:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99775, Código CRC: a67bc120
-
Emenda (Modificativa) - 59 - CEOF - Aprovado(a) - (99776)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à Meta M1072 – Ampliar de 2 para 10 cursos de extensão universitária (UNDF), do Objetivo O366 – Universidade para Todos, do Programa Temático 6221 – EDUCADF, a seguinte redação:
M1072 – AMPLIAR DE 4 PARA 12 CURSOS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (UNDF)
JUSTIFICAÇÃO
A Meta M286 (Objetivo O178, Programa Temático 6221) do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 previa a oferta de 10 cursos de extensão universitária. No Relatório de Avaliação do Exercício 2022 (p. 522), lê-se, como informação complementar: “2 Cursos de extensão oferecido [sic.] pela ESCS em 2022 além dos 2 cursos oferecidos pela UnDF/FUNAB nos anos anteriores”.
Desse modo, houve a oferta de 4 cursos de extensão, e não de 2, o que justifica a redação proposta nesta Emenda, a qual mantém a proporção relativamente à redação atual da Meta (incremento de 8 cursos de extensão). Dessa forma, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada JAQUELINE SILVA
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:13:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99776, Código CRC: 5809a7a1
-
Emenda (Modificativa) - 60 - CEOF - Não apreciado(a) - (99777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se ao Indicador IN10638 – Ingressos nos Cursos de Graduação, do Objetivo O366 – Universidade para Todos, do Programa Temático 6221 – EDUCADF, a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO DO INDICADOR
…
UNIDADE DE MEDIDA
…
ÍNDICE DE REFERÊNCIA
…
DATA DE REFERÊNCIA
…
PERIODICIDADE
…
ÍNDICE DESEJADO
2024 >= 510
2025 >= 710
2026 >= 910
2027 >= 1.060
TENDÊNCIA
…
FONTE
…
UO RESPONSÁVEL
…
QTDE/ ÍNDICE É A SOMA DOS ANOS:
…
JUSTIFICAÇÃO
A atual redação do Indicador IN10638 não leva em conta a incorporação da Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS à Universidade do Distrito Federal Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF. Consequentemente, os índices projetados para os ingressos nos cursos de graduação não consideram as entradas anuais em medicina (80 estudantes) e em enfermagem (80 estudantes).
Esta Emenda visa a sanar o equívoco, acrescentando aos índices desejados os 160 ingressos anuais da ESCS. Dessa forma, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:14:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99777, Código CRC: 6b810616
-
Emenda (Modificativa) - 61 - CEOF - Aprovado(a) - (99778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda MODIFICATIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se ao Indicador IN10640 – Concluintes nos Cursos de Graduação, do Objetivo O366 – Universidade para Todos, do Programa Temático 6221 – EDUCADF, a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO DO INDICADOR
…
UNIDADE DE MEDIDA
UNIDADE
ÍNDICE DE REFERÊNCIA
…
DATA DE REFERÊNCIA
…
PERIODICIDADE
…
ÍNDICE DESEJADO
2024 >= 155
2025 >= 530
2026 >= 890
2027 >= 1.290
TENDÊNCIA
…
FONTE
…
UO RESPONSÁVEL
…
QTDE/ ÍNDICE É A SOMA DOS ANOS:
…
JUSTIFICAÇÃO
A atual redação do Indicador IN10640 não leva em conta a incorporação da Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS à Universidade do Distrito Federal Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF. Consequentemente, os índices projetados para conclusão nos cursos de graduação não consideram a projeção para os cursos de medicina e enfermagem, constantes respectivamente nos indicadores IN10733 e IN10734, do Programa Temático 6202 – Saúde em Movimento.
Esta Emenda visa a sanar o equívoco, acrescentando aos índices desejados as conclusões previstas para a ESCS, além de ajustar a unidade de medida do Indicador IN10640, que deve ser expresso em quantidade de estudantes, não em razão. Dessa forma, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:14:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99778, Código CRC: 8d559d9d
-
Emenda (Modificativa) - 62 - CEOF - Aprovado(a) - (99779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à Meta M1075 – Produzir 100 artigos acadêmicos e científicos (UNDF), do Objetivo O366 – Universidade para Todos, do Programa Temático 6221 – EDUCADF, a seguinte redação:
M1075 – PRODUZIR, NO MÍNIMO, 100 ARTIGOS ACADÊMICOS E CIENTÍFICOS, SOMADAS A PRODUÇÃO DOCENTE E A DISCENTE (UNDF).
