Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 09/02/2024, às 10:50:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 587/2023, que reconhece a vocação temática de logradouros do Plano Piloto como de relevante interesse cultural, social e econômico para o Distrito Federal.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 021/2024-GAG/CJ, de 09 de janeiro de 2024, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 587/2023, que reconhece a vocação temática de logradouros do Plano Piloto como de relevante interesse cultural, social e econômico para o Distrito Federal.
Em sua motivação, a Governadora em exercício destaca que o conteúdo do projeto em análise em muito se assemelha à outorga de nome a locais públicos, uma vez que, embora permaneçam as nomenclaturas originais (…) cada uma das ruas comerciais na Asa Sul e na Asa Norte especificadas na proposta normativa em análise ganhará uma nova designação. Acerca disso, o Governador ressalta que, ao analisar o sentido e o alcance do art. 71 e ss. e do art. 362, II, ambos da Lei Orgânica do DF, o TJDFT firmou o entendimento de que a outorga de nome de locais públicos deste ente distrital demanda a realização de audiências públicas, citando como precedente a Arguição de Inconstitucionalidade n. 2018.00.2.003321-9, Rel. Des. Waldir Leôncio Lopes Junior.
Nesse sentido, a Governadora em exercício constata que, examinando a tramitação do projeto de lei ora analisado, não foi identificada a realização de audiências públicas, concluindo, pois, pela inconstitucionalidade formal da proposição por desrespeito ao art. 362, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Por fim, diante dos argumentos apresentados, a Governadora em exercício solicitou aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do seu veto total ao Projeto de Lei nº 587/2023.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Câmara Legislativa.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 20/02/2024, às 15:56:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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