Proposição
Proposicao - PLE
PL 488/2019
Ementa:
Institui o Programa Progressivo de Descentralização de Ações de Atendimento aos Conselhos Tutelares PDACT, vinculado administrativamente à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
13/06/2019
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
Documentos
Resultados da pesquisa
7 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 1 - SACP - (288295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 27 de fevereiro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 27/02/2025, às 14:30:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (311787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Projeto de Lei nº 488/2019
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o PROJETO DE LEI Nº 488, de 2019, que “Institui o Programa Progressivo de Descentralização de Ações de Atendimento aos Conselhos Tutelares - PDACT, vinculado administrativamente à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 488, de 2019, que institui o Programa Progressivo de Descentralização de Ações de Atendimento aos Conselhos Tutelares (PDACT), a fim de criar um mecanismo ágil de repasse direto de recursos para as unidades.
O art. 1º institui o programa como um mecanismo de descentralização e transferência financeira, de caráter complementar, para as Unidades Executoras (UEx) vinculadas à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (SEJUS). Os arts. 2º a 5º definem as UEx como os próprios Conselhos Tutelares e detalham a estrutura de participação da comunidade por meio de "agentes participativos" (como a assembleia geral dos amigos do Conselho Tutelar) e "agentes executores" (sociedades civis sem fins lucrativos responsáveis pela gestão dos recursos).
Os arts. 6º e 7º especificam as finalidades e vedações no uso dos recursos. Os fundos destinam-se a despesas como aquisição de materiais de consumo e permanentes, pequenos reparos e contratação de serviços. É vedado o uso para pagamento de pessoal, festas, viagens e aquisição de veículos, entre outros.
Do art. 8º ao art. 14, a proposição estabelece a operacionalização do programa. A formalização do repasse se dará por termo de colaboração com a SEJUS. Compete à SEJUS indicar a destinação dos recursos, analisar as prestações de contas e normatizar os procedimentos. Os recursos serão liberados anualmente em parcelas semestrais, sendo vedado o seu contingenciamento.
Os arts. 15 a 25 detalham os procedimentos de execução e gestão financeira pelas UEx, que incluem a elaboração de um plano de aplicação anual, a manutenção dos recursos em contas bancárias específicas no Banco de Brasília (BRB) e a obrigatoriedade de aplicar os saldos em investimentos de baixo risco. Os bens adquiridos deverão ser imediatamente incorporados ao patrimônio da SEJUS.
Por fim, os arts. 26 a 37 dispõem sobre o acompanhamento, controle e fiscalização. A prestação de contas será avaliada pelos gestores dos Conselhos Tutelares e pela SEJUS. A proposição prevê a suspensão do repasse em caso de irregularidades e a responsabilização dos gestores. O art. 36 define que os recursos terão como fonte principal a Receita Ordinária do Tesouro (ROT), consignados na Lei Orçamentária Anual.
A matéria foi distribuída à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar (CDDHCEDP), para análise de mérito, onde recebeu parecer pela aprovação.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão analisar a admissibilidade e o mérito das proposições quanto à sua adequação orçamentária e financeira.
A presente proposição visa criar um programa de descentralização de recursos para os Conselhos Tutelares, com o intuito de conferir maior autonomia e agilidade à gestão dessas unidades, replicando um modelo já aplicado na área da educação (PDAF).
Atualmente, muitos conselhos enfrentam dificuldades operacionais por falta de infraestrutura básica, o que compromete o atendimento a crianças e adolescentes. A descentralização permite que as necessidades locais sejam atendidas de forma mais célere e adequada.
Ao analisar a admissibilidade da matéria sob a ótica econômico-financeira, verificamos que o projeto foi elaborado com a devida cautela fiscal. O texto atende aos requisitos legais e regimentais pertinentes a esta Comissão.
O ponto central da análise reside na existência de previsão da fonte de custeio e no impacto orçamentário da medida. Nesse sentido, o Artigo 36 do projeto estabelece de forma explícita que os recursos para o PDACT terão como fonte principal a Receita Ordinária do Tesouro (ROT), devidamente consignada na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal (LOA/DF). Com isso, o projeto não cria despesa sem a indicação da respectiva fonte de receita, alinhando-se às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Adicionalmente, o projeto condiciona a execução do programa à efetiva disponibilidade financeira do governo. O Artigo 14 determina que os valores a serem repassados dependerão da "disponibilidade orçamentária" , e o § 1º do Artigo 36 reforça que os repasses observarão a "disponibilidade para movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual". Tal dispositivo garante que o programa não irá gerar despesas que extrapolem a capacidade financeira do Distrito Federal em cada exercício.
O projeto também institui mecanismos robustos de controle e fiscalização. A gestão dos recursos está sujeita à prestação de contas e a auditorias a cargo dos órgãos de controle interno e externo do Distrito Federal, o que assegura a transparência e a correta aplicação do dinheiro público.
Dessa forma, a proposição não cria despesa obrigatória de caráter continuado sem as devidas contrapartidas e se adequa ao planejamento orçamentário anual, não apresentando vícios de natureza financeira, orçamentária ou patrimonial que impeçam sua tramitação.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, considerando que a proposição institui um mecanismo de gestão financeira mais eficiente e transparente, cuja execução se dará nos limites da Lei Orçamentária Anual, vota-se pela ADMISSIBILIDADE e, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 488, de 2019.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO Jorge Vianna
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2026, às 13:12:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (335570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
PL nº 488/2019
Institui o Programa Progressivo de Descentralização de Ações de Atendimento aos Conselhos Tutelares PDACT, vinculado administrativamente à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela admissibilidade e aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
X
Joaquim Roriz Neto
Paula Belmonte
P
X
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 23/06/2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2026, às 08:21:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CEOF - (338215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 2 do Deputado Jorge Vianna, Pela admissibilidade e aprovação, aprovado na 3ª Reunião Ordinária da CEOF, em 23/06/2026, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 23 de junho de 2026.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 24/06/2026, às 08:26:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (338311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL 488/2019 da CEOF. Pendente o parecer da CCJ.
Brasília, 24 de junho de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 24/06/2026, às 09:20:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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