Proposição
Proposicao - PLE
PL 564/2023
Ementa:
Altera a Lei nº 7.062, de 11 de janeiro de 2022 que “Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Distrito Federal”.
Tema:
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
24/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
Documentos
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Despacho - 5 - CESC - (116694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 05 de abril de 2024.
SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 6 - SACP - (116697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de abril de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - (123777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o Projeto de Lei nº 564, de 2023, que “Altera a Lei nº 7.062, de 11 de janeiro de 2022 que “Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Distrito Federal”.”
Autora: Deputada Jaqueline Silva
Relatora: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei nº 564, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que tem por objetivo alterar a Lei nº 7.062, de 11 de janeiro de 2012, para garantir o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Distrito Federal.
O texto atualmente vigente é o seguinte:
Art. 1º …
§ 1º O direito disposto no caput pode ser exercido, exclusivamente, pela mulher a ser atendida, na forma de solicitação de acompanhamento de outra pessoa que esteja presente no local.
A alteração proposta pela Deputada Jaqueline Silva apresenta-se com o seguinte texto:
Art. 1º ...
§ 1º Caso a paciente não esteja acompanhada de pessoa de sua confiança, o estabelecimento de saúde deverá disponibilizar um profissional de saúde do sexo feminino para acompanhar o exame ou procedimento, ainda que a paciente não esteja sedada, e durante toda a sua realização.
A Autora justifica a proposição afirmando que tal iniciativa visa proteger tanto o profissional quando a paciente de possíveis desconfianças ou abusos por qualquer uma das partes, preservando a relação médico-paciente, bem como resguardando de acusações caluniosas e falsas interpretações que poderiam resultar em denúncias, tão frequente nos últimos anos, bem como proteger a paciente para que se sinta mais segura durante a consulta/exame/procedimento médicos e ginecológicos.
O Projeto de Lei nº 564, de 2023, foi lido em 24 de agosto de 2023 e distribuído para análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a") e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
Em votação na CESC, o Projeto foi aprovado sem apresentação de emendas, na 1ª Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de março de 2024, obtendo 3 votos favoráveis, registrando 2 ausências.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer terminativo relativamente à admissibilidade, bem como examinar o mérito das proposições com adequação ou repercussão orçamentária ou financeira, conforme dispõe o art. 64, II, “a” e § 2º, do RICLDF.
No que tange ao aspecto de mérito da proposição, o projeto em exame joga luz em um aspecto de extrema relevância na atualidade, a proteção da mulher nas consultas e exames de eventuais abusos e assédios cometidos por profissionais de saúde, bem como esses últimos de falsas denúncias oferecidas por pacientes.
No tocante à análise de admissibilidade pela CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual, bem como com as normas de finanças públicas, concernentes à matéria.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
Assim, considerando que a proposição tem o objetivo de alterar a Lei nº 7.062/2012, para garantir o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Distrito Federal, no que se refere à conclusão desta Comissão, sob a ótica da legislação orçamentária e financeira, a proposição não enseja geração ou aumento de despesa para o Distrito Federal.
Diante do exposto, o voto, no âmbito da CEOF, é pela admissibilidade do PL nº 564, de 2023, nos termos do art. 64, II, “a” e § 2º, do RICLDF.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Folha de Votação - CEOF - (125874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 564/2023
Altera a Lei nº 7.062, de 11 de janeiro de 2022 que “Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Distrito Federal”.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
X
Paula Belmonte
R
X
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª Reunião Ordinária realizada em 06/08/2024.
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2024, às 16:28:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2024, às 16:29:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2024, às 11:03:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CEOF - (127948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 2 da Deputada Paula Belmonte, Pela admissibilidade, aprovado na 8ª Reunião Ordinária da CEOF, em 06/08/2024, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 07 de agosto de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
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Despacho - 8 - SACP - (127955)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de agosto de 2024.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 08/08/2024, às 09:31:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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