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal prevê, em seu art. 207, caput, que as universidades obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), por sua vez, estabelece, entre as finalidades da educação superior, incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica (art. 43, III).
Desse modo, a Meta M1075 coaduna-se com o dever de o trabalho do docente universitário e de o ensino superior abrangerem atividades de pesquisa, mas não esclarece qual produção será considerada no cômputo, se a docente, a discente ou ambas.
Esta Emenda, portanto, tem por fim adequar a redação ao que parece mais razoável: considerar no cômputo artigos tanto de professores quanto de alunos. Dessa forma, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:16:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99779, Código CRC: a88880c4
-
Emenda (Aditiva) - 63 - CEOF - Não apreciado(a) - (99780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA ADITIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O341 – Acesso e Permanência, do Programa Temático 6221 – EDUCADF, o seguinte indicador, com a respectiva caracterização:
DENOMINAÇÃO DO INDICADOR
INXXXXX – TAXA DE ANALFABETISMO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTUAL
ÍNDICE DE REFERÊNCIA
= 1,9
DATA DE REFERÊNCIA
7/2023
PERIODICIDADE
ANUAL
ÍNDICE DESEJADO
2024 <= 1,40
2025 <= 0,90
2026 <= 0,40
2027 <= 0,00
TENDÊNCIA
MENOR, MELHOR
FONTE
PNAD CONTÍNUA: EDUCAÇÃO
UO RESPONSÁVEL
18101(SEEDF)
QTDE/ ÍNDICE É A SOMA DOS ANOS:
NÃO
JUSTIFICAÇÃO
A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD Contínua: Educação 2022 revelou que a taxa de analfabetismo das pessoas de 15 anos ou mais no Distrito Federal é de 1,9%, a menor taxa entre as Unidades da Federação.
Não obstante o avanço observado, tanto o Plano Nacional de Educação (Lei federal nº 13.005 de 25 de junho de 2014, art. 2º, I) quanto o Plano Distrital de Educação (Lei distrital nº 5.499, de 14 de julho de 2015, art. 2º, I) estabelecem, entre as suas diretrizes, a erradicação do analfabetismo.
Esta Emenda, portanto, visa a sanar a omissão de importante política educacional no Projeto de Lei nº 612/2023. Dessa forma, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:17:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99780, Código CRC: dc51bd6f
-
Emenda (Aditiva) - 64 - CEOF - Aprovado(a) - (99781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA ADITIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O341 – Acesso e Permanência, do Programa Temático 6221 – EDUCADF, o seguinte indicador, com a respectiva caracterização:
DENOMINAÇÃO DO INDICADOR
INXXXXX – TAXA MÉDIA DE ABANDONO NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (DIURNO E NOTURNO) DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DF
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTUAL
ÍNDICE DE REFERÊNCIA
= 9,41
DATA DE REFERÊNCIA
12/2022
PERIODICIDADE
ANUAL
ÍNDICE DESEJADO
2024 <= 9,33
2025 <= 8,31
2026 <= 7,81
2027 <= 7,31
TENDÊNCIA
MENOR, MELHOR
FONTE
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2020-2023 – EXERCÍCIO 2022
UO RESPONSÁVEL
18101(SEEDF)
QTDE/ ÍNDICE É A SOMA DOS ANOS:
NÃO
JUSTIFICAÇÃO
Esta Emenda tem por objetivo sanar a ausência de menção à taxa de abandono na Educação de Jovens e Adultos – no Projeto de Lei nº 612/2023, calculada em 9,41%, conforme o levantamento mais recente, constante no Relatório de Avaliação do Plano Plurianual – PPA 2020-2023 – Exercício 2022.
