(Do Sr. Deputado Iolando)
“Dispõe sobre a necessidade de treinamento de funcionários para lidar com crises do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Artigo 1º - As empresas que possuam locais de grande fluxo de pessoas, tais como shopping centers, aeroportos, cinemas, teatros, entre outros, deverão contar em seu quadro de funcionários com pessoas treinadas para lidar com eventuais distúrbios ou crises do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Artigo 2º - O treinamento deverá ser ministrado por profissionais especializados na área do TEA e deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - Definição do Transtorno do Espectro Autista (TEA), suas características e formas de manifestação;
II - Técnicas de comunicação e interação com pessoas com TEA;
III - Técnicas de manejo de comportamentos e crises;
IV - Aspectos legais e normativos relacionados aos direitos das pessoas com TEA;
V - Informações sobre os recursos e serviços de apoio disponíveis para pessoas com TEA e suas famílias.
Artigo 3º - As empresas terão o prazo de um ano, a partir da data de publicação desta lei, para se adequarem às exigências previstas neste projeto.
Artigo 4º - As empresas que não cumprirem com as obrigações estabelecidas nesta lei estarão sujeitas a sanções administrativas, tais como advertência, multa e interdição do estabelecimento.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição que afeta cerca de 2% da população mundial, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS). Pessoas com TEA podem apresentar dificuldades na comunicação, interação social e comportamentos repetitivos, o que pode levar a crises em ambientes com grande estímulo sensorial.
No entanto, muitas vezes as pessoas com TEA não são compreendidas e podem sofrer preconceito e discriminação, o que torna ainda mais difícil lidar com suas dificuldades. É importante, portanto, que haja pessoas treinadas para lidar com as possíveis crises em ambientes de grande fluxo de pessoas, a fim de garantir a segurança e o bem-estar de todos os envolvidos.
Por isso, propomos este projeto de lei para recomendar às empresas que tenham em seu quadro de funcionários pessoas treinadas para lidar com distúrbios ou crises do TEA. Esperamos que esta medida contribua para promover a inclusão e o respeito às diferenças, além de garantir a segurança e o bem-estar de todos os cidadãos.
Sala das Sessões, em
Deputado Iolando