Da COMISSA~O DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 544/2023, que “institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Sociólogo”.
AUTOR: Deputado Fábio Felix
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 544/2023, subscrito pelo Deputado Fábio Félix, que visa a instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Sociólogo.
O art. 1º do projeto institui o Dia do Sociólogo no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal. O art. 2º designa o dia 10 de dezembro de cada ano como a data sobre a qual recairá a efeméride. O art. 3º faculta ao Poder Público, em conjunto com as entidades representativas dos sociólogos e demais autoridades competentes, realizar eventos comemorativos à data instituída. Por fim, os arts. 4º e 5º abrigam respectivamente as cláusulas de vigência e revogação.
O autor justifica a proposição caracterizando a profissão do sociólogo de modo a dar relevo à sua importância. Esclarece que o objetivo da instituição é “enaltecer a função desses profissionais que é abrir um campo de observação e análise para a sociedade dando a ela uma visão integrada da vida humana e social”.
A escolha da data da comemoração se justifica por ser o dia da sanção da Lei nº 6.888/1980, que reconhece a profissão liberal de sociólogo no Brasil.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 70, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a “cultura, espetáculos e diversões públicas”.
No que concerne ao mérito, não há dúvidas de que a profissão de sociólogo é da maior relevância para o incremento da compreensão da sociedade brasileira e, por extensão, do Distrito Federal. Os sociólogos descrevem e interpretam a realidade social mediante técnicas e métodos científicos. Os seus trabalhos servem de subsídios para formulação e aplicação de políticas públicas. Por essas razões e muitas outras, é justo e oportuno que esses profissionais sejam lembrados e celebrados anualmente.
Por outro lado, do ponto de vista da técnica e redação legislativas o projeto necessita de alguns reparos afim de adequá-lo à redação de projetos congêneres que tramitam nesta casa, o que motivou a apresentação de um substitutivo que ora submetemos à apreciação afim de adaptar a ementa e o art. 1º ao padrão atual de redação de leis sobre datas comemorativas, suprimindo o art. 2º. Também recomenda a retirada da cláusula revocatória genérica do art. 5º, já que a revogação de normas incompatíveis é garantida por princípios legais já estabelecidos.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 544/2023, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, na forma do substitutivo anexo.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2025, às 10:11:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Ao Projeto de Lei nº 544/2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Sociólogo.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Sociólogo, comemorado anualmente em 10 de dezembro.
Art. 2º O Poder Público, conjuntamente com as entidades representativas dos sociólogos e autoridades competentes, pode realizar eventos comemorativos à data instituída por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este substitutivo propõe alterações textuais afim de adequar à redação de projetos congêneres e aplicar os princípios da legística formal no que diz respeito à cláusula de revogação.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2025, às 10:12:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site