De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Thiago Manzoni foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 590/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/10/2023, conforme publicação no DCL nº 222, de 16 de outubro de 2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 27/10/2023.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 16/10/2023, às 23:45:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 590/2023, que Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o evento denominado Festival Medieval Brasil.
Autor: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Relator: Deputado THIAGO MANZONI
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei 590/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que propõe a inclusão do evento Festival Medieval Brasil no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
O art. 1º inclui no Calendário Oficial distrital o evento supracitado, com a demarcação de sua realização no mês de setembro. Já o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
À guisa de justificação, o autor define o Festival Medieval Brasil como “evento temático, com foco em atividades educacionais, esportivas e artística”. É enfatizada a imersão cultural que o Festival provoca, possibilitando aos visitantes contato com diversas facetas da Idade Média, como música, artes cênicas, moda etc.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alínea c, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação, Saúde e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a “cultura, espetáculos, diversões públicas, recreação e lazer”.
O Projeto sob exame se propõe a incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Festival Medieval Brasil. Trata-se de um evento cultural que resgata e privilegia a cultura da Idade Média, período quase milenar que marcou a Europa em inúmeras facetas.
O Festival Medieval Brasil, portanto, objetiva apresentar às pessoas, sobretudo às gerações mais jovens, interessantes aspectos da cultura e das artes medievais, servindo como estimulante arena de interação e de reconhecimento da relevância da Idade Média para o mundo ocidental.
Levando-se em conta a argumentação acima, resta analisar o mérito da inclusão do evento no Calendário Oficial do Distrito Federal. Trata-se de um evento cultural que se destina a proporcionar cultura e lazer à população.
Diante desses aspectos, reputamos válida a propositura. A oficialização do evento aumentará sua visibilidade e potencialização de seus objetivos.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 590/2023, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 13:55:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 14:45:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2024, às 13:12:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2024, às 10:11:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 21/05/2024, às 12:25:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site