Os índices que propomos foram baseados nos previstos para o ensino médio noturno, cujo público é o que mais se assemelha ao da Educação de Jovens e Adultos. Dessa forma, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:18:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99781, Código CRC: a5fc0deb
-
Emenda (Modificativa) - 65 - CEOF - Aprovado(a) - (99782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se ao Indicador IN10619 – Taxa média de estudantes no ensino fundamental com defasagem de idade em relação à série correta, do Objetivo O340 – Educação de Excelência, do Programa Temático 6221 – EDUCADF, a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO DO INDICADOR
…
UNIDADE DE MEDIDA
…
ÍNDICE DE REFERÊNCIA
= 15,74
DATA DE REFERÊNCIA
…
PERIODICIDADE
…
ÍNDICE DESEJADO
2024 <= 9,64
2025 <= 8,29
2026 <= 7,10
2027 <= 5,91
TENDÊNCIA
…
FONTE
…
UO RESPONSÁVEL
…
QTDE/ ÍNDICE É A SOMA DOS ANOS:
…
JUSTIFICAÇÃO
Conforme dados disponíveis no relatório de avaliação do PPA 2020-2023, exercício 2022, páginas 531 e 532, consta a informação, no indicador IN33 – Taxa média de estudantes no ensino fundamental com defasagem de idade em relação à série correta, que o índice em 2022 foi de 15,74%. Tal informação é corroborada nas “informações complementares” relacionadas ao indicador, nos seguintes termos: “Segundo dados do i-educar de 2022, dos 273.195 estudantes matriculados no Ensino Fundamental, apenas 42.922 encontram-se em situação de incompatibilidade idade/ano”.
Desse modo, não faz sentido utilizar como índice de referência o percentual de 4,9%, uma vez que não reflete a realidade do percentual relativo ao ano de 2022.
Os índices desejados que propomos com esta Emenda (2024 <= 9,64; 2025 <= 8,29; 2026 <= 7,10; 2027 <= 5,91) respeitam a diminuição percentual do índice na mesma proporção projetada pelo Autor do PL nº 612/2023. Dessa forma, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:19:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 66 - CEOF - Aprovado(a) - (99783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA ADITIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O340 – Educação de Excelência, do Programa Temático 6221 – EDUCADF, o seguinte indicador, com a respectiva caracterização:
DENOMINAÇÃO DO INDICADOR
INXXXXX – TAXA MÉDIA DE REPROVAÇÃO NO ENSINO MÉDIO NOTURNO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTUAL
ÍNDICE DE REFERÊNCIA
= 42,25
DATA DE REFERÊNCIA
12/2022
PERIODICIDADE
ANUAL
ÍNDICE DESEJADO
2024 <= 31,52
2025 <= 23,51
2026 <= 17,54
2027 <= 13,09
TENDÊNCIA
MENOR, MELHOR
FONTE
CENSO ESCOLAR
UO RESPONSÁVEL
18101(SEEDF)
QTDE/ ÍNDICE É A SOMA DOS ANOS:
NÃO
JUSTIFICAÇÃO
Conforme dados disponíveis no relatório de avaliação do PPA 2020-2023, exercício 2022, páginas 528 e 529, consta a informação, no indicador IN10555 – Taxa média de reprovação no ensino médio noturno da rede pública de ensino do Distrito Federal, que o índice em 2022 foi de 42,25%, quando o índice desejado para o referido ano era 15%.
O não atingimento do índice desejado, sobretudo em virtude do elevado percentual aferido em 2022, demonstra a necessidade de direcionar esforços para a melhoria do referido indicador.
Desse modo, fica demonstrada a necessidade de inclusão do indicador no PL nº 612/2023.
Os índices propostos na presente emenda (2024 <= 31,52; 2025 <= 23,51; 2026 <= 17,54; 2027 <= 13,09) buscam, ao longo dos próximos 4 anos, pelo menos, atingir o índice de 13% que foi proposto no PPA 2020-2023 para o ano de 2023. Dessa forma, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:20:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 67 - CEOF - Não apreciado(a) - (99784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA ADITIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O341 – Acesso e Permanência, do Programa Temático 6221 – EDUCADF, a seguinte meta:
META MXXX – GARANTIR QUE 100% DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO ESTEJAM ADEQUADAS NO QUE DIZ RESPEITO À EDUCAÇÃO INTEGRAL E À ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA DESTINADAS AOS ESTUDANTES COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECÍFICAS.
JUSTIFICAÇÃO
Embora o Relatório de Avaliação do Plano Plurianual – PPA 2020-2023 – Exercício 2022 (p. 543) tenha informado o atendimento de meta relativa à educação integral e à acessibilidade arquitetônica nas novas unidades escolares da rede pública, a Operação Educação, realizada pelos Tribunais de Contas em 2023, apontou diversos problemas de infraestrutura nas escolas do DF, os quais envolviam aproximadamente 200 itens referentes à infraestrutura, acessibilidade, higiene, saneamento básico, segurança, alimentação, esporte, recreação e espaços pedagógicos.
