Proposição
Proposicao - PLE
PL 610/2023
Ementa:
Institui o serviço voluntário de médicos junto à rede pública de saúde do Distrito Federal, em contrapartida à concessão de bolsas de estudo em nível de graduação.
Tema:
Educação
Saúde
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
14/09/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS, CSA
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Projeto de Lei - (84795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Institui o serviço voluntário de médicos junto à rede pública de saúde do Distrito Federal, em contrapartida à concessão de bolsas de estudo em nível de graduação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o serviço voluntário de médicos junto à rede pública do Distrito Federal, em contrapartida à concessão de bolsas de estudo em nível de graduação.
Art. 2º O serviço voluntário de que trata o art. 1º consiste no cumprimento de uma carga horária semanal de 20 horas, nos hospitais e demais unidades de saúde da rede pública do Distrito Federal, durante o período de 42 meses.
§ 1º O voluntário terá direito a:
I - 30 dias de afastamento a cada 12 meses de efetivo tempo de serviço voluntário;
II - licenças para o serviço militar, paternidade, maternidade e médica ou odontológica, nos termos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;
III - ausentar-se do serviço, mediante prévia comunicação à chefia imediata, nas hipóteses e termos do art. 62 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
§ 2º Os períodos de afastamento previstos no § 1º não são considerados para fins de observância dos períodos de serviço voluntário estabelecidos no caput.
Art. 3º Os médicos participantes do serviço voluntário desempenharão suas atividades, preferencialmente, nos hospitais e demais unidades de saúde com maior carência de profissionais.
Art. 4º O Poder Público concederá bolsas de estudo em nível de graduação, no valor unitário correspondente à semestralidade ou da anuidade efetivamente praticada pela instituição privada de ensino superior - IES, parcela de responsabilidade do Distrito Federal.
Parágrafo único. Considera-se semestralidade ou anuidade efetivamente praticada pela IES a média aritmética dos valores pagos pelos demais estudantes matriculados no mesmo curso, levando-se em consideração o turno e o número de créditos.
Art. 5º A bolsa de estudo será concedida ao estudante que atenda aos seguintes requisitos:
I – ser aprovado no exame vestibular e/ou estar regularmente matriculado em curso de medicina, autorizado ou reconhecido da rede particular de ensino superior, no âmbito do Distrito Federal;
II - inscrever-se no serviço voluntário de médicos;
III – comprovar renda familiar bruta mensal correspondente a, no máximo, 3 salários mínimos per capita;
IV – comprovar que reside no Distrito Federal há, no mínimo, 5 anos, contados da data de aprovação no exame vestibular;
V – não ter sido desligado anteriormente do serviço voluntário devido ao descumprimento ou à violação de normas estabelecidas.
Art. 6º A inscrição para seleção no serviço voluntário de médicos e as hipóteses de cancelamento da bolsa de estudos observará, no que couber, o disposto nos art. 5º e 6º da Lei Complementar nº 770, de 15 de julho de 2008.
Art. 7º Na hipótese de cancelamento da bolsa de estudos, o estudante deverá devolver ao Distrito Federal todo o valor pago a título de semestralidade ou anualidade, corrigidos pela taxa SELIC, sob pena de inscrição na Dívida Ativa.
Art. 8º A partir da obtenção do diploma de nível de graduação em medicina, o graduado terá o prazo de 30 dias, salvo motivo de força maior, para iniciar a prestação dos serviços de que trata o art. 2º.
Parágrafo único. O disposto no art. 7º aplica-se à inobservância do estabelecido no caput.
Art. 9º O cumprimento parcial dos períodos de que trata o art. 2º implica a cobrança proporcional dos valores pagos a título de bolsa de estudos, acrescidos de multa de 50%.
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará o disposto na presente Lei.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal, a partir de 2019, vem apresentando melhorias em praticamente todos os âmbitos: segurança pública, emprego, sistema viário e de transportes, assistência social, educação, habitação, meio ambiente e recursos hídricos. Os avanços alcançados nos últimos 5 anos são percebidos por toda a população do Distrito Federal.
A despeito disso, há uma área em que os desafios ainda são muito grandes: a área da saúde. E, nesse espectro, sobressai a carência de médicos na rede pública de saúde do Distrito Federal.
