Proposição
Proposicao - PLE
PL 465/2023
Ementa:
Estabelece a obrigatoriedade da criação de salas sensoriais com tratamento acústico em locais de grande fluxo de pessoas e dá outras providências.
Tema:
Assistência Social
Assunto Social
Direitos Humanos
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
27/06/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAF, CDESCTMAT
Documentos
Resultados da pesquisa
24 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 10 - CDESCTMAT - (295939)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 3° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 13/05/2025, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de maio de 2025.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 13/05/2025, às 16:55:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295939, Código CRC: 6269f21a
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Despacho - 11 - SACP - (295961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, tendo em vista que o parecer do relator deve referir-se a todas as proposições que tramitam conjuntamente ( art. 156, IV, RICLDF), conforme o Despacho 7-SACP(nº 285716).
Brasília, 13 de maio de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 13/05/2025, às 19:35:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295961, Código CRC: 734c0027
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Despacho - 12 - CDESCTMAT - (296440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Doutora Jane, tendo em vista que o parecer da relatora deve referir-se a todas as proposições que tramitam conjuntamente (art. 156, IV, RICLDF), conforme o Despacho 7-SACP (nº 285716).
Brasília, 14 de maio de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 14/05/2025, às 14:03:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Parecer - 3 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (304929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2025 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 465/2023
Da CDESCTMAT sobre os Projetos de Lei nº 465/2023 ao qual foi apensado o PL de nº 776/2023, que “Estabelece a obrigatoriedade da criação de salas sensoriais com tratamento acústico em locais de grande fluxo de pessoas e dá outras providências”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATORA: Deputada Doutora Jane
I - RELATÓRIO
Submetem-se à apreciação desta Comissão os Projetos de Lei nº 465/2023 ao qual foi apensado o PL de nº 776/2023, ambos de autoria do Deputado Iolando.
O PL nº 465/2023 estabelece a obrigatoriedade da criação de salas sensoriais com tratamento acústico em locais de grande fluxo de pessoas, como shopping centers, estádios, cinemas, teatros e similares. O objetivo é garantir um ambiente adequado para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em momentos de crise ou sobrecarga sensorial. A proposição prevê diretrizes técnicas para construção desses espaços, profissionais capacitados, prazos de adequação e sanções progressivas para o descumprimento.
O PL nº 776/2023, por sua vez, dispõe sobre a obrigatoriedade de implementação dessas salas nas Regionais de Ensino do Distrito Federal, com as mesmas diretrizes de acessibilidade e apoio especializado.
Ambos os projetos foram apensados para tramitação conjunta e receberam parecer favorável da Comissão de Assuntos Fundiários (CAF), que propôs duas emendas modificativas. Sendo a primeira ao art. 1º § 2º e ao art. 4º do PL nº 465/2023, respectivamente, classificando os locais de grande fluxo e ajustando a aplicação das sanções ao regramento do Código de Obras e Edificações do Distrito Federal (Lei nº 6.138/2018), conforme segue:
Art. 1º............................................
§ 2º (redação modificada pela Emenda Modificativa CAF nº 1/2025):
“São considerados locais de grande fluxo de pessoas, para os efeitos desta Lei, equipamentos classificados como shopping centers, estádios esportivos, terminais de transporte e outros, conforme o porte e demais características estabelecidas em regulamento.”
Art. 4º (redação modificada pela Emenda Modificativa CAF nº 2/2025):
"O descumprimento do disposto nesta Lei será apurado em processo administrativo, observados os ritos e prazos contidos no Capítulo V do Código de Obras e Edificações do Distrito Federal – COE, aprovado pela Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, respeitados o contraditório e a ampla defesa.A tramitação observa o disposto no art. 72 e 156, IV do RICLDF.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 72 do Regimento Interno da CLDF, compete à CDESCTMAT emitir parecer sobre proposições voltadas à política comercial e de desenvolvimento econômico sustentável e inovação em equipamentos públicos. Ambos os projetos em análise se enquadram nessa competência temática, por promoverem o desenvolvimento humano e social em ambientes urbanos e escolares.
As salas sensoriais, também conhecidas como salas do silêncio ou de descompressão, são espaços adaptados para atender pessoas neuroatípicas (com TEA, TDAH, Síndrome de Down, entre outros), com o objetivo de prevenir crises sensoriais, promover autorregulação emocional e possibilitar a permanência digna em locais de alta estimulação externa.
A proposição do PL nº 465/2023 é justificada pelo alto fluxo de pessoas em ambientes urbanos e pela necessidade de adaptação desses espaços aos princípios da inclusão, dignidade e equidade. Por sua vez, o PL nº 776/2023 reforça o caráter pedagógico e humanizador das salas sensoriais no ambiente escolar, como instrumento de apoio à educação inclusiva.
Dentre os principais fundamentos que amparam a aprovação, destacam-se:
- O disposto no art. 4º da Lei nº 12.764/2012, que veda qualquer forma de tratamento degradante a pessoas com TEA;
- O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assegura o direito à acessibilidade em todos os espaços públicos e privados de uso coletivo;
- A política urbana inclusiva prevista na Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade);
- Os dados epidemiológicos do CDC/EUA, que apontam crescimento do diagnóstico de TEA (1 em cada 36 crianças) e a estimativa de 2 a 6 milhões de brasileiros com a condição. [1]
Cabe ainda destacar que, conforme consolidado no parecer da CAF, já existem exemplos exitosos de salas sensoriais implementadas em equipamentos como aeroportos, estádios e escolas públicas do DF, demonstrando a viabilidade e impacto positivo da medida.
As emendas modificativas aos artigos 1º §2º e 4º do PL nº 465/2023 contribuiram para dar maior segurança jurídica à norma, ao defininir rol exemplificativo de locais que devem ser considerados como de “grande fluxo” e, ao vincular, os procedimentos sancionatórios ao Código de Obras e Edificações do DF, em conformidade com o art. 156, IV do RICLDF.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, e considerando os relevantes fundamentos sociais, jurídicos e urbanísticos apresentados, o voto é pela APROVAÇÃO dos Projetos de Lei nº 465/2023 e nº 776/2023, de autoria do Deputado Iolando, com as Emendas Modificativas, nº 1/2025 e nº 2/2025, apresentadas pela Comissão de Assuntos Fundiários aos aos artigos 1º §2º e 4º do PL nº 465/2023, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Relatora
[1] Prevalência e identificação precoce do transtorno do espectro autista entre crianças de 4 e 8 anos — Rede de Monitoramento do Autismo e Deficiências do Desenvolvimento, 16 locais, Estados Unidos, 2022, Última revisão: 15 abril 2025, https://www.cdc.gov/mmwr/volumes/74/ss/ss7402a1.htm, acessado em, 04/07/2025
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2026, às 11:44:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304929, Código CRC: d6de3a20