Esta Emenda visa a sanar omissão no Projeto de Lei nº 612/2023, a fim de prever educação integral e acessibilidade a todos os estudantes com necessidades educacionais específicas, conforme dispõe o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, art. 28, II, VII, XVI, e art. 30, II e IV). Dessa forma, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:21:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99784, Código CRC: 30e94880
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Emenda (Aditiva) - 68 - CEOF - Aprovado(a) - (99791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O258 - Gestão do Sistema Único de Saúde, do Programa temático 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte ação não orçamentária:
ANXXX - Promoção de formação dos profissionais da saúde em práticas de excelência de atendimento ao cidadão com base nos princípios dos direitos humanos.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, sugerimos emenda aditiva ao Objetivo O258 - Gestão do Sistema Único de Saúde, do Programa temático 6202 Saúde em Movimento a fim de incluir a ação não orçamentária que preveja a promoção de formação dos profissionais da saúde em práticas de excelência de atendimento ao cidadão com base nos princípios dos direitos humanos.
Ante o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:18:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99791, Código CRC: 84398fec
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Emenda (Aditiva) - 185 - CEOF - Aprovado(a) - (99792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O296 – Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva, do Programa 6206 – Território Resiliente e Inclusivo, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Ação Não Orçamentária:
NOVO – Elaboração dos estudos urbanísticos com vistas à regularização das ocupações de áreas públicas contíguas a habitação unifamiliar e a habitação multifamiliar (RE e RO), previstos pelo Art. 4º da Lei Complementar nº 1.007/2022 (SEDUH).
JUSTIFICAÇÃO
Esta Emenda Aditiva objetiva consignar como Ação Não Orçamentária vinculada Objetivo O296 – Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva, do Programa 6208 – Território Resiliente e Inclusivo, a elaboração dos estudos urbanísticos com vistas à regularização das ocupações de áreas públicas contíguas a habitação unifamiliar e a habitação multifamiliar (RE e RO), situadas nas Regiões Administrativas abrangidas pela Lei Complementar nº 1.007/2022 (PDOT). Essa iniciativa atende a uma demanda de décadas, o qual não tem outro fim que não seja o de garantir segurança e proteção à vida dos milhares de cidadãos de bem que residem nos referidos empreendimentos.
Outrossim, é preciso dizer que não há óbice legal para tal cercamento, uma vez a legislação prever a possibilidade de celebração de contrato de permissão de uso com o Poder Público, mesmo porque a única localidade no Distrito Federal onde isso não é permitido é no Conjunto Urbanístico de Brasília - CUB, tendo em vista o art. 149 da Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que Instituiu o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal - COE, estatuir que "os pilotis de habitações multifamiliares em projeções localizadas no Conjunto Urbanístico de Brasília - CUB não podem ser cercados, salvo nos trechos onde a diferença de nível entre a soleira do edifício e o logradouro público seja maior ou igual a 60 centímetros.", observe-se que mesmo assim com exceção, e olha que ainda em se tratando de pilotis.
Lei nesse mesmo sentido permitindo o cerceamento de outras áreas no DF encontram-se em vigor, tais como a Lei nº 858/95, que "Autoriza o fechamento com grades das áreas verdes de frente, dos fundos e das laterais limítrofes ao imóvel dos lotes residenciais da Região Administrativa do Gama.", a Lei Complementar nº 766/2008, conhecida como a "Lei dos Puxadinhos da Asa Sul", que "Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa de Brasília – RA I, e dá outras providências.", a Lei Complementar nº 883/2014, denominada "Lei dos Puxadinhos da Asa Norte", que "Dispõe sobre a ocupação de galerias e áreas públicas na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.", entre outras.
Ou seja, a regularização de áreas públicas contíguas a habitação unifamiliar e habitação multifamiliar não é estranha ao conjunto de normas do Distrito Federal, ao contrário, existem diversas leis que caminham no sentido de regularizar ocupações de áreas públicas lindeiras a residências, comércio ou mesmo destinadas a trailers, quiosques, feiras e até “food trucks”, desde que se pague ao Poder Público pela ocupação.
Ademais, oportuno destacar que a meta concorre com o objetivo do objetivo O296 – Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva, que visa promover a regularização fundiária em todo o Distrito Federal.
Sendo esta matéria de grande relevância para milhares de moradores das cidades abrangidas pelo PDOT, rogo aos Nobres Pares o imprescindível apoio para a sua aprovação.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99792, Código CRC: ae929ad4
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