A presente medida pretende ser um mecanismo que, por um lado, garanta aos estudantes com menor renda familiar, o direito a cursarem medicina na rede particular de ensino, mensalidades com valor proibitivo para a imensa maioria da população do Distrito Federal. Por outro, o presente projeto pretende suprir, em parte, a imensa demanda de médicos.
Do ponto de vista orçamentário e financeiro, o dispêndio de recursos com as bolsas de estudo é compensada com o cumprimento de serviço voluntário que, do contrário, implicaria o pagamento de remuneração para médicos concursados ou contratados mediante contrato temporário.
Se considerarmos que a mensalidade média de um curso de medicina, com duração aproximada de 6 anos, é da ordem de R$ 7.000,00, o cumprimento de uma jornada de 20 horas semanais custará aos cofres públicos mensalmente, entre remuneração (salário), auxílios e contribuição previdenciária, o valor aproximado de R$ 12.000,00 mensais.
Por uma regra de três inversamente proporcional, verifica-se que o dispêndio de R$ 7.000,00 ao longo de 6 anos (72 meses) equivale ao dispêndio de R$ 12.000,00 ao longo de 42 meses.
Dessa forma, temos aqui um verdadeiro jogo de ganha-ganha: ganha a sociedade do Distrito Federal, que passará a dispor de uma quantidade significativamente maior de médicos; ganham os estudantes de famílias de baixa renda, que terão a oportunidade de cursar medicina, curso de graduação que, hoje, não é contemplado com bolsas universitárias previstas na Lei Complementar nº 770/2008; ganham os cofres públicos do Distrito Federal, pois, se por um lado há gasto com as bolsas, por outro há economia com o pagamento de remuneração para servidores efetivos ou temporários.
Demonstrada a importância da medida proposta, solicito o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 18:46:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84795, Código CRC: 1f43bab4
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Despacho - 1 - SELEG - (90851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/09/2023, às 11:09:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 90851, Código CRC: b3e9c4cf
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Despacho - 2 - SACP - (90876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 15 de setembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 15/09/2023, às 11:33:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 90876, Código CRC: 106bb5f2
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Despacho - 3 - CESC - (91006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 201, de 18 de setembro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 610/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 18 de setembro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 18/09/2023, às 08:38:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 91006, Código CRC: 87fb1465
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Despacho - 4 - CESC - (97302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 610/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 610/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/10/2023, conforme publicação no DCL nº 222, de 16 de outubro de 2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 27/10/2023.
Brasília, 16 de outubro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 16/10/2023, às 09:44:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97302, Código CRC: fa7e5ac5
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Despacho - 5 - CEC - (282618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Em face da publicação da Resolução nº 353/2024, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”, houve alteração no rol taxativo das competências de cada comissão.
Dessa forma, faz-se necessária uma classificação atualizada pela SELEG do PL 610/2023 para consequente correção do fluxo, uma vez que a proposição foi classificada como tema exclusivo da saúde, porém apresenta temática eminentemente ligada a educação.
Brasília, 06 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 06/02/2025, às 12:40:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282618, Código CRC: 5aaccbf8
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Despacho - 6 - SACP - (282627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificar o Despacho 5 da CEC (282618).
Brasília, 6 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 06/02/2025, às 12:59:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282627, Código CRC: 4200a197
-
Despacho - 7 - SACP - (282764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tendo em vista o desmembramento da CESC, à SELEG para verificação do despacho da CEC (n. 282618), a fim de orientar se a proposição permanece na CEC, se é distribuída apenas para a CSA ou se deve ser analisada pela CEC e CSA.
Brasília, 7 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 07/02/2025, às 11:26:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282764, Código CRC: 4d9f93f3
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Despacho - 8 - SELEG - (298956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CSA (RICL, art. 77, I) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 21/05/2025, às 15:14:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 298956, Código CRC: 26aab5df
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Despacho - 9 - SACP - (300851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA/CAS, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 29 de maio de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 29/05/2025, às 13:28:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 300851, Código CRC: e918a454
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Despacho - 10 - CAS - (301252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 610/2023 foi distribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 04 de junho de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 04/06/2025, às 09:00:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 301252, Código CRC: 8f4cfdea
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Despacho - 11 - CSA - (323062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 610/2023 foi distribuída para o Sr. Deputado Gabriel Magno para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 11/12/2025.
Brasília, 11 de dezembro de 2025.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 11/12/2025, às 09:43:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 323062, Código CRC: 786f7277
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